Arquivos da Seção: Colunistas

A NECESSÁRIA TIPICIDADE NO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO

Ao saudoso jurista Giuliani Fonrouge

No âmbito da Administração Pública, o exercício de cargo público está jungido a um conjunto de deveres, articulados à concretização dos mais variados interesses públicos. A garantia da estabilidade, ao contrário de certas imunidades deferidas, é um garantia para que o exercício do cargo não seja marcado por temores reverenciais nem por outros vícios coloniais herdados há muito tempo. Nesse contexto, em que a estabilidade é uma garantia, o poder punitivo precisa ser cingido de limites e desenvolvido no contraditório e, especialmente, na ampla possibilidade do direito de prova. Isso porque uma das formas de violar o contraditório é dificultar ou restringir o amplo direito à prova.

Alguns publicistas, talvez por buscarem mais imitar do que pensar o direito no contexto próprio, fazem da dogmática jurídica caudatária de decisões que, muitas vezes, corroem a garantia própria ao direito. Sendo um dos papéis da dogmática a formalização dos dados jurídicos para que a interpretação do direito seja realizada nos quadrantes do sentido literal possível, cumpre-lhe o papel de exercer o uso público da razão para, inclusive, melhorar a aplicação do direito.
O direito, na medida em que formaliza a atuação estatal, opera pela tipificação da conduta. O pensar tipificador, inerente ao direito, tem que ver com a necessidade de, ao criar hipóteses abstratas, selecionar os predicados que, enfeixados, constituem o cerne do esquema abstrato prévio, o qual figurará como vetor de interpretação. Por isso, não se deve confundir a hipótese tipificadora com o fato inserido no mundo. São coisas diversas. Uma coisa é o fato inserto na hipótese enquanto fruto do procedimento abstrato-concreto seletivo do legislador; outra coisa é o fato acontecido nos eixos do espaço-tempo que, pela incidência da hipótese, é juridicizado.
A questão metodológica central do direito é o modo como os fatos serão classificados pela interpretação. Desde A legalidade como instrumento retórico de conformismo social, temos salientado que a interpretação, se não aderir aos predicados constantes da hipótese, pode alterar o âmbito de validade das normas, atingindo situações alheias ao direito ou alijando outras claramente abarcadas pelo esquema normativo. E, de forma velada, sob pretexto de aplicar os dados estabelecidos pelo legislador, mediante uma sombria promoção ontológica que a produção dos sentidos permite, classificar erroneamente situações e produzir tragédias e absurdidades.
Em O conceito de direito, Herbert Hart entende o direito como jogo. O direito, consoante afirmamos em As Antinomias do Direito na Modernidade Periférica, é um jogo de linguagem em que cada lance precisa ser interno às regras do jogo. Isso porque o jogo sobrepuja a subjetividade dos jogadores. O jogo é transindividual e objetivo. Todo partícipe que faz um lance fora das balizas pré-estabelecidas corrói o jogo de linguagem e instaura, de forma ilegítima, a partir de sua própria subjetividade um novo jogo, mas sem qualquer amparo na forma de vida comunitária que instaurou o jogo. Não se cria do nada uma forma de vida, uma prática social.
Para corroer o jogo, verifica-se uma cláusula não escrita de, quando o jogo não favorece a um dos partícipes, criar um lance que, na aparência pertence ao jogo de linguagem, mas constitui sua subversão.

Dentro dessa ampla visão, o poder disciplinar deve ser revestido de legalidade estrita e tipicidade em todos os seus desdobramentos. Portanto, a realização de sindicância ou de procedimento administrativo depende da existência prévia de juízo de tipicidade seguro e da existência de provas inicias lícitas. Há que distinguir provas iniciais da mal chamada prova indiciária. Indício não é meio de prova. O indício na medida em que está desarticulado de um conjunto que lhe confira um significado seguro flutua dando margem às mais variadas conjecturas ilógicas.

A sindicância e o procedimento administrativo não podem constituir forma sutil e ilegal de devassa na vida do servidor nem ser uma incógnita desprovida de descrição fática consistente que inviabiliza o direito de ampla defesa. A indecidibilidade na descrição fática é forma de abuso de poder inadmissível numa democracia e deve ser objeto de rechaço veemente.

