Arquivos mensais: dezembro 2015
Aliados de Cunha usam carros de som para pressionar ‘vacilões’ do impeachment
Aliados do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pretendem pressionar deputados que ainda não se decidiram favoravelmente ao impeachment da presidente Dilma Rousseff. Uma das estratégias de militantes da Força Sindical, entidade ligada ao deputado Paulinho da Força (SD-SP), um dos principais integrantes da tropa de choque do peeemedebistta, será enviar carros de som para a frente da residência dos parlamentares “que estão vacilando”.
O primeiro alvo da manifestação deve ser o líder do PMDB na Câmara, deputado Leonardo Picciani (RJ), que se aproximou do Palácio do Planalto nos últimos meses, chegando, inclusive, a indicar dois ministros na reforma ministerial de outubro deste ano. Segundo apurou o Estado, um carro de som será levado para frente do condomínio onde o parlamentar carioca mora, localizado na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, na manhã deste domingo.
De acordo com organizadores do ato, outros deputados serão mapeados e se tornaram alvo do carro de som até o dia da votação do processo de afastamento da petista na comissão especial que será formada nesta segunda-feira. Nesta segunda-feira, os membros da colegiado serão indicados e eleitos durante sessão extraordinária convocada por Cunha para 18h. No dia seguinte, a comissão será instalada e terá até 48 horas para eleger presidente e relator.
Painéis
O grupo de aliados de Cunha também pretende espalhar painéis nas cidades dos deputados indecisos ou favoráveis a Dilma, com frases estimulando seus eleitores a cobrarem um posicionamento favorável ao impeachment da presidente. Na próxima semana, também deve ser lançada na Câmara uma “Frente Nacional pelo Impeachment”. O grupo deve reunir políticos e manifestantes de grupos de rua que pressionam pela saída da petista.
Presidente do DCE da Facape aciona Justiça sobre descumprimento no benefício de meia-entrada para estudantes e critica atuação do MP
O Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (Facape) acionou a Justiça para assegurar a meia-entrada de estudantes em eventos na cidade. A ação foi movida pelo presidente Adonjones Fernandes e tem como base as normas estabelecidas no decreto de lei Nº 8.537 de 5 de outubro de 2015. O processo está tramitando na Promotoria de Justiça de Petrolina.
Segundo Adonjones, as produtoras de eventos de Petrolina não praticam a meia-entrada para estudantes. “O período de adaptação acabou e o decreto entrou em vigor no dia 1º de dezembro, e nenhuma entidade de festa em Petrolina vem respeitando”, afirmou.
O valor do ingresso de meia-entrada deve equivaler à metade do preço do ingresso cobrado para a venda ao público em geral. Adonjones disse que foi cobrado pelos estudantes e quer que a lei seja cumprida. “O objetivo é que a lei seja cumprida. Eu sou cobrado pelos estudantes e me sinto no dever de ir atrás e fazer com que a lei seja cumprida, pois, a partir do momento em que a lei é descumprida, o estudante que tem carteirinha fica lesado.”
O presidente do DCE disse também que a lei impõe algumas regras para os produtores e pontos de venda de ingressos. “Se for um evento que só venderá ingresso na hora, a produtora tem que disponibilizar ingressos pelo menos 48 horas antes para estudantes comprar. Assim que começar nos pontos de venda tem que começar a vender a meia-entrada. Os pontos de venda têm que disponibilizar, de forma clara, a quantidade de ingressos para serem vendidos e a quantidade para meia-entrada”, pontua.
Vale frisar que os estudantes só terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.
Críticas
Adonjones informou que alguns produtores informaram que não estão cumprindo a lei pelo fato de terem vendido os ingressos antes do dia 1º de dezembro. Ele também criticou a postura do Ministério Público (MP), que, segundo ele, não fiscaliza. “O Ministério Público tem obrigação de fiscalizar e nada está fazendo. Eles não chamam atenção de produtor de evento nenhum em Petrolina. Agora ele [o MP] cumpre ou cumpre”, alfinetou.
