Arquivos mensais: abril 2014
Presidente do TJ-BA exonera servidores que não declararam relação de parentesco com magistrados.
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, exonerou 14 servidores de cargos temporários nesta quarta-feira (23). O motivo para as exonerações foi o fato dos funcionários não terem preenchido a declaração de parentesco, exigida no Decreto 101/2014, publicada no dia 13 de fevereiro deste ano.
O decreto publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) convocou 121 servidores de cargos temporários ou função gratificada para declararem se tinha alguma relação de parentesco com magistrados ou servidores, inclusive concursados, até o 3º grau.
A ordem do presidente do TJ já previa exoneração caso os servidores não declarassem a relação de parentesco. Os servidores exonerados atuavam como chefe de unidades, assessores de juízes e diretores de secretaria de varas.
Mera coincidência: indeferida liminar a Líder grevista da PM/BA.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar formulado no Habeas Corpus (HC) 122148, impetrado pela defesa de Marco Prisco Caldas Machado, vereador de Salvador (BA). De acordo com os autos, Caldas responde a duas ações penais, uma na Justiça Federal e outra na Justiça Comum, em razão de supostos atos praticados durante a greve da Polícia Militar da Bahia em 2012, tipificados na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), e foi preso no dia 18/4.
A prisão preventiva foi decretada em 15/4 pelo juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia (Justiça Federal), quando nova greve foi deflagrada pela PM baiana. O movimento foi encerrado um dia antes da prisão de Prisco, quando os policiais fizeram acordo com o Governo do Estado.
No HC impetrado no STF, a defesa do vereador sustenta que a prisão teria gerado revolta e a possibilidade de “conseqüências nefastas para a sociedade”. Afirma, ainda, que a greve deste ano “foi absolutamente pacífica, sem qualquer ato que pudesse, ao menos em tese, configurar qualquer ilícito”, sem ocupação de prédios públicos ou uso de armas ou máscaras. E acrescenta que Prisco é réu primário, com bons antecedentes, residência fixa e atividade profissional lícita, e que respondia às ações penais em liberdade, mas seria alvo de perseguição política por defender melhores condições de trabalho para os policiais militares.
Ausência de requisitos
Ao indeferir a liminar, o ministro Lewandowski assinalou que a medida, em habeas corpus, se dá de forma excepcional, quando ficar demonstrado, de forma inequívoca, a presença dos requisitos autorizadores, que considerou ausentes. “A prisão foi decretada para a garantia da ordem pública, uma vez que o paciente, líder do movimento paredista em 2012, articulava mais uma vez a deflagração de outra greve, o que poderia ocasionar graves transtornos à população”, observou.
No decreto de prisão, o juiz ressaltou que as ações grevistas de 2012 incluíram a invasão e a ocupação de quartéis e do prédio da Assembleia Legislativa da Bahia, depredação e incêndio de veículos, interdição de rodovias e ruas da capital. “Motoristas de ônibus foram obrigados por encapuzados armados, supostamente policiais, a atravessarem os veículos em avenidas para obstruir o tráfego, o que causou pânico e imensos congestionamentos”, afirma o decreto de prisão, acrescentando que, em razão da greve, “houve arrastões, saques, depredações e considerável incremento de homicídios”, exigindo mobilização das Forças Armadas e da Força de Segurança Nacional. “Penso, nessa análise prefacial, que tal fundamentação está apta a justificar o decreto de prisão preventiva”, assinalou o ministro Lewandowski.
Na decisão, o ministro ressaltou que o artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição Federal, ao proibir expressamente aos militares a sindicalização e a greve, “buscou preservar o próprio funcionamento das instituições republicanas”, porque “seria um contrassenso permitir que agentes armados e responsáveis pela ordem pública pudessem realizar movimentos paredistas, comprometendo a segurança de toda a sociedade”. Por outro lado, o artigo 5º, inciso XVI, ao garantir o direito fundamental de reunião, consignou expressamente “que o exercício desse direito deveria se dar de forma pacífica e – o que é mais importante – sem armas”, assinalou.
