Super Miojo!
Se eu começar falando de Antônio José da Silva Filho provavelmente ninguém vai saber de quem se trata. E se eu falar que esse nome se esconde sob a alcunha de Biro-Biro? Pois é, hoje vou falar de ninguém menos que o craque inconfundível, que ficou famoso quando jogou no Corinthians. E olhe que no evento de sua contratação o então presidente Vicente Matheus o anunciou como Lero-Lero…
E foi justamente no clube paulista que esse pernambucano de Olinda fez seu mais importante gol, na final do Campeonato Paulista de 1982, contra o São Paulo, em um lance em que a bola passou por baixo das pernas de Valdir Perez… Chegou a ser convocado para a seleção brasileira, mas não chegou a disputar nenhuma Copa do Mundo.
Por essa razão, não pode ser encontrado em nenhuma versão de vídeo-game da época. Há, porém quem diga que o cabeludinho da lateral esquerda do Brasil (Ferreira) seja o seu respectivo avatar no jogo International Superstar Soccer Deluxe. Há ainda quem diga que a ideia original do macarrão instantâneo surgiu literalmente de sua cabeça. Mas como a autoria foi surrupiada, Birô-Biro criou um arroz com seu nome.
Em 2008 foi eleito o maior jogador da História, ao desbancar ninguém menos que Maradona por um voto, em uma campanha publicitária da Coca-Cola. E nós temos que concordar com isso, não é verdade?
Por: Thiago Senra em http://www.resenhaesportiva.com
Isto Posto… A queda do muro de Berlim e as novas “Cortinas de Ferro”
Em nove de novembro de 1989, depois de várias semanas de distúrbios civis ocorridos, causados pela onda revolucionária de libertação liderada por Moscou que varreu o Bloco comunista do Leste Europeu, ocasionando o futuro declínio da União Soviética, o governo da então República Democrática Alemã, parte oriental da Alemanha, de regime comunista, anunciou que todos os seus cidadãos poderiam visitar a Alemanha Ocidental.
Neste dia, multidões de alemães orientais subiram e atravessaram o Muro, juntando-se aos alemães ocidentais do outro lado, em uma atmosfera de celebração. Ao longo das semanas seguintes, partes do Muro foram destruídas por um público cada vez mais eufórico.
Este fora o ponto de partida para que se derrubasse a chamada “Cortina de Ferro” que dividira o país ao meio criando a Berlim Oriental e a Berlim Ocidental, ou seja, a República Democrática Alemã (RDA) e a República Federal da Alemanha (RFA), que durante mais de um quarto de século simbolizava, ao mesmo tempo, a divisão do mundo em dois blocos ou partes, respectivamente, Comunista, constituído pelos países sob o julgo do regime soviético e Capitalista formado pelos países liderado pelos Estados Unidos.
O muro, além de separar, até sua queda, dezenas de milhares de famílias berlinenses que ficaram divididas e sem contato algum, era patrulhado por militares da Alemanha Oriental Comunista com ordens de atirar para matar. Sendo até hoje os números de mortos, feridos e presos contestados por diversos órgãos internacionais de Direitos Humanos.
A queda do Muro de Berlim abriu o caminho para a reunificação alemã que foi formalmente celebrada em 3 de outubro de 1990. É também apontado por alguns historiadores como o momento que pôs fim da Guerra Fria.
Todavia, o desaparecimento desta barreira de concreto que impedia a união e o progresso de parte da humanidade, conforme alardeavam os adeptos do capitalismo, não impediu que em outras partes do planeta novos muros fossem erguidos, agora, sob novas égides como a origem das pessoas e a sua condição de miserabilidade. O que se consolidou como barreiras intransponíveis até mesmo maiores que o Muro de Berlim, porém sem existência física dos muros. É o caso das recentes repressões aos estrangeiros na França e em toda a Europa e do muro cultural e comercial e real existente na fronteira dos Estados Unidos com o México, que mesmo sem a divisão em blocos antagônicos como eram o Capitalista e Comunista persiste delimitando, como intransponível “Cortina de Ferro”, as oportunidades de povos latinos.
Isto posto, bem mais segregadoras, hoje, são as barreiras impostas por condições naturais das pessoas como sexo, cor, nacionalidade, inclinações religiosas que ao serem manifestas geram ódio e violência ratificados pelo Estado que cria leis que são muros difíceis de serem derrubados por se tratar de fronteiras invisíveis.
