ELOGIO DA FILOSOFIA DA LIBERTAÇÃO

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A injunção de ouvir as vozes históricas dos pobres engaja a necessidade de transformação da economia desde outras bases, desde a superação analética da lei absoluta da extração de mais-trabalho, que informa o capitalismo. Mais »

ALBERTO GUERREIRO RAMOS: A DESTINAÇÃO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS NA MODERNIDADE PERIFÉRICA

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A sociologia, nesse contexto, erige-se como instrumento de autodeterminação dos povos. Mais »

A CRISE DO MODO DE PRODUÇÃO CAPITALISTA E A QUESTÃO FULCRAL DAS FONTES CRIADORAS DE VALOR

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Digamos de forma clara: a crise do capitalismo é a crise da produção... Mais »

 

Sport fatura 40º título estadual

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Na 100ª edição do Campeonato Pernambucano, o Sport Club do Recife cravou seu nome na galeria de campeões estaduais pela 40ª vez em sua história. O Leão faturou o torneio local de 2014 ao vencer o Náutico, por 1×0, nesta quarta-feira (23), e deu a primeira volta olímpica da Arena Pernambuco, onde os alvirrubros atuam como mandantes. O gol rubro-negro foi marcado pelo xerife e capitão Durval, que garantiu sua 7ª taça com a camisa vermelha e preta.

Durante o primeiro tempo, o Sport jogou de acordo com as condições estabelecidas pelo regulamento. Não se expôs. Manteve uma firme marcação, neutralizando as jogadas ofensivas do Náutico, e subiu ao ataque sempre que encontrou brechas na defesa adversária.

Apesar de não ter adotado um estilo de jogo aberto, o Leão fez a torcida alvirrubra levar as mãos à cabeça em duas oportunidades. Primeiro, aos 21 minutos, em jogada rápida pela ponta esquerda, Ananias penetrou na área alvirrubra e soltou o pé. O goleiro do Náutico deu rebote, e Neto Baiano, atento, ficou próximo de abrir o marcador. Depois, aos 25, Wendel bateu escanteio e Ewerton Páscoa cabeceou com perigo, por cima do travessão.

Após o intervalo, o Sport retornou sem afobação. Fazendo o simples e jogando sério. Postura reforçada com as entradas de Rithely e Danilo, que valorizaram ainda mais a posse de bola e intensificaram a marcação em setores pontuais da equipe timbu. Sóbrio em suas ações, o Leão tomou conta da partida, impondo seu domínio no reduto rival.

O resultado da estrutura estabelecida pelo Sport veio aos 32 minutos da etapa complementar. Em cobrança de falta, o meio-campista Ailton levantou na área, e o xerife Durval desviou para o fundo das redes. Gol que selou o título estadual do time comandado por Eduardo Baptista. O segundo troféu levantado pelo grupo da Praça da Bandeira em menos de um mês – no último dia 9 de abril, os rubro-negros venceram a Copa do Nordeste, diante do Ceará.

Fonte: Site Oficial do Sport Clube

Veja as vagas de emprego da Agência do Trabalho para esta quinta-feira (24)

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1
 

Auxiliar de linha de produção
2534993

ENS. MEDIO COMPLETO
 
 
1
Agente Educador
2522572
ENS. MEDIO COMPLETO
6 meses   CTPS
1
Auxiliar de limpeza
2501539
FUNDAMENTAL COMPLETO
6 meses CTPS
1
Conferente de mercadoria
2534897
ENS. MEDIO COMPLETO
 
1
Costureira de máquinas industriais
2533540
 
6 meses   não CTPS
1
Encanador
2536508
FUNDAMENTAL COMPLETO
6 meses   CTPS
1
Encarregado de departamento de pessoal 2439999
SUPERIOR INCOMPLETO
6 meses   CTPS
1
Estoquista
2537379
ENS. MEDIO COMPLETO
6 meses   CTPS
1
Garçom
2511921
ENS. MEDIO COMPLETO
6 meses   CTPS
2
Mecânico de manutenção de máquinas agrícolas (tratores)
2510234
FUNDAMENTAL COMPLETO
6 meses  não CTPS
1
Mecânico de manutenção hidráulica
2491197
 
