Arquivos diários: 26 de novembro de 2015
Ele fala para não desistir’, diz menino cego sobre o ídolo Raul Seixas
Desde cedo, João Pedro Machado, de 7 anos, sabe a importância de ser perseverante. Fã do Raul Seixas, ícone do rock brasileiro, o menino garante que aprendeu a lição ouvindo “Tente outra vez”. “Ele fala para a gente não desistir”, diz a criança, que não enxerga. A canção é apenas uma das muitas músicas do cantor baiano que o garoto decorou.
João mora com a família em Guarapuava, na região central do Paraná. A mãe, a dona de casa Daiane Nizer, conta que o interesse pelo cantor surgiu há um ano, quando o menino ouviu umas das músicas em uma novela. “A paixão passou a ser alimentada pelo pai, que também é um grande fã”, relata a mãe.
Desde então, todos os dias, Daiane precisa colocar o celular para tocar Raul. “Ele pega o meu celular, põe na orelha e, se deixar, fica ouvindo 24 horas”, conta ela. Segundo a mãe, basta o filho ouvir de duas a três vezes a mesma canção para decorar a letra. Foi assim com “Dez mil anos atrás”, “Maluco beleza”, “Cowboy fora da lei”, “Metamorfose ambulante”…
Além da família, todo mundo da escola em que João estuda sabe da simpatia que o menino tem pelo cantor.
“No começo, precisamos dar bronca, falar sério. Ele cantava as músicas até mesmo durante as aulas. Agora, só no recreio e na entrada”, relata a mãe.
Em dia de apresentação no colégio, como no Dia dos Pais, nunca há surpresas: João sempre pede para cantar Raul.
“Eu até propus uma música infantil. Ele não quis se recusou a ensaiar até. Quando disse que podia ser Raul, ficou super feliz”, relata a supervisora Adriana Fátima de Campos, que se apresentou com João.
“As letras são as mais bonitas. É a voz mais bonita”, justifica o garoto. A mãe diz já estar acostumada com o gosto musical do filho. “Fico feliz que ele se interesse por música. Acho que o fato de ser cego faz com que a audição seja mais aguçada”, afirma Daiane.
A família de João só soube da deficiência visual quando o menino tinha seis meses. “Ele nasceu prematuro, ficou na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Deixaram de fazer um exame e a gente ficou sabendo tarde demais”, lembra a mãe. Ainda segundo Daiane, a desconfiança só surgiu depois que ela notou movimentos estranhos dos olhos.
João sobre Raul Seixas
Apesar da condição, o garoto leva uma vida normal. Ele frequenta uma escola pública, onde, na mesma sala, há outro aluno que também não enxerga.
Os dois fazem as mesmas lições de casa que os demais colegas – só que em braile – e João vai ao colégio de van com outras crianças. “O motorista de antes costumava por Raul no rádio para eu ouvir”, lembra a criança.
Em casa, o menino só não anda mais de bicicleta e brinca mais de bola porque adora passar tempo ouvindo televisão. Ele não perde as lutas do Ultimate Fighting Championship (UFC) e sabe os nomes de mais de dez lutadores, entre eles, Chris Weidman e Anderson Silva.
A mãe diz que, às vezes, o garoto até se arrisca a narrar os combates em inglês. O mesmo acontece com o futebol. João gosta de acompanhar jogos de futebol e, mais uma vez, a música se faz presente: ele sabe cantar os hinos do São Paulo, do Corinthians, do Flamengo, do Santos… mas ainda não decidiu, oficialmente, para qual dos times torce.
“Eu sinto que a única coisa que ele queria muito fazer e não pode é jogar futebol”, lamenta a mãe. Entretanto, João garante que não é menos feliz por isso. Ele afirma que o que quer, de verdade, é ser cantor para poder cantar as músicas do Raul Seixas para todo mundo. “A única coisa que me deixa triste é ele ter morrido. Queria que estivesse vivo para ver como eu imito bem igualzinho”, afirma.
Fonte: G1
A versão de Delcídio do Amaral para um poema de Drummond de Andrade
“NUNCA ANTES NA HISTÓRIA DESSE PAÍS”
“Na história recente da nossa pátria houve um momento em que a maioria de nós, brasileiros, acreditou no mote segundo o qual uma esperança tinha vencido o medo. Depois nos deparamos com a ação penal 470 [mensalão] e descobrimos que o cinismo tinha vencido aquela esperança. Agora parece se constatar que o escárnio venceu o cinismo. O crime não vencerá a Justiça. Aviso aos navegantes dessas águas turvas de corrupção e das iniquidades: criminosos não passarão a navalha da desfaçatez e da confusão entre imunidade, impunidade e corrupção. Não passarão sobre os juízes. Não passarão sobre a Constituição do Brasil”.
Esta declaração, da ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao comentar a prisão do senador Delcídio Amaral, abre um clarão na direção de que, finalmente, o País está sendo passado à limpo, e que a decência está vencendo a imoralidade, pondo abaixo o lodo da corrupção que se espalhou em todas as entranhas do poder.
Plenário referenda liminar em ADI que impede o uso depósitos judiciais na Bahia
O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou, na sessão desta quarta-feira (25), liminar com efeito retroativo (ex tunc), concedida pelo ministro Edson Fachin na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5409, para suspender o trâmite dos processos que discutem a validade de leis sobre o uso de depósitos judiciais pelo Estado da Bahia e os efeitos das decisões judiciais já proferidas.
A ADI 5409, ajuizada no Supremo pela procurador-geral da República, questiona a constitucionalidade de normas estaduais (Lei Complementar 42/2015, Lei 9.276/2004 e Decreto 9.197/2004) que autorizam a transferência para contas do governo do Estado da Bahia de até 50% dos depósitos judiciais e extrajudiciais em dinheiro no Banco do Brasil, para pagamento de precatórios e fundo de previdência de servidores públicos estaduais.
Na decisão monocrática, o ministro Fachin assinalou estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar. Ele ressaltou que a jurisprudência do STF sobre a destinação financeira dos depósitos judiciais aponta para a plausibilidade jurídica do pedido. O outro requisito – o perigo concreto da demora – se revela, segundo ministro, a partir de documentos dos autos que evidenciam risco de que os valores bilionários não voltem a proteção da Justiça.
O ministro justificou a excepcionalidade do caráter retroativo (ex tunc) da liminar, dada a necessidade de evitar insegurança jurídica e ferimento a relevante interesse social, uma vez que “há um concreto perigo para os jurisdicionados do Estado da Bahia, tendo em vista a dificuldade de reingresso do numerário bloqueado na conta destinada aos depósitos judiciais e extra-judiciais do Tribunal de Justiça daquele estado, após o pagamento das despesas correntes aos credores judiciais da fazenda pública e beneficiários do regime de previdência dos servidores públicos estaduais”.
Nesse sentido, o parágrafo 1º do artigo 11 da Lei 9.868/1999 prevê que “a medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa”.
Assim, por maioria dos votos, foi ratificada plenário a liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, na medida cautelar da ADI 5409. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que não referendava a liminar nos termos em que foi concedida, e a implementava, a partir deste momento, para suspender a eficácia das normas questionadas.




