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O QUE PENSA LUIZ FACHIN

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E APOIS! – A BENGALA E O ANACRONISMO.

IMG_20120803_223647OS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que a melhor medida de equilíbrio entre os Poderes Republicanos é perpetuar no poder quem lá já esteja. É o caso do recente Projeto de Emenda Constitucional aprovado pelo Congresso Nacional, carinhosamente alcunhado de PEC da Bengala, ampliando a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos atuais setenta anos para setenta e cinco, como se já não abastasse o absurdo de existir cargos vitalícios em detrimento da salutar temporariedade, alçada a estatura de princípio fundamental do sistema republicano.

Diferentemente, porém, tem se tentado fazer em países como a Espanha e a Alemanha, onde discursões acirradas propugnam pelo convencimento imprescindível de que o estabelecimento de mandato de duração preestabelecida para os ocupantes das altas cúpulas do Poder Judiciário se consubstancia, hoje, na mais acertada medida apta a oxigenar as decisões judiciais, minimizando, assim, as nocivas consequências dos expressos e indisfarçáveis posicionamentos atávicos e anacrônicos dos doutos magistrados.

Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “Se a independência do Poder Judiciário só pode ser mantida pela vitaliciedade dos cargos, assegurando-se aos magistrados privilégios cognominados pela de Lei de prerrogativas, inquinando os valores inafastáveis da eletividade, responsabilidade e temporariedade, então, ao vestir a toga, os intocáveis senhores da “res publica” arvoram-se de uma espécie de manto real”. Os Jurisconsultos e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que, devido à condição ignara do cidadão frente à onipotência dos donos da Ágora, no Brasil, impreterível se faz à defesa da segurança jurídica revestir a magistratura de algumas peculiaridades.

E quanto ao cidadão alijado do pleno emprego, orbitando entre uma e outra ocupação provisória, subjugado à lei do chão da fábrica se quiser cavar seu pão, dependente de Legislação e Justiça trabalhistas morosas e precárias, entenderá, algum dia, que distinções legais não são medidas discriminatórias, pois numa república os desafortunados devem sempre suportar os maiores sacrifícios para manter incólume certa casta de aristocratas benfazejos, porque, prerrogativas são distintas de privilégios? E que quando se diz que todos são iguais perante a lei, quer-se, todavia, ao mesmo tempo, afirmar que a Lei não é igual perante todos, porque alguns são mais iguais que os outros?

Por essas e outras, “Os Eles”, regalam-se na opulência das benesses típicas de nossa república incipiente e insciente, enquanto, pelo Status Quo que conseguem preservar, demonstram nutrir um profundo desprezo pelo povo, já que o cidadão é de uma total insignificância  perante o Estado.

Então, como afirma certa maneira de pensar: “A democracia tem necessidade de justiça, enquanto a aristocracia e a monarquia podem passar bem sem ela”. Por conseguinte, conforme ensina a sociologia contemporânea, a democracia atual se transformara em uma aristocracia patrícia, uma insanidade onde somente quem tem algum fundo monetário vultoso, tem opiniões válidas. EU É QUE NÃO ACREDITO MAIS NOS “ELES”!

Adão Lima de Souza

Senado aprova indicação de Luiz Edson Fachin para o STF

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O Senado aprovou hoje (19) a indicação do jurista Luiz Edson Fachin para o Supremo Tribunal Federal. O nome dele foi aprovado com 52 votos a favor, 27 contra e nenhuma abstenção. Fachin assumirá a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa.

Na última quinta-feira (14), ele foi sabatinado por cerca de 11 horas pelos membros da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Na oportunidade, respondeu a perguntas sobre assuntos polêmicos como casamento gay, aborto, redução da maioridade penal e legalidade da Marcha da Maconha.

Fachin é será um jurista progressista, pois tem uma trajetória de militância em prol de causas sociais como advogado de movimentos sociais relevantes no Brasil.

MPF pede condenação de Cerveró

CeveroO Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação do ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, por lavagem de dinheiro. Cerveró está preso em Curitiba e responde a dois processos na Operação Lava Jato. O pedido do MPF foi registrado no andamento processual do caso na noite de ontem.

No dia 24 de fevereiro, o MPF havia apresentado denúncia contra Cerveró, que significa a abertura de inquérito diante de indícios de crime.