6 meses não CTPS
1
Mecânico de motores agrícolas
2477185
 
6 meses   não CTPS
1
Montador de móveis de madeira
2518582
ENS. MEDIO COMPLETO
6 meses  CTPS
1
Nutricionista
2515424
SUPERIOR COMPLETO
6 meses   CTPS
1
Oficial de manutenção predial
2522396
ENS. MEDIO COMPLETO
6 meses   CTPS
3
Oficial de serviços gerais na manutenção de edificações
2513755
ENS. MEDIO COMPLETO
3 meses   não CTPS
1
Oficial de serviços gerais na manutenção de edificações
2533912
FUNDAMENTAL COMPLETO
6 meses   não CTPS
1
Operador de pá carregadeira
2508450
ENS. MEDIO COMPLETO
6 meses   CTPS
1
Operador de sistema de climatização
2520277
ENS. MEDIO COMPLETO
6 meses não   CTPS
2
Operador de telemarketing ativo
2538860
ENS. MEDIO COMPLETO
6 meses   CTPS
1
Operador de trator de esteira
2504444
*****************
6 meses   não CTPS
1
Padeiro
2413188
FUNDAMENTAL COMPLETO
6 meses  não CTPS
1
Professor de espanhol
2521308
SUPERIOR COMPLETO
6 meses   não CTPS
1
Professor de inglês
2521228
SUPERIOR COMPLETO
6 meses   não CTPS
1
Promotor de vendas
2523373
ENS. MEDIO INCOMPL
 
1
Supervisor de vendas comercial
2535324
 
ENS. MEDIO COMPLETO
6 meses   não CTPS
1
Torneiro mecânico
2488165
FUNDAMENTAL INCOMPL
6 meses   CTPS
10
Trabalhador da cultura de manga
2536569
FUNDAMENTAL INCOMPL
 
5
Vendedor de consórcio
2521500
ENS. MEDIO COMPLETO
6 meses   não CTPS
A Agência do Trabalho fica localizada no Centro de Convenções, aberta das 7h.30 as 17.h30

Qui iure vindicet? – ORDEM PÚBLICA E PRISÃO CAUTELAR

images (1)Herbert Hart foi o primeiro a salientar a textura aberta do direito. No seu livro já clássico,  afirma que a textura aberta do direito significa que há, na verdade, áreas de condutas cuja definição jurídica devem ser deixadas para serem desenvolvidas pelos tribunais ou pelos funcionários.[1]

Os estudos semiológicos do direito revelaram que a linguagem jurídica, por beber na linguagem ‘natural’, vem caracterizada pelos atributos desta, quais sejam: a vagueza e a ambiguidade. Um termo é vago quando não existe resposta definida quanto à sua aplicação (extensão indefinida). Um termo é ambíguo quando ostenta sentidos diversos em contextos diversos (intensão indefinida).

À fecundidade de tais estudos não se acrescentou o necessário alerta para o perigo do uso indiscriminado de termos vagos e ambíguos na seara penal e processual-penal.  Se atentarmos para o fato óbvio de que o direito penal não colima proteger os bens essenciais à coexistência social (ideologia liberal), mas ostenta um evidente caráter seletivo, pois colhe suas vítimas preferenciais nas classes subalternas e nos rebeldes (artistas e militantes), a presença de termos vagos e ambíguos na tipificação das condutas delitivas e nos pressupostos para prisão cautelar, arruína o cerne do Estado Democrático de Direito, que é a certeza de qual efeito a ordem jurídica atribui a determinado comportamento, tornando a intervenção penal imprevisível e injusta.