Por: Adão Lima de Souza
O estalo de Sarney
Título banal associado a um autor que não prima pela ousadia, passou batido em meio ao rescaldo do pleito mais acirrado desde o fim da ditadura. Nunca antes neste país a trégua pós-eleitoral foi tão curta, o day after tão imediato.
A trepidação do ambiente não diminui, só reforça a importância do texto do senador José Sarney (PMDB-AP) publicado na Folha de S.Paulo na última quarta, 29 de outubro. Pelo que está explicitado -com rara contundência- e pelo que está implícito. A raposa que se aposenta, não perdeu a manha nem a raposice.
Começou apocalíptico alertando para debacles iminentes, inseriu algumas doses de sincero arrependimento, o que deu à sua jeremiada uma entoação transcendental. O cacique batido fragorosamente nos seus domínios depois de meio século de tutela absoluta também ofereceu à presidente reeleita o maior percentual de eleitores do país. Com isso o seu mea-culpa tem algo de audácia. “A democracia não se aprofundou depois da redemocratização” afirmou o primeiro civil a exercer a presidência depois do regime militar. Pedro Simon não o diria com tanta veemência.
Desacostumado a colocar a boca no trombone desde os tempos aguerridos da “banda de música” da UDN, agora fuzila o “corporativismo anárquico que foi beneficiando ilhas de interesses gerando a divisão que aflorou nestas eleições”. Chefe do Poder Legislativo em três períodos ao longo de nove anos, reconhece agora que “o parlamento desmoralizou-se, instituiu práticas condenáveis, perdeu legitimidade” por isso propõe barrar “este arquipélago de partidos sem democracia interna, cartórios de registro de candidatos para negociações materiais”. Não satisfeito, constata que a compulsão de expandir poderes torna o país ingovernável”. O sistema apodreceu graças à “promiscuidade entre cargos, empresas e setores da administração…o controle das estatais é urgente.” Rejeita a reeleição e nega a ex-presidentes o direito a exercer cargos públicos (aqui bateu mais forte no peito).
Então o grand finale: “É hora de pensarmos no parlamentarismo e marchar em sua direção. Não dá mais para protelar. A presidente Dilma Rouseff marcará a história do Brasil se fizer essa transformação…o país avançou no social mas a política regrediu.”
O que teria levado o cauteloso Sarney a assumir o seu DNA de udenista? Que elixir ingeriu, qual inseto o picou, que pesadelo teria sonhado na véspera para constatar que o país está à beira da desintegração e propor à presidente reeleita desafio tão surpreendente?
Sarney é do PMDB. Melhor dizer: Sarney é o PMDB, partido criado pela ditadura (ainda sem o “P” inicial) para representar a oposição. Durante duas décadas como figura de proa da Arena chapa-branca, engoliu sapos e escrúpulos. No ano final da ditadura, passou-se para o PDS, depois para o PMDB e magnetizado pela figura de Tancredo Neves, vinte anos mais velho e toneladas mais sábio, compôs a chapa que derrotou Paulo Maluf e a ditadura militar. Convém lembrar que Tancredo foi o primeiro primeiro-ministro do brevíssimo parlamentarismo que adiou o golpe militar de 1961 para 1964. Não deu certo porque o novo sistema desagradava intensamente àqueles que se preparavam para as eleições de 1965 – isto é, todos.
Sarney envergou a faixa presidencial graças à fatalidade que tirou a vida de Tancredo e, desde então, não poderia alhear-se aos caprichos do destino. Em 2002, quando a vitória de Lula parecia garantida, declarou (com alguma graça) que se o PT estava fadado a chegar ao poder que fosse logo. Não por acaso, foi este mesmo PMDB o responsável por infligir a primeira derrota ao recém-vitorioso governo.
Ao tomar emprestado de Carlos Drummond de Andrade os presságios sobre o “tempo de homens partidos”, véspera de impasses e rupturas, o mais antigo parlamentar brasileiro, aos 84 anos, agora restrito aos saberes adquiridos na longa convivência com os fados, teve um estalo. O mesmo que teria ouvido o menino de oito, Antonio Vieira, antes de tornar-se estadista, profeta e imperador da língua portuguesa.
