ELOGIO DA FILOSOFIA DA LIBERTAÇÃO

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ALBERTO GUERREIRO RAMOS: A DESTINAÇÃO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS NA MODERNIDADE PERIFÉRICA

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A sociologia, nesse contexto, erige-se como instrumento de autodeterminação dos povos. Mais »

A CRISE DO MODO DE PRODUÇÃO CAPITALISTA E A QUESTÃO FULCRAL DAS FONTES CRIADORAS DE VALOR

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Digamos de forma clara: a crise do capitalismo é a crise da produção... Mais »

 

STF perdoa Roberto Jefferson e mais 5 condenados do mensalão

STFO STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu nesta terça-feira (22) perdão das penas de seis condenados pelo esquema de corrupção do mensalão.

A decisão beneficia os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), Bispo Rodrigues (PR-RJ), Romeu Queiroz (PMDB-MG) e Pedro Henry (PP-MT), além de Rogério Tolentino, que é ex-advogado do operador do esquema, Marcos Valério, e Vinicius Samarane, ligado ao núcleo financeiro.

Eles foram condenados em 2012 pelo tribunal por participação no esquema que desviou recursos públicos para abastecer a compra de apoio político no Congresso no início do governo Lula.

Relator da execução das penas do mensalão, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que eles se enquadram no indulto de Natal que foi assinado pela presidente Dilma Rousseff no final de 2015.

O indulto, previsto na Constituição e tradicionalmente concedido pelo presidente da República no Natal, leva em consideração critérios que são preestabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça.

Entre as normas para o perdão estão o cumprimento da pena em regime aberto, condenações menores que oito anos e condenados não reincidentes –se forem reincidentes, se tiverem cumprido um quarto da pena.

Com a decisão desta terça-feira, dos 24 condenados, dez já receberam o indulto. Além desses seis, já são homens livres o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Sores, o ex-deputado José Genoíno (PT-SP) e o ex-tesoureiro do ex-PL (atual PR) Jacinto Lamas.

O ex-deputado Waldemar Costa Neto (PR-SP) também requereu o perdão da pena, mas a ex-mulher dele fez uma carta pedindo que o Supremo avaliasse se supostas agressões a ela não teriam influência no caso. A Procuradoria-Geral da República pediu para analisar essa questão.

Nome forte do governo Lula, o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) também pediu o indulto, mas Barroso negou o pedido do petista para ter perdoada sua pena de sete anos e 11 meses aplicada pelo tribunal.

A defesa recorreu contra a decisão do ministro argumentando que o fato de o petista ser acusado de envolvimento de crimes que teria cometido na Lava Jato não impede a concessão do benefício de Natal.

Outro condenado no mensalão que também está preso pela Lava Jato é o ex-deputado Pedro Correa (PP-PE), que negocia delação premiada.

Também seguem presos pelo mensalão o empresário Marcos Valério, considerado operador do esquema, e integrantes do núcleo financeiro e também o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, que fugiu para não cumprir a pena e foi extraditado pela Itália.

Partidos preparam proposta de referendo para decidir futuro de Dilma e Temer

DILMAParlamentares no Senado e na Câmara dos Deputados querem levar a plenário propostas de referendo para que a população decida sobre o afastamento ou não da presidente Dilma Rousseff e de seu vice, Michel Temer.

O modelo defendido em Brasília é o de referendo revogatório (também conhecido como “recall”), adotado em países como Alemanha, Estados Unidos (em determinados Estados), Suíça e Venezuela.

Diferente do impeachment, que exige a comprovação de crimes políticos, o “recall” prevê que presidentes e parlamentares possam ser afastados em caso de ineficiência ou desaprovação popular, se a maioria da população assim decidir.

Na última sexta-feira, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) defendendo a pauta. Segundo o senador, o pedido deve ser protocolado “até quinta-feira”, para em seguida entrar em discussão na Casa.

“A melhor alternativa para esta crise é levar para a soberania popular resolvê-la”, disse Randolfe à BBC Brasil. “O governo padece de uma crise de legitimidade. O impeachment não resolve o problema, porque (Michel) Temer já foi citado algumas vezes na Lava Jato (na delação do senador Delcídio do Amaral).”

Outras duas PECs defendendo o recall, segundo a BBC Brasil apurou, tramitam no Senado. Já na Câmara dos Deputados, a proposta é articulada pelo deputado Chico Alencar (PSOL-RJ).

“Não há legitimidade neste Congresso para a discussão do impeachment”, disse Alencar à reportagem. “Os termos que mais se ouvem aqui na Câmara são impopularidade e inépcia – não crime de responsabilidade, como diz a Constituição. Como o impeachment está sendo usado para disputa política, a ideia de devolver (a decisão) ao povo é boa e democrática.”