Como assinala Nilo Batista, formular tipos penais genéricos ou vazios, lançando mão de cláusulas gerais ou conceitos indeterminados, equivale a nada formular, mas constitui prática política nefasta e perigosa.[2]

A presença do termo ordem pública no art. 312 do Código Processo Penal como pressuposto para decretação de prisão preventiva constitui resquício autoritário que deve ser combatido por quem ainda tem memória de como os militares usaram e abusaram da linguagem indeterminada para perseguir os que ousavam enfrentar o regime de chumbo instaurado em 1964.

Quem gosta de pronunciar o termo Estado de Direito deveria também, por coerência, combater o uso de termos vagos na seara penal.

O termo ordem pública padece de anemia significativa, isto é, não significa nada, mas pode significar tudo. Por isso, todo e qualquer fato pode ser enquadrado nos seus lindes indefinidos, vulnerando o ideário democrático cuja ação busca arrancar aos governos oligárquicos o monopólio da vida pública e à riqueza a onipotência sobre as vidas.[3]

Por meio de termos vagos na seara penal, as oligarquias controlam e promovem a paz que lhes interessa, ou seja, o estado de coisas em que a miséria resigna-se no seu gueto sem organizar-se politicamente.

O jurista militante Amilton Bueno de Carvalho proferiu decisão cuja premissa argumentativa merece ser exalçada[4]:

“HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. requisitos legais. presunção de periculosidade pela probabilidade de reincidência. inadmissibilidade.

A futurologia perigosista, reflexo da absorção do aparato teórico da Escola Positiva – que, desde muito, têm demonstrado seus efeitos nefastos: excessos punitivos de regimes políticos totalitários, estigmatização e marginalização de determinadas classes sociais (alvo do controle punitivo) – tem acarretado a proliferação de regras e técnicas vagas e ilegítimas de controle social no sistema punitivo, onde o sujeito – considerado como portador de uma perigosidade social da qual não pode subtrair-se – torna-se presa fácil ao aniquilante sistema de exclusão social.

A ordem pública, requisito legal amplo, aberto e carente de sólidos critérios de constatação (fruto desta ideologia perigosista) – portanto antidemocrático –, facilmente enquadrável a qualquer situação, é aqui genérica e abstratamente invocada – mera repetição da lei –, já que nenhum dado fático, objetivo e concreto, há a sustentá-la. Fundamento prisional genérico, anti-garantista, insuficiente, portanto!

– A gravidade do delito, por si-só, também não sustenta o cárcere extemporâneo: ausente previsão constitucional e legal de prisão automática por qualquer espécie delitiva. Necessária, e sempre, a presença dos requisitos legais (apelação-crime 70006140693, j. em 12/03/2003).”  Grifo nosso.

É preciso defender veementemente limites à intervenção penal ideologicamente voltada à criminalização de agentes e ações que não tem nada a haver com crime, mas que tangenciam os sintomas (fragilidades e incoerências) de uma determinada forma de organização societária para abrir horizontes políticos aqueles que são “parte de parte alguma’’, como bem definiu o nosso velho irmão atualíssimo Karl Marx.

 Luis Eduardo Gomes do Nascimento
Advogado e Professor da UNEB

1 HART. L.A Herbert. O conceito de direito. Lisboa: Fund Calouste Gulbenkian, 1986, p. 148.
2 BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. R. Janeiro: Revan, 1990, p. 78.
3 RANCIÈRE, Jacques. El ódio a La democracia. B. Aires: Amorrortu, 2012, p. 136.
4 Apud LOPES JR, Aury. Direito processual penal. S. Paulo: Saraiva, 2012, p.845.  
 

DOUTOR PARLAPATÃO: STF nega pedido de juiz para que fosse chamado de ‘doutor’

xIMAGEM_PENSE_3.jpg.pagespeed.ic.gxoD70hEbkO pedido de um juiz do Rio de Janeiro para que fosse tratado como “senhor” e “doutor” foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). O juiz Antonio Marreiros da Silva Melo Neto, titular da 6ª Vara Cível de São Gonçalo, na região metropolitana do Rio ingressou com uma ação judicial em setembro de 2004 para exigir que fosse tratado de uma forma diferenciada, após ter sido chamado de “cara” e “você” por um funcionário do prédio em que mora.

