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E APOIS! – MAGISTRATURA: OS ABSOLUTISTAS DA REPÚBLICA.

IMG_20120803_223647OS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que duas décadas depois de promulgada a Constituição Federal, não tenha havido tempo ainda para iniciar o processo de amadurecimento republicano que tanto a sociedade brasileira necessita. É o caso da magistratura que, protegidos por um corporativismo nefasto, juízes, desembargadores e ministros de tribunais são alçados a condição de intocáveis, com o Poder Judiciário impondo severas reprimendas a quem ouse negar que nossos ilustres julgadores não sejam dignos dos privilégios da realeza ou revestidos do manto sacrossanto da divindade.

Diferentemente, dá-se com os simples mortais, ou seja, com o cidadão comum, pobre ou preto, cuja balança e a espada da deusa justiça pairam sobre sua cabeça, sopesando a sua culpa para estereotipar sua índole ou atravessando seu peito para expiar os pecados. E, assim, práticas anacrônicas e julgamentos atávicos convalidam condutas reprováveis ao travesti-las em vantagem lícita para compensar o desmedido dano moral que pretensamente “os nobres magistrados” sofrem quando servidores públicos subalternos lhes exigem a observância da Lei, como a apresentação de carteira de motorista numa abordagem de trânsito.

Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “Se no Brasil ser juiz é estar acima das instituições e das leis, sem temporariedade, eletividade e responsabilidade, e podendo mandar prender quem lhe contrarie os caprichos ou reprove sua conduta delituosa, então não há republicanismo, e sim, absolutismo disfarçado”. Os Jusfilósofos e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que assegurar prerrogativas funcionais não é o mesmo que garantir privilégios, sendo por isso, indispensável à república certa medida de distinção entre as categorias de cidadãos.

E quanto ao servidor comum e ao administrado que respondem, ao um só tempo pela ação e pela omissão, se ilegalmente extrapolar as prerrogativas que lhe concede o Estado, entenderá, qualquer deles, algum dia, que prerrogativas são coisas distintas de privilégios, ao menos conceitualmente? E que quando se diz que todos são iguais perante a lei, quer-se, todavia, ao mesmo tempo, afirmar que a Lei não é igual perante todos?

É, por essas e outras que, conceituando-se de forma diferente coisas iguais, “Os Eles”, transformam privilégios em prerrogativas e regalam-se na impunidade sobre o pretexto de preservação das instituições republicanas. E a cada novo episódio, como este da servidora do DETRAN, condenada por se pautar pelos ditames da lei a pagar indenização vultosa ao meritíssimo senhor doutor juiz de direito que dirigia alcoolizado e sem habilitação, ou diante de mais um tenebroso esquema de corrupção no judiciário brasileiro, “Os Eles” demonstram o profundo desprezo que nutrem pelo povo. Porque irreparável é, ainda, a sentença de certo professor amigo meu que afirma no Brasil imperar a total “insignificância do cidadão perante o Estado”.

ENTÃO, como dizia Nicolau Maquiavel: “Uma república sem cidadãos de boa reputação não pode existir nem ser bem governada; por outro lado, a reputação dos cidadãos é motivo de tirania das repúblicas.” E já que, segundo um historiador português do século dezoito, “no Brasil cada homem é uma república”, resta-nos – nesta republiqueta de bananas que é nosso país – balir incessantemente o canto que diz: “Pátria Amada, Salve! Salve-se quem puder!” EU É QUE NÃO ACREDITO MAIS NOS “ELES”. E VOCÊ?

Por: Adão Lima de Souza

 

Isto Posto… Advocacia ou exercício de mendicância?

imagesPelos preceitos constitucionais, o advogado é indispensável ao Estado Democrático de Direito porque representa a imprescindível luta por justiça, funcionando como mecanismo de resistência ao arbítrio estatal ao exigir equidade entre direitos e deveres.

Com efeito, o seu atuar jamais poderá estar adstrito – sequer confundido – com o ato de mendicância, em que pese manejar o direito através de petições ao estado-juiz ou se pautar por um egocentrismo que pretenda subordinar os interesses caros a harmonia coletiva a fim de satisfazer seus caprichos egóicos de fama e fortuna.

Assim, a defesa de um cliente não pode por parte do advogado se sobrepor a defesa do direito como instrumento capaz de  transformar a sociedade; ou seu lado justiceiro ganhar proporções ao ponto de negligenciar a defesa de um réu confesso em crime hediondo, de tal forma que o transforme, a um só tempo, em  julgador e algoz de quem quer que seja.

