Arquivos diários: 15 de julho de 2015
Senado aprova criação de mais de 200 municípios
O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) projeto que abre caminho para a criação de pelo menos mais 200 novos municípios no país. A proposta estabelece regras mais rígidas para que as cidades sejam criadas, mas estimula fusões e incorporações ao permitir que aquelas que se aglutinarem recebam o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) até 12 anos depois de serem criadas. O projeto segue para votação na Câmara dos Deputados. A versão aprovada nesta quarta pelo Senado é idêntica à vetada por Dilma no ano passado.
O governo é contrário à matéria por considerar que a criação de novas cidades poderá trazer impactos aos cofres públicos, não estimados oficialmente pela equipe econômica.
O projeto determina que os municípios sejam criados preferencialmente nas regiões Norte e Nordeste – que têm menor densidade demográfica. O texto estabelece que tanto os novos municípios quanto os que irão perder habitantes devem ter, após a criação, população mínima de 20 mil habitantes nas regiões Sudeste e Sul, de 12 mil na região Nordeste e de seis mil nas regiões Norte e Centro-Oeste. As novas cidades não podem ficar em áreas de reserva indígena, de preservação ambiental ou pertencentes à União ou as autarquias.
Deputado propõe transformar clubes de futebol em Sociedades Anônimas
O deputado federal Augusto Coutinho (Solidariedade) apresentou o Projeto de Lei nº2104/2015 que transforma os clubes de futebol em sociedades anônimas desportivas. Atualmente os clubes brasileiros são constituídos como associação e não podem ter acionistas e distribuir lucros aos associados.
A apresentação da matéria surgiu do apelo de vários clubes de futebol no Brasil, que reivindicam migrar de uma estrutura associativa para uma modalidade societária como uma entidade empresarial. Para o parlamentar, isso vai trazer mais transparência e profissionalismo na contabilidade e principalmente na gestão. o modelo foi inspirado da legislação portuguesa, que através de um decreto-lei de 2013 permitiu o maior controle dos clubes evitando casos de corrupção, por exemplo.
Pela matéria do deputado Augusto Coutinho, o clube desportivo que optar por constituir uma sociedade desportiva não poderá voltar a participar de competições de caráter profissional a não ser sob o novo estatuto jurídico. A sociedade formada deverá ter um valor mínimo de investimento para poder participar das competições profissionais de futebol, com valores que variam de R$ 100 mil a R$ 1 milhão.
O aparecimento das Sociedades Anônimas Desportivas (SAD) vai trazer mais transparência aos negócios desportivos, que passam à margem da vida fiscal de qualquer cidadão contribuinte. “Não podemos ignorar as irregularidades cometidas no negócio do futebol, com incidência especial para o futebol. O que está ocorrendo com a Fifa é um claro exemplo disso com uma avalanche de escândalos. A sociedade brasileira clama por regras mais rígidas”, disse Coutinho.
A DEMOCRACIA DE ALTA ENERGIA DO MINISTRO MANGABEIRA UNGER
Na elucubração do que viria a ser uma democracia de alta energia, o professor Mangabeira Unger a define como sendo um modelo de democracia em que as mudanças se processariam sem a necessidade de crise do sistema vigente, permitindo mudança estrutural sem sucumbir ao dogmatismo e, ainda, preservando-se um ambiente de pensamento jurídico reorientado para ordenar o experimentalismo democrático que comporte a singularidade em contraponto ao desejo de universalidade hoje reinante nas decisões judiciais, nas quais é permitido, tão somente, ao Estado impor uma solução genérica para todos ou não propor solução.
Aí, reside a primeira contradição do sistema proposto: negar a necessidade de crises conjunturais e estruturais como elementos transformadores da sociedade, uma vez que nenhuma organização social é capaz de permanecer em constante mudança sem que formas testadas se mostrem anacrônicas e, portanto, inservíveis ao agregado social, principalmente quando se diversificam os espaços de poder como pretende a presente proposição.