Segundo o deputado, o “ideal” é que a mudança na Constituição seja levada a discussão na Câmara antes do parecer da comissão especial que neste momento discute o impeachment da presidente.

“Há, na comissão, 38 deputados que sofrem ações judiciais. Não é possível que essas pessoas decidam sobre o tema”, diz o deputado, frisando que a posição oficial do PSOL é contrária ao impeachment.

Ele diz concordar com o senador Randolfe Rodrigues sobre a extensão da decisão popular também ao mandato do vice Michel Temer. “(O recall) é um debate importante para o futuro da nossa própria democracia. A melhor solução é sempre a decisão popular”.

Schwarzenegger e Hugo Chávez

O principal argumento dos defensores do recall é o fato de a impopularidade de um presidente não estar entre as justificativas legais para um processo de impeachment.

O caso mais famoso em que o dispositivo foi acionado aconteceu em 2013, na Califórnia, quando Arnold Schwarzenegger foi eleito governador do Estado após a destituição, por referendo popular, do então governador Gray Davis.

Em 2004, o então presidente venezuelano Hugo Chávez foi submetido ao referendo revogatório e saiu vencedor, mantendo-se no cargo. O mesmo ocorreu na Bolívia, em 2008, com o presidente Evo Morales.

Mas o termo “recall” – popularizado pela indústria automotiva, com a substituição de peças por defeito de fabricação ou mau funcionamento – não é assunto novo em Brasília.

Em 2005, o então senador Eduardo Suplicy (PT-SP) propôs o referendo revogatório para presidentes e congressistas – a PEC foi arquivada em 2015, após o fim do mandato do petista.

Outras duas PECs que defendem o recall foram propostas em 2015 pelos senadores Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e José Reguffe (sem partido-DF) e estão atualmente em avaliação no Senado.

O primeiro está em viagem nos Estados Unidos e não respondeu aos pedidos de entrevista da reportagem. Já Reguffe disse à BBC Brasil que seu projeto de emenda é anterior ao acirramento da crise política.

“Não se propõem mudanças na constituição pensando em casos específicos. Defendo a revogabilidade de mandatos para aprimorar a nossa democracia, como já acontece em outros países”, diz.

Questionado se defende um referendo no caso específico da presidente Dilma Rousseff, ele afirmou que “já se manifestou publicamente de forma favorável à abertura do processo de impeachment”.

Os projetos de emenda constitucional de ambos estão nas mãos do relator Antonio Anastasia (PSDB-MG), segundo o Senado.

Esquinas inconciliáveis

BrenoDo asfalto, a quentura do sol enturvece a nossa visão. Em disputa impraticável com automóveis e outros passantes, andamos. O ar é todo buzina e recendências várias. Contígua, uma moça, morena, cabelos serpenteados, trespassa-nos, a interromper o movimento dos carros. Interessante imagem, silhueta que nos faz esquecer o cansaço. Eufóricos, transmudamos.

Antes silentes, olhamos uma mesma figura e trocamos olhares entre nós próprios, com algum comentário. Sorrimos ante o sol que nos arranca suor e, neste instante, qualquer que seja a caminhada, não nos exaspera a maior dentre as lonjuras. Ao revés, escolhemos encompridar o percurso, fazer do trajeto circunstância diferente de uma obrigação, agastamento cotidiano. Algo nos assaltara, embora não possamos afirmar, com alguma certeza, qual a parte da tal moça nisto tudo. Acendera, decerto, qualquer coisa dentro de nós, há pouco repletos de escuridões, obnubilação a medrar.

Uma silhueta despede o corriqueiro? Com que perfume afugentar a trivialidade mesquinha? Seguimos. Não mais a vemos, as esquinas várias querem nos distanciar, legar-nos o amargo sabor dos encontros interrompidos, de olhos grandes que não tremelicam ante o confronto de outros mais, confrangidos por luminosidades contumazes.

Romper com vínculo inexistente – como explicar a confusão de vocábulos tão contrariados? Declinamos da resposta, já agora na Fernando Góes, sem um mínimo rastro de pés locomotores de olhos sumidouros. Abel estertora e faz certo comentário. Recorda Baudelaire e o cansaço não obsta a consequente declamação: “(…)  E cujo olhar me fez renascer de repente,/ Só te verei um dia e já na eternidade?/ Bem longe, tarde, além, jamais provavelmente!/ Não sabes aonde vou, eu não sei aonde vais,/ Tu que eu teria amado — e o sabias demais!”.