Alberto Dines é colunista do jornal EL País.
http://brasil.elpais.com/brasil/2014/11/01/opinion/1414852141_510368.html
ALUNO DA FACAPE TEM ARTIGO PUBLICADO EM SITE JURÍDICO
O aluno Josemário de Souza Nunes do 10º período do curso de Direito da Facape teve publicado em importante site especializado em direito, JusBrasil, um artigo em que discute as frequentes dúvidas sobre os institutos da prescrição e decadência no Direito do Trabalho. Leia o artigo.
Noções de Prescrição e Decadência no Direito do Trabalho
Muito frequentes são os questionamentos acerca da prescrição e decadência no processo do trabalho. Clientes perguntam: “até quando posso abrir um processo”, “já se passou um ano acho que perdi os meus direitos” ou “entrei com um processo, mas, por causa dos cálculos, acabou sendo extinto e meu advogado ainda não tomou uma providência, será que perdi o direito?”. Para dirimir tal questionamento, passamos a um rápido estudo da prescrição e decadência no processo do trabalho.
Distinção entre Prescrição e Decadência
Tanto a prescrição quanto a decadência ocorrem em razão da inércia do titular do direito não exercido e do decurso do tempo, entretanto diferem em vários aspectos.
A decadência, também conhecida como “caducidade”, pode ser conceituada como a perda de um direito potestativo pelo decurso de prazo fixado em lei ou em contrato. Direito potestativo é aquele que é exercido unilateralmente pelo sujeito, independentemente da vontade do outro. É um direito de “mão única”. É exemplo de direito potestativo a ruptura do contrato de trabalho, em que a parte, ao comunicar sua decisão à outra, não se sujeita à sua concordância ou oposição. A decadência regula prazos fatais para o exercício de faculdades no âmbito concreto da relação de emprego. Na decadência há a extinção do próprio direito, diferentemente da prescrição, que extingue apenas a pretensão, a exigibilidade, mantendo intacto o direito (por exemplo, se um empregador paga uma verba e posteriormente descobre que a mesma já estava prescrita, não poderá ele pedir o dinheiro de volta vez que o empregado ainda tinha o direito àquela verba, só estava impossibilitado de exigi-la judicialmente).
No que se refere à prescrição, conforme ensinam os professores Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona Filho “a prescrição é a perda da pretensão de reparação do direito violado, em virtude da inércia do seu titular, no prazo previsto pela lei”. (GAGLIANO e PAMPLONA FILHO, 2006, p. 510). No mesmo sentido, reza o art. 189, do Código Civil: “Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206”.
Assim, pode-se definir prescrição como a perda de uma pretensão (Impossibilidade de ingressar judicialmente para haver determinada verba), decorrente da falta de ação por parte do credor.
Importa frisar que o direito permanece intocado diante da prescrição, que fulmina a pretensão, a exigibilidade, e não o direito em si. Desse modo, por exemplo, persiste o direito de receber determinada verba, entretanto não há mais a possibilidade de exigi-la judicialmente. Isso se justifica na estabilidade das relações jurídicas, também considerada como pacificação das relações sociais. Imagine se fosse possível exigir um débito a qualquer tempo, não é razoável que o credor demore para, a seu bel prazer, vir a exercer a sua pretensão em relação ao seu direito quando bem entender.
Resumindo: A prescrição, no Direito do Trabalho, equivale à perda de uma faculdade processual.
No que diz respeito à fixação dos prazos prescricionais e decadenciais, estes são fixados não só pela lei, mas também pela vontade das partes, sendo que, se há previsão legal não será possível a sua alteração pela vontade das partes; já os prazo prescricionais, por sua vez, só podem ser criados por lei, sendo vedado aos particulares criá-los ou modificá-los, nos termo do art. 192 do Código Civil.
Importa frisar que a decadência tem uma aplicação bastante restrita no âmbito trabalhista. Apesar disso, como pode ser estipulada por acordo entre as partes ou até por ato unilateral (como no regulamento interno de uma empresa), há a possibilidade de aparecer em convenções ou acordos coletivos de trabalho. Temos como exemplo de prazo decadencial no Direito do Trabalho a prerrogativa de propositura de inquérito judicial para apuração de falta grave (art. 853 da CLT).