Ao pedir a condenação, o MPF considera que, ao longo das investigações do inquérito, houve provas suficientes para atestar a existência do crime e a autoria.

O advogado de Nestor Cerveró, Edson Ribeiro, afirmou que “não existe nenhum elemento de prova” para a condenação do ex-diretor. Ele afirmou que o pedido de condenação do MPF já era esperado, mas, segundo a defesa, as provas de acusação não comprovam a participação de  Cerveró no esquema.

“VETAR FACHIN SERIA OPORTUNISMO ELEITORAL”

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O relator da indicação de Luiz Edson Fachin ao Supremo Tribunal Federal no Senado, Álvaro Dias (PSDB-PR), saiu em defesa do jurista na sabatina realizada nesta terça-feira, 12, e afirmou que seria “oportunismo eleitoral” rejeitar seu nome.

“Seríamos indignos do apreço popular se, de forma oportunista, nos colocássemos contra (Fachin) apenas para alvejar a presidente da República no momento da grave impopularidade que ostenta”, afirmou o tucano, que tem defendido o nome do conterrâneo no Congresso.

Apesar de o PSDB estar contra o nome de Fachin, Dias está em campanha pelo jurista, a quem concedeu um parecer favorável em seu relatório apresentado na CCJ. Seu partido, no entanto, é contrário à indicação. O senador tucano resolveu apoiar Fachin depois de apelos que recebeu da sua base eleitoral, no Paraná. Apesar de ser gaúcho, o jurista fez carreira no Estado de Dias e é praticamente uma unanimidade no meio jurídico paranaense.

O senador pediu que a CCJ não coloque o interesse “motivado pela paixão político partidária” à frente do interesse público. Dias leu questões enviadas por internautas em sua página nas redes sociais, sempre defendendo o advogado. O tucano disse, por exemplo, que “em muitos momentos” Fachin esteve contra o PT.

Senadores da base apostam que o placar final da votação após a sabatina será de 20 votos a favor e 7 contra a indicação. Apesar da aprovação com folga estimada na CCJ, petistas têm demonstrado preocupação em relação à postura que será adotada pelo PMDB no plenário. Como a votação é secreta, os parlamentares consideram que fica mais difícil rastrear quem votou contra a indicação da presidente Dilma Rousseff no plenário, quando opinam os 81 senadores.

Lewandowski em campanha

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Ricardo Lewandowski, atual presidente do STF,  tem telefonado para alguns senadores para pedir apoio a Luiz Edson Fachin. Em algumas conversas, tem percebido que a resistência a Fachin diminuiu bastante.

Um dos procurados por Lewandowski e que já esteve com Fachin foi Eunício Oliveira. A interlocutores, Eunício confessou tem ficado bem impressionado com o preparo de Fachin.

STF decide que é legítima a divulgação de vencimentos de servidores

imagesO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, decidiu, por unanimidade, que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

A questão teve repercussão geral reconhecida em setembro de 2011. A decisão do julgamento será aplicada a pelo menos 334 casos sobrestados que discutem o mesmo tema.

O recurso foi interposto pelo município de São Paulo contra decisão da Justiça estadual que determinou a exclusão das informações funcionais de uma servidora pública municipal no site “De Olho nas Contas”, da Prefeitura Municipal.

O relator do caso, ministro Teori Zavascki, votou pelo provimento do recurso. Segundo o ministro, no julgamento da Suspensão de Segurança (SS) 3902, o Plenário já havia se manifestado em relação ao mesmo sítio eletrônico mantido pelo município de São Paulo. Na ocasião, a publicação do nome dos servidores e os valores de seus respectivos vencimentos brutos foi considerada “plenamente legítima” pelos ministros.

O ministro salientou que, após esse precedente, sobreveio a edição da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a qual, de acordo com o relator, chancela o entendimento do STF

LAVA JATO, PETROLÃO, JUÍZO FINAL … ROBALHEIRA!

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Isto Posto… Advocacia ou exercício de mendicância?

imagesPelos preceitos constitucionais, o advogado é indispensável ao Estado Democrático de Direito porque representa a imprescindível luta por justiça, funcionando como mecanismo de resistência ao arbítrio estatal ao exigir equidade entre direitos e deveres.

