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Aécio recebia mesada de R$ 1 mi e R$ 2 mi, afirma delator
Marcelo Odebrecht e outro executivo da empresa contaram que o senador Aécio Neves, presidente nacional do PSDB, recebeu “vantagens indevidas” em troca de apoio a interesses da empreiteira, sobretudo no caso dos projetos das usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau. Segundo o colaborador Henrique Valladares, Aécio, identificado como “Mineirinho”, recebia mesadas que variavam de 1 milhão de reais a 2 milhões de reais.
O teor de outro inquérito envolvendo o senador tucano revela que, em seus acordos de colaboração, Marcelo Odebrecht e Benedicto Júnior apresentaram provas documentais de que, em 2014, efetuaram o pagamento de “vantagens indevidas” em benefício do senador Aécio Neves e de seus aliados políticos. O relato foi confirmado pelo principal executivo da empreiteira em Minas Gerais.
Lista de Fachin tem 7 pernambucanos investigados
O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de inquérito contra nove ministros do governo Temer, 29 senadores e 42 deputados federais, entre eles os presidentes das duas Casas. As 83 decisões do ministro foram obtidas com exclusividade pelo “Estadão”. No listão, sete pernambucanos: os ministros Bruno Araújo (Cidades) e Roberto Freire (Cultura), os senadores Fernando Bezerra Coelho (PT) e Humberto Costa (PSB), e os deputados federais Jarbas Vasconcelos (PMDB) e Betinho Gomes (PSDB), além do ex-prefeito do Cabo, Vado da Farmácia (sem partido).
A lista:
Senador Romero Jucá Filho (PMDB-RR)
Senador Aécio Neves da Cunha (PSDB-MG)
Senador Renan Calheiros (PMDB-AL)
Ministro da Casa Civil Eliseu Lemos Padilha (PMDB-RS)
Ministro da Ciência e Tecnologia Gilberto Kassab (PSD)
Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE)
Deputado Federal Paulinho da Força (SD-SP)
Deputado Federal Marco Maia (PT-RS)
Deputado Federal Carlos Zarattini (PT-SP)
Deputado Federal Rodrigo Maia (DEM-RM), presidente da Câmara
Deputado federal João Carlos Bacelar (PR-BA)
Deputado federal Milton Monti (PR-SP)
Governador do Estado de Alagoas Renan Filho (PMDB)
Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República Wellington Moreira Franco (PMDB)
Ministro da Cultura Roberto Freire (PPS)
Ministro das Cidades Bruno Cavalcanti de Araújo (PSDB-PE)
Ministro das Relações Exteriores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB)
Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços Marcos Antônio Pereira (PRB)
Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Blairo Borges Maggi (PP)
Ministro de Estado da Integração Nacional, Helder Barbalho (PMDB)
Senador Paulo Rocha (PT-PA)
Senador Humberto Sérgio Costa Lima (PT-PE)
Senador Edison Lobão (PMDB-PA)
Senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
Senador Jorge Viana (PT-AC)
Senadora Lidice da Mata (PSB-BA)
Senador José Agripino Maia (DEM-RN)
Senadora Marta Suplicy (PMDB-SP)
Senador Ciro Nogueira (PP-PI)
Senador Dalírio José Beber (PSDB-SC)
Senador Ivo Cassol
Senador Lindbergh Farias (PT-RJ)
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
Senadora Kátia Regina de Abreu (PMDB-TO)
Senador Fernando Afonso Collor de Mello (PTC-AL)
Senador José Serra (PSDB-SP)
Senador Eduardo Braga (PMDB-AM)
Senador Omar Aziz (PSD-AM)
Senador Valdir Raupp
Senador Eunício Oliveira (PMDB-CE)
Senador Eduardo Amorim (PSDB-SE)
Senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE)
Senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN)
Senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES)
Deputado Federal José Carlos Aleluia (DEM-BA)
Deputado Federal Daniel Almeida (PCdoB-BA)
Deputado Federal Mário Negromonte Jr. (PP-BA)
Deputado Federal Nelson Pellegrino (PT-BA)
Deputado Federal Jutahy Júnior (PSDB-BA)
