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Qui iure vindicet? – O Problema da Interpretação conforme Kelsen.
Kelsen, no seu clássico “Teoria Pura do Direito”, apresenta a famosa metáfora de que o direito a aplicar é uma moldura em que várias interpretações são possíveis. Acrescenta que o ato de aplicar o direito é sempre um ato de vontade e que a questão de saber qual é, dentre as várias possibilidades que se apresentam dentro da moldura, a escolha correta não concerne à ‘ciência jurídica’, mas à política do direito.
Como Kelsen postula o critério metodológico da pureza que implica na exclusão dos dados políticos da ciência do direito, incumbe a esta simplesmente reconhecer a plurivocidade da norma e que a tentativa de encontrar uma única resposta justa é vã e é expressão da ideologia da segurança jurídica.
Com tais assertivas Kelsen nomeou o problema sem resolvê-lo. Afirmar que interpretar é um ato de vontade (“Eu quero”) e não um ato de cognição (”Eu Penso”), significa reconhecer que interpretar é um ato arbitrário e, por isso, insuscetível de controle racional.
Aqui kelsen rende-se a Hobbes que, no Leviatã, deu expressão jurídico-política ao brocardo latino “auctoritas non veritas facit legem” (A autoridade, não a verdade, faz a lei).
Certa vez fiz um exame e perguntei o que garantia a legitimidade das decisões judiciais. Um aluno me surpreendeu ao responder que era a assinatura do juiz. Quando fui entregar o resultado, fiz-lhe algumas indagações e ele, peremptório, disparou: como interpretar é uma questão de poder e não de saber, o juiz ,investido da jurisdição, ao assinar impõe a sua vontade travestida de vontade estatal. No fundo, a posição do aluno nada mais era de que o desenvolvimento da teoria de Kelsen que se coloca no extremo oposto da concepção tradicional da intepretação.
Se a hermenêutica tradicional via o juiz como boca da lei cuja atividade se limitava a encontrar o pensamento do legislador, a concepção kelseniana, reconhecendo a plurivocidade da norma, implica um voluntarismo irracionalista sem qualquer controle. É nesta encruzilhada que nos cabe pensar a hermenêutica jurídica e resolver este espinhoso problema.
Luís Eduardo Gomes do Nascimento Advogado e Professor da FACAPE E UNEBE APOIS! – DE PETROLINA A PASADENA: A PANTOMIMA É A MESMA.
OS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que supostos esquemas de fraude e desvio de verbas públicas possam se dá á revelia do Chefe do Executivo, devido, apenas a ação inescrupulosa de subordinados desavisados. É o caso da Petrobras e do são João de Petrolina, em que ministros e secretários agindo com desenvoltura e decisão própria fecharam acordos financeiros que ocasionaram enormes prejuízos ao erário público em total desconhecimento do então presidente da república e do agora prefeito desta cidade.
Diferentemente, porém, dá-se, com as empresas privadas, onde os patrões, lidando com patrimônio próprio, exigem de seus subordinados a devida justificação por qualquer real que se gaste, já que cada atitude de qualquer funcionário sempre deve ser referendada por um chefe hierarquicamente superior, sob pena de total bancarrota. Entretanto, quando se trata de negócio público sempre é possível determinar um bode expiatório ou boi de piranha como melhor aprouver à imaculada moral de nossos administradores públicos. E, assim sendo, em virtude de fiscalização inerte ou inexistente, permanecem os reais culpados impunes.
Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “Se um chefe não tem conhecimento de como sua empresa é conduzida por seus subordinados, podendo qualquer um depredar as finanças da empresa, gastando como bem quer o dinheiro arrecadado, então insistir na escolha de Administradores Públicos é condenar as cidades e a nação á falência previsível e inevitável”. Os doutores em Gestão Pública e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que, pela conjuntura política, devida a necessidade de cargos de confiança, ao gestor não se pode imputar responsabilidade objetiva.