Com efeito, o seu atuar jamais poderá estar adstrito – sequer confundido – com o ato de mendicância, em que pese manejar o direito através de petições ao estado-juiz ou se pautar por um egocentrismo que pretenda subordinar os interesses caros a harmonia coletiva a fim de satisfazer seus caprichos egóicos de fama e fortuna.

Assim, a defesa de um cliente não pode por parte do advogado se sobrepor a defesa do direito como instrumento capaz de  transformar a sociedade; ou seu lado justiceiro ganhar proporções ao ponto de negligenciar a defesa de um réu confesso em crime hediondo, de tal forma que o transforme, a um só tempo, em  julgador e algoz de quem quer que seja.

Martin Scorsese, em Cabo do Medo, explora esta temática da defesa negligente conduzida por um advogado público para suscitar a reflexão sobre  a violência, seja ela estatal, pelos meios postos a disposição para punir o agressor ou compensar a dor da vítima, seja pela iniciativa privada que se vale da revitimização dos ofendidos pelos procedimentos judiciários, chamando atenção para que limites éticos norteiam o exercício da advocacia e o poder punitivo do Estado.

Nesse filme, Max Cady, belissimamente representado por Robert De Niro, um psicopata preso por estupro, que sai da cadeia 14 anos depois, pretendendo se vingar de Sam Bowden (Nick Nolte), seu ex-advogado, que deliberadamente omitiu informações sobre a promiscuidade da vítima que alterariam a decisão do júri, encarna a figura do estado tirânico, concomitantemente julgador e carrasco, numa defesa intransigente daquilo que ele concebera como justiça ética e divina, cujo propósito é aterrorizar a família do advogado, para que este pela dor do sofrimento de quem ama, encontre sua redenção.

Na vida real, a advocacia se confronta com esses mesmos parâmetros éticos, a defesa dos procedimentos de garantias legais e a medida de justiça que cada ser carrega em si, seja causídico ou não. No entanto, pelo afastamento cotidiano dessa reflexão, o advogado alheio às suas prerrogativas constitucionais, no desespero de fazer fama e fortuna, torna-se também vítima de uma estrutura estatal disseminadora de arbitrariedades.

Isto posto, advogado, penseis por um instante, neste que é o dia dedicado a ti, que a mendicância se alimenta da caridade dos outros, enquanto as tuas prerrogativas; no equilíbrio entre ti e os outros.

Por: Adão Lima de Souza

Filha de Luiz Fux é candidata à desembargadora do TJ-RJ, mesmo sem atuação mínima exigida

FUX

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) homologou os seis nomes dos advogados candidatos a uma vaga de desembargador aberta no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). Entre os nomes que integram a lista sêxtupla, está o da advogada Marianna Fux, filha do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), de 33 anos.

O regimento da OAB determina que os candidatos ao cargo apresentem pelo menos cinco petições por ano, durante uma década de advocacia, para efetivar a candidatura. O primeiro documento que comprovava sua atuação no período, enviado pelo escritório onde Marianna trabalha, foi rejeitado pela OAB.

A advogada, segundo a coluna Radar On-line, reuniu todas as petições para apresentar a instituição para participar do pleito. Entretanto, a filha do ministro não conseguiu comprovar que impetrou o número mínimo de petições nos anos de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2014. Mas mesmo assim, a candidatura dela foi deferida e homologada.

No próximo dia 4 de agosto, os nomes serão apresentados ao TJ-RJ, para uma nova eleição de lista tríplice. Os três nomes eleitos pelos desembargadores serão encaminhados ao governador do Rio de Janeiro, para que faça a escolha do novo desembargador daquela Corte.

A votação será aberta, e aumenta a pressão dos magistrados. A candidatura de Marianna foi articulada por Fux e pelo marido dela, Hercílio Binato. A advogada é apontada como favorita no pleito.

A OAB fluminense, em nota, afirmou que recebeu 38 pedidos de candidatura para o quinto constitucional. Segundo a nota, “das 38 inscrições, oito foram indeferidas pela não comprovação documental”. “Entre os 30 pedidos de candidaturas deferidos consta o de Mariana Fux, cujos documentos foram aprovados pela Comissão de Seleção e Processo de Inscrição”, esclarece a seccional da Ordem.