São corolários dessa mirada: 1) a sindicância deve se arrimar em fato certo e concreto, 2) não se admite indiciamento, seja em sindicância seja em procedimento administrativo, sem a descrição de uma conduta típica que constitua infração administrativa e sem a descrição fática que permita a ampla defesa; 3) não se instaura sindicância e procedimento administrativo com base em provas ilícitas e 4) todas manifestações estatais que reflitam na esfera jurídica do jurisdicionado deve-se articular no contraditório que, para além do binômio informação-reação, funda-se no direito amplo de provas. O cerne do contraditório, conforme temos tido de forma inaugural, é o direito de prova.

No direito administrativo disciplinar, exige-se que a acusação seja certa, objetiva, circunstanciada e o fato imputado ao servidor público subsumido em um tipo legalmente previsto, decorrendo tais exigências dos princípios da legalidade, da tipicidade e da segurança jurídica
Então, se a Administração Pública atua vulnerando os critérios adunados incorre em crime de abuso de poder a ser debelado por todas as vias cabíveis, inclusive a resistência legítima.

Por: Luís Eduardo Gomes do Nascimento, Advogado, Professor do Departamento de Ciência e Tecnologia, Campus |||, Juazeiro, Bahia, UNEB.

CARTA À JUVENTUDE BRASILEIRA

“Quando tu verás na tua terra um Dostoiévski, um George Eliot, um Tolstoi- gigantes destes, em que a força de visão, o ilimitado da criação, não cedem à simpatia pelos humildes, pelos humilhados, pela dor daquelas gentes donde às vezes não vieram – quando?”(Lima Barreto)

Gramsci- o filósofo por excelência, no enfrentamento com o poder instituído- era uma pensador da totalidade cuja obra ainda está por revelar, dizia que é importante perguntar o que motiva uma formação social: se são interesses alheios ou se há uma motivação genuinamente nacional, aberta às diferenças.

No caso do Brasil, há pensamento nacional, mas falta um bloco de poder com pujança para articular as classes dominadas para a tomada do poder.

Hoje, temos uma cena deprimente em que poderes autorreferentes se deparam com um grande vazio. Não representam mais o Brasil das novas gerações: representam os interesses dos imperialismos e, portanto, atuam contra o próprio povo. Não têm força nem soberania para defender o povo brasileiro e entram numa das mais graves crises de legitimidade. E é irremediável no marco institucional vigente.

Há dois Brasil em conflito: um, colonial, violento e totalitário, cujas raízes remontam a 1492; outro, profundo, consistente e capaz de articular soluções nacionais.

A juventude brasileira não deve alimentar ilusões: o Brasil colonial só se mantém se reprimir o Brasil que vem no encalço de Lima Barreto, João Cabral de Melo Neto, Carlos Drummond, Castro Alves, Alberto Guerreiro Ramos, João Gilberto, Jamelão, Zé Keti. É um Brasil inteirado das questões e engajado na constituição da solidariedade. E , por isso, vai na contramão de uma extensão cada vez mais abusiva do modal deôntico proibido expresso, sobremodo, na delação premiada que agora atinge níveis capilares e as instituições públicas. É um mecanismo claro para coarctar as possibilidades críticas nas novas gerações. Não nos enganemos, a formação social brasileira atual é totalitária, invía à crítica e repressora de qualquer questionamento problematizador das engrenagens coloniais de poder. Já há elementos robustos de que o Estado Brasileiro trata intelectuais orgânicos como inimigo.

Nessa disjunção profunda, cabe à juventude brasileira não fazer qualquer concessão às formas normalizadas da colonialidade do poder, mas perserverar na afirmação incondicional do novo que brota gradativamente. A filosofia mundial já resolveu, em linhas gerais, a grave questão da pragmática econômica, cabe agora conquistar a autonomia política para, vencendo os jogos de soma zero- Alain Badiou- empreender as reformas econômicas produtoras da igualdade.

Sem ilusões e com pensamento estratégico, podemos alcançar a nossa auto-determinação nos moldes da libertação!

Por: Luís Eduardo Gomes do Nascimento, Advogado e Professor do Departamento de Ciência e Tecnologia, Campus |||, Juazeiro, Bahia, UNEB.

