Arquivos diários: 22 de julho de 2015
E APOIS! – PEDALADAS FISCAIS OU CRIME CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS?
OS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que a tenacidade dos termos astuciosamente empregados arrefecem os atos consumadores da conduta e, consequentemente, atipifica o crime. É o caso do Governo Federal que, por meio de manipulações contábeis, ditas brandamente de pedaladas fiscais, tenta convencer o Tribunal de Contas da União (TCU) que por ser prática reiterada de Governadores de Estados e de seus antecessores na Administração Federal, a execução orçamentária destoante com os preceitos legais seria perfeitamente lícita, afastando, portanto, a tese de fraude contábil que se assoma notória.
Diferentemente das empresas privadas, cuja contabilidade é submetida a rígido controle legal, podendo administradores e contador responder por fraude contábil se, com dolo, ficar caracterizado que houve manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos, de modo a modificar os registros de ativos, passivos e resultados; apropriação indébita de ativos, supressão ou omissão de transações nos registros contábeis, registro de transações sem comprovação e adoção de práticas contábeis inadequadas quando da elaboração de registros e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.
Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “Se as tais pedaladas fiscais foram consumadas porque é prática comum em outras instâncias governamentais, então, segundo normatização do Conselho Federal de Contabilidade, os erros foram intencionais, ou seja, um plano deliberado cujo objetivo é sempre gerar prejuízos ao erário, e isso reclama reprimenda adequada para assegurar de fato ao contribuinte a fiscalização e o controle externo do dinheiro do imposto pago por ele”. Os Peritos Contábeis e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que a decisão final sobre se as contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas são ou não ilegais, é de competência exclusiva do Legislativo, e por extensão, do cidadão, e que, portanto, uma base política sólida descaracteriza o crime fiscal.
E quanto ao cidadão comum, para quem o erro simples na declaração do Imposto de Renda autoriza logo a Receita Federal a exigir explicações urgentes, sob pena de indisponibilidade de sua conta salarial, pois, incorrendo na menor dificuldade em explicar a origem ou o destino de seu próprio dinheiro é prontamente autuado como infrator. Entenderá ele, algum dia, que, prerrogativas são atribuições da Lei e privilégios, frutos da árvore envenenada da corrupção e da impunidade nos Tribunais de araque? E, por fim, que quando se fala que à Administração Pública é dado fazer somente o permitido por Lei, ao contrário do cidadão dito comum, para quem a fronteira de seu agir é a vedação legal entre o regular e o ilícito, quer-se, porém, ao mesmo tempo reafirmar que o crucial não é o que diz a Lei, mas, sobretudo, quem diz o que é dito pela Lei?
É, por essas e outras, que a “Derrama” do dinheiro público perdura nas administrações “Dos Eles”, pois sempre poderão nomear capatazes de luxo para o Conselho dos Tribunais de Contas, a fim de que a malversação orçamentária fique impune, enquanto as orgias com o erário são dirimidas pelo batalhão de subordinados no balcão de negócios em que se transformaram os parlamentos brasileiros.
Então, parodiando certa maneira de ver as coisas, pode-se afirmar que: “No Brasil, a prerrogativa mais utilizada pela Administração Pública é o direito à arbitrariedade”. Logo, quando os governantes se furtam ao dever de transparência escancara as portas à prática das mais perversas condutas de corrupção, já que, principalmente na Administração Pública, o que não pode ser visto, via de regra, é o mais praticado. EU É QUE NÃO ACREDITO MAIS NOS “ELES”. E VOCÊ?
Por: Adão Lima de Souza
IBGE: Prévia da inflação acumula 9,25%
A prévia da inflação oficial perdeu força e ficou em 0,59% em julho após avançar 0,99% no mês anterior, segundo dados divulgados, hoje, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Mesmo tendo desacelerado, a taxa é a maior para o mês de julho desde 2008.
No ano, o IPCA-15 acumula alta de 6,9% e em 12 meses, de 9,25% – o maior resultado para o período desde dezembro de 2003, quando atingiu 9,86%.
O mercado financeiro estima que a inflação feche 2015 em 9,15%, conforme aponta o boletim Focus, do Banco Central. Se confirmada a estimativa para o IPCA, a inflação de 2015 atingirá o maior patamar desde 2003, quando ficou em 9,3%.
Grupos
De junho para julho, o preço dos alimentos subiu menos (de 1,21% para 0,64%). Ficaram mais baratos, por exemplo, tomate (-20,37%); cenoura (-12,75%); feijão fradinho (-6,27%) e hortaliças (-6,08%). O preço das roupas também caiu (de 0,68% para -0,06%).
Os artigos de residência subiram 0,47%, menos do que em junho (0,69%), e foram pressionados pelas roupas de cama, mesa e banho (1,26%), pelos utensílios e enfeites (1,13%) e pelos serviços de conserto de móveis e aparelhos domésticos (1,10%).
No caso dos gastos com transportes, cuja taxa passou de 0,85% para 0,14%, o que derrubou o índice foram as passagens aéreas. Depois de subirem 29,54% em junho, avançaram 0,91% no mês seguinte. Os combustíveis também ficaram mais baratos. A gasolina caiu 0,47% e o etanol, 2,03%.
Nas despesas pessoais, os jogos de azar avançaram menos do que no mês anterior e aliviaram a pressão sobre esse grupo, cuja variação caiu 1,79% para 0,83%.
Entre os grupos analisados pelo IBGE, a maior variação de junho para julho partiu de habitação, 1,15%, influenciada pela energia elétrica que teve alta de 1,91%.
Por regiões
De todas as regiões analisadas, Recife apresentou o maior resultado na prévia da inflação (0,87%), influenciado pela alta dos alimentos e da gasolina. Na outra ponta, está Belém, que apresentou a menor taxa (0,26%), influenciada pelo preço dos alimentos.



