ELOGIO DA FILOSOFIA DA LIBERTAÇÃO

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A injunção de ouvir as vozes históricas dos pobres engaja a necessidade de transformação da economia desde outras bases, desde a superação analética da lei absoluta da extração de mais-trabalho, que informa o capitalismo. Mais »

ALBERTO GUERREIRO RAMOS: A DESTINAÇÃO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS NA MODERNIDADE PERIFÉRICA

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A sociologia, nesse contexto, erige-se como instrumento de autodeterminação dos povos. Mais »

A CRISE DO MODO DE PRODUÇÃO CAPITALISTA E A QUESTÃO FULCRAL DAS FONTES CRIADORAS DE VALOR

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Digamos de forma clara: a crise do capitalismo é a crise da produção... Mais »

 

Algumas coisas que não entendo nesse tal golpe do impeachment contra Coração Valente

Impeachment

As coisas que eu não entendo nesta confusão toda são:

  1. A Dilma Coração Valente denuncia que está sendo vítima de um golpe levado a cabo pelos mesmos políticos que lhes dão sustentação;
  2. A Dilma Coração Valente se lamenta do seu vice defender interesses próprios na competitividade do capitalismo, onde o fracasso de um é a glória do outro;
  3. A Dilma Coração Valente denúncia o impeachment como golpe de uma oposição cujo protagonismo maior é trair a sua própria ideologia, votando contra o arrocho que sempre patrocinou;
  4. O PT da Dilma reclama do voto secreto na Câmara depois de defender o voto secreto no Senado Federal durante o caso Delcídio do Amaral;
  5. Lula e os figurões do PT passaram todo governo de FHC colhendo assinaturas em abaixo-assinados, nos quais pedia o Impeachment do governador tucano, sem considerar a manobra como um golpe e sim como um mecanismo de luta democrática das minorias;
  6. O Lula, e muitos dos figurões do PT, foram constituintes e nada fizeram para barrar o instrumento do Impeachment, agora tido por ele como golpista;
  7. O julgamento de um Impeachment é político, então qual é a utilidade de uma comitiva de juristas para defender o indefensável: o desgoverno e a corrupção;
  8. O governo de Coração Valente é impreterível para o PT, então porque a defesa desse governo está a cargo de políticos inábeis com José Guimarães e Sibá Machado, este inexperiente e aquele protagonista dos dólares da cueca, durante a crise do Mensalão, e não conduzida por nomes como o do Arlindo Chinaglia, ex-presidente da Câmara, Zeca do PT, ex-governador;
  9. Por que o Advogado Geral da União foi transformado numa espécie de defensor privado da presidente, quando deveria se ater a defesa incansável dos interesses do país, como os acordos de leniência necessários à salvaguarda dos empregos dos brasileiros nas empresas envolvidas na operação Lava Jato?
  10. Por que o Impeachment, o processo de rito mais difícil aos acusadores, podendo o denunciado escapar da punição com o apoio de apenas um terço dos deputados para barrar o processo no seu nascedouro ou de um terço dos senadores para a sua absolvição definitiva, causa tanto temor a um partido versado na arte de distribuir benesses?
  11. Por fim, por que é necessário um Impeachment se já houve demonstrações mais que necessárias e suficientes da aguda incompetência de Dilma Rousseff a frente dos negócios públicos, se quando o cidadão comum é taxado de incompetente é de pronto demitido?

Por: Adão Lima de Souza

MICHEL TEMER: “As palavras voam, os escritos permanecem”

TEMERSenhora Presidente, DILMA ROUSSEFF: “Verba volant, scripta manent”.

Por isso lhe escrevo. Muito a propósito do intenso noticiário destes últimos dias e de tudo que me chega aos ouvidos das conversas no Palácio. Esta é uma carta pessoal. É um desabafo que já deveria ter feito há
muito tempo.