A FARSA DO PLANO REAL

A Ruy Barbosa Oliveira, cuja vocação pública faz enorme falta

Os subscritores do plano real escreveram que: 1) a vinculação dos preços de mercadorias e serviços ao dólar teria efeito deflacionário; se não fosse trágico pelos efeitos deletérios que provoca nos interesses nacionais, seria risível a assertiva; 2) a diminuição e a desburocratização de impostos geraria concorrência entre as mercadorias e serviços importados em cotejo com os nacionais, tendo como fundo compartido o dólar, e, portanto, a diminuição dos preços de mercadorias e de serviços. Na verdade, desata a destruição da economia nacional e prejuízos incalculáveis aos setores exportadores e às trocas comerciais, ante a realidade cambiante da dinâmica internacional.

Na verdade, o plano real é uma farsa; uma forma ardil e artificiosa de, por meio de linha de menor resistência, combater a inflação à custa da economia popular e do achatamento, sutil e indisfarçável, do poder aquisitivo.  É uma farsa para submeter o Brasil aos efeitos dominadores do dólar. O real não é existe. A moeda nacional, se seguirmos rigorosamente o marxismo ortodoxo, é o dólar.

Todos os governos que se alinharam ao plano real- o pior plano econômico da história do Brasil- são antinacionalistas e antipopulares. Na verdade, não temos burguesia nacional. Para citar Gunder Frank, na modernidade periférica, temos uma lumpemburguesia que, de forma explícita, sem qualquer pudor, subordina a economia aos interesses imperialistas dos bancos internacionais sob o domínio dos EUA.

O tal do plano real indexou a economia nacional de forma que, qualquer flutuação fronteiriça, provoca o aumento dos preços dos produtos de consumo básico, a desaceleração da atividade produtiva e prejuízos inestimáveis ao setor exportador, afetando, sobremaneira, a balança comercial, tornando a discussão sobre superávit sibilinas afirmações desprovidas de critério científico. Industrialização, economia nacional-popular e plano real são antíteses, insolúveis. Não deixa de ser irônico que o sintoma venha a público apresentar-se como solução. O plano real- que alguns se jactam de ter criado- é um plano inflacionário cujo efeito principal é a devastação da economia nacional e das relações comerciais da nação na medida em que se arrima num cenário mundial monolítico.

Na aurora da República, Rui Barbosa- jurista genial, mas de retórica empolada, criou o encilhamento, um plano econômico profundo de cunho nacional que foi boicotado pelo Império Britânico. Ah, eram tempos em que, mesmo na premência do mais cruel colonialismo, havia inteligências. O Brasil sempre está por nascer.

O plano real, na encruzilhada em que estamos metidos, cria, imediatamente, duas disjunções: a) a existente entre os setores exportadores e a aristocracia financeira, e b) a existente entre a submissão ao dólar e a necessidade imperiosa de trocas mercantis mais equilibradas de maneira que, nas oscilações do capitalismo mundial integrado, estamos a atingir a borda da falência.

A incompetência das classes dominantes, representadas por todo o espectro político, no Brasil, não cabe mais no orçamento. Uma nação cuja  institucionalidade não é porosa à contradição e à crítica emperra de forma irremediável.

Por: Luís Eduardo Gomes do Nascimento, advogado, Professor da UNEB.

PANDEMIA, O FIM E O COMEÇO DA POLÍTICA

Ao filósofo Bernard Bourgeois, o mais hegeliano de todos

Toda definição correta, desde Aristóteles, deve estabelecer o gênero próximo e a diferença específica. A endemia e a pandemia abrangem situações de propagação de doenças; na endemia, limita-se a uma região e os números de casos se mantêm em proporção aritmética de forma regularmente controlável; a pandemia estende-se a várias regiões e a doença se propaga em proporção geometria, podendo tornar-se incontrolável.

No contexto de formações coloniais, marcado pela colonialidade do poder, a pandemia desata um conjunto de questões problemáticas, sobretudo, no que se refere ao problema central da política.

Jacques Rancière articula o político ao desentendimento, isto é, à luta de classes como condição do político? Mas para definir o fenômeno devemos nos limitar à condição? Não seria necessário engajar o problema numa dimensão mais ampla?

Chantal Mouffe, ao vincar a distinção entre o político e a política, define política como antagonismo constitutivo da sociedade[1]. Mesmo desenvolvendo o conceito em relação ao liberalismo, falha, a nosso ver, grave, vejamos como aborda a questão:

“(…) entendo por ‘o político’ a dimensão de antagonismo que considero constitutiva das sociedades humanas, enquanto entendo por ‘política’ o conjunto da prática e instituições por meio das quais uma ordem é criada, organizada a coexistência humana no contexto conflituoso produzido pelo política’’[2]

É um grande equívoco definir a política em referência à constituição de uma ordem. Conforme afirma Badiou, numa tradição que remonta a Maquiavel, passando por Rousseau a Althusser, a política existe para evitar o enfrentamento de um vazio que obseda as formações sociais. A política é menos o lugar da unidade do que a luta para preencher um vazio.