“Ora, como então admitir que policiais militares reúnam-se armados?”, questionou o relator. “Como permitir que os responsáveis pela segurança pública possam praticar atos de vandalismo e terror?” Reportando-se à decisão que determinou a prisão, observou que o vereador, um dos líderes do movimento, “foi flagrado em escutas telefônicas incentivando condutas criminosas, o que causa a maior perplexidade”.
O ministro afirmou que a situação de pânico nos dois dias da última greve “foi tão alarmante que, como amplamente noticiado pela mídia nacional, a cidade de Feira de Santana, por exemplo, registrou 46 mortes”, e que a capital baiana “também registrou índices assustadores de homicídios”. E considerou improcedente a alegação da defesa de Prisco de que, com o fim do movimento, a ordem pública estaria restabelecida, não se justificando sua prisão preventiva. “Os agentes da Força Nacional e das Forças Armadas ainda permanecem na Bahia para a garantia da lei e da ordem, tendo em vista o clima de insegurança ainda presente no estado”, ressaltou.
Os pedidos de cumprimento da prisão em Salvador e de redução do tempo da prisão preventiva também foram indeferidos, pois o ministro considerou que o decreto prisional está devidamente fundamentado, nesse ponto. O vereador foi recolhido em presídio no Distrito Federal.
E APOIS! – FACAPE: SEM FINALIDADE LUCRATIVA OU CAÇA-NÍQUEL?
OS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que só porque a Instituição de Ensino Superior recebeu outorga da Constituição para cobrar taxa, em montante necessário para manutenção dos serviços educacionais prestados, os dirigentes podem instituir ou reajustar as mensalidade de acordo com a conveniência e oportunidade ditada por eles. É o caso da FACAPE, onde a atual gestão, ávida por abarrotar os cofres da Autarquia, vem continuadamente majorando, abusivamente, os valores já exorbitantes pagos pelo estudante, como se fosse este uma inesgotável fonte de recursos disponíveis, podendo lhe ser imposto qualquer sacrifício financeiro independentemente de justificativa plausível e transparência na aplicação do dinheiro arrecadado de forma voraz e excessiva.
E, apesar da mesma desculpa esfarrapada e da alegação constante da eficiência dessa gestão em equilibrar as finanças da instituição, nenhuma explicação será dada que justifique mais um aumento nas mensalidades, além de se comparar às instituições privadas, onde qualquer aumento de mensalidade é submetido ao mínimo de consenso, uma vez que, em que pese serem movidas pelo lucro, estas escolas-empresas precisam adequar seu preço aos praticados no mercado, para que se tornem competitivas, apesar da alta carga tributária a que estão submetidas. Ao contrário desta autarquia, privilegiada pela isenção tributária e a permissão para cobrar dos alunos taxa módica suficiente para manter a continuidade dos serviços, porém sempre extrapolando na majoração das mensalidades com o intuito inexplicável de satisfazer caprichos, sem sequer haver transparência na execução orçamentária milionária.
Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “Se no Brasil as instituições públicas são conduzidas como negócio de família, não respondendo o gestor pela a administração temerária, então não há republicanismo algum, e sim, uma oportunidade imperdível de enriquecimento ilícito”. Os que recebem gordas comissões e generosas gratificações e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que, como o município não tem a obrigatoriedade constitucional de garantir o ensino superior, a autarquia instituída por este ente federativo pode, inescrupulosamente, ser usada como fonte de captação de receita.