Diz-me, entusiasmado, que nós também temos a nossa passante. Passante que não vê o Sena, mas que atravessa o velho Chico de barquinha e ruma em direção à Catedral. E, enquanto aguardamos os carros passarem, arremata, sem desfaçatez: “Também eu a amaria”. Sorrimos.

Como num quadro de Duchamp, Abel desenha a primavera ante o encontro com a moça desencontrada. Ambas as figuras, qual a arte de Marcel, permanecem anônimas, tamanha a quantidade de citadinos. Que frutos colher, Abel, desta árvore imaginativa que lhes separa? A verticalidade de seus corpos imprime movimento e, presentemente, só toca-lhes a fuga não consentida. Entre fumaça de coletivos e litanias despersonalizadas, quem repele quem? A tua parte, Abel, neste itinerário confuso, labiríntico, qual?

O sol, que de ordinário, bem nos parece morte, a nos acometer com o peso dos dias que se iniciam demasiadamente cedo e ainda mais breve se encerram, é-nos, ao menos hoje, afago. Abel questiona a si próprio, já não sabe se outra fluorescência, quaisquer delas, permitir- lhe- ia encontro tal. Se nublado o céu, em dias de tempo fechado, luz artificial bastaria para vivificar o instante, ao abrigo de olhos negros? – pergunta. Com que nome identificá-los? Passarão sempre no mesmo horário? Os ponteiros, amiudados, desconhecem o âmago das horas – as senhoritas que passam, os carros que estancam, os olhares que se esbarram sob raios violáceos.

Abel, suspeito, não mais será vencido pelo enfado dos dias. Penso, tão logo vejo o seu sorriso preocupado, que, doravante, seus passos serão guiados por uma ânsia, um afã irrepreensível. Tal a sua convicção, não o desconsola questões inapreensíveis, se escuro ou claro o céu, se sol ou lua. Mesmo na opacidade, creio, ele reconhecerá o brilho de olhos que há pouco surgiu-nos. E, em linguagem gutural, dirá coisas sobre os amores contrariados – força propulsora do mundo.

Breno S. Amorim

STJ dá 72h para ministro da Justiça explicar ameaça à PF

AragãoA ministra Assusete Magalhães, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), deu um prazo de 72 horas para o ministro da Justiça, Eugênio Aragão, explicar a ameaça de trocar a equipe da Polícia Federal no caso de “cheiro” de vazamento de informações.

Segundo o tribunal, a AGU (Advocacia-Geral da União) também foi notificada. O despacho refere-se a mandado de segurança preventivo do PPS contra uma eventual troca de agentes da PF pelo ministro.

A polêmica declaração de Aragão foi dada em entrevista à Folha publicada no sábado (19).

“A primeira atitude que tomo é: cheirou vazamento de investigação por um agente nosso, a equipe será trocada, toda. Cheirou. Eu não preciso ter prova. A PF está sob nossa supervisão. Se eu tiver um cheiro de vazamento, eu troco a equipe”, afirmou o ministro.

“Agora, quero também que, se a equipe disser ‘não fomos nós’, que me traga claros elementos de quem vazou, porque aí vou ter de conversar com quem de direito”, disse.

Isto Posto… A corrupção é o verdadeiro golpe contra o povo.

Lula e DilmaEmbora o vídeo do presidente Barack Obama que viralizou nas redes sociais não passe de montagem bem feita, a afirmação de que no Brasil de hoje se “caçam juízes em vez de bandidos” se amolda perfeitamente aos episódios da Operação Lava Jato, dos últimos dias.

As degravações levadas a conhecimento da população brasileira nesta última semana dão conta de bem arquitetado plano para salvaguardar o ex-presidente Lula de possível prisão determinada pelo juiz Sérgio Moro, amplamente fundada num lastro probatório que até agora as maiores e mais caras bancas de advocacias não conseguiram refutar, livrando seus clientes da imputação de patrocinar o maior esquema de corrupção desta década.

De um lado, o povo brasileiro se surpreende a cada dia com novas denúncias envolvendo a mais alta cúpula do governo e do Partido dos Trabalhadores, ampliando em muitas cifras o montante surrupiado do erário. Dinheiro oriundo de pesados impostos pagos para ser destinados à saúde, à educação e á segurança que nos tem sido dado de forma precária e perversa, ceifando vidas de brasileiros nas macas imundas de hospitais sucateados, condenando crianças e jovens ao embrutecimento em escolas desguarnecidas do mínimo necessário para o ensino de qualidade e robustecendo as estatísticas crescentes de homicídios não investigados.