O juiz teria pedido ajuda ao funcionário para conter um vazamento em seu apartamento. Por não ter permissão da síndica, o empregado negou o atendimento. Os dois discutiram e o homem o chamou de “cara”, e segundo o juiz, enquanto a síndica do prédio era tratada como “dona”. Ao pedir para ser tratado como “senhor” ou “doutor”, o empregado rebateu com um “fala sério”. Marreiros obteve uma liminar favorável ao seu pleito do desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

O desembargador criticou a primeira instância por não ter dado antecipação de tutela ao colega togado. “Tratando-se de magistrado, cuja preservação da dignidade e do decoro da função que exerce, e antes de ser direito do agravante, mas um dever e, verificando-se dos autos que o mesmo vem sofrendo, não somente em enorme desrespeito por parte de empregados subalternos do condomínio onde reside, mas também verdadeiros desacatos mostra-se, data vênia, teratológica a decisão do juízo a quo ao indeferir a antecipação de tutela pretendida”, escreveu o desembargador.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ) Octávio Augusto Brandão Gomes, na época, criticou a decisão. “Todos nós somos seres humanos”, afirmou. “Ninguém nessa vida é melhor do que o outro só porque ostenta um título, independente de ter o primeiro ou segundo grau completo ou curso superior”, completou. Em março de 2005, a 9ª Câmara Cível do TJ-RJ confirmou a decisão, por 2 votos a 1. Mas o juiz Alexandre Eduardo Scisinio, da 9ª Vara Cível de Niterói, entendeu que não competia ao Judiciário decidir sobre a relação de educação, etiqueta, cortesia ou coisas do gênero. Scisinio afirma que “doutor” não é forma de tratamento, e sim título acadêmico para quem apresenta uma tese a uma banca, e esta julga a tese merecedora de doutoramento.

No recurso apresentado ao Supremo, o ministro Ricardo Lewandowski negou o pedido por entender que seria necessária uma nova análise de provas, o que é proibido pela Súmula 279 do STF.

Pelo poder que não possuo, outorgo a esse parvo senhor o almejado título de doutor, adiante:

Doutor Paspalhão, Doutor Panaca, doutor Parlapatão. E aí cara tá massa?. 

Mais um título de Doutor para um Brasil Analfabeto.

20140423023143_cv_lula_gdeO ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta quarta-feira 23/4, em Salamanca, na Espanha, recebeu o título de doutor honoris causa pela Universidade de Salamanca, reconhecimento que, segundo sua opinião, não é particular, “mas para todo o povo do Brasil, por tudo o que fez para si mesmo”.

“Estou muito feliz já que o povo brasileiro não se contenta com o que tem hoje, mas deseja muito mais”, acrescentou o ex-presidente.

Como consequência desse desejo do povo, segundo o petista, os dirigentes têm que oferecer “muito mais, já que estamos ainda muito atrasados e devemos recuperar todo o tempo perdido”.

Perguntado pelos jornalistas portugueses presentes sobre a Revolução dos Cravos, que completa 40 anos na sexta-feira, Lula disse que o movimento viajou “mais rápido ao Brasil do que as próprias caravelas” de Cristóvão Colombo.

O golpe, que derrubou o regime que levou ao poder o ditador português António de Oliveira Salazar, significou, segundo o ex-presidente, um “aroma de liberdade, um cheiro da revolução que ocupou a América Latina e alguns países da África”.

De acordo com Lula, o ocorrido em Portugal foi uma “conquista de toda a humanidade”.

E de acordo com o bom senso este é mais um título de Doutor para um Brasil analfabeto.

