Arquivos diários: 4 de dezembro de 2017
AGU pede que delegados da PF possam fechar delações
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação na qual defende a competência dos delegados de polícia para propor e fechar colaborações premiadas.
A declaração ocorre no âmbito de uma ação pautada para ser julgada pela Corte nesta quinta (7) e que foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A instituição questiona a constitucionalidade dos dispositivos legais que conferem a atribuição aos delegados, na Lei 12.850/13, que trata da organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal.
O que diz o texto da lei: “O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor”.
Para a PGR, a norma ofende a titularidade da ação penal conferida pela Constituição Federal ao Ministério Público, além de afrontar os princípios do devido processo legal e da moralidade, entre outros.
A AGU entende, no entanto, que a competência dada ao delegado pela lei está de acordo com a atividade do profissional, que é investigar crimes e esclarecer a materialidade e as circunstâncias de um fato apontado como ilícito mediante a obtenção de provas.
“A colaboração premiada constitui um meio de obtenção de prova, sendo certo que a atribuição primordial do delegado durante o inquérito policial é exatamente a colheita de provas com o intuito de elucidar os fatos investigados”, explica a AGU na manifestação.
A Advocacia-Geral pondera, ainda, que de acordo com o texto da lei, toda colaboração deverá ser submetida à manifestação do Ministério Público. E ela só beneficiará o autor se posteriormente for homologada por um juiz que entender que os fatos revelados efetivamente contribuíram para a apuração de ilícitos.
“A colaboração premiada somente produzirá efeitos se, de fato, dela advier resultados efetivos ao processo investigatório, conforme determina [a] Lei n° 12.850/2013”, diz a AGU.
A Advocacia-Geral conclui a manifestação defendendo que a norma questionada, na realidade, incentiva a atuação conjunta das instituições, “cooperação que se mostra essencial para a construção de um eficiente sistema de repressão à crescente criminalidade”.
Não é que tem se vivido na prática. O MPF já se posicionou diversas vezes contra a participação da PF em acordos de delação premiada, como no caso da Odebrecht, o que tem gerado atrito entre os dois órgãos.
Por: Blog do Matheus Leitão
PGR denuncia Geddel por lavagem de dinheiro e organização criminosa
BRASÍLIA — A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma denúncia contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima por lavagem de dinheiro e organização criminosa, de acordo com o portal “G1”. A denúncia se refere ao caso dos R$ 51 milhões encontrados em um apartamento em Salvador que seria ligado ao ex-ministro.
Segundo o “G1”, também foram denunciados o irmão de Geddel, o deputado federal Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA); sua mãe, Marluce Vieira Lima; o ex-assessor parlamentar Job Ribeiro Brandão; ex-diretor da Defesa Civil de Salvador Gustavo Ferraz; o sócio da empresa Cosbat Luiz Fernando Costa Filho.
O GLOBO confirmou que uma denúncia contra o ex-ministro foi enviada ao STF, e apurou que a denúncia foi apresentada ainda nesta segunda-feira para cumprir o prazo exigido quando há investigados presos preventivamente.
Na semana passada, a Polícia Federal concluiu o inquérito sobre o caso, e sugeriu o indiciamento de Geddel, Lúcio, Job Ribeiro Brandão e Gustavo Ferraz por lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Para a polícia, os quatro “estiveram unidos em unidade de desígnios para a prática de crimes de lavagem de dinheiro, seja pelo ocultamento no apartamento de Marluce Quadros Vieira Lima, seja pelo ocultamento no apartamento da rua Barão de Loreto, Graça, Salvador/BA, de recursos financeiros em espécie oriundos atividades ilícitas” praticadas contra a Caixa Econômica Federal , contra a Câmara dos Deputados e desviados também de caixa dois de campanhas eleitorais.