Martin Scorsese, em Cabo do Medo, explora esta temática da defesa negligente conduzida por um advogado público para suscitar a reflexão sobre  a violência, seja ela estatal, pelos meios postos a disposição para punir o agressor ou compensar a dor da vítima, seja pela iniciativa privada que se vale da revitimização dos ofendidos pelos procedimentos judiciários, chamando atenção para que limites éticos norteiam o exercício da advocacia e o poder punitivo do Estado.

Nesse filme, Max Cady, belissimamente representado por Robert De Niro, um psicopata preso por estupro, que sai da cadeia 14 anos depois, pretendendo se vingar de Sam Bowden (Nick Nolte), seu ex-advogado, que deliberadamente omitiu informações sobre a promiscuidade da vítima que alterariam a decisão do júri, encarna a figura do estado tirânico, concomitantemente julgador e carrasco, numa defesa intransigente daquilo que ele concebera como justiça ética e divina, cujo propósito é aterrorizar a família do advogado, para que este pela dor do sofrimento de quem ama, encontre sua redenção.

Na vida real, a advocacia se confronta com esses mesmos parâmetros éticos, a defesa dos procedimentos de garantias legais e a medida de justiça que cada ser carrega em si, seja causídico ou não. No entanto, pelo afastamento cotidiano dessa reflexão, o advogado alheio às suas prerrogativas constitucionais, no desespero de fazer fama e fortuna, torna-se também vítima de uma estrutura estatal disseminadora de arbitrariedades.

Isto posto, advogado, penseis por um instante, neste que é o dia dedicado a ti, que a mendicância se alimenta da caridade dos outros, enquanto as tuas prerrogativas; no equilíbrio entre ti e os outros.

Por: Adão Lima de Souza

PSDB moverá ação questionando a ida de ministros à sabatina na CNI

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O PSDB vai entrar com uma ação para questionar a ida de vários ministros do governo federal ao evento organizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), realizado na tarde de ontem, em Brasília, para sabatinar candidatos à Presidência da República.

“Estou fazendo um levantamento dos ministros do governo federal e de todos os funcionários públicos que estavam no ato de campanha durante horário de trabalho”, afirmou Aécio Neves.

Conforme informou mais cedo o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, a plateia de ouvintes de Dilma na CNI incluiu os ministros da Previdência, Garibaldi Alves Filho; do Desenvolvimento, Mauro Borges; da Ciência e Tecnologia, Clélio Campolina; da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos; da Casa Civil, Aloizio Mercadante; de Comunicação Social, Thomas Traumann; e da Fazenda, Guido Mantega.

O vice-presidente Michel Temer também integrou a comitiva presidencial, além dos presidentes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho; e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine.

O grupo de Dilma incluiu, ainda, parlamentares da base aliada e a equipe da campanha, como o presidente do PT, Rui Falcão, que justificou a presença dos ministros no evento em horário de expediente como “normal”, por ser um encontro com empresários e não um ato de campanha.

Candidato ao Governo de Pernambuco pelo PSOL envia Carta Aberta à população

PSOLA cobertura da imprensa de hoje (ontem) foi tomada por uma proposta do candidato Armando Monteiro para que sua própria campanha ao Governo do Estado e a de Paulo Câmara não continuassem a desrespeitar o direito de livre circulação das pessoas pelas cidades. Tal proposta se fundamenta na dificuldade imposta ao deslocamento das pessoas pelo desproporcional volume das duas milionárias campanhas, que vêm ocupando com suas peças de publicidade as calçadas, paradas de ônibus e pontes, principalmente no Recife.

Lamento muito o fato de alguém que se predispõe a ser Governador do Estado demonstrar total descaso com o espaço público. Aproveito para sugerir que Armando Monteiro cumpra em sua campanha o que propôs, e estenda o cuidado que demonstrou ter com os exageros da campanha do PSB à sua própria.

Em especial, com o volume dos carros de som, que tem excedido – em muito – o razoável. Na terça-feira à tarde, por exemplo, sua coligação realizou uma atividade na Praça Maciel Pinheiro, e o trabalho no nosso comitê, que fica nas proximidades, ficou comprometido porque as pessoas sequer conseguiam se escutar.

