Arquivos mensais: outubro 2015

Não entendo, não engulo este latim *

BRENOLi há uns dois anos, um livro intitulado “Prova, provão, camisa de força da educação”. Eu, que durante o tempo de escola, não devotava minha atenção para o que transcorria em sala de aula, ao chegar à universidade e observar o “modus operandi” do nosso sistema educacional, não julguei pertinente uma “autoreprimenda”.

A escola – quem haverá de desdizer? – é absolutamente prejudicial, erva daninha vendida como maçã sem veneno. Sim, o livro supramencionado. Com as lacunas da memória, recordo-me do autor sustentar uma total ruptura com o que aí está, interior à nossa educação. Tal me veio à memória, quando eu rabiscava uma prova – infantil, como quase todas. O professor queria saber se eu era capaz de repetir o que ele dissera, em meio aos nossos cochilos, em sala de aula. “O que é isso?” – perguntava o maestro. “Isso é isto” – respondo, a um passo da genialidade.

Que (não) me perdoem os mestres, mas não há como levá-los a sério. Caso o ato de apreender e repetir fosse pertinente, o Abujamra, ator que tanto gosto, teria criado algo. Mas, não. Nietzsche, para refletir como convém, teve de abandonar a “universidade”, o idealismo alemão. Cioran, outrossim, descobriu os ludíbrios da filosofia e encetou caminhada por outras veredas. Na literatura, Graciliano, como diz o professor Luis Eduardo, foi brindado com a sorte de frequentar minimamente a escola.

Além: não bastasse a parvoíce perpetuada através da dinâmica aula-prova, ainda somos agraciados com os “professores carrascos”, anunciados por Werneck. São eles que, dentro da estrutura do ensino privado, representam os “mimos” das faculdades, engordando os cofres destas com meta pré-fixada: 70% de reprovação de cada turma. No fim das contas, os “julgadores” exercem suas vaidades, com arrimo no regimento, muito embora possuam certa insuficiência intelectiva.

Ora, conto-lhes, enfim, uma “fofoca acadêmica”. Numa dessas seleções para professor, depois de uma aula brilhante, profunda, um dos avaliadores sentenciou: nota quatro. Interrogado, ante a surpresa dos demais, o primeiro respondeu: “achei muito chata”. Se não compreendo, pois, não acho que devo estudar mais. Já que tenho poder de decisão, nota quatro. Se o relato é verídico? Como você, eu também preferia que não fosse.

“Emergimos do mar para indagar, Abel.”

* Verso retirado do poema “Recusa”, Drummond in Boitempo II.

Breno S. Amorim, estudante de Direito.

Dilma regulamenta lei que limita a 40% total de ingressos para meia-entrada

carteira-estudantilO governo federal publicou nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU) decreto com as regras para a emissão de meia-entrada no país. De acordo com o texto, que regulamenta lei aprovada em dezembro de 2013, o benefício deve ser assegurado em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral. As regras passam a valer a partir de 1º de dezembro.

Têm direito a pagar a metade do preço nos ingressos estudantes, jovens de baixa renda e deficientes. Para ter direito ao benefício, os alunos precisam apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), a carteirinha do estudante. O documento pode ser expedido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelos diretórios centrais dos estudantes (DCEs) e os diretórios acadêmicos.

Os jovens de baixa renda também terão direito à meia-entrada com a apresentação da chamada Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional da Juventude. O órgão, com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Social, ainda precisa regulamentar como será a emissão. A presidente deu prazo para que o documento seja emitido até 31 de março de 2016.

Já as pessoas com deficiência, podem apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada da assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Quando a pessoa com deficiência precisar de acompanhante, este também terá direito ao ingresso com a metade do preço.

O decreto determina que os estabelecimentos comerciais e culturais deverão disponibilizar em local visível ao público as informações atualizadas sobre o número total de ingressos e a quantidade disponível para venda à metade do preço. Na ausência dessas informações, quem tem direito à meia-entrada poderá pagar a metade do preço mesmo que o porcentual dos 40% de ingressos tenha sido esgotado.

As regras da meia-entrada valem para todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, inclusive camarotes e áreas especiais. Não se aplica, porém, aos serviços adicionais eventualmente oferecidos nesses lugares.

Nos casos de fraude, a presidente amenizou as sanções previstas ao vetar a perda definitiva de autorização para emissão do documento estudantil. O decreto estabelece apenas multas e suspensão temporária da autorização para quem emitir irregularmente as carteirinhas.

E APOIS! – TRIBUNAL DE CONTAS: CONTA EM QUÊ?