Desde logo lhe digo que não é preciso alardear publicamente a necessidade da minha lealdade. Tenho-a revelado ao longo destes cinco anos. Lealdade institucional pautada pelo art. 79 da Constituição Federal. Sei quais são as funções do Vice. À minha natural discrição conectei aquela derivada daquele dispositivo constitucional.

Entretanto, sempre tive ciência da absoluta desconfiança da senhora e do seu entorno em relação a mim e ao PMDB. Desconfiança incompatível com o que fizemos para manter o apoio pessoal e partidário ao  eu governo. Basta ressaltar que na última convenção apenas 59,9% votaram pela aliança. E só o fizeram, ouso registrar, por que era eu o candidato à reeleição à Vice. Tenho mantido a unidade do PMDB apoiando seu governo usando o prestígio político que tenho advindo da credibilidade e do respeito que granjeei no partido.

Isso tudo não gerou confiança em mim, Gera desconfiança e menosprezo do governo. Vamos aos fatos. Exemplifico alguns deles.

  1. Passei os quatro primeiros anos de governo como vice decorativo. A Senhora sabe disso. Perdi todo protagonismo político que tivera no passado e que poderia ter sido usado pelo governo. Só era chamado para resolver as votações do PMDB e as crises políticas.
  2. Jamais eu ou o PMDB fomos chamados para discutir formulações econômicas ou políticas do país; éramos meros acessórios, secundários, subsidiários.
  3. A senhora, no segundo mandato, à última hora, não renovou o Ministério da Aviação Civil onde o Moreira Franco fez belíssimo trabalho elogiado durante a Copa do Mundo. Sabia que ele era uma indicação minha. Quis, portanto, desvalorizar-me. Cheguei a registrar este fato no dia seguinte, ao telefone.
  4. No episódio Eliseu Padilha, mais recente, ele deixou o Ministério em razão de muitas “desfeitas”, culminando com o que o governo fez a ele, Ministro, retirando sem nenhum aviso prévio, nome com perfil técnico que ele, Ministro a área, indicara para a ANAC. Alardeou-se:
  5. a) que fora retaliação a mim;
  6. b) que ele saiu porque faz parte de uma suposta “conspiração”.
  7. Quando a senhora fez um apelo para que eu assumisse a coordenação política, no momento em que o governo estava muito desprestigiado, atendi e fizemos, eu e o Padilha, aprovar o ajuste fiscal. ,Tema difícil porque dizia respeito aos trabalhadores e aos empresários. Não titubeamos. Estava em jogo o país. Quando se aprovou o ajuste, nada mais do que fazíamos tinha sequencia no governo. Os acordos assumidos no Parlamento não foram cumpridos. Realizamos mais de 60 reuniões de lideres e bancadas ao longo do tempo solicitando apoio com a nossa credibilidade. Fomos obrigados a deixar aquela coordenação.
  8. De qualquer forma, sou Presidente do PMDB e a senhora resolveu ignorar-me chamando o líder Picciani e seu pai para fazer um acordo sem nenhuma comunicação ao seu Vice e Presidente do Partido. Os dois ministros, sabe a senhora, foram nomeados por ele. E a senhora não teve a menor preocupação em eliminar do governo o Deputado Edinho Araújo, deputado de São Paulo e a mim ligado.
  9. Democrata que sou, converso, sim, senhora Presidente, com a oposição. Sempre o fiz, pelos 24 anos que passei no Parlamento. Aliás, a primeira medida provisória do ajuste foi aprovada graças aos 8 (oito) votos do DEM, 6 (seis) do PSB e 3 do PV, recordando que foi aprovado por apenas 22 votos. Sou criticado por isso, numa visão equivocada do nosso sistema. E não foi sem razão que em duas oportunidades ressaltei que deveríamos reunificar o país. O Palácio resolveu difundir e criticar.
  10. Recordo, ainda, que a senhora, na posse, manteve reunião de duas horas com o Vice Presidente Joe Biden – com quem construí boa amizade – sem convidar-me o que gerou em seus assessores a pergunta: o que é que houve que numa reunião com o Vice Presidente dos Estados Unidos, o do Brasil não se faz presente? Antes, no episódio da “espionagem” americana, quando as conversar começaram a ser retomadas, a senhora mandava o Ministro da Justiça, para conversar com o Vice Presidente dos Estados Unidos. Tudo isso tem significado absoluta falta de confiança;
  11. Mais recentemente, conversa nossa (das duas maiores autoridades do país) foi divulgada e de maneira inverídica sem nenhuma conexão com o teor da conversa.
  12. Até o programa “Uma Ponte para o Futuro”, aplaudido pela sociedade, cujas propostas poderiam ser utilizadas para recuperar a economia e resgatar a confiança foi tido como manobra desleal.
  13. PMDB tem ciência de que o governo busca promover a sua divisão, o que já tentou no passado, sem sucesso.