Como usuário diário do transporte público, espero que o respeito com quem se utiliza das já precárias paradas de ônibus na Região Metropolitana seja minimamente estabelecido.

No mais, repudio a atitude de Paulo Câmara, que disse que não era necessário acordo, por fazer tudo dentro do que determina a lei, o que é desmentido pelo alto número de reclamações e multas da Justiça Eleitoral. E os relatos incontáveis, com fotos, nas redes sociais demonstram que a lei tem sido insuficiente pra garantir o respeito ao cidadão. Nisso fico com Drummond: “as leis não bastam, os lírios não nascem das leis!”

Recife, 15 de Julho de 2014.

Zé Gomes/Candidato do Governo do Estado de Pernambuco – “Mobilização por Poder Popular!”

A Odebrecht é denunciada por trabalho escravo e tráfico internacional de pessoas

EstádioO Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou, na sexta-feira 13, com uma ação contra o grupo Odebrecht, responsável pelas obras de três estádios-sede da Copa deste ano, por condição degradante de trabalho, trabalho escravo, tráfico internacional de pessoas, cerceamento de liberdade, retenção de documentos e intermediação de mão de obra.

As denúncias são relacionadas às obras de construção de uma usina de cana-de-açúcar em Angola, entre os anos 2011 e 2012 e foram protocoladas depois da publicação de uma reportagem pela BBC Brasil no final do ano passado.

Se for condenada, a empresa brasileira terá de pagar uma indenização de 500 milhões de reais. “Além da multa, que foi calculada sob os critérios de gravidade dos fatos e capacidade financeira da empresa, a Odebrecht ainda estará proibida de receber financiamento do BNDES para futuros projetos”, explicou o procurador Rafael de Araújo Gomes.

Segundo Gomes, os crimes trabalhistas foram cometidos contra cerca de 500 trabalhadores brasileiros que foram levados a Angola para trabalhar nas obras que pertencem à empresa Biocom, companhia angolana da qual a Odebrecht é sócia, juntamente com as angolanas Sonagol Holdings e Damer Industria.

 “Com relação às condições degradantes, a Odebrecht já foi condenada em outras dezenas de ações judiciais”, diz Gomes. “Em 2008, a empresa foi notificada por esse mesmo motivo em outra obra de Angola”, completa.

Além da submissão a condições degradantes de trabalho, a empresa ainda é acusada de aliciamento dos trabalhadores recrutados, “primeiramente em território nacional e a seguir no exterior, tratando-se de hipótese típica de tráfico de seres humanos”, segundo o documento.

Os aliciados acabaram se tornando, não só imigrantes ilegais, pois não tinham o visto correto para a permanência no país, pois o procedimento adotado pela Biocom / Odebrecht era de imediatamente tomar dos trabalhadores os seus passaportes, diz o documento.

A Odebrecht, Fundada na década de 40 na Bahia, é hoje um dos maiores conglomerados brasileiros, atuante nas áreas de engenharia, construção, produtos petroquímicos e químicos.

É a responsável por obras como os estádios do Itaquerão, Maracanã e Arena Pernambuco, ambos sedes da Copa do Mundo deste ano, além do Aeroporto Tom Jobim e Santos Dumont (ambos no Rio de Janeiro), além da linha amarela do metrô de São Paulo, entre outros empreendimentos, no Brasil e nos Estados Unidos.

No ano passado, a empresa faturou 97 bilhões de reais, e teve lucro líquido de 491 milhões de reais.

PEC dos Magistrados: Por quem eles trabalham?

STFO futuro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, vai iniciar sua gestão defendendo uma pauta corporativa combatida pelo Governo Federal. O ministro é um dos principais defensores da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição que ressuscita o pagamento de adicionais por tempo de serviço aos magistrados.

A PEC 63, defendida pelo atual presidente da corte, Joaquim Barbosa, prevê um aumento de até 35% sobre o salário atual dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que poderia chegar a R$ 40 mil. O benefício se estenderia para todos os magistrados brasileiros e também para o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual.

A proposta é considerada de grande impacto fiscal para o governo, que trabalha para que ela não seja aprovada. A proposta ainda precisa ser votada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

Isto Posto… O Judiciário não pode ser instrumento de intimidação dos opositores.

images (1)Em que pese a Lei preceituar a publicidade como princípio inafastável da Administração Pública, no Brasil se vive ainda, devido aos traços fortíssimos do personalismo imperante em nossas instituições, épocas sombrias no que tange à transparência dos negócios públicos.