A Lei Estadual Nº 10.859/93, que trata da meia entrada no seu artigo 1º, diz:
”Fica assegurado, nos termos desta Lei, aos estudantes regularmente matriculados nas escolas de primeiro, segundo e terceiro graus das redes públicas e particulares do estado, o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, peças esportivas e similares das áreas de esportes, cultura de Pernambuco.”
Fonte: blog do Carlos Britto
Maluf livre: isento de corrupção e evasão de divisas
Quase uma década depois, o deputado Paulo Maluf se livra das acusações de corrupção e evasão de divisas feitas pelo Ministério Público Federal. Ele e a mulher Silvia. Pasmem! A Ação Penal 461 prescreveu no STF. Herdeiro da “situação póstuma”, o ministro Edson Fachin deu o último despacho dia 26 de novembro.
O processo que alcançou 15 volumes ficou longos anos no gabinete do hoje presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski. Que o inusitado “the end” sirva de alerta à Justiça, diante de tantas condenações em instâncias inferiores – como se vê na Lava Jato, por exemplo. Os brasileiros agradecem.
Isto Posto …. Ocupar e Resistir
Ocupar e resistir. Este foi o grito empunhado pela garotada do Estado de São Paulo que derrubou o arrogante Secretário Estadual de Educação, Herman Voorwald, e conseguiu dissuadir o governador Geraldo Alckmin de levar adiante o processo de Reorganização Escolar, que pretendia dividir as escolas por ciclo, implantando unidades escolares com apenas alunos de 6 a 10 anos, algumas; outras somente com adolescentes de 11 a 14 anos; enquanto jovens entre 15 e 17 anos estudariam em escolas exclusivas.
Depois de várias manifestações promovidas pelos adolescentes – cinicamente tratados de “pessoas” pela imprensa fascista, a fim de justificar a repressão policial ao se tentar vender a ideia de que se tratava de indivíduos adultos e não apenas crianças – o governador, vendo sua popularidade derreter nas pesquisas de opinião pública, enquanto a justiça paulista, num gesto cuidadoso negava reiteradamente a reintegração de posse das escolas ocupadas, ao passo que começava a chover liminares por todo Estado mandando suspender o projeto autoritário do professor da USP, achou por bem sinalizar com a possibilidade de o Estado ampliar o diálogo com pais, alunos e comunidade escolar.
Diante desse lapso de sobriedade do senhor Geraldo Alckmin de abrir o diálogo em vez de ordenar a repressão brutal ensaiada pelos policiais violentos que a sociedade brasileira tem tolerado não se sabe até quando, o prepotente secretário de educação, Herman Voorwald, que já ocupava o cargo há cinco anos, talvez tenha compreendido que para políticos do calibre do governador de São Paulo, dividendos eleitorais superam laços de amizade e qualquer possível êxito de um projeto educacional.
No entanto, a proposta, embora pudesse favorecer a gestão das unidades ao possibilitar a adoção de estratégias pedagógicas focadas na idade e fase de aprendizado dos educandos, pois segundo o levantamento realizado pela Fundação Seade (Sistema Estadual de Análise de Dados), há uma tendência de queda de 1,3% ao ano da população em idade escolar no Estado de São Paulo, levando, entre os anos de 1998 e 2015, a rede estadual de ensino a perder 2 milhões de alunos, não conseguiu emplacar pela forma desrespeitosa, cruel e apressada como estava sendo posta em prática. O que revoltou os adolescentes, levando-os a promoverem diversas ocupações de escolas por todo o Estado durante semanas, desgastando a imagem do governador e cavando a cova na qual seria sepultado o secretário de educação e seus esforços antidemocráticos de condução dos assuntos educacionais.
Isto posto, louvemos aos bravos garotos que nos ensinaram que território político se conquista ocupando espaços e resistindo as investidas truculentas do gestor de plantão.
Por: Adão Lima de Souza
Governo terá plano B caso CPMF não seja aprovada
O governo Dilma Rousseff planeja um pacote de medidas para apresentar ao mercado financeiro que cumprirá em 2016 a meta de economizar o equivalente a 0,7% do PIB para pagar juros da dívida pública, mesmo que não haja colaboração do Congresso Nacional.