A senhora sabe que, como Presidente do PMDB, devo manter cauteloso silencio com o objetivo de procurar o que sempre fiz: a unidade partidária. Passados estes momentos críticos, tenho certeza de que o País terá tranquilidade para crescer e consolidar as conquistas sociais.

Finalmente, sei que a senhora não tem confiança em mim e no PMDB, hoje, e não terá amanhã. Lamento, mas esta é a minha convicção.

P.S: Em que pese a saudação em latim, em bom português quer dizer: Quando começa a afundar, os ratos são os primeiros a abandonar o navio!

IMPEACHMENT– O BOTA-FORA DE CORAÇÃO VALENTE

MACACO PUNKE então Plebe Rude, transeuntes dessa Nau-Brasil desgovernada, nação futurista, trazida pelas caravelas d’além-mar, este que vos fala é PONCIANO RATEL, alçado a patente de Desabestalhador Geral da República em revide ao grassamento das contingências morais nestas paragens tupiniquins.

No proselitismo iconoclasta de hoje, a proposta de bota-fora (impeachment) de Dilma Rousseff, a governante que inovou a estrutura linguística, obrigando  todos chamá-la de PRESIDENTA, enquanto desmantelava a estrutura econômica e aprofundava a crise ética ao ser tolerante com uma súcia de sacripantas, versados no grassamento da roubalheira, encravados na pele apodrentada do governo como chatos nas partes pudendas.

O que nos dão conta os noticiamentos hodiernos é que o inimigo declarado, Eduardo Cunha, presidente da Câmara Federal, que até ontem partilhava a recebição de dinheiro roubado da Petrobras com o ajuntamento de pessoas de diversos partidos e outros partidos diversos, no estratagema de pilhagem que ficou conhecido como Petrolão, arquitetado por um magote de ratoneiro escondido nos recônditos do Palácio dos Marajás da Governança, agora resolvera defenestrar a mandatária do poder central, dando início ao tal processo de impeachment por vingança ou dever inafastável do cargo que ocupa.

Depois disso, segundo os tabloides mais versados no entretimento e na venda de leituras de fácil degustamento, uma tuia de cientistas políticos e juristas cientistas se debruçam sobre o tema para delimitar e explicar sua admissibilidade frente aos cânones democráticos do sufrágio e do direito subjetivo de permanecer no cargo para o qual foi eleito, ainda que impere o desgoverno e a mentira, para afastar o golpismo e a insegurança jurídica no país.

Informam ainda os libelos mais benquistos pelos letrados, conforme os inteiramentos acusatórios da grande mídia falada e escrevinhada, que um seleto grupo de estudiosos do tema e da Lei, cheios de ojeriza pelas ideias desprovidas de profundidade científica, asseguram com toda vênia que o tal processo de impedimento de um presidente da república, embora requeira o mínimo de justa causa jurídica, é tão somente um julgamento político vinculado a três condicionantes específicas, a saber, a persistência de uma crise política desestabilizando a governabilidade – presente entre nós desde 2013 -; a insistência de uma crise econômica ameaçando a sustentação do mercado capitalista – preponderante no país desde antes das eleições que reconduziu Coração Valente ao posto de “presidenta”; e, por fim, a manifesta insatisfação popular nos moldes dos protestos de 2013, que não se sabe se haverão, nem quando.

