Tag Archives: STF
Dez dias para Cunha se manifestar sobre afastamento
O ministro do STF Teori Zavascki abriu um prazo de dez dias para que Eduardo Cunha se manifeste sobre a petição em que o Ministério Público requer seu afastamento do comando da Câmara.
Como Cunha não foi notificado da decisão, o prazo só começará a contar quando isso acontecer.
Desta forma, mesmo em fevereiro, quando o STF voltar do recesso, oficiais de Justiça terão de entregar a decisão de Teori e o STF só poderá começar a analisar o pedido de afastamento após a manifestação de Cunha.
Se Cunha for notificado logo no dia primeiro de fevereiro, o STF só teria como julgar o pedido de afastamento a partir da sessão do dia 17. Já se a notificação demorar, o caso pode ficar para a última semana do mês que vem ou até mesmo para março.
Justiça acha um centavo em conta do amigo de Lula
A Justiça encontrou R$ 0,01 (um centavo de real) em uma conta do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Lula. A informação consta de planilha com resultados do rastreamento realizado pelo Banco Central por ordem do juiz federal Sérgio Moro, o magistrado da Operação Lava Jato. Moro mandou sequestrar R$ 53,5 milhões de Bumlai, preso desde 24 de novembro na Operação Passe Livre sob acusação de corrupção e gestão fraudulenta. Ele é protagonista do emblemático empréstimo de R$ 12 milhões que tomou do Banco Schahin em outubro de 2004, cujo destinatário final teria sido o PT.
A busca determinada por Moro localizou em três contas de Bumlai R$4.427,54. Em uma conta havia: R$0,01. Outra tem R$ 1.876,54. A terceira, R$ 2.550,99. O juiz classificou como ‘pífio’ o resultado.
Bumlai e outros 10 investigados na Passe Livre foram denunciados criminalmente pelo Ministério Público Federal segunda-feira, 14, por corrupção, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Eles são suspeitos de participarem de um esquema de propinas na contratação sem licitação da Schahin Engenharia, em 2009, como operadora do navio-sonda Vitoria 10.000, negócio que teria sido fechado como ‘compensação’ pelo empréstimo de R$ 12 milhões.
“O empréstimo fraudulento de 14 de outubro de 2004, de R$ 12.176.850,80, depois quitado com o direcionamento indevido de contrato pela Petrobrás à Schahin, atingiria, com correção monetária e juros, cerca de R$ 53.540.145,86, conforme cálculos efetuados pelo Ministério Público Federal”, afirmou Moro.
“Atendendo à solicitação do Ministério Público Federal, decretei o bloqueio dos ativos mantidos em contas bancárias do acusado José Carlos Bumlai. Apesar da aparente capacidade econômica financeira de José Carlos Bumlai, das empresas dele e dos associados, (…), o resultado do sequestro foi pífio, com, por exemplo, cerca de somente R$ 4 mil sequestrados na conta do acusado José Carlos Bumlai e quantias equivalentes nas contas das empresas e associados. O resultado pífio do bloqueio da conta do acusado, de suas empresas e de associados sugere ação ordenada para esvaziar as contas e frustrar a pretensão de recuperação do produto do crime.”
O suposto esvaziamento das contas de Bumlai foi visto por Moro como um ‘risco à aplicação da lei penal’ e um dos motivos para manter a prisão preventiva do pecuarista. O juiz indeferiu nesta sexta-feira, 18, um pedido de revogação de prisão feito pela defesa de Bumlai.
Os advogados do pecuarista pediram o fim da custódia de Bumlai, amparados na confissão do pecuarista – em depoimento à Polícia Federal, o amigo de Lula disse que o PT usava ‘laranjas’ para tomar empréstimos do Banco Schahin e que o partido tinha nas mãos a ‘estrutura’ da Petrobrás. Ele admitiu que os R$ 12 milhões que tomou junto ao banco, em 2004, foram destinados ao PT. O amigo de Lula apontou os nomes de dois ex-tesoureiros do partido, Delúbio Soares e João Vaccari Neto, supostamente envolvidos no negócio.