Prazos e Previsão Legal
Aplica-se-á ao âmbito do direito do trabalho, em primeiro lugar, o disposto no art. 7º,XXIX, da CF:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
No mesmo sentido reza o art. 11, I, da CLT:
Art. 11 – O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:
I – em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
A peculiaridade que permeia a prescrição trabalhista é a existência de dois prazos prescricionais, o que pode gerar dúvidas: “prazo prescricional de cinco anos para o trabalhador urbano e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato”. Com a finalidade de esclarecer possíveis questionamentos acerca da interpretação do texto legal, foi editada a Súmula 308 do TST:
PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 204 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ nº 204 da SBDI-1 – inserida em 08.11.2000)
II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988. (ex-Súmula nº 308 – Res. 6/1992, DJ 05.11.1992).
Simplificando: conta-se dois anos para frente, a partir da extinção do contrato de trabalho, e então cinco anos para trás, a partir da data do ajuizamento da ação.
Duas observações merecem atenção:
- só se fala em prescrição bienal se não mais existe contrato de trabalho, caso o contrato de trabalho ainda estiver vigente a prescrição é sempre a quinquenal;
- extinto o contrato de trabalho, a data do desligamento do empregado não tem relevância alguma para a contagem da prescrição quinquenal, mas tão somente para verificação da prescrição bienal.
Essas são noções básicas sobre prescrição e decadência no âmbito trabalhista. Entretanto, é importante ter em mente que há peculiaridades inerentes a cada caso concreto, como no que diz respeito à contagem do prazo prescricional ou no que se refere às causas impeditivas, suspensivas e interruptivas da prescrição. Portanto, ao trabalhador que tenha mais duvidas sobre a viabilidade da sua pretensão, sugiro que procure um advogado.
Bibliografia
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de Direito Civil. Volume 1 – Parte geral. 7. Ed. São Paulo: Saraiva, 2006
RESENDE, Ricardo. Direito do trabalho esquematizado. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo Método, 2011.
Josemário de Souza Nunes é bacharelando em Direito pela Facape.
http://josemario369.jusbrasil.com.br/artigos/148403102/nocoes-de-prescricao-e-decadencia-no-direito-do-trabalho?utm_medium=facebook&utm_source=jusbrasil&utm_campaign=socialsharer&utm_content=artigo
Isto Posto… Aos saudosistas da Ditadura Militar
O resultado do pleito eleitoral de 2014, em que pese parecer para alguns que criara certa divisão no país, apenas serviu para reforçar entre partidários da situação e da oposição o recorrente pseudo antagonismo entre as duas forças políticas que desde 1994 tem protagonizado a disputa pelo poder com base no mesmo ideário da social democracia, distinguindo-se um do outro apenas pelo conservadorismo do PSDB frente ao populismo do PT, quando em verdade sempre tiveram o mesmo programa político, não causando estranheza alguma se no futuro se fundirem formando uma única legenda.
Porém, tal entendimento está longe dessa espécie de “eleitor-torcedor” que costuma encarar a corrida eleitoral como uma partida decisiva entre Flamengo e Vasco ou Corinthians e Palmeiras, cujo resultado serve apenas para evocar e enaltecer posicionamentos frívolos como estes veiculados nas redes sociais de manifestação preconceituosa contra determinado extrato social ou os inconsequentes apelos de retorno dos militares ao poder feitos por meia dúzia sacripantas saudosistas da era de assassínios e torturas praticados no regime ditatorial que assolou o Brasil de 1964 a 1985.
No entanto, como bem diz a palavra sacrossanta “perdoai-os, Deus, pois não sabem o dizem”. Estes que agora conclamam a volta de um regime de exceção, como foram os governos dos militares no Brasil, mantidos à custa do assassinato mediante a tortura de homens e mulheres que lutavam por democracia, enfim no total desrespeito aos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana, como direito a vida e a liberdade, certamente são herdeiros daqueles que lucraram com a crueldade, com o genocídio de cidadãos brasileiros, com os estupros de adolescentes grávidas, com a roubalheira desenfreada dos generais, ou então uma espécie nova de imbecis que se alimenta da sujeira política desse país.
Todavia, no Brasil até agora tais criminosos permanecem livres porque a covardia dos governos atuais – ex-guerrilheiros – protegidos pelo falso argumento de evitar o revanchismo não pune os responsáveis pelo terror imposto a nossa gente durante mais de duas décadas, tal como vem fazendo a vizinha Argentina, que revogou a Lei de Anistia e condenou por crime de Lesa-humanidade a súcia de canalhas que impuseram o terror e a morte ao povo argentino.