Também alardeiam os ditos pasquins, que aqueles menos crédulos na possibilidade real do bota-fora de Coração Valente devem pesquisar os acontecimentos recentes na República do Paraguai, onde, motivado por um confronto entre policiais e camponeses, que deixou dezessete mortos e oitenta feridos, durante a reintegração de posse de uma fazenda em Curuguaty, no dia 22 de junho de 2012, o presidente Fernando Lugo foi destituído do cargo e o vice-presidente empossado como novo presidente da República.

Outro bom exemplo seria de Manoel Zelaia, em Honduras, porém, lá, primeiro depuseram o presidente legitimamente eleito, depois instituíram o impeachment, a fim de se solucionar casos futuros, em que o Chefe Maior do Poder Executivo proponha o instituto da reeleição. Depois, de nada adiantou os críticos condenarem a rapidez do julgamento, a falta de concretude das acusações e o prejuízo do devido processo legal e do amplo direito de defesa.

Contudo, devido a esse traquejo tão peculiar que é nosso modo institucionalista de cumprir as diligências impreteríveis para o bom andamento da governadoria, sendo reais as chances de bota-fora de Coração Valente pelos trezentos e quarenta e dois cunhas na Câmara e no Senado, consoante os mais alarmistas, só resta a nossa “presidenta” lançar mão de um exagero de caraminguás do erário, como outrora se fizera com o ouro das Minas Gerais no tempo da Derrama, e agraciar os parlamentares “descontentos”, ou então dependerá exclusivamente dos doutrinamentos da Justiça capenga desse Brasil sem rédeas.

Por ora me despeço de vosmecês asseverando que o Brasil nunca será um país para amadores enquanto grassar a patifaria, e a sacanagem pública estiver enroscada com a sacanagem privada, de tal modo que, nesta terra de Pedrálvares, ninguém é isento de maledicências.

E atentai para esta sapiência, Coração Valente: “Quando vir as barbas de seu vizinho pegar fogo, ponha as suas de molho”.

Saudações a quem tem coragem!

PONCIANO RATEL

Segundo jurista, decisão de Cunha sobre impeachment é antiética, porém lícita

CUNHAA decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de dar início ao trâmite de um possível impeachment contra a presidente Dilma Rousseff nesta quarta-feira (2)  foi criticada por muitos como um ato de vingança.

O peemedebista anunciou a decisão logo após o PT anunciar que votará a favor da abertura de um processo de cassação contra ele no Conselho de Ética da Câmara, em sessão que ocorre na próxima terça-feira.

Para o professor de direito da PUC-SP Adilson Dallari, não houve ilegalidade na decisão de Eduardo Cunha. Ele afirma que a postura não foi ética, mas sustenta que isso não tem importância a partir do momento em que a decisão está fundamentada, informa a BBC Brasil.

“Na perspectiva moral, ética, isso tudo que está acontecendo é lastimável, é realmente asqueroso, um jogo recíproco de chantagem. Nesse caso, era evidente que Cunha queria se vingar. O problema é saber se o meio que ele se utilizou é lícito ou não, está fundamentado ou não”, afirma.

Dallari considera que Cunha “tinha o dever de decidir” se aceitava ou não os pedidos de impeachment e que estava cometendo uma ilegalidade justamente ao não tomar decisão alguma.

“É uma decisão lícita. Agora se é de interesse dele, se é vingança, isso não vem ao caso. O importante é saber: do ponto de vista jurídico, o pedido foi formulado de acordo com o que a lei prescreve? Foi. Ele tinha que decidir sim ou não, desde que apresentasse os motivos, e ele decidiu motivadamente”, continua o professor em reportagem da BBC Brasil.

“O desvio de poder acontece quando alguém pratica um ato por motivação pessoal alegando falsamente um motivo de direito. Por exemplo, o sujeito quer prejudicar alguém e por isso inventa algum motivo para prejudicar seu desafeto. No caso do Cunha, ele tinha obrigação de decidir e fundamentou sua decisão”, sustenta.

