Arquivos diários: 23 de abril de 2014

Qui iure vindicet? – ORDEM PÚBLICA E PRISÃO CAUTELAR

images (1)Herbert Hart foi o primeiro a salientar a textura aberta do direito. No seu livro já clássico,  afirma que a textura aberta do direito significa que há, na verdade, áreas de condutas cuja definição jurídica devem ser deixadas para serem desenvolvidas pelos tribunais ou pelos funcionários.[1]

Os estudos semiológicos do direito revelaram que a linguagem jurídica, por beber na linguagem ‘natural’, vem caracterizada pelos atributos desta, quais sejam: a vagueza e a ambiguidade. Um termo é vago quando não existe resposta definida quanto à sua aplicação (extensão indefinida). Um termo é ambíguo quando ostenta sentidos diversos em contextos diversos (intensão indefinida).

À fecundidade de tais estudos não se acrescentou o necessário alerta para o perigo do uso indiscriminado de termos vagos e ambíguos na seara penal e processual-penal.  Se atentarmos para o fato óbvio de que o direito penal não colima proteger os bens essenciais à coexistência social (ideologia liberal), mas ostenta um evidente caráter seletivo, pois colhe suas vítimas preferenciais nas classes subalternas e nos rebeldes (artistas e militantes), a presença de termos vagos e ambíguos na tipificação das condutas delitivas e nos pressupostos para prisão cautelar, arruína o cerne do Estado Democrático de Direito, que é a certeza de qual efeito a ordem jurídica atribui a determinado comportamento, tornando a intervenção penal imprevisível e injusta.

Como assinala Nilo Batista, formular tipos penais genéricos ou vazios, lançando mão de cláusulas gerais ou conceitos indeterminados, equivale a nada formular, mas constitui prática política nefasta e perigosa.[2]

A presença do termo ordem pública no art. 312 do Código Processo Penal como pressuposto para decretação de prisão preventiva constitui resquício autoritário que deve ser combatido por quem ainda tem memória de como os militares usaram e abusaram da linguagem indeterminada para perseguir os que ousavam enfrentar o regime de chumbo instaurado em 1964.

Quem gosta de pronunciar o termo Estado de Direito deveria também, por coerência, combater o uso de termos vagos na seara penal.

O termo ordem pública padece de anemia significativa, isto é, não significa nada, mas pode significar tudo. Por isso, todo e qualquer fato pode ser enquadrado nos seus lindes indefinidos, vulnerando o ideário democrático cuja ação busca arrancar aos governos oligárquicos o monopólio da vida pública e à riqueza a onipotência sobre as vidas.[3]

Por meio de termos vagos na seara penal, as oligarquias controlam e promovem a paz que lhes interessa, ou seja, o estado de coisas em que a miséria resigna-se no seu gueto sem organizar-se politicamente.

O jurista militante Amilton Bueno de Carvalho proferiu decisão cuja premissa argumentativa merece ser exalçada[4]:

“HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. requisitos legais. presunção de periculosidade pela probabilidade de reincidência. inadmissibilidade.

A futurologia perigosista, reflexo da absorção do aparato teórico da Escola Positiva – que, desde muito, têm demonstrado seus efeitos nefastos: excessos punitivos de regimes políticos totalitários, estigmatização e marginalização de determinadas classes sociais (alvo do controle punitivo) – tem acarretado a proliferação de regras e técnicas vagas e ilegítimas de controle social no sistema punitivo, onde o sujeito – considerado como portador de uma perigosidade social da qual não pode subtrair-se – torna-se presa fácil ao aniquilante sistema de exclusão social.

A ordem pública, requisito legal amplo, aberto e carente de sólidos critérios de constatação (fruto desta ideologia perigosista) – portanto antidemocrático –, facilmente enquadrável a qualquer situação, é aqui genérica e abstratamente invocada – mera repetição da lei –, já que nenhum dado fático, objetivo e concreto, há a sustentá-la. Fundamento prisional genérico, anti-garantista, insuficiente, portanto!

– A gravidade do delito, por si-só, também não sustenta o cárcere extemporâneo: ausente previsão constitucional e legal de prisão automática por qualquer espécie delitiva. Necessária, e sempre, a presença dos requisitos legais (apelação-crime 70006140693, j. em 12/03/2003).”  Grifo nosso.

É preciso defender veementemente limites à intervenção penal ideologicamente voltada à criminalização de agentes e ações que não tem nada a haver com crime, mas que tangenciam os sintomas (fragilidades e incoerências) de uma determinada forma de organização societária para abrir horizontes políticos aqueles que são “parte de parte alguma’’, como bem definiu o nosso velho irmão atualíssimo Karl Marx.

 Luis Eduardo Gomes do Nascimento
Advogado e Professor da UNEB

1 HART. L.A Herbert. O conceito de direito. Lisboa: Fund Calouste Gulbenkian, 1986, p. 148.
2 BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. R. Janeiro: Revan, 1990, p. 78.
3 RANCIÈRE, Jacques. El ódio a La democracia. B. Aires: Amorrortu, 2012, p. 136.
4 Apud LOPES JR, Aury. Direito processual penal. S. Paulo: Saraiva, 2012, p.845.  
 

DOUTOR PARLAPATÃO: STF nega pedido de juiz para que fosse chamado de ‘doutor’

xIMAGEM_PENSE_3.jpg.pagespeed.ic.gxoD70hEbkO pedido de um juiz do Rio de Janeiro para que fosse tratado como “senhor” e “doutor” foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). O juiz Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, titular da 6ª Vara Cível de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio ingressou com uma ação judicial em setembro de 2004 para exigir que fosse tratado de uma forma diferenciada, após ter sido chamado de “cara” e “você” por um funcionário do prédio em que mora.