E quanto ao cidadão carente de boa prestação de serviços essenciais, embrutecendo nas escolas e morrendo á míngua em hospitais públicos, entenderá, algum dia, que tais condutas são tão corriqueiras que, ao tentar se explicar, o prefeito ou o presidente da república está autorizado a recorrer, a título de desculpas, sempre as mesmas acusações infundadas contra adversários ou contra subalternos? E que, quando se fala em tomar as medidas cabíveis, instaurando processo administrativo para apurar as irregularidades e punir os responsáveis, quer-se, ao mesmo tempo, dizer que nada será investigado e nem ninguém será punido?
Por essas e outras, é que, no Brasil, todo político quer ser prefeito ou presidente da república, já que no caso de gestão temerária e nociva ao erário, afasta-se o personalismo para dá lugar a generosidade do contribuinte em financiar aventuras egoístas, pois o erro nunca é do chefe do executivo e, sim, de algum secretário ou ministro mal intencionado que, vendido à oposição, resolve prejudicar o probo gestor. E, assim, “Os Eles” mantém o “status Quo” pelo desprezo ao bem comum, enquanto se refestela com a condescendência de outras autoridades.
Então, como dizia o sábio Jesus Cristo: “Dizei-me com quem tu andas e eu direi quem tu és”. No entanto, como impedir que Judas caminhe conosco se a porta larga da corrupção se oferece para todos? Ademais, ressalte-se que “quando os homens são puros, as leis são desnecessárias; quando são corruptos, as leis são inúteis”. Por fim, observa Luís Fernando Veríssimo quão estranho é o Brasil: país de corruptos sem corruptores. EU É QUE NÃO ACREDITO MAIS NOS “ELES”. E VOCÊ?
Por: Adão Lima de Souza.
Qui iure vindcet? – Direitos Humanos é o novo nome do Niilismo Político.
Quando Jeanne Deroin, em 1849, se candidatou à eleição de cuja participação estava excluída por ser mulher, buscava com tal ato político demonstrar a contradição de um sufrágio universal que exclui o sexo feminino.
Quando Rosa Park , em 1955, sentou em um banco da frente do ônibus, lugar proibido aos negros por força das leis, mostrou os limites de uma constituição cuja premissa era a evidência (evidência, veja bem) de que os homens nascem iguais em direitos.
Ambas revelaram que a declaração universal dos direitos do homem trazia em sua gênese um processo de exclusão que lhe servia de complemento.
Os afamados direitos humanos são axiomas que convivem com inúmeras exclusões. Não obstante, são elevados à condição de motor da luta política. Afirma Lefort que ‘’apartir do momento que os direitos são postos como referência última, o direito estabelecido está destinado ao questionamento. Ele é sempre mais questionável à medida que vontades coletivas ou, se se prefere, que agentes sociais portadores de novas reivindicações mobilizam um força em oposição à que tende a conter os efeitos dos direitos reconhecidos. Ora, ali onde o direito está em questão, a sociedade, entenda-se a ordem estabelecida, está em questão.”
Será que sob o pálio dos direitos humanos se pode empreender uma verdadeira política?
Seguindo Ranciére, a política existe quando a ordem natural da dominação é interrompida pela instituição de uma parcela dos sem-parcela. Destarte, os direitos do homem não servem hoje como mecanismo ideológico para que não exista a verdadeira política? Não promove uma espécie de resignação ao capital-parlamentarismo cuja única universalidade que conhece é a do dinheiro?
Como alerta Alain Badiou, o que subjaz na promoção dos direitos do homem é a concepção vitimária do homem, isto é, concepção de que é a condição de animal sofredor que define o homem. De um lado, existe o que sofre. De outro, o que identifica o sofrimento e luta para cessá-lo.
Desta concepção, a única ”política” que emerge é a da piedade e do envio de alimentos e remédios aos esfarrapados. Quanto à proposta de alteração radical das condições socio-econômicas que permitem a existência de ‘sofredores’, o silêncio é total. Este humanismo é semelhante à ética de Maritain, conforme a qual os pobres deveriam demonstrar sua superioridade aceitando com o orgulho sua miséria. Enquanto houver vítimas, entroniza-se a lógica do sacerdote que fere e encontra o remédio para melhor sedimentar seu poder.