Aliados de Cunha usam carros de som para pressionar ‘vacilões’ do impeachment

Cunha e DilmaAliados do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pretendem pressionar deputados que ainda não se decidiram favoravelmente ao impeachment da presidente Dilma Rousseff. Uma das estratégias de militantes da Força Sindical, entidade ligada ao deputado Paulinho da Força (SD-SP), um dos principais integrantes da tropa de choque do peeemedebistta, será enviar carros de som para a frente da residência dos parlamentares “que estão vacilando”.

O primeiro alvo da manifestação deve ser o líder do PMDB na Câmara, deputado Leonardo Picciani (RJ), que se aproximou do Palácio do Planalto nos últimos meses, chegando, inclusive, a indicar dois ministros na reforma ministerial de outubro deste ano. Segundo apurou o Estado, um carro de som será levado para frente do condomínio onde o parlamentar carioca mora, localizado na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, na manhã deste domingo.

De acordo com organizadores do ato, outros deputados serão mapeados e se tornaram alvo do carro de som até o dia da votação do processo de afastamento da petista na comissão especial que será formada nesta segunda-feira. Nesta segunda-feira, os membros da colegiado serão indicados e eleitos durante sessão extraordinária convocada por Cunha para 18h. No dia seguinte, a comissão será instalada e terá até 48 horas para eleger presidente e relator.

Painéis

O grupo de aliados de Cunha também pretende espalhar painéis nas cidades dos deputados indecisos ou favoráveis a Dilma, com frases estimulando seus eleitores a cobrarem um posicionamento favorável ao impeachment da presidente. Na próxima semana, também deve ser lançada na Câmara uma “Frente Nacional pelo Impeachment”. O grupo deve reunir políticos e manifestantes de grupos de rua que pressionam pela saída da petista.

Presidente do DCE da Facape aciona Justiça sobre descumprimento no benefício de meia-entrada para estudantes e critica atuação do MP

adonjonesO Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (Facape) acionou a Justiça para assegurar a meia-entrada de estudantes em eventos na cidade. A ação foi movida pelo presidente Adonjones Fernandes e tem como base as normas estabelecidas no decreto de lei Nº 8.537 de 5 de outubro de 2015. O processo está tramitando na Promotoria de Justiça de Petrolina.

Segundo Adonjones, as produtoras de eventos de Petrolina não praticam a meia-entrada para estudantes. “O período de adaptação acabou e o decreto entrou em vigor no dia 1º de dezembro, e nenhuma entidade de festa em Petrolina vem respeitando”, afirmou.

O valor do ingresso de meia-entrada deve equivaler à metade do preço do ingresso cobrado para a venda ao público em geral. Adonjones disse que foi cobrado pelos estudantes e quer que a lei seja cumprida. “O objetivo é que a lei seja cumprida. Eu sou cobrado pelos estudantes e me sinto no dever de ir atrás e fazer com que a lei seja cumprida, pois, a partir do momento em que a lei é descumprida, o estudante que tem carteirinha fica lesado.

O presidente do DCE disse também que a lei impõe algumas regras para os produtores e pontos de venda de ingressos. “Se for um evento que só venderá ingresso na hora, a produtora tem que disponibilizar ingressos pelo menos 48 horas antes para estudantes comprar. Assim que começar nos pontos de venda tem que começar a vender a meia-entrada. Os pontos de venda têm que disponibilizar, de forma clara, a quantidade de ingressos para serem vendidos e a quantidade para meia-entrada”, pontua.

Vale frisar que os estudantes só terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.

Críticas

Adonjones informou que alguns produtores informaram que não estão cumprindo a lei pelo fato de terem vendido os ingressos antes do dia 1º de dezembro. Ele também criticou a postura do Ministério Público (MP), que, segundo ele, não fiscaliza. “O Ministério Público tem obrigação de fiscalizar e nada está fazendo. Eles não chamam atenção de produtor de evento nenhum em Petrolina. Agora ele [o MP] cumpre ou cumpre”, alfinetou.