SAÚDE DO BRASIL: Diário de uma internação em um hospital de São Paulo.

download (1)EL País acompanha por cinco dias a rotina de uma idosa dentro de uma unidade do Governo paulista e constata pacientes colocados no corredor à espera de uma vaga, enquanto internados aguardam por médicos que só trabalham meio período.

A odisseia continua.  Acompanhe.

Parte II – A ESPERA

A paciente que acompanho chegara ao pronto-socorro às 11h daquela quinta-feira e, após uma série de exames, recebeu dos médicos a notícia de que seria internada. Mas não havia vagas. Todos os leitos da ala de cardiologia estavam ocupados.

– Você vai ter que esperar no corredor até surgir uma vaga, informa a enfermeira à paciente, em um tom burocrático de quem parece acostumada com a rotina.

– E quanto tempo pode demorar isso? Ela pode ter que dormir no corredor?, Pergunto.

Em São Paulo, o atual governador, Geraldo Alckmin (PSDB), médico e responsável pela administração do Iamspe, disputará a reeleição com o ex-ministro da Saúde, Alexandre Padilha (PT), que apadrinhou o Programa Mais Médicos.

Recebo de volta um “sim”, agora um pouco constrangido.

A paciente recebe um pijama e um avental e é colocada numa maca, que é coberta com um fino colchão e um lençol limpo. A maca, então, passa por uma porta e entra em um corredor lotado, com ao menos dez outras macas, que ocupam os lados direito e esquerdo da passagem.

É deixada nos fundos, próxima à enfermaria D, onde uma dezena de pessoas, entre pacientes e seus acompanhantes, aguardam. Na frente, há duas salas com pacientes isolados devido a alguma doença contagiosa e, ao fundo, está a enfermaria psiquiátrica, onde estão quatro homens e quatro mulheres, divididos por sexo em duas salas separadas.

Um deles é o senhor do bigode, ainda vestido com as roupas de “fora”, que minutos depois irrompe em uma gritaria em busca de um médico. Os gritos trazem três seguranças, que o levam de volta à cama, sem violência. Ele é medicado e parece dormir.

Financial Time diz que Copa “expõe falhas horríveis do Brasil”

COPA

O jornal britânico “Financial Times” publica que a Copa do Mundo “expõe falhas horríveis do Brasil” e diz que o evento é “uma nuvem negra” no horizonte da presidente e candidata a reeleição, Dilma Rousseff.

No seu texto, ontem publicado, diz mais: “Grande parte dos problemas se anunciam no Rio de Janeiro, onde uma série de crises colocou um grande ponto de interrogação sobre a pretensa capacidade do Brasil de organizar um evento tão complexo quanto uma Copa do Mundo, para não falar dos Jogos Olímpicos, que a capital fluminense sediará daqui a dois anos”.

A matéria recorda, ainda, que as “manifestações ocorridas durante a Copa das Confederações, em junho do ano passado, teriam chocado a classe política brasileira”. “Centenas de milhares de pessoas tomaram as ruas da nação e enfrentaram a polícia, exigindo o fim da corrupção que aflige todas as instituições”.

Termina a matéria afirmando que as manifestações foram mais intensas no Rio de Janeiro, onde há falta de infraestrutura e onde políticas de pacificação das favelas falharam.

O PITORESCO NO JUDICIÁRIO

pessoa-cardosoO juiz da Comarca de Assis, SP, absolveu o réu Arlindo B. da Silva, acusado de agressão à sogra. Sentenciou sua Excelência:

“… bater na sogra uma vez por ano é o exercício de um direito, conquanto que em sogras se deva bater com maior instrumento de eficácia contundente, visto que normalmente gostam de interferir na vida do casal”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em 2007, recebeu um recurso questionando decisão do juiz que condenou uma funcionária por conta de flatulência no ambiente do trabalho. O Tribunal reformou a sentença entendendo que:

“… A eliminação involuntária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual. Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio”.