Laclau invoca o X incognoscível para indicar o vazio. Não há nada de incognoscível. O vazio é fruto do movimento dinâmico das lutas de classes, nas intersecções econômicas e políticas.

Outro equívoco grave de Mouffe é associar a concepção deliberativa a um resgate da moralidade no âmbito político[3]. É nada conhecer sobre Aristóteles.

Pensamos que a grave questão foi bem colocada por Engels, apesar de não ter levado à consumação plena o princípio dialético ‘’o um se divide em dois’’:

“O Estado não é, portanto, de modo algum, um poder que é imposto de fora à sociedade e tão pouco é ‘a realidade da ideia ética’, nem ‘a imagem e a realidade da razão’, como afirma Hegel. É antes produto da sociedade, quando essa chega a um determinado grau de desenvolvimento. É o reconhecimento de que essa sociedade está enredada numa irremediável contradição com ela própria, que está dividida em oposições inconciliáveis de que ela não é capaz de se livrar. Mas para que essas oposições, essas classes com interesses econômicos em conflito não se devorem e não consumam a sociedade numa luta estéril, tornou-se necessário um poder situado aparentemente acima da sociedade, chamado a amortecer o choque e a mantê-la dentro de limites da ‘ordem’. Esse poder, surgido da sociedade, mas que se coloca acima dela e que se aliena cada vez mais dela, o Estado.[4]

Fazendo uma ligeira variação, podemos definir o Estado como instância da totalidade social-histórico, isto é, como lugar de mediação que, em razão da correlação de forças, pode ser um lugar de repressão ou de expressão da vontade geral. Nesse sentido, é crucial resgatar o conceito de deliberação. Não se delibera sobre o impossível nem sobre o necessário, já articulávamos em A Legalidade como Instrumento Retórico de Conformismo Social.

A deliberação se insere num contexto de escolha da própria escolha. Afirma Aristóteles que ‘’do justo e do injusto leva à aporia’’, isto é, a contingência não enquanto caos, mas como abertura conjuntural em que há possibilidade de escolher para além das engrenagens internas de um sistema reprodutor de sua mesma forma sob variações enganadoras.

Em razão das contradições do capitalismo, as formações sociais, desenvolvidas ou não, no contexto de pandemia, já não deliberam mais. Por exemplo, os discursos do Premier chinês Li Keqiang sobre taxas é uma prova cabal de que não se delibera mais.

Conforme disse Marx, o capital é o limite do capital. Em que sentido limite? No sentido platônico do conceito. O peso da dívida pública, as contradições no âmbito das classes dominantes, a dispersão popular, em contexto de pandemia, engendram um acúmulo de problemas e, como corolário, a incapacidade de deliberar, descambando-se para proscênio tétrico e sombrio de massacres de populações.

O livro Por Uma Renovação Marxista da Teoria da Dependência, demonstrando a dívida pública como mecanismo de reprodução da dependência econômica das formações sociais periféricas, é um ensaio preliminar para o retorno da política e, por corolário, da deliberação. Não há política no atual contexto do capitalismo mundial integrado.

Por: Luís Eduardo Gomes do Nascimento, Advogado, Professor da UNEB.


[1] Em 2008, Em A Legalidade como Instrumento Retórico de Conformismo Social, definimos a política democrática como enfrentamento leal dos conflitos.

[2] MOUFFE, Chantal. Sobre o Político. São Paulo: Martins Fontes, 2015, p. 8.

[3] Habermas tem resgatado o conceito de deliberação esvaziado da dimensão profunda que tem em Aristóteles.

[4] ENGELS, Friedrich. A Origem do Estado, da Família e da Propriedade Privada e do Estado. São Paulo: Lafonte, 2012, p. 160.