E quanto ao jovem que não tem acesso a formação superior porque a instituição mantida pelo seu município, apesar de pública e, por isso, constitucionalmente vedada de cobrar mensalidade, pelo valor da “taxinha” mensal determina que só quem pode estudar nela é quem for rico, uma vez que escola superior é privilégio e não necessidade, entenderá, algum dia, que o fato da Constituição garantir educação gratuita nos estabelecimentos públicos de ensino, não é empecilho para que prefeitos, através dos apadrinhados que comandam estas instituições, se utilizem desse filão do mercado para alavancar a arrecadação municipal com as exorbitantes taxas cobradas de trabalhadores e filhos de trabalhadores que se arriscam nessas universidades sucateadas? E que, quando se fala em rigor da Lei, quer-se, ao mesmo tempo, dizer que a Lei que não vincula as autoridades executoras ao seu cumprimento não passa de protocolo de intenções, porque o lugar da Lei será onde quer que “Os Eles” queiram?
Por essas e outras, é que toda vez que o caixa se esvazia, os gestores correm a fazer reuniões, as véspera de feriados, a fim de aprovarem novos aumentos de mensalidades, sob a alegação de que sem mais dinheiro do estudante a faculdade fecharia, o que significa dizer que havendo o sacrifício espontâneo do aluno em pagar mais torna dispensável qualquer plano de contenção de despesas ou diminuição dos privilégios, a exemplo dos altos salários, gordas comissões e generosas gratificações àqueles bons prestadores de serviços à instituição. É assim que “Os Eles” mantém o “status Quo”. Refestelando-se na benevolência dirigida da Lei.
ENTÃO, como se diz por aí: “O importante da educação não é o conhecimento dos fatos, mas dos valore$”. Logo, considerando que o gestor nunca é responsabilizado pela administração temerária, uma vez que quem peca é a instituição, e já que sempre haverá um contribuinte dadivoso, pronto para paga mais caro pelo mesmo serviço ruim, não seria ingenuidade reconhecer que o grande mal da educação de hoje é sua incapacidade de distinguir conhecimento e sabedoria, pois, ao formar a mente, despreza o caráter e o coração. Desse modo, esperar um por vir significa guardar mais dinheiro para o próximo aumento. EU É QUE NÃO ACREDITO MAIS NOS “ELES”. E VOCÊ?
Por: Adão Lima de Souza
Sport fatura 40º título estadual
Na 100ª edição do Campeonato Pernambucano, o Sport Club do Recife cravou seu nome na galeria de campeões estaduais pela 40ª vez em sua história. O Leão faturou o torneio local de 2014 ao vencer o Náutico, por 1×0, nesta quarta-feira (23), e deu a primeira volta olímpica da Arena Pernambuco, onde os alvirrubros atuam como mandantes. O gol rubro-negro foi marcado pelo xerife e capitão Durval, que garantiu sua 7ª taça com a camisa vermelha e preta.
Durante o primeiro tempo, o Sport jogou de acordo com as condições estabelecidas pelo regulamento. Não se expôs. Manteve uma firme marcação, neutralizando as jogadas ofensivas do Náutico, e subiu ao ataque sempre que encontrou brechas na defesa adversária.
Apesar de não ter adotado um estilo de jogo aberto, o Leão fez a torcida alvirrubra levar as mãos à cabeça em duas oportunidades. Primeiro, aos 21 minutos, em jogada rápida pela ponta esquerda, Ananias penetrou na área alvirrubra e soltou o pé. O goleiro do Náutico deu rebote, e Neto Baiano, atento, ficou próximo de abrir o marcador. Depois, aos 25, Wendel bateu escanteio e Ewerton Páscoa cabeceou com perigo, por cima do travessão.
Após o intervalo, o Sport retornou sem afobação. Fazendo o simples e jogando sério. Postura reforçada com as entradas de Rithely e Danilo, que valorizaram ainda mais a posse de bola e intensificaram a marcação em setores pontuais da equipe timbu. Sóbrio em suas ações, o Leão tomou conta da partida, impondo seu domínio no reduto rival.
O resultado da estrutura estabelecida pelo Sport veio aos 32 minutos da etapa complementar. Em cobrança de falta, o meio-campista Ailton levantou na área, e o xerife Durval desviou para o fundo das redes. Gol que selou o título estadual do time comandado por Eduardo Baptista. O segundo troféu levantado pelo grupo da Praça da Bandeira em menos de um mês – no último dia 9 de abril, os rubro-negros venceram a Copa do Nordeste, diante do Ceará.