“Louvável a atitude do acusado em admitir os fatos, mesmo quando já havia um conjunto de prova, em cognição sumária, bastante significativo do caráter fraudulento das operações”, afirmou Moro. “Se houver condenação na ação penal, implicará em benefícios de diminuição de pena para o acusado.”
Ao indeferir a revogação da prisão de Bumlai, o juiz observou. “As provas indicam que (Bumlai) disponibilizou seu nome e suas empresas para viabilizar de maneira fraudulenta recursos a partido politico, com todos os danos decorrentes à democracia, e, posteriormente, envolveu-se na utilização de contrato público de empresa estatal para obter vantagem indevida para si e para outrem. Além disso, presentes elementos probatórios que indicam o envolvimento dele em outros episódios criminosos ou em condutas suspeitas de lavagem de dinheiro. Em outras palavras, práticas de crimes em série com graves danos ao Erário Público, que se estendem de 2004, quando do empréstimo fraudulento, a 2009, quando da quitação fraudulenta mediante corrupção, e prosseguem com os indícios da prática de condutas fraudulentas ou criminosas até, pelo menos, 2014.”
‘Fatos obscuros’
Sérgio Moro considerou que, apesar da confissão, Bumlai não explicou fatos supostamente irregulares. Um deles seria ‘a aparente utilização indevida’ do nome do ex-presidente Lula ‘para tráfico de influência em favor da empresa OSX junto à Sete Brasil’, relatado na delação premiada do lobista Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano.
O magistrado afirmou que Bumlai também não explicou a transferência de pelo menos R$ 2 milhões à empresa Legend Engenheiros Associados, do lobista Adir Assad, condenado por lavagem de dinheiro na Lava Jato. “Considerando a natureza das atividades de Adir Assad e da Legend, há prova, em cognição sumária, de que também esses repasses da São Fernando (empresa de Bumlai) foram fraudulentos. Sobre esse fato, transferência de pelo menos dois milhões de reais a profissional da lavagem de dinheiro, o acusado, apesar de assumir a responsabilidade sobre as operações, não apresentou uma explicação convincente a respeito do propósito da transação.”
Segundo o juiz da Lava Jato, ‘também remanescem obscuros’ os motivos da saques vultosos em espécie nas contas pessoais de Bumlai e de suas empresas.
“Segundo informações colhidas no Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF, José Carlos Bumlai teria realizado, por quatorze vezes, entre 21 de setembro de 2010 e 14 de maio de 2013, saques em espécie de valor superior a R$ 100 mil, totalizando R$ 1.597.653,00. Além dos saques na conta da São Fernando, também identificados 21 saques realizados por José Carlos Costa Bumlai de suas próprias contas, no valor igual ou superior a cem mil reais, totalizando R$ 3.387.281,00, entre 2010 e 2013. O fato em si não é crime e pode encontrar alguma explicação lícita, mas saques em espécie de quantias vultosas não são usuais e não raramente constituem expediente destinado a dificultar rastreamento bancário e facilitar a lavagem de dinheiro.”
No despacho, Moro afirma que os fatos indicam que o envolvimento de Bumlai ‘em atividades criminais é muito amplo do que o aludido episódio do empréstimo e da quitação fraudulenta, com corrupção, envolvendo o Grupo Schahin e a Petrobrás’.
O criminalista Arnaldo Malheiros Filho, que defende José Carlos Bumlai, preferiu não se manifestar.
Governo admite dificuldade em anular denúncia
Parte do governo Dilma Rousseff já admite dificuldade em convencer os ministros do Supremo Tribunal Federal de que o ato do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de receber a denúncia de impeachment contra a presidente deve ser anulado. Apesar disso, o STF será palco de um périplo de advogados de Dilma hoje e amanhã. Líderes da oposição também farão romaria para falar com os ministros da Corte às vésperas do julgamento sobre o rito do impeachment da presidente, marcado para quarta-feira.
Na ação proposta pelo PC do B, e endossada por manifestações da Presidência da República e da Advocacia-Geral da União (AGU) na sexta-feira, a base governista pede para que o Supremo reconheça que a presidente Dilma tinha direito a uma defesa prévia ao ato de Cunha de admitir o pedido de impeachment, o que não teria sido respeitado. Nessa linha, a ação do peemedebista seria nula e o processo precisaria voltar ao início.