Ignota, no entanto brilha

Felina, na desconfiança

Pressentido tudo

No presságio dos pélagos

Em busca de algum signo

Que possa explicar

em breu

em chuva,

narinas e olhos

em fúria

em lâmina, cortando a superfície

para revolver a mina explosiva

abrolhos

Felina, na confiança felina

Sutil e densa

Sempre além

E assim, ela, brilha nela mesma

Quando é tudo

Desde que tudo exploda

Que tudo transcenda

Que tudo seja tudo

Que o bosque seja pássaro

Que a noite seja estrela

Que o rio seja água

Que no paladar a laranja

Lavre a voz adstringente

Lavre a voz luminosa

Lavre a voz na foz no fogo

nos vãos

em pleno dia

buscando a foz

A voz pela voz

Para esplender

Para ferir

Para sangrar.

Por: Luís Eduardo Gomes do Nascimento, Advogado e Professor da UNEB.

Sobre o centenário de João Cabral de Melo Neto

No prelúdio da discussão sobre o conceito de natureza em Schelling, Hegel afirma: ”mas as pedras clamam e se suprassumem no espírito”

Neste interstício entre o inorgânico e o orgânico, o aspérrimo mistério da vida a desafiar a atenção aguda dos filósofos, dos poetas e dos cientistas.

A poesia de Cabral é uma inspeção meticulosa, difícil, bruta e afirmativa do clamor das pedras. A pedra não como metáfora da imobilidade, mas da maleabilidade das formas com que a vida em seus meandros e em seus enclaves complexos se materializa. A lição de pedra que resiste ao fluir, mas, ao fluir, a ser maleada.

O recurso à pedra não é um sucumbir ao imediato, mas uma forma de evitar a dispersão das representações vazias em que incorrem com muita facilidade a poesia sofrível de éter, nácar e nenúfar. Contra esta loucura que obsidia a poesia, João Cabral busca elementos nas experiências do enfrentamento com o inóspito, com as situações fronteiriças e, num combate espiritual à guisa de Rimbaud, a afirmação incondicional da vida. A poesia de João Cabral é repassada de um vitalismo. Não o vitalismo biológico de Deleuze nem o vitalismo matemático de Badiou. É um vitalismo periférico, da hulha e do betume, vitalismo a contra-pelo, contra o sol quando cresta demasiado, contra a queda.

O último Heidegger cedeu à possibilidade, que julgava inconveniente, de aproximar o pensamento e a poesia, colocando o poeta como o guardião do aberto. Não é fácil ser o guardião do aberto, pois, implica a assunção do risco. O aberto é o risco, mas, além e aquém da promessa, é o lugar da vida. No aberto, é preciso a força do cante a palo seco:

“O cante a palo seco

é um cante a esmo:

exige ser cantado

com todo o ser aberto;

é um canto que exige

o ser-se ao meio-dia,

que é quando a sombra foge

e não medra a magia”

É na pura lâmina da voz que o poeta sustém com toda força os fios da vida.

Por: Luís Eduardo Gomes do Nascimento, Advogado e Professor da UNEB.

Novo Canto Geral

Partir e levar, para outras plagas, o sonho irremido dos imigrantes dos sonhos

E, se pelo espaço, o olor das refregas carregue o céu de obumbras manchas

Cantar e cantar rente ao azul

Surgir dos encantos inapreensíveis pelo afã vão dos silogismos

E escoar rente ao azul pelo milagre do pão e pela balança da justiça a desabar

Nos interstícios do cio da aurora nos interstícios da fúria esperada dos justos

Partir, Partir e Partir sem medo e nada deixar além da ilusão de pertencimento

Para poder pertencer para poder amanhecer rente ao azul

Sargaços marinhos sob as insígnias do que parece não ter retorno

Os signos marinhos bafejam as falésias porque amar é sobrevoar insandecido os promontórios em velocidade infinita

Vergar os campos onde os sumos adstringentes dessuma sob o sol e o cristal ainda por elaborar cutila no pomar da infância

A infância só termina quando nada mais assombra

A infância só começa quando não se teme mais o desvanecer das formas

Tudo o que vive em plenitude merece renascer   

A tua beleza pertence mais a mim do que a ti

Porque é em  mim que ela viceja drástica

Com seus sustos, surtos e arrebatamentos.

Por: Luís Eduardo Gomes do Nascimento, Advogado e Professor da UNEB.