Fonte: Site Oficial do Sport Clube
Veja as vagas de emprego da Agência do Trabalho para esta quinta-feira (24)
| 1 |
Auxiliar de linha de produção |
ENS. MEDIO COMPLETO | |
| 1 |
Agente Educador 2522572 |
ENS. MEDIO COMPLETO | 6 meses CTPS |
| 1 | Auxiliar de limpeza 2501539 | FUNDAMENTAL COMPLETO | 6 meses CTPS |
| 1 | Conferente de mercadoria 2534897 | ENS. MEDIO COMPLETO | |
| 1 | Costureira de máquinas industriais 2533540 | 6 meses não CTPS | |
| 1 | Encanador 2536508 | FUNDAMENTAL COMPLETO | 6 meses CTPS |
| 1 | Encarregado de departamento de pessoal 2439999 | SUPERIOR INCOMPLETO | 6 meses CTPS |
| 1 | Estoquista 2537379 | ENS. MEDIO COMPLETO | 6 meses CTPS |
| 1 | Garçom 2511921 | ENS. MEDIO COMPLETO | 6 meses CTPS |
| 2 | Mecânico de manutenção de máquinas agrícolas (tratores) 2510234 | FUNDAMENTAL COMPLETO | 6 meses não CTPS |
| 1 | Mecânico de manutenção hidráulica 2491197 | 6 meses não CTPS | |
| 1 | Mecânico de motores agrícolas 2477185 | 6 meses não CTPS | |
| 1 | Montador de móveis de madeira 2518582 | ENS. MEDIO COMPLETO | 6 meses CTPS |
| 1 | Nutricionista 2515424 | SUPERIOR COMPLETO | 6 meses CTPS |
| 1 | Oficial de manutenção predial 2522396 | ENS. MEDIO COMPLETO | 6 meses CTPS |
| 3 | Oficial de serviços gerais na manutenção de edificações 2513755 | ENS. MEDIO COMPLETO | 3 meses não CTPS |
| 1 | Oficial de serviços gerais na manutenção de edificações 2533912 | FUNDAMENTAL COMPLETO | 6 meses não CTPS |
| 1 | Operador de pá carregadeira 2508450 | ENS. MEDIO COMPLETO | 6 meses CTPS |
| 1 | Operador de sistema de climatização 2520277 | ENS. MEDIO COMPLETO | 6 meses não CTPS |
| 2 | Operador de telemarketing ativo 2538860 | ENS. MEDIO COMPLETO | 6 meses CTPS |
| 1 | Operador de trator de esteira 2504444 | ***************** | 6 meses não CTPS |
| 1 | Padeiro 2413188 | FUNDAMENTAL COMPLETO | 6 meses não CTPS |
| 1 | Professor de espanhol 2521308 | SUPERIOR COMPLETO | 6 meses não CTPS |
| 1 | Professor de inglês 2521228 | SUPERIOR COMPLETO | 6 meses não CTPS |
| 1 | Promotor de vendas 2523373 | ENS. MEDIO INCOMPL | |
| 1 | Supervisor de vendas comercial 2535324 | ENS. MEDIO COMPLETO | 6 meses não CTPS |
| 1 | Torneiro mecânico 2488165 | FUNDAMENTAL INCOMPL | 6 meses CTPS |
| 10 | Trabalhador da cultura de manga 2536569 | FUNDAMENTAL INCOMPL | |
| 5 | Vendedor de consórcio 2521500 | ENS. MEDIO COMPLETO | 6 meses não CTPS |
Qui iure vindicet? – ORDEM PÚBLICA E PRISÃO CAUTELAR
Herbert Hart foi o primeiro a salientar a textura aberta do direito. No seu livro já clássico, afirma que a textura aberta do direito significa que há, na verdade, áreas de condutas cuja definição jurídica devem ser deixadas para serem desenvolvidas pelos tribunais ou pelos funcionários.[1]
Os estudos semiológicos do direito revelaram que a linguagem jurídica, por beber na linguagem ‘natural’, vem caracterizada pelos atributos desta, quais sejam: a vagueza e a ambiguidade. Um termo é vago quando não existe resposta definida quanto à sua aplicação (extensão indefinida). Um termo é ambíguo quando ostenta sentidos diversos em contextos diversos (intensão indefinida).
