Arquivos diários: 10 de outubro de 2015
Dilma regulamenta lei que limita a 40% total de ingressos para meia-entrada
O governo federal publicou nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU) decreto com as regras para a emissão de meia-entrada no país. De acordo com o texto, que regulamenta lei aprovada em dezembro de 2013, o benefício deve ser assegurado em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral. As regras passam a valer a partir de 1º de dezembro.
Têm direito a pagar a metade do preço nos ingressos estudantes, jovens de baixa renda e deficientes. Para ter direito ao benefício, os alunos precisam apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), a carteirinha do estudante. O documento pode ser expedido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelos diretórios centrais dos estudantes (DCEs) e os diretórios acadêmicos.
Os jovens de baixa renda também terão direito à meia-entrada com a apresentação da chamada Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional da Juventude. O órgão, com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Social, ainda precisa regulamentar como será a emissão. A presidente deu prazo para que o documento seja emitido até 31 de março de 2016.
Já as pessoas com deficiência, podem apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada da assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Quando a pessoa com deficiência precisar de acompanhante, este também terá direito ao ingresso com a metade do preço.
O decreto determina que os estabelecimentos comerciais e culturais deverão disponibilizar em local visível ao público as informações atualizadas sobre o número total de ingressos e a quantidade disponível para venda à metade do preço. Na ausência dessas informações, quem tem direito à meia-entrada poderá pagar a metade do preço mesmo que o porcentual dos 40% de ingressos tenha sido esgotado.
As regras da meia-entrada valem para todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, inclusive camarotes e áreas especiais. Não se aplica, porém, aos serviços adicionais eventualmente oferecidos nesses lugares.
Nos casos de fraude, a presidente amenizou as sanções previstas ao vetar a perda definitiva de autorização para emissão do documento estudantil. O decreto estabelece apenas multas e suspensão temporária da autorização para quem emitir irregularmente as carteirinhas.
E APOIS! – TRIBUNAL DE CONTAS: CONTA EM QUÊ?
OS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que manter órgãos específicos para a emissão de parecer sobre a prestação de contas de gestores públicos, seja de fato um mecanismo eficaz de fiscalização e controle externo da execução orçamentária de Prefeituras, Governos estaduais e da Administração Federal. E que, sendo apenas de natureza consultiva estes organismos, e estando vinculados hierarquicamente ao Parlamento, resta preservado o equilíbrio entre os poderes, uma vez que cabe ao Poder Legislativo decidir se a conduta a frente do Executivo implica ou não em responsabilização do mandatário pela a ocorrência de ato ilegal.
É o caso dos Tribunais de Contas dos Municípios, dos Estados e da União, que após exaustiva e técnica auditoria contábil na farta e, às vezes, falsa documentação comprobatória dos gastos de Prefeitos, Governadores e do Presidente da república, os Conselheiros limitam sua atuação a emitir parecer aprovando ou rejeitando as contas dos gestores, para posterior apreciação das Câmaras e Assembleias Legislativas, que pelo voto em plenário declaram a regularidade ou o desvio de conduta, ou de recursos, dos chefes do Executivo.
Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “Se um Tribunal tem como função precípua auditar contas públicas, proferindo julgamento em sede de parecer fundado em perícia técnica contábil, mas não goza de prerrogativas para impor as medidas punitivas cabíveis, quando verificada a afronta à moralidade administrativa, então, o contribuinte não tem assegurado de fato a fiscalização e o controle externo do dinheiro do imposto pago por ele”. Os Peritos Contábeis e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que a decisão sobre se as contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas são ou não ilegais, é de competência exclusiva do Legislativo, e por extensão do cidadão, e que, portanto, não poderia deixar de ser política.
E quanto ao contribuinte que nunca recebe a devida contraprestação pelos impostos que paga, mas, se incorrer na menor dificuldade em explicar, na declaração de renda, a origem ou o destino de seu próprio dinheiro será logo autuado como infrator pelos órgãos estatais. Entenderá ele, algum dia, que, por ser meramente consultivo, quem tem o poder de deliberar sempre pode prescindir do conselho desses Tribunais de araque? E, por fim, que quando se fala que à Administração Pública é dado fazer somente o permitido por Lei, ao contrário do cidadão dito comum, para quem a fronteira de seu agir é a vedação legal entre o regular e o ilícito, quer-se, porém, ao mesmo tempo reafirmar que o crucial não é o que diz a Lei, mas, sobretudo, quem e o que é dito sobre o que diz a Lei?
É, por essas e outras, que “Os Eles” sempre promovem derrame de dinheiro nas campanhas eleitorais de seus subalternos. Ao mesmo tempo, nomeia quem seja de seu agrado para ser Conselheiro dos Tribunais de Contas, a fim de que a malversação orçamentária fique impune, ou para, se insurgindo o “Capataz de Luxo” contra as ordens superiores, “Os Eles” deflagrarem a “Derrama”.
Então, como dizem por aí: “Conselho bom é conselho pago”. E sabedores disso, e a serviço “Dos Eles”, gestores inescrupulosos, protegidos pelo batalhão de subordinados no Parlamento, recebem diuturnamente a chancela almejada para dilapidar o erário público, enquanto se locupletam, já que público bem pode significar de ninguém. EU É QUE NÃO ACREDITO MAIS NOS “ELES”. E VOCÊ?
Por: Adão Lima de Souza



