Arquivos diários: 24 de abril de 2014
Ministra do STF determina instalação de CPI exclusiva da Petrobras
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber acatou um pedido apresentado por partidos de oposição e determinou a instalação da CPI para investigar exclusivamente denúncias relativas à Petrobras.
A decisão foi dada em meio a uma queda de braço entre integrantes do governo e oposição. Após oposicionistas terem conseguido assinaturas suficientes para criar a CPI da Petrobras, governistas conseguiram apoio para criar outra comissão.
A CPI do governo, além de investigar a estatal, também apuraria denúncias relativas ao cartel do metrô de São Paulo e às construções do porto de Suape e da refinaria Abreu em Lima – ambos em Pernambuco.
Em verdade, que diferença faz se a CPI investigará somente a Petrobras ou se incluirá Suape e o Metrô, no final das contas, ninguém é responsabilizado pela conduta nociva e dinheiro algum é devolvido aos cofres públicos. E o sabor da pizza já sabemos qual é: INDECÊNCIA.
Por: Adão Lima de Souza
SAÚDE DO BRASIL: Diário de uma internação em um hospital de São Paulo.
EL País acompanha por cinco dias a rotina de uma idosa dentro de uma unidade do Governo paulista e constata pacientes colocados no corredor à espera de uma vaga, enquanto internados aguardam por médicos que só trabalham meio período.
A odisseia segue. Leia.
Parte III – A MESMA NOTÍCIA
No grupo dos “sem-vaga” a maioria é idosa. Há alguns cardíacos, como a paciente que acompanho, alguns têm dor, como um homem de uns 40 anos que tem o ombro quebrado, além do grupo de pacientes com problemas psiquiátricos, que zanzam para cima e para baixo, pelo corredor, às vezes interagindo com outros pacientes, às vezes conversando sozinhos, às vezes, exaltados.
A falta de leitos de internação é um problema crônico no hospital, segundo relatos dos pacientes, e já levou pessoas a esperarem até cinco dias em uma cama naquela enfermaria. E, na falta de espaço ali, restam os lugares improvisados no corredor, algo comum, como contam os próprios funcionários. “Hoje até que está bom, tem dias que isso aqui é bem pior”, desabafa uma das enfermeiras, resignada e prestativa, apesar do excesso de trabalho, como todos os funcionários que encontraríamos por ali.
Apesar dos três seguranças que guardam a entrada desta área, não há muito controle de quem passa por ali. No meio da confusão, uma senhora circula pelos corredores entregando, de maca em maca, um livrinho com propaganda de uma igreja.
Logo após às 18h, chega o jantar: arroz, purê, carne moída, feijão, curau de sobremesa e um suco com gosto muito doce. A combinação de talheres de plástico e bandeja apoiada nos joelhos não facilita a refeição. Um paciente prefere comer de pé, com a sua bandeja apoiada sobre a maca. Outro, um dos que está na enfermaria psiquiátrica, se acomoda no chão e é repreendido pela enfermeira. Mais cedo, ele havia circulado com papeis picados na mão.
– “Rasguei a Constituição, quer um pedaço?”, oferecia, em uma interjeição um tanto quanto lúcida.
Após o jantar, um paciente idoso que estava em um dos leitos de isolamento sai e caminha por todo o corredor, com as fraldas sujas de fezes, que chegam a escorrer pelo chão. Quando já estava quase de volta na porta de seu quarto, é flagrado por uma enfermeira, que o coloca de volta em sua maca e chama um faxineiro, visivelmente sobrecarregado.
A porta é trancada com um cadeado e as manchas de sujeira ficam no corredor por 19 minutos.
Presidente do TJ-BA exonera servidores que não declararam relação de parentesco com magistrados.
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, exonerou 14 servidores de cargos temporários nesta quarta-feira (23). O motivo para as exonerações foi o fato dos funcionários não terem preenchido a declaração de parentesco, exigida no Decreto 101/2014, publicada no dia 13 de fevereiro deste ano.
O decreto publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) convocou 121 servidores de cargos temporários ou função gratificada para declararem se tinha alguma relação de parentesco com magistrados ou servidores, inclusive concursados, até o 3º grau.
A ordem do presidente do TJ já previa exoneração caso os servidores não declarassem a relação de parentesco. Os servidores exonerados atuavam como chefe de unidades, assessores de juízes e diretores de secretaria de varas.
Mera coincidência: indeferida liminar a Líder grevista da PM/BA.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar formulado no Habeas Corpus (HC) 122148, impetrado pela defesa de Marco Prisco Caldas Machado, vereador de Salvador (BA). De acordo com os autos, Caldas responde a duas ações penais, uma na Justiça Federal e outra na Justiça Comum, em razão de supostos atos praticados durante a greve da Polícia Militar da Bahia em 2012, tipificados na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), e foi preso no dia 18/4.