À fecundidade de tais estudos não se acrescentou o necessário alerta para o perigo do uso indiscriminado de termos vagos e ambíguos na seara penal e processual-penal. Se atentarmos para o fato óbvio de que o direito penal não colima proteger os bens essenciais à coexistência social (ideologia liberal), mas ostenta um evidente caráter seletivo, pois colhe suas vítimas preferenciais nas classes subalternas e nos rebeldes (artistas e militantes), a presença de termos vagos e ambíguos na tipificação das condutas delitivas e nos pressupostos para prisão cautelar, arruína o cerne do Estado Democrático de Direito, que é a certeza de qual efeito a ordem jurídica atribui a determinado comportamento, tornando a intervenção penal imprevisível e injusta.
Como assinala Nilo Batista, formular tipos penais genéricos ou vazios, lançando mão de cláusulas gerais ou conceitos indeterminados, equivale a nada formular, mas constitui prática política nefasta e perigosa.[2]
A presença do termo ordem pública no art. 312 do Código Processo Penal como pressuposto para decretação de prisão preventiva constitui resquício autoritário que deve ser combatido por quem ainda tem memória de como os militares usaram e abusaram da linguagem indeterminada para perseguir os que ousavam enfrentar o regime de chumbo instaurado em 1964.
Quem gosta de pronunciar o termo Estado de Direito deveria também, por coerência, combater o uso de termos vagos na seara penal.
O termo ordem pública padece de anemia significativa, isto é, não significa nada, mas pode significar tudo. Por isso, todo e qualquer fato pode ser enquadrado nos seus lindes indefinidos, vulnerando o ideário democrático cuja ação busca arrancar aos governos oligárquicos o monopólio da vida pública e à riqueza a onipotência sobre as vidas.[3]
Por meio de termos vagos na seara penal, as oligarquias controlam e promovem a paz que lhes interessa, ou seja, o estado de coisas em que a miséria resigna-se no seu gueto sem organizar-se politicamente.
O jurista militante Amilton Bueno de Carvalho proferiu decisão cuja premissa argumentativa merece ser exalçada[4]:
“HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. requisitos legais. presunção de periculosidade pela probabilidade de reincidência. inadmissibilidade.
A futurologia perigosista, reflexo da absorção do aparato teórico da Escola Positiva – que, desde muito, têm demonstrado seus efeitos nefastos: excessos punitivos de regimes políticos totalitários, estigmatização e marginalização de determinadas classes sociais (alvo do controle punitivo) – tem acarretado a proliferação de regras e técnicas vagas e ilegítimas de controle social no sistema punitivo, onde o sujeito – considerado como portador de uma perigosidade social da qual não pode subtrair-se – torna-se presa fácil ao aniquilante sistema de exclusão social.
A ordem pública, requisito legal amplo, aberto e carente de sólidos critérios de constatação (fruto desta ideologia perigosista) – portanto antidemocrático –, facilmente enquadrável a qualquer situação, é aqui genérica e abstratamente invocada – mera repetição da lei –, já que nenhum dado fático, objetivo e concreto, há a sustentá-la. Fundamento prisional genérico, anti-garantista, insuficiente, portanto!
– A gravidade do delito, por si-só, também não sustenta o cárcere extemporâneo: ausente previsão constitucional e legal de prisão automática por qualquer espécie delitiva. Necessária, e sempre, a presença dos requisitos legais (apelação-crime 70006140693, j. em 12/03/2003).” Grifo nosso.
