Arquivos diários: 3 de junho de 2015

FIFA: Justiça Americana fecha o cerco contra a corrupção no futebol

FIFAEm um depoimento de 2013, mantido secreto até hoje, o ex-dirigente da federação internacional de futebol, Charles Blazer, reconhecido nos círculos onde o suborno rola solto de “Senhor dez por cento”, admitiu ter recebido subornos em troca da atribuição dos campeonatos de mundo à França, em 1998 e à África do Sul, em 2010.

Investigado por fuga ao fisco, Blazer admitia igualmente ter recebido comissões ilegais relacionadas com os direitos de televisão de vários campeonatos no continente americano, desde 1996 e até 2011.

Blazer revelou que o sistema de “luvas” incluiria outros altos responsáveis, quando o dinheiro teria circulado pelos Estados Unidos antes de ser depositado em contas bancárias nas Bahamas.

Jerôme Valcke, braço direito de Blatter, entrevistado por uma radio francesa, negou que tenha recebido 10 milhões de euros a título de suborno para assegurar a realização do mundial na África do Sul.

Paralelo a isso, a Interpol emitiu um “alerta vermelho” relacionado com o caso, ao colocar dois ex-responsáveis da FIFA e quatro empresários ligados ao sistema de corrupção na lista de pessoas mais procuradas pela justiça internacional.

Agora, o mundo aguarda ansiosamente os rumos que a investigação do Departamento de Justiça dos Estados Unidos irá tomar, podendo chegar até o governo brasileiro, onde se suspeita tenha havido uma soma vultosa paga aos cartolas da FIFA para garantir a Copa de 2014 no Brasil.

E APOIS! – A MAIORIDADE PENAL OU IMPUNIDADE MAIORAL?

IMG_20120803_223647OS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que o problema da criminalidade alarmante no Brasil se resolveria com a simples redução da maioridade penal de dezoito para dezesseis anos. Como se o recrudescimento de penas pudesse, num passe de mágica, impedir garotos, sucumbidos pelo desespero e condenados pelo abandono, de matar, estuprar, roubar ou esfaquear pessoas, inocentes ou não, por alguma necessidade ou por pura diversão.

Descaradamente, agora, que a população carcerária cresceu setenta e quatro por cento nos últimos doze anos, tenta-se conter a proliferação da violência, pelo velho subterfúgio casuístico da fabricação, a toque de caixa, de leis inservíveis, destinadas a ludibriar o povo com promessas vazias de pacificação social, sem, contudo, atentar-se à perversidade dessa nossa sociedade brasileira, eternamente dividida pela brutal desigualdade entre os que têm tudo em demasia e os que de demasiado só possuem a miséria e o desespero.

Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “Se uma nação nega as suas crianças a oportunidade de serem educados, então, não lhe assiste direito nenhum de querer punir seus jovens”. Os Jusmenoristas e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que, quando todas as tentativas de fazer funcionar o Estatuto da Criança e do Adolescente resultaram em total fracasso na ressocialização pelo internamento e o amparo, só resta ao país, em nome da Segurança e da Ordem Pública, entregar a reeducação dos seus jovens infratores a criminosos mais experientes e perversos para que aprendam pelo menos a obedecer a lei do crime, vigente no cárcere.

E quanto ao jovem cidadão, alijado das condições mínimas de uma digna existência material, soterrado pela violência e a incompreensão, sobrevivendo à duras penas em campos de concentração modernos, carinhosamente alcunhados de periferias ou favelas, entenderá, algum dia, que o direito sagrado de viver e de morrer perpassa sempre pela decisão de quem nada conhece de dor e desesperança? E que quando se diz que ninguém será punido sem crime anteriormente definido em Lei e pena previamente cominada, quer-se, todavia, ao mesmo tempo, afirmar que não faltará lei para definir como crime e cominar previamente pena aos desejos dos desafortunados?

Por essas e outras, é que “Os Eles” reivindicam reverências como cidadãos pacíficos e ordeiros, pois o Estado nunca intervém com o Direito Penal nos crimes que cometem cotidianamente, já que os outros ramos do Direito sempre conseguem  preveni-los de qualquer culpabilidade pela conduta ilícita que é sua praxe. E assim, protegidos na impunidade, demonstram, cabalmente, que o cidadão é de uma total insignificância perante o Estado, devotando ao povo o profundo desprezo que nutrem.

Então, como dizia Pitágoras: “Educai as crianças para não ser preciso punir os adultos”. Assim, conforme certa maneira de ver as coisas, pode-se afirmar que a solução para a criminalidade não é o direito penal, com recrudescimento de penas. E ademais, pelo estado de total falência do sistema penitenciário brasileiro, é factível admitir que o direito penal passou a ser parte do problema. Por fim, já dizia Raul: “baseado em quê você pune quem não é você?” EU É QUE NÃO ACREDITO MAIS NOS “ELES”!

Adão Lima de Souza