Deputada Federal Maria do Rosário (PT-RS)
Deputado Federal Felipe Maia (DEM-RN)
Deputado Federal Ônix Lorenzoni (DEM-RS)
Deputado Federal Jarbas de Andrade Vasconcelos (PMDB-PE)
Deputado Federal Vicente “Vicentinho” Paulo da Silva (PT-SP)
Deputado Federal Arthur Oliveira Maia (PPS-BA)
Deputada Federal Yeda Crusius (PSDB-RS)
Deputado Federal Paulo Henrique Lustosa (PP-CE)
Deputado Federal José Reinaldo (PSB-MA), por fatos de quando era governador do Maranhão
Deputado Federal João Paulo Papa (PSDB-SP)
Deputado Federal Vander Loubet (PT-MS)
Deputado Federal Rodrigo Garcia (DEM-SP)
Deputado Federal Cacá Leão (PP-BA)
Deputado Federal Celso Russomano (PRB-SP)
Deputado Federal Dimas Fabiano Toledo (PP-MG)
Deputado Federal Pedro Paulo (PMDB-RJ)
Deputado federal Lúcio Vieira Lima (PDMB-BA)
Deputado Federal Paes Landim (PTB-PI)
Deputado Federal Daniel Vilela (PMDB-GO)
Deputado Federal Alfredo Nascimento (PR-AM)
Deputado Federal Zeca Dirceu (PT-SP)
Deputado Federal Betinho Gomes (PSDB-PE)
Deputado Federal Zeca do PT (PT-MS)
Deputado Federal Vicente Cândido (PT-SP)
Deputado Federal Júlio Lopes (PP-RJ)
Deputado Federal Fábio Faria (PSD-RN)
Deputado Federal Heráclito Fortes (PSB-PI)
Deputado Federal Beto Mansur (PRB-SP)
Deputado Federal Antônio Brito (PSD-BA)
Deputado Federal Décio Lima (PT-SC)
Deputado Federal Arlindo Chinaglia (PT-SP)
Ministro do Tribunal de Contas da União Vital do Rêgo Filho
Governador do Estado do Rio Grande do Norte Robinson Faria (PSD)
Governador do Estado do Acre Tião Viana (PT)
Prefeita Municipal de Mossoró/RN Rosalba Ciarlini (PP), ex-governadora do Estado
Valdemar da Costa Neto (PR)
Luís Alberto Maguito Vilela, ex-Senador da República e Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia entre os anos de 2012 e 2014
Edvaldo Pereira de Brito, então candidato ao cargo de senador pela Bahia nas eleições 2010
Oswaldo Borges da Costa, ex-presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais/Codemig
Senador Antônio Anastasia (PSDB-MG)
Cândido Vaccarezza (ex-deputado federal PT)
Guido Mantega (ex-ministro)
César Maia (DEM), vereador e ex-prefeito do Rio de Janeiro e ex-deputado federal
Paulo Bernardo da Silva, então ministro de Estado
Eduardo Paes (PMDB), ex-prefeito do Rio de Janeiro
José Dirceu
Deputada Estadual em Santa Catarina Ana Paula Lima (PT-SC)
Márcio Toledo, arrecadador das campanhas da senadora Suplicy
Napoleão Bernardes, Prefeito Municipal de Blumenau/SC
João Carlos Gonçalves Ribeiro, que então era secretário de Planejamento do Estado de Rondônia
Advogado Ulisses César Martins de Sousa, à época Procurador-Geral do Estado do Maranhão
Rodrigo de Holanda Menezes Jucá, então candidato a vice-governador de Roraima, filho de Romer Jucá
Paulo Vasconcelos, marqueteiro de Aécio
Eron Bezerra, marido da senadora Grazziotin
Moisés Pinto Gomes, marido da senadora Kátia Abreu, em nome de quem teria recebido os recursos
Humberto Kasper
Marco Arildo Prates da Cunha
Vado da Famárcia, ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho
José Feliciano
Cármen: Vazamento de sigilos não pode criar nulidades
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, defendeu, na manhã de hoje, a apuração de vazamentos de informações sigilosas de ações judiciais para que elas não acabem beneficiando os réus que eventualmente sejam responsáveis pela divulgação dos dados. “Não se pode tentar, com isso, criar nulidades que vão beneficiar aquele que deu causa à essa situação”, declarou em palestra no Wilson Center, em Washington.
Cármen Lúcia observou que não são apenas servidores do Estado que têm acesso a declarações ou documentos sigilosos, mas também as partes e eventualmente seus familiares. “É preciso realmente que se apure, para que depois não se diga que foi nos órgãos do Estado, porque às vezes são pessoas de fora.”