O que escapou a Lefort foi o caráter niilista dos direitos humanos. Na Genealogia da Moral, Nietzsche revela que o homem prefere querer o nada a nada querer. Niilismo nada mais é do querer o nada. Os direitos do homem, por acalentar a concepção vitimária do homem, implicam no niilismo, isto é, no querer o nada que aparece, na nossa sociedade, organizado como a aceitação da necessidade do capitalismo e no empobrecimento do valor ativo dos princípios.
A mídia aprecia captar um nordestino, um negro ou índio chorando e lamuriando, mas quando estes se organizam politicamente são tratados como baderneiros. Que Zumbi tenha o direito de lamuriar-se é certo, mas querer a liberdade é demais. Eis a lógica dominante. Que todos tenham o direito de lamentar e nada mais. Que esperem como o Pedro Pedreiro de Chico Buarque as coisas se ajustarem por si só.
Citemos Aristóteles: “A natureza, dizemos, nada faz em vão. O homem só, entre todos os animais, tem o dom da palavra; a voz é o sinal da dor e do prazer, e é por isso que ela foi também concedida aos outros animais.”
Daí que hoje não podemos falar que há política, pois só se concede ao homem o direito de emitir a sua dor, reduzindo-o à mera animalidade. Como afirma Ranciére, o titular puro e simples do direito não é nada mais que a vítima sem frase, a última figura daqueles que é excluído do logos, provido apenas da voz que exprime a queixa monótona, a queixa de um sofrimento nu.
Na verdade, os direitos dos homens existem para acabar com uma política real de emancipação. É preciso resgatar, então, o valor ativo dos princípios políticos e uma imagem mais ativa do ”homem”. Enfim, uma verdadeira política de emancipação.
Luís Eduardo Gomes do Nascimento Advogado e Professor da FACAPE E UNEB.E APOIS! – ELEIÇÕES: REFORMAR AS LEIS OU OS COSTUMES?
OS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que uma reforma eleitoral engendrada por quem se beneficia das mazelas de um processo orquestrado para manter quem já estar no poder seria eficaz para estancar a sangria desatada da corrupção política no Brasil. É o caso dos projetos apresentados no Congresso Nacional e da recente decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir o financiamento de campanhas por empresas privadas, que corrobora, apenas, para oficializar o chamado caixa dois, tese de defesa dos mensaleiros.
No entanto, indiferente a toda essa manobra legislativa está o eleitor, difusor natural das práticas de corrupção eleitoral no país, por alimentar a crença de que se todos são ladrões, estando também ele no poder, não declinaria do seu direito de enriquecimento ilícito à custa do erário público já que, pela leniência do brasileiro, ser desonesto é a nossa cultura e nunca vai mudar. Enquanto isso, num altruísmo invejável, elege e reelege os mesmos sacripantas que desde outrora saqueiam os cofres públicos, numa orgia interminável com o dinheiro do contribuinte.
Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “Se o eleitor acredita que qualquer um que chegue ao poder roubará igual ou muito mais do que os que lá estão, porque pressupõe que seja a mesquinhez, o egoísmo e a corrupção da índole do brasileiro, então votar em quem já se sabe mesquinho, egoísta e corrupto não é um exercício de cidadania, e sim, manifestação inolvidável de cumplicidade criminosa com quem, ao desviar verbas da saúde, condena à morte milhares de seres humanos pobres que nem ele”. Os Cientistas Políticos e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que, pelo sufrágio universal, um povo livre impõe a sua vontade soberana, elegendo aqueles que representam seus verdadeiros anseios.
E quanto ao eleitor que exerce com fervor e assiduidade o seu direito de votar, não atentando para a conduta de quem, amavelmente, conquista sua confiança, e, findada a contagem de votos o trai na primeira oportunidade, entenderá, algum dia, que a ação política de quem mereceu seu voto é a mais fiel manifestação da conduta dos que o elegeram? E que, quando se fala em amadurecimento da democracia pelo exercício do escrutínio, quer-se, ao mesmo tempo, reafirmar que o grau de honradez do eleito é diretamente proporcional a do votante, pois democracia é, antes de tudo, um exercício de deveres e não o gozo de privilégios?