É preciso defender veementemente limites à intervenção penal ideologicamente voltada à criminalização de agentes e ações que não tem nada a haver com crime, mas que tangenciam os sintomas (fragilidades e incoerências) de uma determinada forma de organização societária para abrir horizontes políticos aqueles que são “parte de parte alguma’’, como bem definiu o nosso velho irmão atualíssimo Karl Marx.
Luis Eduardo Gomes do Nascimento Advogado e Professor da UNEB1 HART. L.A Herbert. O conceito de direito. Lisboa: Fund Calouste Gulbenkian, 1986, p. 148. 2 BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. R. Janeiro: Revan, 1990, p. 78. 3 RANCIÈRE, Jacques. El ódio a La democracia. B. Aires: Amorrortu, 2012, p. 136. 4 Apud LOPES JR, Aury. Direito processual penal. S. Paulo: Saraiva, 2012, p.845.
DOUTOR PARLAPATÃO: STF nega pedido de juiz para que fosse chamado de ‘doutor’
O pedido de um juiz do Rio de Janeiro para que fosse tratado como “senhor” e “doutor” foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). O juiz Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, titular da 6ª Vara Cível de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio ingressou com uma ação judicial em setembro de 2004 para exigir que fosse tratado de uma forma diferenciada, após ter sido chamado de “cara” e “você” por um funcionário do prédio em que mora.
O juiz teria pedido ajuda ao funcionário para conter um vazamento em seu apartamento. Por não ter permissão da síndica, o empregado negou o atendimento. Os dois discutiram e o homem o chamou de “cara”, e segundo o juiz, enquanto a síndica do prédio era tratada como “dona”. Ao pedir para ser tratado como “senhor” ou “doutor”, o empregado rebateu com um “fala sério”. Marreiros obteve uma liminar favorável ao seu pleito do desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
O desembargador criticou a primeira instância por não ter dado antecipação de tutela ao colega togado. “Tratando-se de magistrado, cuja preservação da dignidade e do decoro da função que exerce, e antes de ser direito do agravante, mas um dever e, verificando-se dos autos que o mesmo vem sofrendo, não somente em enorme desrespeito por parte de empregados subalternos do condomínio onde reside, mas também verdadeiros desacatos mostra-se, data vênia, teratológica a decisão do juízo a quo ao indeferir a antecipação de tutela pretendida”, escreveu o desembargador.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ) Octávio Augusto Brandão Gomes, na época, criticou a decisão. “Todos nós somos seres humanos”, afirmou. “Ninguém nessa vida é melhor do que o outro só porque ostenta um título, independente de ter o primeiro ou segundo grau completo ou curso superior”, completou. Em março de 2005, a 9ª Câmara Cível do TJ-RJ confirmou a decisão, por 2 votos a 1. Mas o juiz Alexandre Eduardo Scisinio, da 9ª Vara Cível de Niterói, entendeu que não competia ao Judiciário decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero. Scisinio afirma que “doutor” não é forma de tratamento, e sim título acadêmico para quem apresenta uma tese a uma banca, e esta julga a tese merecedora de doutoramento.
No recurso apresentado ao Supremo, o ministro Ricardo Lewandowski negou o pedido por entender que seria necessária uma nova análise de provas, o que é proibido pela Súmula 279 do STF.
Pelo poder que não possuo, outorgo a esse parvo senhor o almejado título de doutor, adiante:
Doutor Paspalhão, Doutor Panaca, doutor Parlapatão. E aí cara tá massa?.
Mais um título de Doutor para um Brasil Analfabeto.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta quarta-feira 23/4, em Salamanca, na Espanha, recebeu o título de doutor honoris causa pela Universidade de Salamanca, reconhecimento que, segundo sua opinião, não é particular, “mas para todo o povo do Brasil, por tudo o que fez para si mesmo”.
“Estou muito feliz já que o povo brasileiro não se contenta com o que tem hoje, mas deseja muito mais”, acrescentou o ex-presidente.
Como consequência desse desejo do povo, segundo o petista, os dirigentes têm que oferecer “muito mais, já que estamos ainda muito atrasados e devemos recuperar todo o tempo perdido”.