Alguns dos réus da operação Lava Jato argumentam que os processos que os envolvem devem ser anulados por ter havido vazamento de documentos ou de delações premiadas antes de sua homologação. No final do ano passado, o ministro Gilmar Mendes não descartou a possibilidade de que delações vazadas venham a ser anuladas.
Reforma eleitoral
A ministra estabeleceu relação entre corrupção e a negociação de tempo de TV de legendas de aluguel, dizendo-se favorável a uma legislação que estabeleça critérios mais rigorosos para a representatividade dos partidos e seu acesso ao Fundo Partidário e espaço de propaganda gratuita.
“O brasileiro fica felizmente cada vez mais intolerante com qualquer forma de corrupção, e essa é uma delas, a de oferecer o tempo de televisão e os seus espaços como forma de mercancia”, afirmou. “Não se faz negócio com o bem público.”
Segundo ela, o STF declarou inconstitucional a cláusula de barreira em 2006, porque a maneira em que ela foi proposta inviabilizaria a criação de novos partidos. Cármen Lúcia defendeu um mecanismo que limite o número de partidos, mas não impeça o surgimento de novas organizações políticas representativas. “Há espaço para essa discussão”, disse, referindo-se à nova proposta de cláusula de barreira em discussão no Congresso.
Fachin deve deixar para abril decisão sobre inquéritos
BRASÍLIA – As decisões do ministro Edson Fachin, relator no STF (Supremo Tribunal Federal) dos processos ligados à Operação Lava Jato, sobre os 83 pedidos de inquérito contra políticos feitos pela ProcuradoriaGeral da República só devem ser conhecidas a partir do mês de abril.
A intenção do ministro é anunciar as decisões em conjunto, e o trabalho de análise do processo deve entrar pelo próximo mês, segundo informou a assessoria de comunicação do STF. Fachin tem sinalizado que pretende analisar com rapidez os processos.
Além dos 83 pedidos de investigação contra políticos com foro no STF, como deputados e senadores, a Procuradoria também apresentou 211 pedidos para que fatos suspeitos sejam analisados nas instâncias inferiores da Justiça, por não envolverem pessoas com foro no Supremo.
Pela lei, deputados federais, senadores, ministros e o presidente da República só podem ser investigados pelo STF. Já governadores, por exemplo, são investigados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Os pedidos de inquérito foram apresentados com base nos acordos de delação premiada de 78 executivos e ex-executivos da Odebrecht. As delações e os pedidos de investigação seguem sob segredo de Justiça, mas a Procuradoria já pediu que Fachin suspenda o sigilo sobre os pedidos de inquérito.
Segundo reportagem da “Folha de S. Paulo”, foram incluídos nos pedidos de inquérito pelo menos seis ministros do governo Michel Temer, além de parlamentares de diferentes partidos e ao menos 10 governadores.
Moro recua e decide não investigar mais blogueiro
Em despacho divulgado hoje, o juiz Sérgio Moro recuou e decidiu não investigar mais o blogueiro Eduardo Guimarães, que divulgou informações sobre a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No início da semana, Moro determinou a condução coercitiva do blogueiro para investigar quem era a fonte que teria passado a informação para Guimarães. A medida do juiz responsável pela Java Jato em Curitiba foi criticada por entidades que representam jornalistas.
De acordo com a Constituição, os jornalistas não são obrigados a revelar suas fontes.
“Não obstante, a manifestação de alguns membros da classe dos jornalistas e de algumas associações de jornalistas no sentido de que parte da atividade de Eduardo Cairo Guimarães teria natureza jornalística, embora não vincule o Juízo, não pode ser ignorada como elemento probatório e valorativo. Nesse contexto e considerando o valor da imprensa livre em uma democracia e não sendo a intenção deste julgador ou das demais autoridades envolvidas na investigação colocar em risco essa liberdade e o sigilo de fonte, é o caso de rever o posicionamento anterior e melhor delimitar o objeto do processo”, disse Moro.