De outro lado, está o governo e o PT tentando desesperadamente convencer o povo brasileiro de que estaria em curso uma grande conspiração orquestrada pelas elites, cujo expoente mais relevante seria o PSDB que se debate para sobreviver sem nem ao menos ser atacado por ninguém, mancomunado com as, hoje, mais atuantes instituições republicanas que são o Ministério público Federal (MPF), a Procuradoria Geral da República (PGR), a Justiça Federal e a Polícia Federal, que numa improvável campanha sórdida, estariam agindo para defenestrar do poder o partido que representa de fato os anseios do povo brasileiro, como se toda a roubalheira da Petrobras não passasse de delírio coletivo.

No entanto, sabemos todos que o que o PT pretende é transformar uma operação policial numa operação política. Daí resulta os ataques inflamados ao juiz Sérgio Moro por renomados juristas que diante da dificuldade de impor suas teses, quando afastado o tráfico de influência que sempre reinou no Poder Judiciário, e confrontados por um magistrado que se mostra incorruptível, apelam para a choradeira cansativa de violação de Direitos e Garantias Constitucionais que não conseguem apontar ou para o clichê saturado de que está em curso um golpe contra democracia.

Pois bem, vos digo que não há golpe algum. Nem iminente nem remoto. O que há é a atuação coordenada das instituições republicanas conduzindo a maior operação policial e jurídica contra criminosos comuns acostumados a impunidade garantida na salvaguarda confortável dos palácios governamentais.

Isto posto, a Operação Lava Jato não é golpe nenhum, e, sim, uma oportunidade ímpar de mandar um recardo aos poderosos que apostam na impunidade de seus crimes. A oportunidade de dizer aos criminosos comuns que se aninharam no Partido dos Trabalhadores – o maior e mais importante partido político dos últimos trinta anos – e em outras agremiações partidárias que qualquer malfeitor poderá sucumbir ante a espada afiada da Justiça ou perante o aço forjado da vingança quando falham as leis!

Por: Adão Lima de Souza

A vaidade de ser Ministro da Justiça compensa emprestar sua biografia ao governo de Dilma?

aragâoSerá só por vaidade que o senhor Eugênio Aragão, Mestre em Direito Internacional pela Universidade de Essex, Inglaterra, Doutor em Direito pela Ruhr-Universität Bochum, Alemanha, professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília desde 1997, Procurador da República desde 1987, com atuação no Supremo Tribunal Federal em matéria criminal, assistindo o procurador-geral da República, entre 1987 e 1989.

Além de ter sido, entre 1991 e 1993, diretor da Associação Nacional dos Procuradores da República, com forte atuação em Defesa dos Interesses Difusos e Direitos Coletivos e dos direitos dos povos indígenas entre 1989 e 1999 e, desde 2004 ocupando o cargo de subprocurador-geral da República, e tendo sido cotado para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, aceitaria um cargo de Ministro da Justiça num governo chafurdado num lodaçal de denúncia de desvios éticos que o coloca na vexatória posição de um dos governos mais corrupto da história do Brasil, e podendo ser interrompido a qualquer momento.

Ou tem algo mais que nos passou despercebido?

Por: Adão Lima de Souza

Servidora da prefeitura cedida à Facape estaria recebendo dois salários sem trabalhar, denuncia presidente do DCE

adonjonesEm tempos de clamor nacional pelo fim da corrupção, o presidente do Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Petrolina (Facape), Adonjones Fernandes, surge com uma grave denúncia que deve gerar ainda mais indignação.

Segundo ele, uma servidora da prefeitura de Petrolina cedida à Facape estaria recebendo salário, mesmo sem trabalhar. Adonjones denuncia ainda que a servidora identificada como Camila Cruz nem mesmo mora na cidade e ainda assim – sem dar expediente algum – estaria recebendo seus salários tanto pela prefeitura de Petrolina quanto pela autarquia.

Sobre a suposta ilegalidade, o Blog questionou a assessoria de comunicação da Facape que se comprometeu em esclarecer os fatos, mas até o momento não se pronunciou. A prefeitura de Petrolina também foi procurada pelo Blog para comentar o assunto, mas ainda não recebemos retorno.

Fonte: Blog do Carlos Britto

MPF vai à justiça cobrar dos réus da Lava Jato a devolução de R$ 7 bilhões

deltanO Ministério Público Federal em Curitiba ajuizou no sábado (12) ação de improbidade administrativa contra os ex-diretores da Petrobras Renato Duque e Paulo Roberto Costa, o ex-gerente executivo Pedro Barusco e o ex-funcionário Celso Araripe Oliveira, as empresas Odebrecht S.A. e a Construtora Norberto Odebrecht e contra os executivos Marcelo Bahia Odebrecht, Marcio Faria da Silva, Rogério Araújo, Cesar Rocha e Paulo Sérgio Boghossian.