Pois é notória a falta de boa-fé do ocupante do cargo em recepcionar as críticas ao seu gerenciamento sem compreendê-las como ataques pessoais, uma vez que este não pode se confundir com a instituição, ou tratá-la como empreendimento privado, sob pena de afrontar mortalmente as premissas republicanas de eletividade, temporariedade e, principalmente, a de responsabilidade.

Assim, devido a essa cultura nociva ao republicanismo, os gestores públicos tendem a querer se transformar em extensão dos cargos que ocupam, reclamando para si total imunidade às críticas de quem se opõem ao modo pessoal como são tratados os interesses coletivos. E, afeitos a essa prática nefasta de administração, insistem em postular sua impunidade tentando manipular as instâncias judiciais a fim de silenciar as vozes discordantes. Agindo, portanto, sempre no sentido de fazer do Judiciário um instrumento eficaz para intimidar seus opositores, impedindo a livre manifestação e ocultando seu dever imanente ao cargo de provar sua probidade.

Por isso, não são raros processos movidos por esses agentes contra quem supostamente tentara atingir sua honra ao proferir discurso mais incisivo proclamando o dever de todo ocupante de cargo público agir com a devida transparência na execução orçamentária da instituição que comanda.

Desse modo velado – às vezes inequivocadamente escancarado – vão impondo métodos cada vez mais eficientes de censura e repressão, sob a alegação infundada de se tratar de tutela legal ao direito de reparação pelos supostos crimes contra sua honra, impetrados pelos críticos de sua conduta. E aqui se pode apontar como exemplo a prisão arbitrária de líderes sindicais como o soldado Prisco e o processo contra um defensor seu que supostamente teria desabonado a honra do governador do Estado da Bahia.

Isto posto…Se o Poder Judiciário se prestar a ser um mero instrumento de vingança, ao ser usado como meio intimidatório por quem se furta ao dever de bem conduzir a Administração Pública, condenando a oposição ao amordaçamento pretendido por gestores desonestos, que salvaguarda terá o contribuinte ameaçado de arcar com robustas indenizações pecuniárias ou, quiçá, ser preso, se sucumbente, num processo judicial que afronta os princípios constitucionais da impessoalidade e transparência no trato com a coisa pública?

Por: Adão Lima de Souza 

Cassadas as licenças de trabalho aos condenados do mensalão, Barbosa vai ter de cassar todas as outras.

imagesQuem tenha interesse, seja para o futuro eleitoral ou por outros propósitos, na permanência do “caso mensalão” como assunto incandescente na opinião pública, a mais recente decisão do ministro Joaquim Barbosa soa como melodia. Não só por manter José Dirceu preso em regime fechado. Sobretudo, isso sim, pelo fundamento invocado, que assegura novos embates de grande repercussão. Aliás, com o próprio ministro Joaquim Barbosa como personagem central.

O início da fermentação não tarda. Joaquim Barbosa entende, contrariamente ao adotado pela Justiça brasileira, que condenados ao regime semiaberto devem cumprir um sexto da pena em prisão fechada. Cassadas por isso as licenças de trabalho externo dadas a Romeu Queiroz e a Rogério Tolentino, e negada a licença a José Dirceu, até para não ser incoerente Joaquim Barbosa deverá cassar todos os outros já com trabalho externo. É uma fileira de nove.

Aí está uma ideia da movimentação de recursos a ocorrer em breve. Já nos próximos dias, porém, um dos mais importantes dentre eles, senão o mais, será encaminhado pelo advogado José Luis Oliveira Lima: com um agravo regimental, ele vai requerer que sejam submetidas ao plenário do Supremo Tribunal Federal a interpretação de Barbosa e as consequentes prisões fechadas de condenados ao semiaberto.

Oliveira Lima não tem motivo para contar com o atendimento à sua providência: o presidente do STF tem negado todos os seus recursos. Mas, de uma parte, desta vez a recusa tenderia a gerar um problema no Supremo. E, de outra parte, caso prevaleça, não há dúvida de que Oliveira Lima leve ao Conselho Nacional de Justiça um recurso com questionamentos amplos.