“Deve a investigação prosseguir em relação às condutas de violação do sigilo funcional pelo agente público envolvido e, quanto aos demais, somente pelo suposto embaraço à investigação pela comunicação da decisão judicial sigilosa diretamente aos próprios investigados, já que esta conduta não está, em princípio, protegida juridicamente pela liberdade de imprensa. Deve ser excluído do processo e do resultado das quebras de sigilo de dados, sigilo telemático e de busca e apreensão, isso em endereços eletrônicos e nos endereços de Carlos Eduardo Cairo Guimarães, qualquer elemento probatório relativo à identificação da fonte da informação”, afirma o juiz no despacho.
STF estraga o plano de Lula para fugir de Moro
Sem mandato, sem foro privilegiado, submetido aos rigores da primeira instância do Judiciário, Lula já tenta de tudo para se livrar de Sergio Moro. Mas tudo parece não querer nada com Lula. O morubixaba do PT já recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nada. Bateu às portas do Superior Tribunal de Justiça. Necas. Foi ao Supremo Tribunal Federal. Negativo.
Nesta quinta-feira, o Supremo estragou o penúltimo plano de fuga de Lula. Por unanimidade, os ministros que compõem o plenário da Corte mandaram ao arquivo petição em que a defesa de Lula pedia a interrupção de investigações que correm na 13ª Vara Federal de Curitiba. Com isso, Lula permanece ao alcance da caneta de Sergio Moro. Algo que parece apavorá-lo.
A “morofobia” de Lula cresce na proporção direta da aproximação da audiência de 5 de maio, na qual o juiz da Lava Jato vai inquirir o pajé do petismo no processo sobre o tríplex do Guarujá. Lula será o último depoente. Depois, virão as alegações finais dos advogados e a sentença de Moro.
O que amedronta Lula é a possibilidade de ficar inelegível a partir de uma condenação de segunda instância, que pode chegar nas pegadas de um despacho de Moro. No último domingo, no comício fora de época que realizou à beira do Rio São Francisco, o presidenciável eterno do PT soou como se discursasse para a força-tarefa de Curitiba e o juiz da Lava Jato: “Se vocês querem me prejudicar, pelo amor de Deus, criem vergonha, não prejudiquem 204 milhões de pessoas”.
Quer dizer: no teatro que criou para si mesmo, Lula fala como se estivesse em jogo não a sua honorabilidade, mas o direito de todo brasileiro à felicidade de tê-lo como presidente pela terceira vez. “Eu nem sei se estarei vivo para ser candidato em 2018”, disse Lula à plateiacompanheira que o escutava. “Eles que peçam a Deus para eu não ser candidato porque, se eu for, é para ganhar as eleições. E voltar esse país a ter alegria, a ter felicidade. E o povo a sonhar com emprego e com salário”.
Insensíveis, os ministros do Supremo condenaram Lula ao convívio com o risco de arrostar uma condenação que, confirmada pelo TRF4, o impedirá de fazer o favor de devolver o emprego e o salário ao brasileiro. Coisas que ele próprio subtraiu ao vender a ilusão de que Dilma Rousseff seria uma administradora impecável. No limite, o destino pode negar a Lula a realização do sonho de voltar ao Planalto para corrigir o desastre que Lula criou.
Janot faz discurso em defesa da Operação Lava Jato e da PGR e rebate críticas de Gilmar Mendes
BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, fez um duro discurso em defesa da Lava Jato, da Procuradoria-Geral da República, afirmando que o Ministério Público Federal não realiza coletivas de imprensa em “off” e rebatendo as críticas feitas nesta terça-feira, 21, pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que acusou a PGR de praticar crimes de vazamento de conteúdos sigilosos de investigações.
Apesar de não ter mencionado o ministro do STF em seu discurso, Janot fez críticas à atuação política de Gilmar Mendes. Janot chamou de “mentira” a informação de que a PGR realiza “coletivas de imprensa em ‘off'”, que foi divulgada pela ombudsman da Folha de S. Paulo, Paula Cesarino Costa, em texto publicado no domingo.
“Aliás, essa matéria jornalística sequer ouviu o outro lado. Nós não fomos chamados a nos pronunciar sobre esta mentira”, disse o procurador durante uma reunião de procuradores eleitorais em Brasília. “Aliás, esta matéria imputa esta prática como sendo uma prática corriqueira nos Três Poderes da República, e, apesar da imputação expressa de até o STF [fazer tal prática], não vi uma só palavra de quem teve uma disenteria verbal a se pronunciar sobre esta imputação ao Congresso, ao palácio e até ao Supremo”, afirmou Janot.