O corpo universal da nação

“Mágico que algumas cidades se colam ao céu numa proximidade encantatória, num agasalho que, nos dias nublados e cheios de mormaço, fortalece os liames da vida. No entanto, sempre foi levado a imaginar países cujo infinito é a nota mais peculiar. Pensou, um dia, no menino, diante do desamparo, olhando e procurando algum sinal singrando a infinitude sob o fantasma do fundador da República. Na mais funda inconsistência, ouviu a preleção de um amigo distante, o qual dizia que a clivagem mais importante é da interpretação: pois para entender um sentido vindo do Outro é necessário mudar a si mesmo, e, ao mudar a si, incorporar um sentido no qual a objetividade do conceito se adensa, tornando-se o corpo universal da nação: é o destino das pedras metamórficas e que se constitui, na linha platônica, em participação. Duas clivagens em uma só: a fundação renovada da nação”

O retrato do filósofo na solidão das colônias.

Por: Luís Eduardo Gomes do Nascimento, Advogado e Professor da UNEB.

O contratempo do tempo histórico

Um novo ciclo histórico se inicia mesmo arrastando para o turbilhão da história os problemas mais pungentes. Desde o encontro histórico, em 2002, entre Hu Jintao E George Bush, havia um consenso no imperialismo no sentido de ampliar os interesses comuns, dizia um importante chefe de Estado em 2017, sem explicitar quais seriam.

A singularidade gritante do nosso tempo é a ruptura do consenso imperialista, a derrocada do império norte-americano e a escalada de uma grande guerra comercial entre as potências e os problemas exegéticos que desata e a guerra contra a América Latina e Àfrica . Os tempos difíceis não terminaram. O imperialismo norte-americano sucumbe. A invasão do Capitólio sob os auspícios de Donald Trump simboliza a origem e o fim, reunidos. Às vezes, os símbolos comportam uma pesada materialidade. Os fantasmas de Hamilton, Madison, Jay flutuam inesperadamente extemporâneos. O imperialismo dos EUA não vai sucumbir sem detonar violência, mas o signo EUA já não significa muito.

No meio do torvelinho, um retrovírus que deflagra uma pandemia gerida para o controle e ao extermínio das populações e a pilhagem colonial das riquezas do mundo periférico.

Na América Latina, uma emergência democrática de base e a ausência completa de formas organizativas idôneas a canalizar e expressar essa força social ainda dispersa.

O esgotamento histórico do progressismo vazio e das formas partidárias que se lhe são congênitas. O fim do ciclo medíocre do PT, o triste exaurimento histórico do MAS-IPSP, o desvelamento de que o peronismo é superficial, a resistência hercúlea da Frente Sandinista, a descoberta de que nostalgias passadistas em Cuba é forma de fugir dos problemas, persistentes as figuras de Che e Chavez, por expressarem a vontade inquebrantável de mudar a América Latina, à guisa de um brado de Bolívar: “Si se opone la naturaleza, lucharemos contra ella y haremos que nos obedezca”, e, algumas cintilâncias, livros, jornais, inteligências, meio que perdidas no horizonte de ataque tão forte ao continente similar aos efeitos dos golpes em 64 e 73, no Brasil e Chile, sem saber que o suposto saber antigo se esfuma, na crise geral do sectarismo e do oportunismo, e a nova sequência que se desenha no mais sombrio tempo de interregno.

No núcleo, a amizade entre filósofos, o jornalismo radical, a consolidação do marxismo ortodoxo, na denúncia das formas de poder necrófilo que se arroga o direito de usurpar riquezas e eliminar parcela da humanidade e a necessidade imperiosa de reinventar o direito público internacional e o regresso às formas partidárias ortodoxas de contradição antagônica.

Veremos o que pode ser o signo China e o desafio histórico que recai sobre Xi Jinping e Wang Huning.

Por: Luís Eduardo Gomes do Nascimento, Advogado e Professor da UNEB.

Pequena ode a João Cabral, roubada a Erza Pound

Se te repudiei antes, João Cabral, é porque era cego
Não sabia o vinagre dessas pedras, cabras
da força do aço do osso inquebrantável
mesmo quando vacilam ou bruxuleiam os tendões de todo nordeste
Agora que os olhos se me abriram
vejo a grandeza pétrea, truncada e plástica de tuas palavras
Vejo a agonia e a força que sustentam os canaviais vencendo
a catadura rígida dos senhores sem engenho
Vejo o que não via: a resistência tenaz que abriga teus versos

Por: Luís Eduardo Gomes do Nascimento, Advogado e Professor da UNEB.