A Lei Estadual Nº 10.859/93, que trata da meia entrada no seu artigo 1º, diz:

”Fica assegurado, nos termos desta Lei, aos estudantes regularmente matriculados nas escolas de primeiro, segundo e terceiro graus das redes públicas e particulares do estado, o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, peças esportivas e similares das áreas de esportes, cultura de Pernambuco.”

Fonte: blog do Carlos Britto

Maluf livre: isento de corrupção e evasão de divisas

Silvia e Paulo MalufQuase uma década depois, o deputado Paulo Maluf se livra das acusações de corrupção e evasão de divisas feitas pelo Ministério Público Federal. Ele e a mulher Silvia. Pasmem! A Ação Penal 461 prescreveu no STF. Herdeiro da “situação póstuma”, o ministro Edson Fachin deu o último despacho dia 26 de novembro.

O processo que alcançou 15 volumes ficou longos anos no gabinete do hoje presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski. Que o inusitado “the end” sirva de alerta à Justiça, diante de tantas condenações em instâncias inferiores – como se vê na Lava Jato, por exemplo. Os brasileiros agradecem.

Isto Posto …. Ocupar e Resistir

OCUPAÇÃO DE ESCOLAOcupar e resistir. Este foi o grito empunhado pela garotada do Estado de São Paulo que derrubou o arrogante Secretário Estadual de Educação, Herman Voorwald, e conseguiu dissuadir o governador Geraldo Alckmin de levar adiante o processo de Reorganização Escolar, que pretendia dividir as escolas por ciclo, implantando unidades escolares com apenas alunos de 6 a 10 anos, algumas; outras somente com adolescentes de 11 a 14 anos; enquanto jovens entre 15 e 17 anos estudariam em escolas exclusivas.

Depois de várias manifestações promovidas pelos adolescentes – cinicamente tratados de “pessoas” pela imprensa fascista, a fim de justificar a repressão policial ao se tentar vender a ideia de que se tratava de indivíduos adultos e não apenas crianças – o governador, vendo sua popularidade derreter nas pesquisas de opinião pública, enquanto a justiça paulista, num gesto cuidadoso negava reiteradamente a reintegração de posse das escolas ocupadas, ao passo que começava a chover liminares por todo Estado mandando suspender o projeto autoritário do professor da USP, achou por bem sinalizar com a possibilidade de o Estado ampliar o diálogo com pais, alunos e comunidade escolar.

Diante desse lapso de sobriedade do senhor Geraldo Alckmin de abrir o diálogo em vez de ordenar a repressão brutal ensaiada pelos policiais violentos que a sociedade brasileira tem tolerado não se sabe até quando, o prepotente secretário de educação, Herman Voorwald, que já ocupava o cargo há cinco anos, talvez tenha compreendido que para políticos do calibre do governador de São Paulo, dividendos eleitorais superam laços de amizade e qualquer possível êxito de um projeto educacional.

No entanto, a proposta, embora pudesse favorecer a gestão das unidades ao possibilitar a adoção de estratégias pedagógicas focadas na idade e fase de aprendizado dos educandos, pois segundo o levantamento realizado pela Fundação Seade (Sistema Estadual de Análise de Dados), há uma tendência de queda de 1,3% ao ano da população em idade escolar no Estado de São Paulo, levando, entre os anos de 1998 e 2015, a rede estadual de ensino a perder 2 milhões de alunos, não conseguiu emplacar pela forma desrespeitosa, cruel e apressada como estava sendo posta em prática. O que revoltou os adolescentes, levando-os a promoverem diversas ocupações de escolas por todo o Estado durante semanas, desgastando a imagem do governador e cavando a cova na qual seria sepultado o secretário de educação e seus esforços antidemocráticos de condução dos assuntos educacionais.