O juiz teria pedido ajuda ao funcionário para conter um vazamento em seu apartamento. Por não ter permissão da síndica, o empregado negou o atendimento. Os dois discutiram e o homem o chamou de “cara”, e segundo o juiz, enquanto a síndica do prédio era tratada como “dona”. Ao pedir para ser tratado como “senhor” ou “doutor”, o empregado rebateu com um “fala sério”. Marreiros obteve uma liminar favorável ao seu pleito do desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

O desembargador criticou a primeira instância por não ter dado antecipação de tutela ao colega togado. “Tratando-se de magistrado, cuja preservação da dignidade e do decoro da função que exerce, e antes de ser direito do agravante, mas um dever e, verificando-se dos autos que o mesmo vem sofrendo, não somente em enorme desrespeito por parte de empregados subalternos do condomínio onde reside, mas também verdadeiros desacatos mostra-se, data vênia, teratológica a decisão do juízo a quo ao indeferir a antecipação de tutela pretendida”, escreveu o desembargador.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ) Octávio Augusto Brandão Gomes, na época, criticou a decisão. “Todos nós somos seres humanos”, afirmou. “Ninguém nessa vida é melhor do que o outro só porque ostenta um título, independente de ter o primeiro ou segundo grau completo ou curso superior”, completou. Em março de 2005, a 9ª Câmara Cível do TJ-RJ confirmou a decisão, por 2 votos a 1. Mas o juiz Alexandre Eduardo Scisinio, da 9ª Vara Cível de Niterói, entendeu que não competia ao Judiciário decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero. Scisinio afirma que “doutor” não é forma de tratamento, e sim título acadêmico para quem apresenta uma tese a uma banca, e esta julga a tese merecedora de doutoramento.

No recurso apresentado ao Supremo, o ministro Ricardo Lewandowski negou o pedido por entender que seria necessária uma nova análise de provas, o que é proibido pela Súmula 279 do STF.

Pelo poder que não possuo, outorgo a esse parvo senhor o almejado título de doutor, adiante:

Doutor Paspalhão, Doutor Panaca, doutor Parlapatão. E aí cara tá massa?. 

Mais um título de Doutor para um Brasil Analfabeto.

20140423023143_cv_lula_gdeO ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta quarta-feira 23/4, em Salamanca, na Espanha, recebeu o título de doutor honoris causa pela Universidade de Salamanca, reconhecimento que, segundo sua opinião, não é particular, “mas para todo o povo do Brasil, por tudo o que fez para si mesmo”.

“Estou muito feliz já que o povo brasileiro não se contenta com o que tem hoje, mas deseja muito mais”, acrescentou o ex-presidente.

Como consequência desse desejo do povo, segundo o petista, os dirigentes têm que oferecer “muito mais, já que estamos ainda muito atrasados e devemos recuperar todo o tempo perdido”.

Perguntado pelos jornalistas portugueses presentes sobre a Revolução dos Cravos, que completa 40 anos na sexta-feira, Lula disse que o movimento viajou “mais rápido ao Brasil do que as próprias caravelas” de Cristóvão Colombo.

O golpe, que derrubou o regime que levou ao poder o ditador português António de Oliveira Salazar, significou, segundo o ex-presidente, um “aroma de liberdade, um cheiro da revolução que ocupou a América Latina e alguns países da África”.

De acordo com Lula, o ocorrido em Portugal foi uma “conquista de toda a humanidade”.

E de acordo com o bom senso este é mais um título de Doutor para um Brasil analfabeto.

SAÚDE DO BRASIL: Diário de uma internação em um hospital de São Paulo.

download (1)EL País acompanha por cinco dias a rotina de uma idosa dentro de uma unidade do Governo paulista e constata pacientes colocados no corredor à espera de uma vaga, enquanto internados aguardam por médicos que só trabalham meio período.

A odisseia continua.  Acompanhe.

Parte II – A ESPERA

A paciente que acompanho chegara ao pronto-socorro às 11h daquela quinta-feira e, após uma série de exames, recebeu dos médicos a notícia de que seria internada. Mas não havia vagas. Todos os leitos da ala de cardiologia estavam ocupados.

– Você vai ter que esperar no corredor até surgir uma vaga, informa a enfermeira à paciente, em um tom burocrático de quem parece acostumada com a rotina.

– E quanto tempo pode demorar isso? Ela pode ter que dormir no corredor?, Pergunto.

Em São Paulo, o atual governador, Geraldo Alckmin (PSDB), médico e responsável pela administração do Iamspe, disputará a reeleição com o ex-ministro da Saúde, Alexandre Padilha (PT), que apadrinhou o Programa Mais Médicos.

Recebo de volta um “sim”, agora um pouco constrangido.

A paciente recebe um pijama e um avental e é colocada numa maca, que é coberta com um fino colchão e um lençol limpo. A maca, então, passa por uma porta e entra em um corredor lotado, com ao menos dez outras macas, que ocupam os lados direito e esquerdo da passagem.

É deixada nos fundos, próxima à enfermaria D, onde uma dezena de pessoas, entre pacientes e seus acompanhantes, aguardam. Na frente, há duas salas com pacientes isolados devido a alguma doença contagiosa e, ao fundo, está a enfermaria psiquiátrica, onde estão quatro homens e quatro mulheres, divididos por sexo em duas salas separadas.

Um deles é o senhor do bigode, ainda vestido com as roupas de “fora”, que minutos depois irrompe em uma gritaria em busca de um médico. Os gritos trazem três seguranças, que o levam de volta à cama, sem violência. Ele é medicado e parece dormir.