ADÃOOS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que manter órgãos específicos para a emissão de parecer sobre a prestação de contas de gestores públicos, seja de fato um mecanismo eficaz de fiscalização e controle externo da execução orçamentária de Prefeituras, Governos estaduais e da Administração Federal. E que, sendo apenas de natureza consultiva estes organismos, e estando vinculados hierarquicamente ao Parlamento, resta preservado o equilíbrio entre os poderes, uma vez que cabe ao Poder Legislativo decidir se a conduta a frente do Executivo implica ou não em responsabilização do mandatário pela a ocorrência de ato ilegal.

É o caso dos Tribunais de Contas dos Municípios, dos Estados e da União, que após exaustiva e técnica auditoria contábil na farta e, às vezes, falsa documentação comprobatória dos gastos de Prefeitos, Governadores e do Presidente da república, os Conselheiros limitam sua atuação a emitir parecer aprovando ou rejeitando as contas dos gestores, para posterior apreciação das Câmaras e Assembleias Legislativas, que pelo voto em plenário declaram a regularidade ou o desvio de conduta, ou de recursos, dos chefes do Executivo.

Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “Se um Tribunal tem como função precípua auditar contas públicas, proferindo julgamento em sede de parecer fundado em perícia técnica contábil, mas não goza de prerrogativas para impor as medidas punitivas cabíveis, quando verificada a afronta à moralidade administrativa, então, o contribuinte não tem assegurado de fato a fiscalização e o controle externo do dinheiro do imposto pago por ele”. Os Peritos Contábeis e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que a decisão sobre se as contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas são ou não ilegais, é de competência exclusiva do Legislativo, e por extensão do cidadão, e que, portanto, não poderia deixar de ser política.

E quanto ao contribuinte que nunca recebe a devida contraprestação pelos impostos que paga, mas, se incorrer na menor dificuldade em explicar, na declaração de renda, a origem ou o destino de seu próprio dinheiro será logo autuado como infrator pelos órgãos estatais. Entenderá ele, algum dia, que, por ser meramente consultivo, quem tem o poder de deliberar sempre pode prescindir do conselho desses Tribunais de araque? E, por fim, que quando se fala que à Administração Pública é dado fazer somente o permitido por Lei, ao contrário do cidadão dito comum, para quem a fronteira de seu agir é a vedação legal entre o regular e o ilícito, quer-se, porém, ao mesmo tempo reafirmar que o crucial não é o que diz a Lei, mas, sobretudo, quem e o que é dito sobre o que diz a Lei?

É, por essas e outras, que “Os Eles” sempre promovem derrame de dinheiro nas campanhas eleitorais de seus subalternos. Ao mesmo tempo, nomeia quem seja de seu agrado para ser Conselheiro dos Tribunais de Contas, a fim de que a malversação orçamentária fique impune, ou para, se insurgindo o “Capataz de Luxo” contra as ordens superiores, “Os Eles” deflagrarem a “Derrama”.

Então, como dizem por aí: “Conselho bom é conselho pago”. E sabedores disso, e a serviço “Dos Eles”, gestores inescrupulosos, protegidos pelo batalhão de subordinados no Parlamento, recebem diuturnamente a chancela almejada para dilapidar o erário público, enquanto se locupletam, já que público bem pode significar de ninguém. EU É QUE NÃO ACREDITO MAIS NOS “ELES”. E VOCÊ?

Por: Adão Lima de Souza

Fascínio enlatado

“Virou superstar, a mulher ideal, mais que mãe, mais que a outra… Puta amiga!” (Belchior, Balada de madame Frigidaire)

BRENOO tributarista Alfredo Augusto Becker, em seu livro “Carnaval tributário”, chama atenção para o pernicioso fascínio causado pela “kultur” germânica. Em consequência deste fascínio, Becker nos diz que, por força de certo apego aos mestres, a busca pela “verdade” queda, comprometida. Quiçá por isso, o autor, ao rememorar determinada conversa que tivera com outro jurista, o Rubens Gomes de Souza, chegou a conclusão de que, por serem juristas, eram verdadeiros “mercenários intelectuais”.

De outro lado e em complemento, Cioran, ao falar do ludíbrio da “linguagem filosófica”, diz-nos que Heidegger, com suas artimanhas (a palavra é exatamente esta), ensinou-lhe a seguir por outro caminho… O de uma linguagem mais honesta. Não quis ele, com isso, tecer elogios a este último. Todo o contrário, por empregar uma linguagem que parecia perseguir o fim do “escamoteamento”, Cioran percebeu que deveria fazer o contrário. Coisa singular, para pensar a nossa situação.