Isto posto, louvemos aos bravos garotos que nos ensinaram que território político se conquista ocupando espaços e resistindo as investidas truculentas do gestor de plantão.

Por: Adão Lima de Souza

Governo terá plano B caso CPMF não seja aprovada

DilmaO governo Dilma Rousseff planeja um pacote de medidas para apresentar ao mercado financeiro que cumprirá em 2016 a meta de economizar o equivalente a 0,7% do PIB para pagar juros da dívida pública, mesmo que não haja colaboração do Congresso Nacional.

De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, entre as medidas, estão o aumento da Cide (contribuição que regula o preço de combustíveis) e de outros impostos chamados reguladores, como IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O governo pensa em anunciar as medidas somente em janeiro.

 Joaquim Levy, ministro da Fazenda, disse em audiência no Congresso na semana passada, que “a Cide é boa, tem várias coisas a favor”, dando a transparecer que a alta do tributo faz parte dos planos do governo petista.

A Folha também apurou que faz parte desta estratégia a decisão de deixar para o próximo ano a receita de R$ 11 bilhões obtida com o leilão das usinas hidrelétricas realizado nesta semana. Segundo a publicação, as medidas serão como um “plano B” caso o Congresso não aprove a recriação da CPMF e a repatriação de dinheiro de brasileiros no exterior.

O governo planeja apresentar medidas que não dependam de aprovação de deputados e senadores para, segundo um assessor presidencial, “mostrar ao mercado que o governo terá superavit” no próximo ano e não vai ficar apenas no campo das “boas intenções”.

O Ministério da Fazenda entende que sem essa sinalização ao mercado, o país pode ser alvo de um novo rebaixamento pelas agências de classificação de risco.

Um assessor presidencial afirmou que o governo precisa mostrar que continuará funcionando independentemente da crise política que imobiliza o Legislativo nesta reta de final de ano.

Ainda de acordo com a publicação, o “plano B” teria sido encomendado pela presidente Dilma à sua equipe econômica e, inicialmente, está planejado para ser divulgado em janeiro depois de uma avaliação sobre o que foi de fato aprovado no Congresso.

No entanto, o governo nega a existência do plano porque quer evitar que deputados e senadores sejam contrários a aprovação das medidas do ajuste fiscal.

Segundo a Folha, um assessor do governo teria ditto que o Palácio do Planalto vai seguir buscando aprovar a CPMF no primeiro semestre do próximo ano com ou sem o lançamento de um “plano B” para reequilibrar as contas públicas em 2016.

Ativos

Além disso, o governo conta com recursos que devem entrar no caixa do Tesouro com a abertura do capital do IRB (Instituto de Resseguros do Brasil) e da Caixa Seguridade. Medidas que já haviam sido adiadas para 2016 por causa da retração da economia.

Segundo o jornal, o Planalto tem como estratégia divulgar o “plano B” juntamente com ações voltadas para o crescimento da economia que já estão sendo elaboradas pelos ministérios do Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

O Código Tributário Nacional (CTN) e a Teoria da Recepção: duas incompreensões frequentes.

CTNConforme os ensinamentos de Ricardo Alexandre, em seu Direito Tributário Esquematizado, dois enganos clássicos se revelam nas afirmativas frequentes sobre a recepção do Código Tributário Nacional como norma geral em matéria tributária.

O primeiro engano decorre da afirmação que diz que o Código Tributário Nacional foi editado como lei ordinária e se transformou em lei complementar com a Constituição Federal de 1988. Tal erro, no entendimento do doutrinador citado, decorreria de uma incorreta compreensão do fenômeno da recepção normativa.

Pois que, quando se edita uma nova Constituição, um novo Estado é criado. Mesmo se admitindo que geográfica, histórica e sociologicamente se trata do mesmo Estado, juridicamente – aspecto relevante para compreensão do tema – trata-se de um novo Estado, pela nova ordem inaugurada.