De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, entre as medidas, estão o aumento da Cide (contribuição que regula o preço de combustíveis) e de outros impostos chamados reguladores, como IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O governo pensa em anunciar as medidas somente em janeiro.
Joaquim Levy, ministro da Fazenda, disse em audiência no Congresso na semana passada, que “a Cide é boa, tem várias coisas a favor”, dando a transparecer que a alta do tributo faz parte dos planos do governo petista.
A Folha também apurou que faz parte desta estratégia a decisão de deixar para o próximo ano a receita de R$ 11 bilhões obtida com o leilão das usinas hidrelétricas realizado nesta semana. Segundo a publicação, as medidas serão como um “plano B” caso o Congresso não aprove a recriação da CPMF e a repatriação de dinheiro de brasileiros no exterior.
O governo planeja apresentar medidas que não dependam de aprovação de deputados e senadores para, segundo um assessor presidencial, “mostrar ao mercado que o governo terá superavit” no próximo ano e não vai ficar apenas no campo das “boas intenções”.
O Ministério da Fazenda entende que sem essa sinalização ao mercado, o país pode ser alvo de um novo rebaixamento pelas agências de classificação de risco.
Um assessor presidencial afirmou que o governo precisa mostrar que continuará funcionando independentemente da crise política que imobiliza o Legislativo nesta reta de final de ano.
Ainda de acordo com a publicação, o “plano B” teria sido encomendado pela presidente Dilma à sua equipe econômica e, inicialmente, está planejado para ser divulgado em janeiro depois de uma avaliação sobre o que foi de fato aprovado no Congresso.
No entanto, o governo nega a existência do plano porque quer evitar que deputados e senadores sejam contrários a aprovação das medidas do ajuste fiscal.
Segundo a Folha, um assessor do governo teria ditto que o Palácio do Planalto vai seguir buscando aprovar a CPMF no primeiro semestre do próximo ano com ou sem o lançamento de um “plano B” para reequilibrar as contas públicas em 2016.
Ativos
Além disso, o governo conta com recursos que devem entrar no caixa do Tesouro com a abertura do capital do IRB (Instituto de Resseguros do Brasil) e da Caixa Seguridade. Medidas que já haviam sido adiadas para 2016 por causa da retração da economia.
Segundo o jornal, o Planalto tem como estratégia divulgar o “plano B” juntamente com ações voltadas para o crescimento da economia que já estão sendo elaboradas pelos ministérios do Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
O Código Tributário Nacional (CTN) e a Teoria da Recepção: duas incompreensões frequentes.
Conforme os ensinamentos de Ricardo Alexandre, em seu Direito Tributário Esquematizado, dois enganos clássicos se revelam nas afirmativas frequentes sobre a recepção do Código Tributário Nacional como norma geral em matéria tributária.
O primeiro engano decorre da afirmação que diz que o Código Tributário Nacional foi editado como lei ordinária e se transformou em lei complementar com a Constituição Federal de 1988. Tal erro, no entendimento do doutrinador citado, decorreria de uma incorreta compreensão do fenômeno da recepção normativa.
Pois que, quando se edita uma nova Constituição, um novo Estado é criado. Mesmo se admitindo que geográfica, histórica e sociologicamente se trata do mesmo Estado, juridicamente – aspecto relevante para compreensão do tema – trata-se de um novo Estado, pela nova ordem inaugurada.
Assim, um novo ordenamento jurídico é inaugurado, levando a conclusão mais apressada e, por isso, errônea de que todas as normas anteriores estariam automaticamente revogadas. O que geraria, na visão do tributarista, um verdadeiro caos, pois, a título de exemplo, enquanto não editada a legislação infraconstitucional, nada seria crime e nenhum tributo existiria, já que as tipificações de condutas e situações como crimes ou fatos geradores de tributo dependem de lei.
Diante de tão assustadora possibilidade, para evitar o caos visualizado, insurge-se a Teoria da Recepção, asseverando que normas materialmente compatíveis com a nova Constituição seriam por esta recepcionadas, passando a ter o mesmo status da espécie legislativa exigida pela nova Carta para disciplinar a matéria.