Disse mais o relator: “agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregados e empregador não têm pleno domínio”. Acrescentou que “a flatulência constitui uma reação orgânica natural à ingestão de ar e de determinados alimentos com alto teor de fermentação, os quais, combinados com elementos diversos, presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo e necessitam ser expelidos, via oral ou anal, respectivamente sob a forma de eructação (arroto) e flatos (ventosidade, pum)”.

Numa festa, dois juízes conversavam:

– Ontem, dei três seguidas…; Na noite anterior consegui dar cinco…; Às vezes, dou duas ou três, faço pequena pausa, e então dou mais quatro ou cinco.

Um jovem juiz que acompanhava a conversa entendeu tratar-se de juízes, esnobando preparo físico impossível para homens já com certa idade, quando então recebeu explicações de outro colega sobre o significado daquele “dar tantas”. Significava o número de sentenças dadas pelo juiz numa noite, num fim de semana, etc.

O medo de defunto do Oficial de Justiça era tão grande que seu colega certificou num mandado da seguinte forma:

“O devedor pode ser localizado na casa nº 242 da rua que fica aos fundos do cemitério, não precisando o Oficial de Justiça alegar medo, como pretexto para não realizar a diligência, porque se trata de rua despovoada de almas do outro mundo”. (De uma petição, na comarca de São Jerônimo).

Questionado pela demora no julgamento de um processo, um juiz do Piaui explicou:

“O Código de Processo Civil me garante que eu tenho 10 dias para proferir a sentença. Só que agora eu estou cumprindo este prazo em outro processo…”. A conclusão do magistrado é de que sua obrigação é de julgar um processo a cada 10 dias, portanto a média de 36,5 sentenças por ano.

O advogado ingressou com a petição inicial, face a morte do esposo da inventariante, nos seguintes termos:

“Morreu Fulano de Tal, com tantos anos, um bonus pater familia, cumpridor dos seus deveres como cidadão… Deixou sua esposa, dois filhos, três casas…” Finaliza: “Nestes termos pede deferimento”. Como não tinha um requerimento específico, o julgador despachou: “Registre-se, autue-se, publique-se, e lamente-se a morte do referido”.

O processo foi arquivado.

Em audiência de instrução de um processo penal, o juiz indaga à testemunha: “Então, o senhor viu os dois copulando?” A testemunha, homem da roça, respondeu ao magistrado: “Doutor, eu vi um c prá cima e outro na areia…”.

Em pequena cidade do interior, em audiência de crime de estupro, o juiz perguntou à testemunha, homem da zona rural: “O senhor viu a hora em que o acusado penetrou o órgão na vítima?” A testemunha, surpresa com a indagação, respondeu: “Doutor, este tar de orgo, eu não vi não, mas uma tamanha clarineta, ele penetrou sim!”

O réu, já idoso, é condenado a 90 anos de prisão por homicídio triplo, e se dirige ao juiz para falar: “Se o doutor me garantir que eu vivo tudo isso, eu quero essa pena!”

Em audiência, no interrogatório, o juiz indaga ao réu: como se deu o assassinato da esposa; o esposo, tranquilamente, respondeu que matou a mulher, a chifradas. Incontinenti, o juiz absolveu o réu, sob o fundamento de que houve legítima defesa.

O cidadão é acionado, porque assaltou uma loja e roubou camisas e calças; em audiência, o juiz indaga se ele não pensou na mulher e na filha. O acusado responde: “Claro que pensei, senhor Doutor Juiz, mas no raio da loja só havia roupa de homem.

O juiz pergunta ao réu se não veio com o advogado. Responde o réu: “Não Meretíssimo. Eu não tenho advogado, porque resolvi dizer a verdade”.

Na qualificação, o magistrado pergunta ao réu onde ele mora. Diz o réu: com meu irmão. E onde mora seu irmão, indaga o meretíssimo: “Comigo”. E onde moram vocês dois. “Moramos juntos”.