Ademais, a solução para os conflitos geradores de crises de representatividade não reside em formas simplistas como dissolver o Parlamento e convocar novas eleições. Tal medida tem se demonstrado inócuas em países que adotam o Parlamentarismo como forma de governo, já que as crises estruturais persistem nos futuros gabinetes governamentais. O que eleições antecipadas podem fazer é somente afastar temporariamente uma margem maior de aprofundamento desta crise nos sistemas ditos de coalizão quando prontamente não são instalados os balcões de negociatas. O Brasil, mais que qualquer outro país é exemplo de que se podem arrefecer as crises institucionais apenas pelo loteamento das instâncias administrativas. Vide os doze anos de tranquilidade dos governos petistas.
A segunda contradição diz respeito ao desenho proposto para a cooperação federativa, seja ela horizontal ou vertical. Não se trata aqui apenas de regulamentar o dispositivo constitucional que o comporta, mas, sim, de repactuar as competências constitucionais de modo inverso ao instituído, ou seja, dos municípios, onde se aglomeram os cidadãos, já que a cidade é o único ente federativo que realmente possui substancialidade concreta, pois é onde se mora, aonde se vai à escola e onde estão construídos os hospitais. Dos Municípios, deve-se seguir ao redesenho das competências dos Estados-Federados e da União, atribuindo-lhes de forma solidária a responsabilidade pela provisão dos serviços públicos locais e responsabilidade objetiva pelo desenvolvimento regional, financiando e fiscalizando a concreção dos interesses da comunidade, podendo o hierarquicamente superior avocar provisoriamente a competência dos entes inferiores se estes se mostrarem incapazes de concretizar o interesse coletivo.
Deste modo, partindo das premissas atuais, o desenho institucional adotado para a saúde, consubstanciado no Sistema Único de Saúde (SUS), é sob muitos aspectos, um projeto fadado ao insucesso, pois acolhe um modelo de cooperação federativa baseado nas competências desenhadas na constituição vigente. Competências estas mediantes as quais Estados e Municípios partilham do financiamento do sistema público de saúde mediante receita tributária vinculada, porém, são alijados da gestão das políticas públicas de saúde, erroneamente centralizadas no governo central.
E, por tais razões, poder-se-ia apontar, não como uma terceira contradição no projeto de Brasil idealizado pelo professor Mangabeira Unger, mas, simplesmente, como equívoco pontual a escolha do SUS enquanto desenho de cooperação federativa adaptável à educação. O FUNDEB em muito se assemelha ao SUS. Comporta os mesmos equívocos constitucionais ao monopolizar os centros decisórios da política educacional, inviabilizando uma melhor redistribuição dos recursos e impossibilita a realocação dos quadros mais qualificados na educação para os locais mais carentes. O resultado disso tudo são os sistemas de educação e saúde caóticos, ineficazes, inoperantes e insuficientes postos a disposição dos habitantes das cidades.
Por fim, para não tecer apenas críticas ao ilustre Ministro de Assuntos Estratégicos do Governo Federal, elevo as diretrizes traçadas por ele para a tal de democracia de alta energia como salutares ao fortalecimento de um republicanismo desejável, embora tais proposições tenham sido frequentes já há algum tempo no discurso reticente do Partido dos Trabalhadores. Contudo são elas que salvam este esboço de país da distopia que persegue, por serem, num país de republicanismo tão primitivo, necessárias ainda.
Tais diretrizes são:
1- Elevar o nível de participação popular organizada na política;
2- Criar mecanismos para resolução pronta de impasses;
3- Estabelecer no Estado um poder e uma prática destinada a emancipar – e não simplesmente resgatar – grupos que se encontram em situações de subjugação ou exclusão — e que não conseguem escapar por seus próprios meios;
5- Enriquecer a democracia representativa com elementos de democracia direta ou participativa.
Sem querer ser minimalista diante da questão proposta, estes são os pontos cruciais para a reforma do Estado Brasileiro.
Por: Adão Lima de Souza