A prisão preventiva foi decretada em 15/4 pelo juízo da 17ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia (Justiça Federal), quando nova greve foi deflagrada pela PM baiana. O movimento foi encerrado um dia antes da prisão de Prisco, quando os policiais fizeram acordo com o Governo do Estado.
No HC impetrado no STF, a defesa do vereador sustenta que a prisão teria gerado revolta e a possibilidade de “conseqüências nefastas para a sociedade”. Afirma, ainda, que a greve deste ano “foi absolutamente pacífica, sem qualquer ato que pudesse, ao menos em tese, configurar qualquer ilícito”, sem ocupação de prédios públicos ou uso de armas ou máscaras. E acrescenta que Prisco é réu primário, com bons antecedentes, residência fixa e atividade profissional lícita, e que respondia às ações penais em liberdade, mas seria alvo de perseguição política por defender melhores condições de trabalho para os policiais militares.
Ausência de requisitos
Ao indeferir a liminar, o ministro Lewandowski assinalou que a medida, em habeas corpus, se dá de forma excepcional, quando ficar demonstrado, de forma inequívoca, a presença dos requisitos autorizadores, que considerou ausentes. “A prisão foi decretada para a garantia da ordem pública, uma vez que o paciente, líder do movimento paredista em 2012, articulava mais uma vez a deflagração de outra greve, o que poderia ocasionar graves transtornos à população”, observou.
No decreto de prisão, o juiz ressaltou que as ações grevistas de 2012 incluíram a invasão e a ocupação de quartéis e do prédio da Assembleia Legislativa da Bahia, depredação e incêndio de veículos, interdição de rodovias e ruas da capital. “Motoristas de ônibus foram obrigados por encapuzados armados, supostamente policiais, a atravessarem os veículos em avenidas para obstruir o tráfego, o que causou pânico e imensos congestionamentos”, afirma o decreto de prisão, acrescentando que, em razão da greve, “houve arrastões, saques, depredações e considerável incremento de homicídios”, exigindo mobilização das Forças Armadas e da Força de Segurança Nacional. “Penso, nessa análise prefacial, que tal fundamentação está apta a justificar o decreto de prisão preventiva”, assinalou o ministro Lewandowski.
Na decisão, o ministro ressaltou que o artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição Federal, ao proibir expressamente aos militares a sindicalização e a greve, “buscou preservar o próprio funcionamento das instituições republicanas”, porque “seria um contrassenso permitir que agentes armados e responsáveis pela ordem pública pudessem realizar movimentos paredistas, comprometendo a segurança de toda a sociedade”. Por outro lado, o artigo 5º, inciso XVI, ao garantir o direito fundamental de reunião, consignou expressamente “que o exercício desse direito deveria se dar de forma pacífica e – o que é mais importante – sem armas”, assinalou.
“Ora, como então admitir que policiais militares reúnam-se armados?”, questionou o relator. “Como permitir que os responsáveis pela segurança pública possam praticar atos de vandalismo e terror?” Reportando-se à decisão que determinou a prisão, observou que o vereador, um dos líderes do movimento, “foi flagrado em escutas telefônicas incentivando condutas criminosas, o que causa a maior perplexidade”.
O ministro afirmou que a situação de pânico nos dois dias da última greve “foi tão alarmante que, como amplamente noticiado pela mídia nacional, a cidade de Feira de Santana, por exemplo, registrou 46 mortes”, e que a capital baiana “também registrou índices assustadores de homicídios”. E considerou improcedente a alegação da defesa de Prisco de que, com o fim do movimento, a ordem pública estaria restabelecida, não se justificando sua prisão preventiva. “Os agentes da Força Nacional e das Forças Armadas ainda permanecem na Bahia para a garantia da lei e da ordem, tendo em vista o clima de insegurança ainda presente no estado”, ressaltou.
Os pedidos de cumprimento da prisão em Salvador e de redução do tempo da prisão preventiva também foram indeferidos, pois o ministro considerou que o decreto prisional está devidamente fundamentado, nesse ponto. O vereador foi recolhido em presídio no Distrito Federal.
E APOIS! – FACAPE: SEM FINALIDADE LUCRATIVA OU CAÇA-NÍQUEL?
OS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que só porque a Instituição de Ensino Superior recebeu outorga da Constituição para cobrar taxa, em montante necessário para manutenção dos serviços educacionais prestados, os dirigentes podem instituir ou reajustar as mensalidade de acordo com a conveniência e oportunidade ditada por eles. É o caso da FACAPE, onde a atual gestão, ávida por abarrotar os cofres da Autarquia, vem continuadamente majorando, abusivamente, os valores já exorbitantes pagos pelo estudante, como se fosse este uma inesgotável fonte de recursos disponíveis, podendo lhe ser imposto qualquer sacrifício financeiro independentemente de justificativa plausível e transparência na aplicação do dinheiro arrecadado de forma voraz e excessiva.