A divergência suscitada por Joaquim Barbosa precisa mesmo de uma solução definitiva, que não pode ser determinada por ele só. Prevalece em toda a Justiça, seguindo decisão já antiga do Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que a Lei de Execuções Penais se refere aos condenados a regime fechado ao dizer que, para passar ao regime semiaberto, é preciso ter cumprido um sexto da pena (o semiaberto consiste em saída para trabalhar e recolhimento à prisão ao fim do expediente, se atendidas condições como boa conduta, aprovação do emprego, e outras).

Joaquim Barbosa considera que aquela lei determina regime fechado, durante um sexto da pena, mesmo para os condenados ao semiaberto. Parece claro que, se assim quisesse, a lei o diria, entre tantos dos seus pormenores. E não se justifica que seja feita ao condenado a regime semiaberto, mediante as condições explicitadas, a mesma exigência feita ao condenado a regime fechado, de reclusão total durante um sexto da pena para receber o direito ao semiaberto. Sentenças ao regime semiaberto e ao fechado têm pesos diferentes, logo, seus cumprimentos não podem ser idênticos. O Direito não é tão errado.

Quem mais deseje se beneficiar com a reprise fique ao menos prevenido de que, ao final, talvez conclua não ter sido boa ideia.

Texto de Janio de Freitas.

Bruxaria no Guarujá, e agora? – Mulher é espancada até a morte.

FabianaHás de me seguir Robespierre! – profetizou Danton em suas últimas palavras antes que guilhotina fizesse seu peculiar justiçamento. A “Era do Terror”, liderada por Robespierre, estava em alta com os tenebrosos sumários julgamentos contra os considerados “inimigos da revolução”.

A profecia cumpriu o papel e o líder Robespierre, grande carrasco, morreu vítima da justiça da guilhotina que tanto lhe foi útil. A profecia dantonesca, no entanto, apenas dormiu, esperando dias propícios para ressurgir.

Eis que no Brasil, séculos depois, uma âncora de televisão justifica a ação de vingadores que puniam “bandidos” com as próprias mãos – “O que que resta ao cidadão de bem? (…) Se defender, é claro!”.

Suas palavras saiam dos televisores e ecoavam nas salas de pequenos Robespierres brasileiros, e, como um dragão recém despertado, tomaram as palavras da líder cidadã de bem, para serem eles mesmos agentes de suas próprias noções de justiça, com fogo e destruição.

Foram inocentes, culpados e doentes mentais mandados para os postes, contemporâneos personagens da guilhotina. Ladras e Ladrões então, nem se fale. A justiça é rápida e seu julgamento unânime: bater até morrer.

Quem diria, no entanto, que combateríamos bruxaria nessa história. Pois no Guarujá, Fabiana Maria de Jesus foi morta suspeita de magia negra, envolvendo crianças. O espetáculo horrível de seu julgamento/linchamento culminou em engano, vez que as acusações contra a “ré” se tratavam apenas de boato no Facebook.

Danton, em seu túmulo, sarcasticamente ri. “Hás de seguir suas vítimas, justiceiros!”. Robespierre, no túmulo ao lado, vangloria-se. Seu aniversário é hoje, 06 de maio. Quer melhor presente que os destemidos vingadores?

Publicada no facebook dos Advogados Ativistas.

SOBRAM ADVOGADOS, FALTAM DEFENSORES

pessoa-cardosoA Suprema Corte da Flórida recebeu denúncia da baixa qualidade da representação dos defensores públicos nos julgamentos. Isso provocou providências por parte da Defensoria Pública do Condado de Miami-Dade que ingressou com ação judicial, em 2008, alegando a carga excessiva de trabalho, consistente no total de até 50 demandas por semana.

A ação judicial iniciada só teve seu desfecho final no corrente ano, quando a Corte Superior da Flórida aceitou as argumentações da Defensoria para fixar para cada profissional da área o direito de recusar o patrocínio de mais de três causas por semana, caracterizando daí em diante carga excessiva de trabalho, e, portanto, sem condições de estudo cuidadoso para boa atuação profissional.

Os Estados Unidos possuem um defensor para cada 253 habitantes.

No Brasil, a Constituição federal considera essenciais à administração da justiça: o juiz, o defensor público, o promotor e o advogado. Segundo dados da OAB o Brasil conta com mais de 750 mil advogados inscritos e ativos e igual número de bacharéis não inscritos; porano, ingressam no mercado 100 mil bacharéis, dos quais 30 mil obtém a inscrição e tornam-se advogados.