Isto posto, cínicos ou tolos que defendem um novo golpe militar, reflitam bem sobre a estupidez que apregoam, pois é preferível ter um jornalista desavisado chamando o povo nordestino de “bovino, conservador e ignorante” na televisão do que uma imprensa amordaçada, onde jornalistas sérios são obrigados a lerem notas oficiais com medo de serem presos ou assassinados. Onde pessoas queridas desaparecem sem deixar vestígios ou são trucidadas por manifestarem opiniões contrárias ao governo vigente.
Não precisamos ser defensores dessas democracias medíocres implantadas na América Latina, mas sim, atentarmos ao fato de que não será retrocedendo para uma ditadura sanguinolenta e cruel que fortaleceremos a nossa frágil cidadania.
Por: Adão Lima de Souza
A dignidade da pessoa humana e sua importância
O “Princípio da dignidade da pessoa humana” é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o princípio máximo do estado democrático de direito.
Está elencado no rol de direitos fundamentais da Constituição Brasileira de 1988.
Ganhou a sua formulação clássica por Immanuel Kant, na “Fundamentação da Metafísica dos Costumes” (título original em alemão: “Grundlegung zur Metaphysik der Sitten”, de 1785), que defendia que as pessoas deveriam ser tratadas como um fim em si mesmas, e não como um meio (objetos), e que assim formulou tal princípio: “No reino dos fins, tudo tem ou um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem preço, pode ser substituída por algo equivalente; por outro lado, a coisa que se acha acima de todo preço, e por isso não admite qualquer equivalência, compreende uma dignidade.”
O rol da dignidade humana é uma das questões mais frequentemente presentes nos debates bioéticos.
Ante a uma sociedade cuja desigualdade ainda é a marca; ante a um contexto de vida onde o capitalismo e outras ideologias alimentam o individualismo; ante aos reclamos da atualidade, em que valores e vidas são constantemente depredados, pondo em risco o próprio planeta, só resta a esperança de um projeto mais solidário para a raça humana.
Assim, propomos a reflexão a respeito do mundo, do estado de nossa humanidade, de que o mundo pode ser imaginado a partir da possibilidade de admitir o outro não como um alguém além de nós, mas o outro enquanto um “alguém em nós”.
A ação humana é capaz de orientar os caminhos da história e da existência individual e coletiva. Uma condição fundamental do ser humano é sua estrutura comunicativa e justamente por essa razão deve estar em constante processo de socialização.
Cabe aos operadores do Direito esse papel de transformação, utilizando a DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA como HERMENÊUTICA, a partir da Constituição Federal, sempre objetivando a ampliação do princípio da solidariedade humana para além das fronteiras das palavras, reconhecendo que a civilização só evoluiu e evoluirá quando todos, juntos, pudermos assumir um projeto de vida que leve em consideração nossa essência: seres sociais que somos, a caminho de um mundo sempre melhor e todos em busca do maior direito de todos: O DIREITO À FELICIDADE.
Diogo Costa
Fontes:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_dignidade_da_pessoa_humana
http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigoid=7830
Isto Posto… Sobre Norte e Sul
O que resta de escolha a quem vive subjugado numa prisão sem muros senão optar entre a aflição do corpo e a servidão da consciência?
O Brasil precisa – e os novos tempos exigem – que os postulantes aos cargos republicanos como o de Presidente da República mantenham uma postura de respeito para com os representados, comportando-se de maneira civilizada, evitando deixar um legado de ódio após a campanha se se contentarem em seguir cegamente as ordens de marqueteiros inescrupulosos e deletérios que mediante o ganho de somas expressivas de dinheiro colocam palavras na boca dos candidatos, transformando-os em meros fantoches ludibriados pelo desejo insano de poder.
Então, depois de findo o processo eleitoral, com a vitória legítima e reconhecida nas urnas do governo sobre seu opositor, a fim de apaziguar os ânimos, ainda mais quando já bastante acirrados pela postura maniqueísta e irresponsável adotada durante a campanha, ao conduzirem a disputa como se fosse uma batalha campal do “bem contra o mal, de nós contra eles, dos pobres do norte contra os afortunados do sul”, é dever dos ex-candidatos Dilma e Aécio, pelos cargos que ocupam de presidente e senador da república, vir à público e juntos conclamarem à nação ao arrefecimento dos espíritos antes que tragédias maiores se concretizem, descambando para violência real os ataques verbais virulentos veiculados até então pelas redes sociais.