Mas a percepção de advogados ligados à defesa da presidente é de que, durante um debate duro, o STF dificilmente optará por esse caminho. Integrantes da Corte acreditam que a tendência é de que o ministro Luiz Edson Fachin, relator da ação, apresente um voto tido como conservador: sem avançar o sinal em matérias reservadas ao Legislativo.
Um dos pontos que não pode ser objeto de deliberação pelo Supremo, na leitura do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, é exatamente a exigência de defesa prévia. Em manifestação encaminhada à Corte, Janot afirmou que não cabe ao Tribunal “criar” novas fases no processo e lembrou que o impeachment do ex-presidente e atual senador Fernando Collor (PTB-AL) se realizou sem a apresentação da defesa antes da abertura do processo de impedimento. Os advogados de Dilma vão argumentar que o caso de Collor foi diferente. O então presidente não tinha respaldo nem da sociedade nem do Congresso.
Isto Posto… O STF deve atravessar a rua, no caso do Impeachment?
O Ministro Edson Fachin, ao ser indicado para ocupar a vaga deixada no Supremo Tribunal Federal pelo aclamado Joaquim Barbosa, durante a sua sabatina no Senado, quando indagado sobre a decisão da Suprema Corte a respeito do financiamento de campanha por parte das empresas, disse: “há certas circunstâncias que o STF não deve atravessar a rua”.
Decorrido algum tempo, a ironia impiedosa se precipita sobre o novo ministro, cujas origens advocatícias retroagem ao tempo de defesa dos movimentos sociais, que outrora o Partido dos Trabalhadores tão bem representava, ao deitar em seu colo a decisão sobre os acontecimentos recentes que marcaram a admissibilidade do pedido de impeachment de Dilma Rousseff pelo presidente da Câmara Federal, Deputado Eduardo Cunha.
Agora, o Ministro Fachin, terá de decidir se o STF deve atravessar a rua ou permanecer no abrigo da calçada. E esta bifurcação confirma a profecia daqueles que o velho bruxo do Cosme Velho, Machado de Assis, alcunhava de céticos, pois, vemos que, de fato, as coincidências são o que de mais irônico e cruel traz o tempo, para descrever e circunscrever aquilo que todos temem como destino.
Assim sendo, na última terça-feira, depois de uma eleição conturbada no plenário da Câmara de Deputados, o PC do B, partido da base aliada de Dilma obteve do Ministro Fachin uma liminar suspendendo o andamento do processo de impeachment, sob o argumento de evitar danos futuros às partes envolvidas, devido a ausência de clareza no rito processual a ser empregado.
Diante disso, atendido ao pedido de suspensão, o ministro marcou para o próximo dia 16, quarta-feira, em plenário da Corte Maior, a decisão final, sobre se é válida ou não a comissão eleita por voto secreto, se o presidente da Câmara Federal devia ou não oportunizar a defesa prévia da denunciada, se quem afasta a presidente, no caso de admissibilidade do processo pelo plenário da câmara, deve ser o Senado ou a própria Câmara, se pode haver candidaturas avulsas para a comissão julgadora, enfim, se o rito a ser empregado deve ser o da lei 1.079/1950, acolhido durante o processo de deposição de Fernando Collor, ou um rito novo a ser criado pelo próprio STF.
Isto posto, caberá ao ministro que enfatizara a necessidade de neutralidade do Tribunal Supremo como medida salutar de garantia de segurança jurídica, decidir se dará um passo, por ele mesmo, não recomendado, em direção a travessia da rua íngreme ou reafirmar sua lucidez primeira., deixando à classe política a negociação das soluções para os problemas políticos. Até dia 16.
Por: Adão Lima de Souza
IMPEACHMENT: Ministros do STF sinalizam que não seguirão o relator Fachin
Os comentários dos ministros Barroso, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Melo, parecem deixar claro que o STF não fará o que declarou o ministro Edson Fachin: propor um rito para o impeachment.
Fachin é o relator de ações impetradas pelo PCdoB que questionam tanto aspectos da Lei 1.079 como a decisão da Câmara de eleger a comissão especial por voto secreto.