E, apesar da mesma desculpa esfarrapada e da alegação constante da eficiência dessa gestão em equilibrar as finanças da instituição, nenhuma explicação será dada que justifique mais um aumento nas mensalidades, além de se comparar às instituições privadas, onde qualquer aumento de mensalidade é submetido ao mínimo de consenso, uma vez que, em que pese serem movidas pelo lucro, estas escolas-empresas precisam adequar seu preço aos praticados no mercado, para que se tornem competitivas, apesar da alta carga tributária a que estão submetidas. Ao contrário desta autarquia, privilegiada pela isenção tributária e a permissão para cobrar dos alunos taxa módica suficiente para manter a continuidade dos serviços, porém sempre extrapolando na majoração das mensalidades com o intuito inexplicável de satisfazer caprichos, sem sequer haver transparência na execução orçamentária milionária.
Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “Se no Brasil as instituições públicas são conduzidas como negócio de família, não respondendo o gestor pela a administração temerária, então não há republicanismo algum, e sim, uma oportunidade imperdível de enriquecimento ilícito”. Os que recebem gordas comissões e generosas gratificações e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que, como o município não tem a obrigatoriedade constitucional de garantir o ensino superior, a autarquia instituída por este ente federativo pode, inescrupulosamente, ser usada como fonte de captação de receita.
E quanto ao jovem que não tem acesso a formação superior porque a instituição mantida pelo seu município, apesar de pública e, por isso, constitucionalmente vedada de cobrar mensalidade, pelo valor da “taxinha” mensal determina que só quem pode estudar nela é quem for rico, uma vez que escola superior é privilégio e não necessidade, entenderá, algum dia, que o fato da Constituição garantir educação gratuita nos estabelecimentos públicos de ensino, não é empecilho para que prefeitos, através dos apadrinhados que comandam estas instituições, se utilizem desse filão do mercado para alavancar a arrecadação municipal com as exorbitantes taxas cobradas de trabalhadores e filhos de trabalhadores que se arriscam nessas universidades sucateadas? E que, quando se fala em rigor da Lei, quer-se, ao mesmo tempo, dizer que a Lei que não vincula as autoridades executoras ao seu cumprimento não passa de protocolo de intenções, porque o lugar da Lei será onde quer que “Os Eles” queiram?
Por essas e outras, é que toda vez que o caixa se esvazia, os gestores correm a fazer reuniões, as véspera de feriados, a fim de aprovarem novos aumentos de mensalidades, sob a alegação de que sem mais dinheiro do estudante a faculdade fecharia, o que significa dizer que havendo o sacrifício espontâneo do aluno em pagar mais torna dispensável qualquer plano de contenção de despesas ou diminuição dos privilégios, a exemplo dos altos salários, gordas comissões e generosas gratificações àqueles bons prestadores de serviços à instituição. É assim que “Os Eles” mantém o “status Quo”. Refestelando-se na benevolência dirigida da Lei.
ENTÃO, como se diz por aí: “O importante da educação não é o conhecimento dos fatos, mas dos valore$”. Logo, considerando que o gestor nunca é responsabilizado pela administração temerária, uma vez que quem peca é a instituição, e já que sempre haverá um contribuinte dadivoso, pronto para paga mais caro pelo mesmo serviço ruim, não seria ingenuidade reconhecer que o grande mal da educação de hoje é sua incapacidade de distinguir conhecimento e sabedoria, pois, ao formar a mente, despreza o caráter e o coração. Desse modo, esperar um por vir significa guardar mais dinheiro para o próximo aumento. EU É QUE NÃO ACREDITO MAIS NOS “ELES”. E VOCÊ?
Por: Adão Lima de Souza
Sport fatura 40º título estadual
Na 100ª edição do Campeonato Pernambucano, o Sport Club do Recife cravou seu nome na galeria de campeões estaduais pela 40ª vez em sua história. O Leão faturou o torneio local de 2014 ao vencer o Náutico, por 1×0, nesta quarta-feira (23), e deu a primeira volta olímpica da Arena Pernambuco, onde os alvirrubros atuam como mandantes. O gol rubro-negro foi marcado pelo xerife e capitão Durval, que garantiu sua 7ª taça com a camisa vermelha e preta.
Durante o primeiro tempo, o Sport jogou de acordo com as condições estabelecidas pelo regulamento. Não se expôs. Manteve uma firme marcação, neutralizando as jogadas ofensivas do Náutico, e subiu ao ataque sempre que encontrou brechas na defesa adversária.