Deste modo, recepcionada uma lei ordinária que trata de uma matéria cuja disciplina o novo ordenamento atribui à lei complementar, a lei ordinária não deixa de ser ordinária, mas passa a ter status de lei complementar, somente podendo ser revogada ou alterada por esta espécie normativa.
Logo, seria mais correto afirmar que as normas gerais em matéria tributária constantes do CTN têm, hoje, status de lei complementar, só podendo ser alteradas por lei complementar. O que tornaria incorreto afirmar que o CTN é lei complementar, já que apenas lhe foi conferido, pelo alcance da Teoria da Recepção, o status de lei complementar.
O segundo engano adviria da afirmativa incorreta de que o CTN passou a status de lei complementar somente com o advento da Constituição Federal de 1988. Tal equívoco se evidencia pela análise da vida jurídica (vigência) do Código Tributário Nacional, desde a sua edição até os dias atuais.
A Lei 5.172 que instituiu o Código Tributário Nacional, inicialmente denominada de “Lei do sistema tributário Nacional”, data de 25 de outubro de 1966, período de regime político ditatorial no Brasil. Esta lei é da espécie ordinária, embora naquele tempo, se prestasse instituir normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, conforme afirma sua ementa.
Editada a lei 5.172/1966, alguns meses depois fora publicado o Ato Complementar 33, de 13 de março de 1967, que a denominou “Código Tributário Nacional”, ainda quando estava em vigor a Constituição Federal de 1946, que não previa a figura da lei complementar.
Dois dias depois, em 15 de março de 1967, entrou em vigor a Constituição Federal de 1967, criando no direito brasileiro a figura da lei complementar, cujo art. 19, § 1º previa:
Art. 19 (…), § 1º Lei complementar estabelecerá normas gerais de direito tributário, disporá sobre os conflitos de competência tributária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e regulará as limitações constitucionais do poder tributário.
Por isso, afirma o doutrinador citado que o CTN tem força de lei complementar desde 15 de março de 1967, devido a sua recepção pela Constituição Federal que entrava em vigor naquela data e não apenas com a Carta promulgada em 1988, como insiste em afirmar alguns doutrinadores. E desfazer este engano é questão fundamental, pois todas as normas gerais m em matéria tributária editadas a partir de tal data devem ter como veículo normativo a lei complementar, sob pena de inconstitucionalidades, a exemplo das decisões dos tribunais brasileiros, nas quais se tem considerado inválidas disposições constantes da Lei de Execuções Fiscais conflitantes com o Código Tributário Nacional de 1980, pela natureza de ordinária desta lei ante a recepção da lei 5.172/1966 como lei complementar pela Constituição de 1967.
Por fim, a maneira correta de se referir ao fenômeno ocorrido com o CTN é afirmar que foi editado como lei ordinária (5.172/1966), tendo sido recepcionado com força de lei complementar pela Constituição Federal de 1967, e mantido tal status com o advento da Magna Carta de 1988, visto que tanto esta como aquela Constituição Federal reserva à lei complementar a veiculação das normas gerais em matéria tributária, a regulação das limitações ao poder de tributar e as disposições sobre conflitos de competência[1].
Adaptado por: Adão Lima de Souza
[1] ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário esquematizado. São Paulo: Método, 2009, p. 187/190.
CCJ aprova redução de cargos comissionados no setor público
Mais uma proposta da Agenda Brasil foi aprovada, nesta quarta-feira (28), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110 /2015, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que reduz a quantidade de cargos em comissão — de livre nomeação pelo gestor público — nos governos federal, estaduais e municipais e exige processo seletivo público para seu preenchimento. A iniciativa deverá ter um calendário especial de votação no Plenário do Senado.
— Temos assistido, de forma crescente, à desqualificação da máquina pública no Brasil. Os cargos comissionados se transformaram em mercadorias, a serem distribuídas pela necessidade momentânea do gestor público. Não podemos ter um serviço público que atenda ao governante de plantão, mas à sociedade brasileira — disse Aécio.
Substitutivo
A PEC 110/2015 recebeu substitutivo do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que fez alguns ajustes no texto original e agregou duas emendas do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Mas Alvaro manteve, por exemplo, a sugestão de Aécio de se implementar uma redução gradual no número de cargos em comissão, que hoje chega a 27 mil no governo federal.