O corpo humano precisa do coração, porque essencial à vida; o carro necessita do motor, porque indispensável para sua mobilidade. Da mesma forma, o Judiciário reclama, porque essencial, a presença do defensor público; se o sistema não dispõe desse profissional, da mesma forma que o homem e o carro, não há como movimentar-se. Sabe-se, entretanto, que a Justiça não conta com o defensor público, na maioria das comarcas; mas o pior é que não conta também com o promotor e, às vezes, falta até o juiz e o servidor. Não para porque os juízes e servidores se desdobram e conseguem até o auxílio das Prefeituras que disponibilizam seus funcionários.

Como funcionar bem! Afinal, o que a Constituição considerar essencial!

Os governantes não obedecem à lei maior que exige a Defensoria Pública como instituição “essencial à função jurisdicional”, art. 134.

Da mesma forma que complicam o Judiciário com a divisão de justiça federal e justiça estadual, criaram também a Defensoria Pública no âmbito da União e a Defensoria dos Estados; a primeira atua na defesa do cidadão que não tem recursos para custear o processo na Justiça Federal contra violações ao direito praticadas pela própria União e por seus órgãos, a exemplo do INSS e da Caixa Econômica Federal. Nos Estados e municípios, a Defensoria Pública patrocina causas do necessitado no campo penal e cível.

Sabendo-se que o Brasil é o terceiro país no mundo, em quantidade de profissionais da advocacia, fica difícil entender a motivação pela qual faltam defensores públicos nas comarcas. O raciocínio lógico é o de que há visível desinteresse dos governantes na solução da assistência jurídica para o pobre.

Os tribunais superiores do Brasil nunca receberam questionamento semelhante àquele decidido pela Corte da Flórida, porque se houver demanda nesse sentido, o povo ficará totalmente desassistido juridicamente.

A situação de carência da Defensoria Pública não se situa somente no campo estadual; também na área federal o drama é muito grande, pois segundo relatório de março de 2014 em todo o Brasil tem-se apenas 506 defensores, quando são necessários 1.469.

Nos Estados, Santa Catarina, que criou esse importante órgão somente em 2012, a RBS TV noticiou, recentemente, que somente no primeiro trimestre do corrente ano de 2014, um defensor participou de 103 audiências, recebeu 264 mandados de prisão em flagrante e analisou 488 processos; uma defensora informou que é comum fazer dois, três júris pro semana. Das 111 comarcas de Santa Catarina, apenas 21 tem defensores públicos.

O Paraná também criou sua Defensoria Pública em 2012 e, antes dessa data, dispunha de apenas 10 defensores, ou seja, um profissional para 1.043.960 cidadãos; São Paulo com toda a sua pujança dispõe de um defensor para cada grupo de 82.504 habitantes, apesar da necessidade, pois somente entre janeiro e meados de abril/2014, trinta e seis (36) mil pessoas procuraram a Defensoria Pública; dividido esse número por 73 dias úteis no período encontramos 493 atendimentos por dia.

O Estado que conta com melhor assistência aos necessitados é o pobre Amapá com um defensor público para cada 6.078 cidadãos. Todavia, para isso, são contratados advogados, a título precário; o concurso só foi aberto depois de medida judicial. Roraima é outro Estado que atende ao jurisdicionado necessitado, porque dispõe de defensor público em todas as comarcas. Também o Distrito Federal tem defensor público em todas as circunscrições judiciárias, contando com um profissional para cada grupo de 12.262 jurisdicionados, apesar de pagar muito mau, em torno de um terço do salário do promotor público.

Essas são as unidades que melhor presta o serviço de Defensoria Pública para os cidadãos que pagam altos impostos e não recebem a contrapartida do Estado.

Induvidosamente, há um desencontro de entendimentos, pois enquanto a OAB alega excesso de advogados, ao ponto de exigir a manutenção do exame para habilitar à advocacia, o povo não tem assistência jurídica por falta de profissional.

Tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição n. 4/2014 que fixa o prazo de oito anos para que a União, os Estados e o Distrito Federal contratem defensores públicos para todas as comarcas. Depois de aprovada e sancionada espera-se valorização da Defensoria Pública e aproveitamento do grande número de advogados como defensores dos que não tem como custear as despesas de uma demanda judicial.

Por:Antonio Pessoa Cardoso, desembargador aposentado do TJ/BA
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