Apesar de não ter adotado um estilo de jogo aberto, o Leão fez a torcida alvirrubra levar as mãos à cabeça em duas oportunidades. Primeiro, aos 21 minutos, em jogada rápida pela ponta esquerda, Ananias penetrou na área alvirrubra e soltou o pé. O goleiro do Náutico deu rebote, e Neto Baiano, atento, ficou próximo de abrir o marcador. Depois, aos 25, Wendel bateu escanteio e Ewerton Páscoa cabeceou com perigo, por cima do travessão.
Após o intervalo, o Sport retornou sem afobação. Fazendo o simples e jogando sério. Postura reforçada com as entradas de Rithely e Danilo, que valorizaram ainda mais a posse de bola e intensificaram a marcação em setores pontuais da equipe timbu. Sóbrio em suas ações, o Leão tomou conta da partida, impondo seu domínio no reduto rival.
O resultado da estrutura estabelecida pelo Sport veio aos 32 minutos da etapa complementar. Em cobrança de falta, o meio-campista Ailton levantou na área, e o xerife Durval desviou para o fundo das redes. Gol que selou o título estadual do time comandado por Eduardo Baptista. O segundo troféu levantado pelo grupo da Praça da Bandeira em menos de um mês – no último dia 9 de abril, os rubro-negros venceram a Copa do Nordeste, diante do Ceará.
Fonte: Site Oficial do Sport Clube
Veja as vagas de emprego da Agência do Trabalho para esta quinta-feira (24)
| 1 |
Auxiliar de linha de produção |
ENS. MEDIO COMPLETO | |
| 1 |
Agente Educador 2522572 |
ENS. MEDIO COMPLETO | 6 meses CTPS |
| 1 | Auxiliar de limpeza 2501539 | FUNDAMENTAL COMPLETO | 6 meses CTPS |
| 1 | Conferente de mercadoria 2534897 | ENS. MEDIO COMPLETO | |
| 1 | Costureira de máquinas industriais 2533540 | 6 meses não CTPS | |
| 1 | Encanador 2536508 | FUNDAMENTAL COMPLETO | 6 meses CTPS |
| 1 | Encarregado de departamento de pessoal 2439999 | SUPERIOR INCOMPLETO | 6 meses CTPS |
| 1 | Estoquista 2537379 | ENS. MEDIO COMPLETO | 6 meses CTPS |
| 1 | Garçom 2511921 | ENS. MEDIO COMPLETO | 6 meses CTPS |
| 2 | Mecânico de manutenção de máquinas agrícolas (tratores) 2510234 | FUNDAMENTAL COMPLETO | 6 meses não CTPS |
| 1 | Mecânico de manutenção hidráulica 2491197 | 6 meses não CTPS | |
| 1 | Mecânico de motores agrícolas 2477185 | 6 meses não CTPS | |
| 1 | Montador de móveis de madeira 2518582 | ENS. MEDIO COMPLETO | 6 meses CTPS |
| 1 | Nutricionista 2515424 | SUPERIOR COMPLETO | 6 meses CTPS |
| 1 | Oficial de manutenção predial 2522396 | ENS. MEDIO COMPLETO | 6 meses CTPS |
| 3 | Oficial de serviços gerais na manutenção de edificações 2513755 | ENS. MEDIO COMPLETO | 3 meses não CTPS |
| 1 | Oficial de serviços gerais na manutenção de edificações 2533912 | FUNDAMENTAL COMPLETO | 6 meses não CTPS |
| 1 | Operador de pá carregadeira 2508450 | ENS. MEDIO COMPLETO | 6 meses CTPS |
| 1 | Operador de sistema de climatização 2520277 | ENS. MEDIO COMPLETO | 6 meses não CTPS |
| 2 | Operador de telemarketing ativo 2538860 | ENS. MEDIO COMPLETO | 6 meses CTPS |
| 1 | Operador de trator de esteira 2504444 | ***************** | 6 meses não CTPS |
| 1 | Padeiro 2413188 | FUNDAMENTAL COMPLETO | 6 meses não CTPS |
| 1 | Professor de espanhol 2521308 | SUPERIOR COMPLETO | 6 meses não CTPS |
| 1 | Professor de inglês 2521228 | SUPERIOR COMPLETO | 6 meses não CTPS |
| 1 | Promotor de vendas 2523373 | ENS. MEDIO INCOMPL | |
| 1 | Supervisor de vendas comercial 2535324 | ENS. MEDIO COMPLETO | 6 meses não CTPS |
| 1 | Torneiro mecânico 2488165 | FUNDAMENTAL INCOMPL | 6 meses CTPS |
| 10 | Trabalhador da cultura de manga 2536569 | FUNDAMENTAL INCOMPL | |
| 5 | Vendedor de consórcio 2521500 | ENS. MEDIO COMPLETO | 6 meses não CTPS |