Inúmeros advogados e juristas reclamam da descabida proposta feita por Fachin, que quer legislar num caso já pacificado pela Constituição, pela lei ordinária e pelo regimento interno da Câmara. O advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, que atua em causas de controvérsia constitucional no STF, acha que não cabe ao STF inovar, ou seja, criar nova legislação para o caso do impeachment.
Algumas coisas que não entendo nesse tal golpe do impeachment contra Coração Valente
As coisas que eu não entendo nesta confusão toda são:
- A Dilma Coração Valente denuncia que está sendo vítima de um golpe levado a cabo pelos mesmos políticos que lhes dão sustentação;
- A Dilma Coração Valente se lamenta do seu vice defender interesses próprios na competitividade do capitalismo, onde o fracasso de um é a glória do outro;
- A Dilma Coração Valente denúncia o impeachment como golpe de uma oposição cujo protagonismo maior é trair a sua própria ideologia, votando contra o arrocho que sempre patrocinou;
- O PT da Dilma reclama do voto secreto na Câmara depois de defender o voto secreto no Senado Federal durante o caso Delcídio do Amaral;
- Lula e os figurões do PT passaram todo governo de FHC colhendo assinaturas em abaixo-assinados, nos quais pedia o Impeachment do governador tucano, sem considerar a manobra como um golpe e sim como um mecanismo de luta democrática das minorias;
- O Lula, e muitos dos figurões do PT, foram constituintes e nada fizeram para barrar o instrumento do Impeachment, agora tido por ele como golpista;
- O julgamento de um Impeachment é político, então qual é a utilidade de uma comitiva de juristas para defender o indefensável: o desgoverno e a corrupção;
- O governo de Coração Valente é impreterível para o PT, então porque a defesa desse governo está a cargo de políticos inábeis com José Guimarães e Sibá Machado, este inexperiente e aquele protagonista dos dólares da cueca, durante a crise do Mensalão, e não conduzida por nomes como o do Arlindo Chinaglia, ex-presidente da Câmara, Zeca do PT, ex-governador;
- Por que o Advogado Geral da União foi transformado numa espécie de defensor privado da presidente, quando deveria se ater a defesa incansável dos interesses do país, como os acordos de leniência necessários à salvaguarda dos empregos dos brasileiros nas empresas envolvidas na operação Lava Jato?
- Por que o Impeachment, o processo de rito mais difícil aos acusadores, podendo o denunciado escapar da punição com o apoio de apenas um terço dos deputados para barrar o processo no seu nascedouro ou de um terço dos senadores para a sua absolvição definitiva, causa tanto temor a um partido versado na arte de distribuir benesses?
- Por fim, por que é necessário um Impeachment se já houve demonstrações mais que necessárias e suficientes da aguda incompetência de Dilma Rousseff a frente dos negócios públicos, se quando o cidadão comum é taxado de incompetente é de pronto demitido?
Por: Adão Lima de Souza
E APOIS! – NUNCA ANTES NA HISÓRIA DESSE PAÍS… A LAVA JATO
OS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que vinte e sete anos depois da instauração da Nova República, pela Constituição Cidadã, não seja tempo demasiado para consolidar a igualdade entre eleitores e eleitos, afastando as práticas nefastas de salvaguardar dos rigores da Lei políticos inescrupulosos, habituados, portanto, a pilharem os cofres públicos e se valerem da confusão reinante entre prerrogativas e privilégios, imunidades e impunidades.
E isto se mostra clarividente quando analisamos a trajetória pecaminosa de que lança mão a nossa classe política para se perpetuarem a frente dos negócios do povo. Numa tentativa, desde épocas remotas da história do Brasil, bem sucedida desses administradores públicos em consolidar instituições verdadeiramente antidemocráticas e antirrepublicanas, carcomidas pelas mazelas do personalismo e da imoralidade e tão corriqueira e fatalmente nocivas a qualquer nação que, ao invés de expurgar do cotidiano as práticas coronelistas do clientelismo e do assistencialismo eleitoreiro, transformaram as condutas reprováveis em vantagem lícita inescapáveis à captação de sufrágio eleitoral e eternização no poder.
Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “se não formos capazes, ainda de iniciar o processo de amadurecimento republicano que a sociedade brasileira almeja no trato da coisa pública, pois continuamos a contemporizar com o modo peculiar e antirrepublicano como as instituições são tomadas de assalto pelas oligarquias remanescentes, passando de pai para filho o controle sobre elas, como as malversadas capitanias hereditárias, então, neste ‘absolutismo disfarçado’, relaxar a prisão de um senador que tenta embaraçar o bom funcionamento da Justiça no maior escândalo de corrupção de que se tem notícia seria um ato consistente tão somente na oposição e/ou resistência aos regulamentos, às normas, às leis, enfim, apenas o que, para distinguirmos jovens de bandidos, chamamos de delinquência”.
Os Cientistas Políticos, os Juristas e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que o país carece, ainda, de experiência republicana mais consolidada, onde o cidadão compreenda que furtos e roubos e improbidades, se sopesados de forma adequada, pelo agente consumador da conduta, reclama por punições distintas.
E quanto ao dito cidadão comum, que simplesmente se baseando no seu endereço, na cor da sua pele e nos caraminguás que carrega nos bolsos, qualquer esforçado e “democrático juiz”, defensor da ordem e dos bons costumes, o encarcera sob a égide de proteger os cidadãos de bem de tão periculoso mal feitor, sem ao menos sopesar se a conduta perpetrada deveria ou não ser julgada pelos pares do acusado, entenderá, algum dia, que manter uma boa parcela de criminosos é pré-requisito indissociável e imprescindível para a manutenção de qualquer sociedade capitalista? E que, quando se diz que Direitos Humanos só deveriam servir para os Humanos Direitos, quer-se, ao mesmo tempo, dizer que tratar de forma desigual os desiguais nada mais é que concretizar o cânone maior da justiça, dando a cada um o que é seu, ou seja, ao rico as bonanças; aos pobres a miséria e o cárcere?
É, por essas e outras, que eu creio na Lava Jato, esse lançar de luzes sobre esta cidade corrupta que é o Brasil dos entraves burocráticos criados pelos apaniguados políticos. Os mesmos que ocupam ilegalmente as funções do Estado e, num vilipêndio voraz, dilapidam o erário, com o objetivo escuso de subjugar o cidadão para perpetuar no comando a mesma classe deletéria de governantes que se revezam no poder desde o Império, demonstrando o profundo desprezo que nutrem pelo povo e a insignificância que o Estado “Dos Eles” reserva ao cidadão.
Então, como acertadamente sentenciou a ministra do STF, Carmem Lúcia: “(…) a maioria de nós, brasileiros, acreditou na esperança vencendo o medo; depois descobrimos que o cinismo tinha vencido aquela esperança; e agora que o escárnio venceu o cinismo. Aviso aos navegantes dessas águas turvas de corrupção e das iniquidades: criminosos não passarão a navalha da desfaçatez e da confusão entre imunidade, impunidade e corrupção. Não passarão sobre os juízes. Não passarão sobre a Constituição do Brasil”. Deste modo, viva Carmen Lúcia, viva este sopro de dignidade do Senado e do STF, viva Sérgio Moro, viva a Lava Jato e todos aqueles que de uma forma e de outra contribuem para tornar este num país de vergonha. EU É QUE NÃO ACREDITO MAIS NOS “ELES”. E VOCÊ?
Por: Adão Lima de Souza
“NUNCA ANTES NA HISTÓRIA DESSE PAÍS”
“Na história recente da nossa pátria houve um momento em que a maioria de nós, brasileiros, acreditou no mote segundo o qual uma esperança tinha vencido o medo. Depois nos deparamos com a ação penal 470 [mensalão] e descobrimos que o cinismo tinha vencido aquela esperança. Agora parece se constatar que o escárnio venceu o cinismo. O crime não vencerá a Justiça. Aviso aos navegantes dessas águas turvas de corrupção e das iniquidades: criminosos não passarão a navalha da desfaçatez e da confusão entre imunidade, impunidade e corrupção. Não passarão sobre os juízes. Não passarão sobre a Constituição do Brasil”.
Esta declaração, da ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao comentar a prisão do senador Delcídio Amaral, abre um clarão na direção de que, finalmente, o País está sendo passado à limpo, e que a decência está vencendo a imoralidade, pondo abaixo o lodo da corrupção que se espalhou em todas as entranhas do poder.