Segundo a Procuradoria, esta é a sexta ação de improbidade administrativa no âmbito da Operação Lava Jato.

Na ação ajuizada, o Ministério Público Federal pede que os réus sejam condenados a pagar R$ 7.288.289.786,40. Neste valor estão incluídos o ressarcimento em R$ 520.592.127,60, equivalente ao total de propina paga em razão dos contratos, o pagamento de multa civil no total de R$ 1.561.776.382,80 e o pagamento de danos morais coletivos em montante não inferior a R$ 5.205.921.276,00. Além disso, pede-se que os réus sejam proibidos de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais.

Teori segura delação de Delcídio para Lula virar ministro?

zavasckiNos gabinetes do STF (Supremo Tribunal Federal) e da Procuradoria-Geral da República já há incômodo com a demora de Teori Zavascki em homologar a delação premiada do senador Delcídio do Amaral (PT-MS).

Colegas do relator da Lava-Jato e procuradores temem que, com a demora, Teori passe a impressão de que a aguarda a definição sobre se o ex-presidente Lula será ministro antes de acatar a colaboração — na qual o petista é o principal mencionado.

O que acontece com uma eventual saída de Dilma Rousseff

Dilma RousseffMuitas discussões tratam sobre o que aconteceria na eventualidade de uma saída da presidente Dilma Rousseff. Entretanto, o desconhecimento sobre alguns detalhes presentes na Constituição Federal de 1988 acabam resultando em debates acalorados que, por vezes, não refletem as reais possibilidades jurídicas existentes para o caso vivenciado. Deste modo, com o intuito de esclarecer as dúvidas sobre o assunto, faz-se uma brevíssima análise das situações:

  1. A) Renúncia ou Impeachment

Caso a presidente Dilma Rousseff renuncie ao seu mandato, o vice-presidente Michel Temer sucede-lhe na vaga de Presidente, terminando o mandato até o dia 31 de dezembro de 2018, nos termos do art. 79 da Constituição Federal. Nessa hipótese, o cargo de Vice-Presidente permanecerá vago e o exercício da Presidência será incumbência do Presidente da Câmara dos Deputados em casos de impedimentos e ausências, como prevê o art. 80 da Constituição.

  1. B) Cassação do Mandato pelo TSE

Na situação em que o Tribunal Superior Eleitoral decide pela cassação do mandato da presidente Dilma Rousseff, essa decisão também engloba o vice-presidente Michel Temer, uma vez que o julgamento versará sobre a chapa vencedora nas Eleições Presidenciais de 2014. Nesse caso, ambos os cargos de Presidente e encontrar-se-iam vagos, incidindo na previsão do art. 81 da Constituição Federal.

b.1) Antes de 01 de janeiro de 2017

Ocorrendo a cassação do mandato antes de 01 de janeiro de 2017, a Constituição Federal prevê a realização de eleições diretas no prazo de 90 dias, contados a partir da vacância do último cargo. Nesse período, a Presidência seria ocupada pelo Presidente da Câmara dos Deputados, e sucessivamente pelo Presidente do Senado Federal e pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, como previsto no art. 80 do texto constitucional.

b.2) Depois de 01 de janeiro de 2017

Se o Tribunal Superior Eleitoral decidir pela cassação do mandato de Dilma Rousseff e Michel Temer depois de 01 de janeiro de 2017, proceder-se-á ao estipulado pelo parágrafo único do art. 81. Nessas circunstâncias, haveriam eleições indiretas no prazo de trinta dias, nas quais o Congresso Nacional escolheria Presidente e Vice-Presidente por meio de votação.

Independentemente da data em que o Tribunal Superior Eleitoral eventualmente casse os mandatos presidenciais, os eleitos somente completarão os mandatos atuais, ou seja, exercerão a Presidência até 31 de dezembro de 2018.

  1. C) Considerações Finais

Muito embora o processo envolvendo a presidente Dilma Rousseff seja muito desgastante politicamente para o país, deve-se sempre buscar informações sobre os cenários possíveis. A Constituição Federal deve ser preservada, tantos os seus procedimentos quanto as garantias nela previstas aos envolvidos.

Constituição Federal:

Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

  • 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
  • 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.

 Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

Por: Leonardo Bruno Pereira de Moraes, Advogado

http://leonardo7moraes.jusbrasil.com.br/artigos/313790332/o-que-acontece-com-uma-eventual-saida-de-dilma-rousseff