Pois, não se pode permitir que a disputa se prolongue com ataques desmedidos e impensados de uma parte da população contra a outra. Muito menos culpar aqueles que acreditando na viabilidade de certo projeto de governança se saíram vitoriosos nas urnas porque a proposta que abraçaram tivera mais votos em determinada região, se confirmando como proposta mais agregadora que a do adversário.
Assim, parece salutar à manutenção e fortalecimento da democracia, Dilma e Aécio convocarem urgentemente uma coletiva de imprensa para dizerem ao povo brasileiro que, encerrada a corrida eleitoral, o ódio político devem ser posto de lado e todos trabalharem pelo progresso do país, sendo de responsabilidade da presidente eleita a execução de suas promessas de campanha e do candidato vencido a fiscalização dos atos do governo.
Por: Adão Lima de Souza
Isto Posto: A velha cantilena dos corruptos e corruptores.
O eleitor brasileiro tem duas modalidades desportivas prediletas. A primeira é taxar de ladrão todo e qualquer político. A segunda é eleger todo e qualquer político ladrão. Desde a redemocratização que o tema da corrupção é recorrente nas campanhas eleitorais dos três poderes, nas três esferas federativas.
Já em 1989, quando a disputa era entre o Lula do PT e o Collor das elites o que mais se aventava eram os milhões desviados dos cofres públicos pelos malfeitores alocados nas entranhas da administração pública, enquanto hospitais e escolas viviam em petição de miséria.
Hoje, um quarto de século depois, ainda com hospitais e escolas vivendo em petição de miséria, sendo a disputa entre o PT do Lula e o PSDB das elites, o velho tema da roubalheira se afirma como mote principal das campanhas eleitorais, convidando o eleitor para uma partida amistosa do esporte que tanto lhe apraz.
Isso me faz rememorar tempos recentes no Senado Federal em que, do alto de sua importância de senador, o baiano Antônio Carlos Magalhães e o paraense Jader Barbalho, então atual e ex-presidente desta distinta e dispendiosa casa legislativa, elegantemente, um após o outro, pediam “vênia” e lascavam um “Vossa Excelência é um ladrão”, sendo retrucado com um “ladrão é Vossa Excelência” e, assim, minimizavam a recíproca falta de ética.
As eleições deste ano trouxeram para o centro do debate esse mesmo discurso amigável entre os candidatos, principalmente, os presidenciáveis que não se cansam de retribuir o carinho adversário com um “o seu partido também é corrupto”, numa mútua tentativa de relativizar o dever de probidade no trato do dinheiro do contribuinte.
Deste modo, mais uma vez caro eleitor, não se trata, assim como nunca se tratou no passado, de se escolher entre projetos de governança, entre avanço ou retrocesso nas conquistas sociais, mas sim, de nos submetermos ao capricho de políticos desonestos, sequiosos pelo poder a qualquer custo e pelo fácil locupletamento, usando como régua para mensurá-los não a retidão de caráter e, sim, o grau menor de reincidência no crime de “lesa-sociedade”.
E, por parte desta tragédia moral, nós eleitores devemos nos proclamar culpados. Porque – é preciso reiterar – pior que um rei corrupto e perverso é o súdito que o idolatra e o apoia. Tal como temos feito ao votar em políticos sabidamente corruptos. O que torna claro que não há vítimas, mas sim, cúmplices.
É inegável que em qualquer sociedade há corruptos e homens probos. O que é inaceitável é que nunca haja punição adequada para os desvios de caráter e quebra de confiança por parte de quem foi escolhido para gerir os interesses sociais. Ainda que a reprimenda seja simplesmente o dizer não por meio do ato de votar, mandando para o ostracismo aqueles que infringiram os imperativos éticos, já que nossas frágeis instituições são ainda capitanias hereditárias.
Isto posto, como dizia Sun Tzu “o verdadeiro método, quando se tem pessoas sob as nossas ordens, consiste em utilizar o avaro e o tolo, o sábio e o corajoso, dando a cada um a responsabilidade adequada.
Então caro eleitor “inocente”, que tal aprender uma modalidade desportiva nova como, por exemplo, cobrar decência a quem lhe conquistou um voto de confiança.
Adão Lima de Souza
Isto Posto… Quem dará nome aos bois?