“Só posso atribuir tal ideia a mentes ociosas e dadas a devaneios, mas infelizmente com meios para distorcer fatos e desvirtuar instrumentos legítimos de comunicação institucional”, disparou o chefe da Procuradoria-Geral da República. Não foi a primeira vez em que Janot respondeu a declarações de Gilmar Mendes críticas ao Ministério Público Federal. Desta vez, Janot preparou um discurso, mas, nos momentos mais incisivos, não se ateve ao texto.
“Procuramos nos distanciar dos banquetes palacianos. Fugimos dos círculos de comensais que cortejam desavergonhadamente o poder político. E repudiamos a relação promíscua com a imprensa. Ainda assim, meus amigos, em projeção mental, alguns tentam nivelar a todos a sua decrepitude moral, e para isso acusam-nos de condutas que lhes são próprias, socorrendo-se não raras vezes da aparente intangibilidade proporcionada pela posição que ocupam no Estado”, disse Janot.
O procurador-geral da República disse também que “sempre houve, na história da humanidade, homens dispostos a sacrificar seus compromissos éticos no altar da vaidade desmedida e da ambição sem freios”. “Esses não hesitam em violar o dever de imparcialidade ou em macular o decoro do cargo que exercem; na sofreguidão por reconhecimento e afago dos poderosos de plantão, perdem o referencial de decência e de retidão”, disse Janot.
Janot disse também que “mesmo quando exercemos nossas funções dentro da mais absoluta legalidade, estamos sujeitos a severas e, muitas vezes, injustas críticas de quem teve interesses contrariados por nossas ações”. “A maledicência e a má-fé são verdugos constantes e insolentes.”
Lava Jato. O discurso também citou os 3 anos de “profícuo trabalho” da Lava Jato. “Do que se revelou no curso das investigações, é possível concluir que existem basicamente duas formas de corrupção no País: a econômica e a política. Elas não se excluem e, em certa medida, tocam-se e interagem.”
Janot disse também que o mérito da Lava Jato foi haver encontrado o veio principal da corrupção política. Esse tipo de corrupção, como disse, é de altíssima ‘lesividade’ social porque frauda a democracia representativa, movimenta bilhões de reais na clandestinidade e debilita o senso de solidariedade e de coesão, essenciais a uma sociedade saudável.
Barroso condena filha e genro de Fachin por litigância de má-fé
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou à multa de um salário mínimo, por litigância de má-fé, os advogados Melina Girardi Fachin, Marcos Alberto Rocha Gonçalves e Carlos Eduardo Pianovski, do escritório Fachin Advogados Associados. Melina é uma das duas filhas do ministro Edson Fachin, colega de Barroso no STF. Gonçalves é casado com Melina. Na entrevista ao Estado, por telefone, ele disse que achou “errada” a decisão de Barroso, e que “faria tudo de novo”. Disse, também, que a dra. Melina não iria falar a respeito. Dois dias depois mandou uma nota:
“Nosso escritório é tratado no STF e em todas as cortes como qualquer outro. Sem privilégio ou preconceito e é assim que deve ser. Decisões favoráveis e desfavoráveis fazem parte do trabalho de todo advogado”, Procurados, os ministros Fachin e Barroso preferiram não se manifestar.
A decisão do ministro Barroso foi tomada na Reclamação 23959/Paraná, em 24 de maio do ano passado. Representando a Itaipu Binacional, cliente do escritório, os três advogados reclamaram ao Supremo de um acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Esse acórdão rejeitou um recurso especial dos advogados (número 1.239.899, também em defesa da Itaipu Binacional). Eles alegaram ao STF, entre outras razões, que o STJ “usurpara competência do Supremo”.
Barroso arguiu, em sua decisão, a “manifesta inviabilidade” da reclamação. Primeiro, explicou, pela perda do prazo. E, segundo, por não terem juntado aos autos peças essenciais, como o acórdão recorrido. São erros primários no exercício da advocacia. Depois de negar seguimento à reclamação, Barroso considerou “que o uso de meios processuais manifestamente inadmissíveis gera efeitos danosos à prestação jurisdicional, tomando tempo e recursos escassos desta Corte, causando, ainda, prejuízos à parte contrária”. Então condenou os reclamantes ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Não houve recurso por parte dos advogados, e o caso transitou em julgado em 21 de junho do ano passado.