No direito – entre nós -, tudo o que vem com “sotaque alemão” recende à erudição. Ledo engano, que não impressiona este nordestino! Como no “complexo do caramuru”, ditado por Luiz Fernando Coelho, determinado jurista escreve umas linhas com frases em alemão e, pronto, já o elegemos deus a ser seguido. Nada de estranho, convenhamos. Ao que é oco de sentido, a palavra que, como diz o filósofo romeno, é o símbolo ‘par excellence’ do nada, ganha extremo relevo, mesmo interior à própria sina de nada dizer.

De modo a destacar, segue, aos meus milhares de leitores, o seguinte excerto: “o homem moderno padece do fascínio pela ‘Kultur’ germânica. Principalmente o jurista. Se aquilo que ele está lendo foi escrito por um alemão e está impresso no idioma teutônico, então, é algo tanto mais admirável quanto mais complicado. E recebido respeitosamente como a verdade científica que não admite prova em contrário, salvo se escrita por outro alemão, de preferência em letras góticas”.

Por fim, deixo um grande abraço ao Lênio e aos seus seguidores.

Por: Breno S.  Amorim, estudante de Direito.

Gerson Santana é o novo advogado de Juazeiro-BA e do vale

Gerson SantanaGerson Santana é o novo advogado de Juazeiro e do Vale do São Francisco, aprovado nas duas etapas da OAB seccional da Bahia. Neste final de semana Gerson ficou feliz e dividiu esses momentos com a sua esposa Shirlane e os seus oito filhos e seus amigos, depois de publicado o seu nome como aprovado na segunda etapa do exame da OAB.

Gerson Santana se formou na FACAPE, estudou no período de 2010 a 2015. No último dia 11 de setembro/2015, prestou juramento com os demais colegas em solenidade realizada no auditório da FACAPE quando se habilitou como advogado da instituição, confirmada agora pela sua aprovação na OAB Bahia.

Gerson Santana se especializou em Direito do Trabalho e Direito Penal. Nestes próximos meses se instalará como o novo profissional de direito no vale.

Fonte: Blog do Vinícius de Santana

A PARIDADE de votos nas eleições da FACAPE é discutida na Câmara de Vereadores.

12079102_1180958161920080_2462802693629884690_nOcupando ontem a tribuna da Câmara de Vereadores de Petrolina, o professor e vice-presidente da associação dos Servidores da FACAPE, ADAF Celso Franca, em companhia do presidente do diretório Central Estudantil – DCE FACAPE, levaram ao conhecimento da casa e de toda sociedade o crescente anseio da comunidade acadêmica da Autarquia Educacional do Vale do São Francisco – AEVSF por uma redistribuição mais justa do peso do voto dos segmentos de professor, hoje com 50%, de alunos, com 40%, e dos servidores com apenas 10%, o que provoca um sub-representação dos segmentos de alunos e servidores em relação ao seguimento de professores, mais privilegiado com peso maior na escolha dos gestores e coordenadores de cursos.

O professor Celso Franca afirmou em seu discurso proferido da tribuna que a distribuição do peso, embora seja legal, é inegavelmente discriminatória. “Pois cria uma sobreposição entre os seguimentos de professores, cujo peso do voto é de 50%, o de alunos que é de 40%, enquanto aos técnicos administrativos, servidores concursados e espinha dorsal de toda instituição burocratizada, restam inexpressivos 10%. Como se estes profissionais fossem indignos de confiança ou não tivessem o discernimento recomendado para participarem de escolha do presidente da autarquia em que trabalham”.

Afirmou, ainda, que a denominada PARIDADE PROPORCIONAL, modelo no qual a comunidade acadêmica é dividida nos seguimento de PROFESSORES, DISCENTES e TÉCNICOS cada um com peso igual de 1/3 na votação para escolha de gestores e coordenadores de cursos é a configuração mais justa por tornar igualitária a força representativa dessas categorias, pois a disputa se dá voto a voto dentro de cada segmento. Além do mais é o “procedimento adotado pela maioria das Instituições de Ensino Superior do Brasil, a exemplo da UPE, UNB, UFBA, UFRJ, UFPB, UFAL, UFPE, UNIVASF, bem como os Institutos Federais de Educação Tecnológica, por ser um mecanismo indispensável ao avanço de um modelo de gestão democrática e participativa nas universidades”.

Por fim, disse que a distribuição atual dos pesos, embora seja legal, é inegavelmente discriminatória. E a defesa da distribuição de pesos  50/40/10 se baseia em argumentos semelhantes aos utilizados pelas elites tradicionais contra o sufrágio universal, visto então como uma ilegítima intromissão do povo nas questões políticas.

Ao encerrar seu discurso, o professor pediu o apoio de professores, alunos e técnicos:  “a luta é de todos porque cada seguimento deve ter o mesmo peso, a mesma importância, já que democracia se faz com direito igual de escolha!”, finalizou.

Por: Adão Lima de Souza