Estamos a poucos dias da eleição que definirá quem governará o país pelos próximos quatro anos e ninguém se deu conta ainda de qual projeto goza de sua preferência enquanto eleitor, melhor, enquanto cidadão diretamente afetado pelas decisões provenientes de Brasília. Decisões estas, quase sempre tomadas sob o calor das discursões vazias e a efervescência costumeira dos estratagemas de corrupção.
E isso, não resta dúvida, é consequência do inescrupuloso partidarismo que toma de assalto o eleitor brasileiro, em tempos de campanhas emocionantes e promessas renovadas de gentis candidatos que sorriem para nós e nos abraça afetuosamente falso, desviando-nos de fazer a mais importante pergunta, que assim poderia ser formulada:
Em quais projetos de governança estamos votando?
A resposta a tal questionamento seria, paradoxalmente, a pergunta: há projetos nos quais se votar? Ou nosso papel como eleitor jamais poderia ir além da adversidade entre essa ou aquela predileção por um ou outro candidato que mais ou menos consiga dizer aquilo que gostamos de ouvir, “que tudo mais mudar e agente será mais feliz inventando um lugar”, como um compositor baiano nos dissera certa vez, quando afirmava que “tudo era divino, tudo era maravilhoso”.
Então exercitemos a coragem! Façamos a indispensável pergunta sobre qual projeto escolher para ser por ele conduzido nosso destino nos anos vindouros. Analisemos, portanto, os três esboços grosseiros e grotescos postos a nossa disposição; o projeto Aécio, o projeto Marina e projeto Dilma, não necessariamente nessa ordem.
Em comum, todos sinalizam com uma mudança urgente e necessária. Falam de escola em tempo integral quando o que o país precisa é de educação integral; prometem melhorias na saúde, transporte, mobilidade urbana, enquanto recebem gordas contribuições às suas campanhas advindas dos empresários que se locupletaram à custa do sucateamento de hospitais e do transporte público em geral; alardeiam soluções mágicas para o setor de segurança partindo, ambos, do ponto equivocado de que segurança pública é caso de polícia; conclamam, por fim, a necessidade de eficientes mecanismos de combate à corrupção ao mesmo tempo em que mendiga o apoio político de notórios ladrões.
Assim sendo, quais são os projetos que temos a escolher?
O projeto Dilma é sustentado por um programa televisivo que mais parece cena do filme Matrix, mostrando um Brasil artificial, virtual, em detrimento do Brasil real que tem pessoas morrendo em macas fétidas de hospitais imundos, que tem trabalhadores disputando a cotoveladas uma vaga num ônibus ou metrô de qualquer uma das capitais, se quiser voltar para casa depois de sua jornada de trabalho, que tem uma polícia extremamente violenta torturando, matando ou fazendo desaparecer pessoas como o pedreiro Amarildo. Isso tudo num país onde, segundo o mesmo IBGE que só erra quando a verdade incomoda, mais de 60% dos cidadãos tem menos de cinco anos de escolaridade e outras 50 mil pessoas são assassinadas por ano.
Quanto ao projeto Aécio, este quer se valer de um discurso que não alcança ninguém. Não alcança a classe média nem a classe miserável que as estatísticas oficiais tentam esconder. Envelhecido, o discurso dele peca por se arrimar em diretrizes já experimentadas em governos passados, por conseguinte, também esgotado como o atual modelo de governo petista. Para Aécio só restaria o acolhimento da classe alta. Todavia, este segmento social está pouco se lixando para discursos, pois nesses estratos sociais ideologias se medem em dólar.
Por último, o projeto Marina, cuja proposta seria de uma “Nova Política contra o Pacto Mofado”, como definira seu antecessor Eduardo Campos. Entretanto, o que se vê é tanta rasura em seu esboço de governança que mesmo antes de findar já estar cheirando a mofo.
Resta, por fim, o não citado projeto PMDB, partido do qual tanto Aécio como Marina, a exemplo de Dilma, serão reféns, reafirmando a tese irrefutável de que as relações institucionais no Brasil se dão mediante chantagens.
Isto posto, caro eleitor, só lhe restará a ressaca no dia seguinte à votação e uma dor de cabeça que se prolongará por quatro anos, sem que o projeto escolhido por você lhe sirva de aspirina para sua enxaqueca moral.
Por: Adão Lima de Souza