Na nota enviada ao Estado, Marcos Gonçalves, o genro de Fachin, afirma que “a parte reclamante condenada (a Itaipu Binacional, no caso) não se confunde com a esfera subjetiva dos advogados que a defendem”. Diz, ainda, que “a aplicação da multa é imposta pela lei, diante do entendimento de que o meio processual intentado é inadmissível; não se confunde com juízo de valor comportamental”. Diz, ainda, que o texto da decisão de Barroso é idêntico a “dezenas de decisões” de sua relatoria. Barroso, de fato, é um dos ministros mais implacáveis contra o que considera litigância de má-fé, uma das pragas que mais atravancam o andamento dos processos, mormente quando avalia que os advogados cometem erros crassos, caso da reclamação 23959.
O escritório Fachin Advogados Associados, com sede em Curitiba, foi fundado, há dez anos, pelo advogado Edson Fachin. Quando entrou para o Supremo, em junho de 2015, o ministro se desincompatibilizou e passou-o à filha. Mesmo assim, continua a figurar no site como ministro-propaganda do escritório. Está lá (http://www.fachinadvogados.com.br):
“Criado em 2006 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Edson Fachin, o bureau Fachin Advogados Associados preserva em seu DNA os princípios do seu fundador: “independentemente das posições pessoais, ter respeito ao sistema de regras, de princípios e de restrições, e a defender as garantias e os direitos individuais. Leia aqui o texto do ministro Luiz Edson Fachin”.
O bureau da filha do ministro é associado a um outro escritório da família – o Girardi Sociedade de Advogados, com sede na avenida Faria Lima, em São Paulo. Pertence à cunhada advogada Viviane Girardi (irmã de desembargadora do Tribunal de Justiça do Paraná, Rosana Amara Girardi Fachin, esposa do ministro do STF). Juntos, eles formam o Fachin Girardi Advogados Associados. No site girardiadvogados.adv.br a capa da página de abertura é uma foto ampliada da sede do Supremo Tribunal Federal.
Em novembro de 2015 – já ministro, portanto -, Fachin deu uma força aos herdeiros do escritório que fundou. Indicou a filha e o genro para membros efetivos do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), com sede do Rio de Janeiro. Membro honorário do IAB por causa de sua entrada no STF, ele mesmo saudou os novos integrantes no dia da posse. “Menos como ministro, e mais como membro desta casa”, esclareceu.
Ponte da Amizade. Uma pesquisa no site do STF mostra que a advogada Melina Girardi Fachin e seus sócios do Fachin Advogados Associados têm alguns outros processos no STF, além da reclamação 23959. Em três deles – as Ações Originárias 1905, 1907 e 1957, do Ministério Público Federal, todas relatadas pelo ministro Marco Aurélio -, representam a ré República do Paraguai, na condição de assistente, como sócia, da ré principal Itaipu Binacional, esta representada pelo advogado Tiago Cedraz Leite Oliveira. Filho do ex-presidente do TCU Aroldo Cedraz, Oliveira está sendo investigado pela Operação Lava Jato – relatada, no Supremo, por coincidência, por Fachin.
“Não existe nenhuma conexão entre nós e ele”, disse o advogado e genro Marcos Gonçalves. “Advogamos para a República do Paraguai, que é sócia da Itaipu Binacional, e portanto interessada no resultado da causa. Nunca houve e não há qualquer relação com o outro advogado”. Tiago Cedraz foi procurado, mas não deu retorno.
O Fachin Advogados Associados atua na causa, pelo governo do Paraguai, sócio da Itaipu Binacional, desde 2003. É um caso complexo em que se discute se a hidrelétrica, com sócio estrangeiro, deve ou não ser fiscalizada pelo TCU. Foi a atuação de Edson Fachin, lá atrás, que conseguiu levar o caso para o STF, muito antes que ele sequer pensasse que um dia chegaria lá. Quando foi indicado, em 2015, surgiu a denúncia de que não poderia ter atuado no caso por ser servidor federal concursado. O candidato a ministro provou, então, que uma lei federal validava sua atuação. Quando assumiu o Supremo, o caso, como os demais em que atuava, foi herdado pelo Fachin Advogados Associados. Até hoje tramita por lá.
O que é litigância de má-fé?
Ocorre a litigância de má-fé, segundo o artigo 80 no Código de Processo Civil, quando o advogado deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opuser resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provocar incidente manifestamente infundado; interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. A multa é de um salário mínimo.