Plenário referenda liminar em ADI que impede o uso depósitos judiciais na Bahia
O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou, na sessão desta quarta-feira (25), liminar com efeito retroativo (ex tunc), concedida pelo ministro Edson Fachin na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5409, para suspender o trâmite dos processos que discutem a validade de leis sobre o uso de depósitos judiciais pelo Estado da Bahia e os efeitos das decisões judiciais já proferidas.
A ADI 5409, ajuizada no Supremo pela procurador-geral da República, questiona a constitucionalidade de normas estaduais (Lei Complementar 42/2015, Lei 9.276/2004 e Decreto 9.197/2004) que autorizam a transferência para contas do governo do Estado da Bahia de até 50% dos depósitos judiciais e extrajudiciais em dinheiro no Banco do Brasil, para pagamento de precatórios e fundo de previdência de servidores públicos estaduais.
Na decisão monocrática, o ministro Fachin assinalou estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar. Ele ressaltou que a jurisprudência do STF sobre a destinação financeira dos depósitos judiciais aponta para a plausibilidade jurídica do pedido. O outro requisito – o perigo concreto da demora – se revela, segundo ministro, a partir de documentos dos autos que evidenciam risco de que os valores bilionários não voltem a proteção da Justiça.
O ministro justificou a excepcionalidade do caráter retroativo (ex tunc) da liminar, dada a necessidade de evitar insegurança jurídica e ferimento a relevante interesse social, uma vez que “há um concreto perigo para os jurisdicionados do Estado da Bahia, tendo em vista a dificuldade de reingresso do numerário bloqueado na conta destinada aos depósitos judiciais e extra-judiciais do Tribunal de Justiça daquele estado, após o pagamento das despesas correntes aos credores judiciais da fazenda pública e beneficiários do regime de previdência dos servidores públicos estaduais”.
Nesse sentido, o parágrafo 1º do artigo 11 da Lei 9.868/1999 prevê que “a medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa”.
Assim, por maioria dos votos, foi ratificada plenário a liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, na medida cautelar da ADI 5409. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que não referendava a liminar nos termos em que foi concedida, e a implementava, a partir deste momento, para suspender a eficácia das normas questionadas.
SENADO CONFIRMA STF E MANTÉM DELCÍDIO PRESO
Em votação aberta, os senadores decidiram que Delcídio Amaral (PT) deverá ser mantido preso, confirmando a posição do Supremo Tribunal Federal. Foram 59 votos para que o parlamentar continue preso e 13 para que ele fosse solto.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB) apresentou a votação não como sendo sobre Delcídio, mas sobre o poder do STF de prender senadores por flagrante em crime inafiançável.
O PSB, DEM, PSDB, PSD se colocaram a favor da prisão. “Incorreríamos em péssimo exemplo para o país se decretássemos relaxamento dessa prisão”, disse o senador Aloysio Nunes, líder tucano no Senado.
O senador José Agripino (DEM) disse que estavam todos “vivendo a sessão constrangimento”. “Todos votando contra o coração, mas a favor da razão”, frisou.
O PMDB e o PDT liberaram as bancadas.
O PT votou contra a prisão de Delcídio. “Tudo que veio a publico hoje é de extrema gravidade. Mas imagine se Tribunais de Justiça decidam prender deputados estaduais sem crime em flagrante?”, disse o líder da bancada, Humberto Costa.
Durante a sessão, Renan Calheiros voltou a criticar a ação do STF. “Equilíbrio dos poderes não permite invasão permanente de um poder no outro”, disse.
O senador Roberto Rocha (PSB-MA) propôs uma palavra de reflexão: “A Constituição não estabelece como crime inafiançável organização criminosa”. Ele votou pelo relaxamento da prisão.
Donizeti Nogueira (PT-TO) atacou o STF, que, segundo ele, “decidiu com o fígado”. Ele sugeriu que o Senado deve discutir se ministro do STF não deve ser vitalício e ser eleito. “O STF não é maior do que o Senado”, afirmou.
O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) ressaltou que “todos temos respeito e apreço” por Delcídio, mas, ponderou, “não podemos admitir que ministros iriam errar numa decisão dessas”.
A prisão poderia ser revogada se 41 senadores votassem a favor disso.