Assim, um novo ordenamento jurídico é inaugurado, levando a conclusão mais apressada e, por isso, errônea de que todas as normas anteriores estariam automaticamente revogadas. O que geraria, na visão do tributarista, um verdadeiro caos, pois, a título de exemplo, enquanto não editada a legislação infraconstitucional, nada seria crime e nenhum tributo existiria, já que as tipificações de condutas e situações como crimes ou fatos geradores de tributo dependem de lei.

Diante de tão assustadora possibilidade, para evitar o caos visualizado, insurge-se a Teoria da Recepção, asseverando que normas materialmente compatíveis com a nova Constituição seriam por esta recepcionadas, passando a ter o mesmo status da espécie legislativa exigida pela nova Carta para disciplinar a matéria.

Deste modo, recepcionada uma lei ordinária que trata de uma matéria cuja disciplina o novo ordenamento atribui  à lei complementar, a lei ordinária não deixa de ser ordinária, mas passa a ter status de lei complementar, somente podendo ser revogada ou alterada por esta espécie normativa.

Logo, seria mais correto afirmar que as normas gerais em matéria tributária constantes do CTN têm, hoje, status de lei complementar, só podendo ser alteradas por lei complementar. O que tornaria incorreto afirmar que o CTN é lei complementar, já que apenas lhe foi conferido, pelo alcance da Teoria da Recepção, o status de lei complementar.

O segundo engano adviria da afirmativa incorreta de que o CTN passou a status de lei complementar somente com o advento da Constituição Federal de 1988. Tal equívoco se evidencia pela análise da vida jurídica (vigência) do Código Tributário Nacional, desde a sua edição até os dias atuais.

A Lei 5.172 que instituiu o Código Tributário Nacional, inicialmente denominada de “Lei do sistema tributário Nacional”, data de 25 de outubro de 1966, período de regime político ditatorial no Brasil. Esta lei é da espécie ordinária, embora naquele tempo, se prestasse instituir  normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios,   conforme afirma sua ementa.

Editada a lei 5.172/1966, alguns meses depois fora publicado o Ato Complementar 33, de 13 de março de 1967, que a denominou “Código Tributário Nacional”, ainda quando estava em vigor a Constituição Federal de 1946, que não previa a figura da lei complementar.

Dois dias depois, em 15 de março de 1967, entrou em vigor a Constituição Federal de 1967, criando no direito brasileiro a figura da lei complementar, cujo art. 19, § 1º previa:

Art. 19 (…), § 1º Lei complementar estabelecerá normas gerais de direito tributário, disporá sobre os conflitos de competência tributária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e regulará as limitações constitucionais do poder tributário.

  Por isso, afirma o doutrinador citado que o CTN tem força de lei complementar desde 15 de março de 1967, devido a  sua  recepção pela Constituição Federal que entrava em vigor naquela data e não apenas com a Carta promulgada em 1988, como insiste em afirmar alguns doutrinadores. E desfazer este engano é questão fundamental, pois todas as normas gerais m em matéria tributária editadas a partir de tal data devem ter como veículo normativo a lei complementar, sob pena de inconstitucionalidades, a exemplo das decisões dos tribunais brasileiros, nas quais se tem considerado inválidas disposições constantes da Lei de Execuções Fiscais conflitantes com o Código Tributário Nacional de 1980, pela natureza de ordinária desta lei ante a recepção da lei 5.172/1966 como lei complementar pela Constituição de 1967.

Por fim, a maneira correta de se referir ao fenômeno ocorrido com o CTN é afirmar que foi editado como lei ordinária (5.172/1966), tendo sido recepcionado com força de lei complementar pela Constituição Federal de 1967, e mantido tal status com o advento da Magna Carta de 1988, visto que tanto esta como aquela Constituição Federal reserva à lei complementar a veiculação das normas gerais em matéria tributária, a regulação das limitações ao poder de tributar e as disposições sobre conflitos de competência[1].

Adaptado por: Adão Lima de Souza

[1] ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário esquematizado. São Paulo: Método, 2009, p. 187/190.