O PITORESCO NO JUDICIÁRIO

pessoa-cardosoO juiz da Comarca de Assis, SP, absolveu o réu Arlindo B. da Silva, acusado de agressão à sogra. Sentenciou sua Excelência:

“… bater na sogra uma vez por ano é o exercício de um direito, conquanto que em sogras se deva bater com maior instrumento de eficácia contundente, visto que normalmente gostam de interferir na vida do casal”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em 2007, recebeu um recurso questionando decisão do juiz que condenou uma funcionária por conta de flatulência no ambiente do trabalho. O Tribunal reformou a sentença entendendo que:

“… A eliminação involuntária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual. Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio”.

Disse mais o relator: “agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregados e empregador não têm pleno domínio”. Acrescentou que “a flatulência constitui uma reação orgânica natural à ingestão de ar e de determinados alimentos com alto teor de fermentação, os quais, combinados com elementos diversos, presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo e necessitam ser expelidos, via oral ou anal, respectivamente sob a forma de eructação (arroto) e flatos (ventosidade, pum)”.

Numa festa, dois juízes conversavam:

– Ontem, dei três seguidas…; Na noite anterior consegui dar cinco…; Às vezes, dou duas ou três, faço pequena pausa, e então dou mais quatro ou cinco.

Um jovem juiz que acompanhava a conversa entendeu tratar-se de juízes, esnobando preparo físico impossível para homens já com certa idade, quando então recebeu explicações de outro colega sobre o significado daquele “dar tantas”. Significava o número de sentenças dadas pelo juiz numa noite, num fim de semana, etc.

O medo de defunto do Oficial de Justiça era tão grande que seu colega certificou num mandado da seguinte forma:

“O devedor pode ser localizado na casa nº 242 da rua que fica aos fundos do cemitério, não precisando o Oficial de Justiça alegar medo, como pretexto para não realizar a diligência, porque se trata de rua despovoada de almas do outro mundo”. (De uma petição, na comarca de São Jerônimo).

Questionado pela demora no julgamento de um processo, um juiz do Piaui explicou:

“O Código de Processo Civil me garante que eu tenho 10 dias para proferir a sentença. Só que agora eu estou cumprindo este prazo em outro processo…”. A conclusão do magistrado é de que sua obrigação é de julgar um processo a cada 10 dias, portanto a média de 36,5 sentenças por ano.

O advogado ingressou com a petição inicial, face a morte do esposo da inventariante, nos seguintes termos:

“Morreu Fulano de Tal, com tantos anos, um bonus pater familia, cumpridor dos seus deveres como cidadão… Deixou sua esposa, dois filhos, três casas…” Finaliza: “Nestes termos pede deferimento”. Como não tinha um requerimento específico, o julgador despachou: “Registre-se, autue-se, publique-se, e lamente-se a morte do referido”.

O processo foi arquivado.

Em audiência de instrução de um processo penal, o juiz indaga à testemunha: “Então, o senhor viu os dois copulando?” A testemunha, homem da roça, respondeu ao magistrado: “Doutor, eu vi um c prá cima e outro na areia…”.

Em pequena cidade do interior, em audiência de crime de estupro, o juiz perguntou à testemunha, homem da zona rural: “O senhor viu a hora em que o acusado penetrou o órgão na vítima?” A testemunha, surpresa com a indagação, respondeu: “Doutor, este tar de orgo, eu não vi não, mas uma tamanha clarineta, ele penetrou sim!”

O réu, já idoso, é condenado a 90 anos de prisão por homicídio triplo, e se dirige ao juiz para falar: “Se o doutor me garantir que eu vivo tudo isso, eu quero essa pena!”

Em audiência, no interrogatório, o juiz indaga ao réu: como se deu o assassinato da esposa; o esposo, tranquilamente, respondeu que matou a mulher, a chifradas. Incontinenti, o juiz absolveu o réu, sob o fundamento de que houve legítima defesa.

O cidadão é acionado, porque assaltou uma loja e roubou camisas e calças; em audiência, o juiz indaga se ele não pensou na mulher e na filha. O acusado responde: “Claro que pensei, senhor Doutor Juiz, mas no raio da loja só havia roupa de homem.

O juiz pergunta ao réu se não veio com o advogado. Responde o réu: “Não Meretíssimo. Eu não tenho advogado, porque resolvi dizer a verdade”.

Na qualificação, o magistrado pergunta ao réu onde ele mora. Diz o réu: com meu irmão. E onde mora seu irmão, indaga o meretíssimo: “Comigo”. E onde moram vocês dois. “Moramos juntos”.

Na sala de audiência, a magistrada e a defensora pública discutiam sobre o duplo ato praticado em processo penal. Indagado sobre se o duplo ato seria ou não válido, manifestou o promotor: “O que abunda não vicia”. Ouvindo essa expressão, a juíza, profundamente aborrecida, interpela o representante do Ministério Público: “Doutor promotor, não só mereço, como exijo respeito!”. “Doutora, não faltei com o respeito” e passou a explicar o sentido de suas palavras, no que foi aceito pela juíza, porque o promotor tratara da região glútea.

Por: Antonio Pessoa Cardoso, desembargador aposentado do TJ/BA.
Publicado em Paralela News

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