Perguntado pelos jornalistas portugueses presentes sobre a Revolução dos Cravos, que completa 40 anos na sexta-feira, Lula disse que o movimento viajou “mais rápido ao Brasil do que as próprias caravelas” de Cristóvão Colombo.
O golpe, que derrubou o regime que levou ao poder o ditador português António de Oliveira Salazar, significou, segundo o ex-presidente, um “aroma de liberdade, um cheiro da revolução que ocupou a América Latina e alguns países da África”.
De acordo com Lula, o ocorrido em Portugal foi uma “conquista de toda a humanidade”.
E de acordo com o bom senso este é mais um título de Doutor para um Brasil analfabeto.
SAÚDE DO BRASIL: Diário de uma internação em um hospital de São Paulo.
EL País acompanha por cinco dias a rotina de uma idosa dentro de uma unidade do Governo paulista e constata pacientes colocados no corredor à espera de uma vaga, enquanto internados aguardam por médicos que só trabalham meio período.
A odisseia continua. Acompanhe.
Parte II – A ESPERA
A paciente que acompanho chegara ao pronto-socorro às 11h daquela quinta-feira e, após uma série de exames, recebeu dos médicos a notícia de que seria internada. Mas não havia vagas. Todos os leitos da ala de cardiologia estavam ocupados.
– Você vai ter que esperar no corredor até surgir uma vaga, informa a enfermeira à paciente, em um tom burocrático de quem parece acostumada com a rotina.
– E quanto tempo pode demorar isso? Ela pode ter que dormir no corredor?, Pergunto.
Em São Paulo, o atual governador, Geraldo Alckmin (PSDB), médico e responsável pela administração do Iamspe, disputará a reeleição com o ex-ministro da Saúde, Alexandre Padilha (PT), que apadrinhou o Programa Mais Médicos.
Recebo de volta um “sim”, agora um pouco constrangido.
A paciente recebe um pijama e um avental e é colocada numa maca, que é coberta com um fino colchão e um lençol limpo. A maca, então, passa por uma porta e entra em um corredor lotado, com ao menos dez outras macas, que ocupam os lados direito e esquerdo da passagem.
É deixada nos fundos, próxima à enfermaria D, onde uma dezena de pessoas, entre pacientes e seus acompanhantes, aguardam. Na frente, há duas salas com pacientes isolados devido a alguma doença contagiosa e, ao fundo, está a enfermaria psiquiátrica, onde estão quatro homens e quatro mulheres, divididos por sexo em duas salas separadas.
Um deles é o senhor do bigode, ainda vestido com as roupas de “fora”, que minutos depois irrompe em uma gritaria em busca de um médico. Os gritos trazem três seguranças, que o levam de volta à cama, sem violência. Ele é medicado e parece dormir.
Financial Time diz que Copa “expõe falhas horríveis do Brasil”
O jornal britânico “Financial Times” publica que a Copa do Mundo “expõe falhas horríveis do Brasil” e diz que o evento é “uma nuvem negra” no horizonte da presidente e candidata a reeleição, Dilma Rousseff.
No seu texto, ontem publicado, diz mais: “Grande parte dos problemas se anunciam no Rio de Janeiro, onde uma série de crises colocou um grande ponto de interrogação sobre a pretensa capacidade do Brasil de organizar um evento tão complexo quanto uma Copa do Mundo, para não falar dos Jogos Olímpicos, que a capital fluminense sediará daqui a dois anos”.
A matéria recorda, ainda, que as “manifestações ocorridas durante a Copa das Confederações, em junho do ano passado, teriam chocado a classe política brasileira”. “Centenas de milhares de pessoas tomaram as ruas da nação e enfrentaram a polícia, exigindo o fim da corrupção que aflige todas as instituições”.
Termina a matéria afirmando que as manifestações foram mais intensas no Rio de Janeiro, onde há falta de infraestrutura e onde políticas de pacificação das favelas falharam.






