Arquivos diários: 6 de dezembro de 2015

Segundo jurista, decisão de Cunha sobre impeachment é antiética, porém lícita

CUNHAA decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de dar início ao trâmite de um possível impeachment contra a presidente Dilma Rousseff nesta quarta-feira (2)  foi criticada por muitos como um ato de vingança.

O peemedebista anunciou a decisão logo após o PT anunciar que votará a favor da abertura de um processo de cassação contra ele no Conselho de Ética da Câmara, em sessão que ocorre na próxima terça-feira.

Para o professor de direito da PUC-SP Adilson Dallari, não houve ilegalidade na decisão de Eduardo Cunha. Ele afirma que a postura não foi ética, mas sustenta que isso não tem importância a partir do momento em que a decisão está fundamentada, informa a BBC Brasil.

“Na perspectiva moral, ética, isso tudo que está acontecendo é lastimável, é realmente asqueroso, um jogo recíproco de chantagem. Nesse caso, era evidente que Cunha queria se vingar. O problema é saber se o meio que ele se utilizou é lícito ou não, está fundamentado ou não”, afirma.

Dallari considera que Cunha “tinha o dever de decidir” se aceitava ou não os pedidos de impeachment e que estava cometendo uma ilegalidade justamente ao não tomar decisão alguma.

“É uma decisão lícita. Agora se é de interesse dele, se é vingança, isso não vem ao caso. O importante é saber: do ponto de vista jurídico, o pedido foi formulado de acordo com o que a lei prescreve? Foi. Ele tinha que decidir sim ou não, desde que apresentasse os motivos, e ele decidiu motivadamente”, continua o professor em reportagem da BBC Brasil.

“O desvio de poder acontece quando alguém pratica um ato por motivação pessoal alegando falsamente um motivo de direito. Por exemplo, o sujeito quer prejudicar alguém e por isso inventa algum motivo para prejudicar seu desafeto. No caso do Cunha, ele tinha obrigação de decidir e fundamentou sua decisão”, sustenta.

Aliados de Cunha usam carros de som para pressionar ‘vacilões’ do impeachment

Cunha e DilmaAliados do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pretendem pressionar deputados que ainda não se decidiram favoravelmente ao impeachment da presidente Dilma Rousseff. Uma das estratégias de militantes da Força Sindical, entidade ligada ao deputado Paulinho da Força (SD-SP), um dos principais integrantes da tropa de choque do peeemedebistta, será enviar carros de som para a frente da residência dos parlamentares “que estão vacilando”.

O primeiro alvo da manifestação deve ser o líder do PMDB na Câmara, deputado Leonardo Picciani (RJ), que se aproximou do Palácio do Planalto nos últimos meses, chegando, inclusive, a indicar dois ministros na reforma ministerial de outubro deste ano. Segundo apurou o Estado, um carro de som será levado para frente do condomínio onde o parlamentar carioca mora, localizado na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, na manhã deste domingo.

De acordo com organizadores do ato, outros deputados serão mapeados e se tornaram alvo do carro de som até o dia da votação do processo de afastamento da petista na comissão especial que será formada nesta segunda-feira. Nesta segunda-feira, os membros da colegiado serão indicados e eleitos durante sessão extraordinária convocada por Cunha para 18h. No dia seguinte, a comissão será instalada e terá até 48 horas para eleger presidente e relator.

Painéis

O grupo de aliados de Cunha também pretende espalhar painéis nas cidades dos deputados indecisos ou favoráveis a Dilma, com frases estimulando seus eleitores a cobrarem um posicionamento favorável ao impeachment da presidente. Na próxima semana, também deve ser lançada na Câmara uma “Frente Nacional pelo Impeachment”. O grupo deve reunir políticos e manifestantes de grupos de rua que pressionam pela saída da petista.

Presidente do DCE da Facape aciona Justiça sobre descumprimento no benefício de meia-entrada para estudantes e critica atuação do MP

adonjonesO Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (Facape) acionou a Justiça para assegurar a meia-entrada de estudantes em eventos na cidade. A ação foi movida pelo presidente Adonjones Fernandes e tem como base as normas estabelecidas no decreto de lei Nº 8.537 de 5 de outubro de 2015. O processo está tramitando na Promotoria de Justiça de Petrolina.

Segundo Adonjones, as produtoras de eventos de Petrolina não praticam a meia-entrada para estudantes. “O período de adaptação acabou e o decreto entrou em vigor no dia 1º de dezembro, e nenhuma entidade de festa em Petrolina vem respeitando”, afirmou.

O valor do ingresso de meia-entrada deve equivaler à metade do preço do ingresso cobrado para a venda ao público em geral. Adonjones disse que foi cobrado pelos estudantes e quer que a lei seja cumprida. “O objetivo é que a lei seja cumprida. Eu sou cobrado pelos estudantes e me sinto no dever de ir atrás e fazer com que a lei seja cumprida, pois, a partir do momento em que a lei é descumprida, o estudante que tem carteirinha fica lesado.

O presidente do DCE disse também que a lei impõe algumas regras para os produtores e pontos de venda de ingressos. “Se for um evento que só venderá ingresso na hora, a produtora tem que disponibilizar ingressos pelo menos 48 horas antes para estudantes comprar. Assim que começar nos pontos de venda tem que começar a vender a meia-entrada. Os pontos de venda têm que disponibilizar, de forma clara, a quantidade de ingressos para serem vendidos e a quantidade para meia-entrada”, pontua.

Vale frisar que os estudantes só terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.

Críticas

Adonjones informou que alguns produtores informaram que não estão cumprindo a lei pelo fato de terem vendido os ingressos antes do dia 1º de dezembro. Ele também criticou a postura do Ministério Público (MP), que, segundo ele, não fiscaliza. “O Ministério Público tem obrigação de fiscalizar e nada está fazendo. Eles não chamam atenção de produtor de evento nenhum em Petrolina. Agora ele [o MP] cumpre ou cumpre”, alfinetou.

A Lei Estadual Nº 10.859/93, que trata da meia entrada no seu artigo 1º, diz:

”Fica assegurado, nos termos desta Lei, aos estudantes regularmente matriculados nas escolas de primeiro, segundo e terceiro graus das redes públicas e particulares do estado, o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, peças esportivas e similares das áreas de esportes, cultura de Pernambuco.”

Fonte: blog do Carlos Britto