Assim, essa quantidade seria reduzida ao equivalente a 30% do total de cargos efetivos no primeiro ano de vigência da emenda constitucional aprovada, patamar que passaria a 20% no segundo ano de vigência e alcançaria a meta de 10% três anos após sua aprovação.
Mais três condicionantes previstas no texto original foram preservadas no substitutivo: um teto para cargos em comissão correspondente a 10% dos cargos efetivos em cada órgão federal; a exigência de que, pelo menos, 50% dos cargos de livre nomeação sejam ocupados por servidores de carreira; seu preenchimento seja antecedido de um processo seletivo público, capaz de avaliar conhecimentos técnicos, capacidades e habilidades específicas.
Meritocracia
Quanto às emendas de Anastasia, uma delas introduziu a “meritocracia” entre os princípios constitucionais que devem guiar a administração pública brasileira. E também abriu a possibilidade para estados e municípios manterem em sua estrutura, respectivamente, 20% e 30% de cargos em comissão, percentuais que deverão incidir sobre os cargos efetivos de cada órgão.
A outra emenda inseriu a “presteza do atendimento” entre os quesitos a serem observados na avaliação de desempenho do servidor público. Condicionou ainda o pagamento de adicional ou prêmio de produtividade ao servidor a previsão orçamentária e disponibilidade financeira.
As limitações impostas pela PEC 110/2015 não se aplicam às nomeações por parlamentares, ministros, secretários estaduais, distritais e municipais.
Viés político
As manifestações em favor da proposta foram no sentido de condenar um eventual viés político por trás da contratação de comissionados.
— É uma contribuição que se oferece ao país em defesa de uma administração pública mais eficiente, excluindo um desperdício vigente no esquema de loteamento de cargos públicos para atender a apaniguados — afirmou Alvaro Dias.
Para o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), “o setor público não pode continuar sendo a ‘casa da mãe joana””.
— A questão central não está na indicação política, mas na indicação política sem mérito — realçou Ferraço, vendo a aprovação da PEC 110/2015 como uma homenagem ao servidor público em seu dia (28 de outubro).
Questionamentos
Apesar de declarem voto a favor da iniciativa, os senadores Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Simone Tebet (PMDB-MS) levantaram questionamentos quanto a sua forma e conteúdo.
Valadares apontou o risco de a PEC 110/2015 ter sua constitucionalidade contestada, futuramente, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Isto porque o Poder Legislativo não poderia elaborar uma proposta alterando o provimento de cargos públicos federais, assunto que seria de competência exclusiva do Poder Executivo.
— Apresentar uma PEC para contornar essa exigência é uma forma de, por via transversa, cometer inconstitucionalidade — argumentou Valadares.
Sobre o assunto, Aécio disse estar convencido de não ter cometido qualquer inconstitucionalidade. E avaliou que o fato de a PEC 110/2015 regular o preenchimento de cargos comissionados não só em nível federal, mas também estadual e municipal, a livraria de “qualquer risco de ilegalidade.”
Já Simone se disse preocupada com a possibilidade de os municípios terem até 30% do quantitativo correspondente a cargos efetivos para livre nomeação de servidores.
— Em vez de se restringir, pode-se estar ampliando isso nos municípios — advertiu a senadora.
O autor da proposta esclareceu que este parâmetro, agregado por emenda de Anastasia, foi motivado pela maior necessidade que as prefeituras têm — em função da carência de estrutura técnica — de trazer pessoal qualificado de fora. De qualquer modo, se disse aberto a restabelecer o patamar de 10% que prevaleceu para a União caso uma emenda neste sentido seja apresentada em Plenário.
O reconhecimento sobre os avanços trazidos pela PEC 110/2015 à estrutura da administração pública brasileira também foi feito pelos senadores José Serra (PSDB-SP), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Romero Jucá (PMDB-RR), José Medeiros (PPS-MT), Garibaldi Alves (PMDB-RN) — que já apresentou proposta semelhante, arquivada —, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e José Maranhão (PMDB-PB), presidente da CCJ.
Por: Agência Senado