Na sala de audiência, a magistrada e a defensora pública discutiam sobre o duplo ato praticado em processo penal. Indagado sobre se o duplo ato seria ou não válido, manifestou o promotor: “O que abunda não vicia”. Ouvindo essa expressão, a juíza, profundamente aborrecida, interpela o representante do Ministério Público: “Doutor promotor, não só mereço, como exijo respeito!”. “Doutora, não faltei com o respeito” e passou a explicar o sentido de suas palavras, no que foi aceito pela juíza, porque o promotor tratara da região glútea.

Por: Antonio Pessoa Cardoso, desembargador aposentado do TJ/BA.
Publicado em Paralela News

NUTRIÇÃO: Conselho de um Leitor.

imagem_mulher_frutasSe a nossa Sociedade olhasse um pouco mais para as questões ligadas a uma alimentação saudável, com certeza teria muito mais Saúde no sentido amplo da palavra, se ingeríssemos mais alimentos puros, livres de agrotóxicos, ao contrario dos que estão servidos, na maioria dos nossos mercados e na maioria das mesas dos Brasileiros. É importante salientar que os produtos químicos usados aqui no Brasil, são proibidos nas lavouras dos países de onde eles são oriundos, como, Estados Unidos e Alemanha.

Temos que ter mais cuidados com os alimentos industrializados, refinados, desprovidos de suas fibras naturais, que servem como uma vassoura nos intestinos, fazendo assim uma faxina diária no sistema digestivo.

Temos também, consciência que nos dias atuais, devido a falta de trato com o nosso Ambiente, onde tratamos as Águas ( Mares e Rios, etc.…), como esgotos e/ou depósito de lixo e, também os animais, como mero produto comercial, dando-lhes, vacinas , hormônios e outros produtos químicos, muitas vezes sem nenhum acompanhamento sensato.

Portanto, viva os alimentos Naturais e Integrais, isentos de defensivos e adubos químicos. Saúde , Paz e Alegria.

Por: Manoel Ailton

SAÚDE DO BRASIL: Diário de uma internação em um hospital de São Paulo.

downloadEL País acompanhou por cinco dias a rotina de uma idosa dentro de uma unidade do Governo paulista e constata pacientes colocados no corredor à espera de uma vaga, enquanto internados aguardam por médicos que só trabalham meio período.

A reportagem foi divida em partes devido à extensão. Acompanhe no Cidadania Ativa esta odisseia a partir de hoje.

Leia.

Parte I- A RECEPÇÃO

“Um médico. Eu só quero um médico.” Os gritos de um senhor de calça e camisa sociais, bigode castanho-avermelhado espesso e mãos impacientes que se cruzavam na frente do corpo em movimentos rápidos, invadiam numa noite de quinta-feira deste mês de abril, o corredor de uma ala do hospital do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), na zona sul de São Paulo. A unidade de saúde, gerida pelo Governo paulista, recebe subsídio do Estado para atender funcionários e ex-funcionários públicos e seus dependentes.

Passava das 18h e, minutos antes, eu havia entrado por aqueles corredores como acompanhante de uma paciente de 70 anos, professora da rede estadual aposentada, com dores no peito.

A partir daquele momento, ficariam claros alguns dos motivos que levam a saúde a estar no topo das reclamações dos cidadãos brasileiros, segundo levantamentos feitos pelos principais institutos de pesquisa do país, como Datafolha ou Ibope. Esses dados transformaram a área em uma das prioridades nas eleições presidenciais e estaduais deste ano.

Em São Paulo, o atual governador, Geraldo Alckmin (PSDB), médico e responsável pela administração do Iamspe, disputará a reeleição com o ex-ministro da Saúde, Alexandre Padilha (PT), que, após as fortes críticas feitas pela população ao Governo Dilma Rousseff (PT), apadrinhou o Programa Mais Médicos, que importa profissionais estrangeiros, a maioria de Cuba, para trabalhar em áreas remotas do país. As reclamações também se estendem pelo setor privado, onde, em um pronto-socorro, a espera pode superar seis horas.