Por essas e outras, é que “Os Eles” sempre sacam de suas cartolas imponentes um novo estratagema de ludibriar o eleitor já combalido por sua pusilanimidade espiritual, calcada na crença estúpida de que seu voto de nada serve contra os elegantes e espirituosos ladrões de impecável gestualidade nobre e cavalheirismo exacerbado. E desse modo, resta confirmada a tese de “total insignificância do cidadão perante o Estado”, secretamente defendida por quem ainda não é “Os Eles”.
Então, como se diz por aí “que voto não tem preço, mas sim, consequências”, sigamos nossa odisseia de escolhas inescrupulosas e, quem sabe, um dia, talvez, compreendamos as palavras do Bruxo do Cosme Velho que dizia na sua teoria do medalhão: “antes de mudar as leis, reformemos os costumes” Eu é que não acredito mais nos “ELES”. E VOCÊ?
Por: Adão Lima de Souza
Se Bula! – Em busca do Movimento
Alguns dos autores modernos comentam em grandes proporções a importância do movimento humano, e que ao longo dos tempos, esse tipo de atividade vem sendo trocada por inatividade e doenças. Manuel Sérgio, afirma que o homem, em si e a partir de si, está dotado de uma orientação e de uma capacidade de intercâmbio com o mundo, e toda sua motricidade é uma procura intencional do mundo que o rodeia… para realizar e para realizar-se. Essa atitude de troca intima com o universo é a forma de demonstração de uma percepção da própria vida de maneira protagonista, e não como meros objetos que entram numa rotina diária obstaculizando as sensações importantes demonstradas pelo seu corpo.
O corpo humano implora por atividade física, não direcionando qual, porém, a todo instante seus sinais são evidentes, demonstrado por cansaços frequentes, aceleração cardiorrespiratória, aumento de pesos e outras que são divulgadas pelos sedentários que já são acometidos de tais problemas. A busca pela melhor qualidade de vida deve ser incansável, e a adoção do estilo de vida ativo é a melhor maneira de se engajar e garantir resultados de maneira eficiente e prazerosa. Talvez, não haja nenhuma outra forma de se atingir um patamar de “saúde” sem mudança de hábitos, pois esses que serão alterados de forma positiva.
Em relação às melhorias cardiopulmonares as atividades aeróbias são sempre indicadas, atendendo ao controle de peso e modificação da estrutura física do individuo, nesse instante, também, se faz importante adentrar as atividades anaeróbias, quais, são importantes ao desempenho da capacidade muscular especificamente, levando a proposta de adaptação ao exercício de sobrecarga aos músculos fazendo com que se ajuste ao tipo de atividade desenvolvida, possibilitando variados resultados, desde aumento de volume, como melhorar a capacidade de contração e resistência muscular.
O trabalho especifico de “força” é de grande contribuição a performance esportiva ou laboral, aproveitando o estresse proporcionado ao músculo revertido em fortalecimento, diminuindo o risco de osteoporose já que a densidade óssea será melhorada. Comumente é perceptível a escolha da atividade anaeróbia em períodos específicos ao jovens, evidenciando as transformações na aparência e, dentro de limites, a sua forma, mesmo assim é uma atividade recomendada a todos, por seus melhoramentos gerais na qualidade de vida, longevidade e intensidade desse nível de atividade, possibilitando uma aposentadoria ainda útil para aproveitar seus estágio de vida.
Os treinamentos normalmente são desenvolvidos em academias, com a utilização de séries de movimentos com variação de quantidade de repetição e peso, na qual cada um direciona a objetivos diferentes, tais como hipertrofia ou somente a manutenção da condição atual aumentando o tônus muscular. Na atividade resistida, sempre a musculatura passará por fase de adaptação, sendo necessário em seguida uma nova avaliação e modificação na forma de execução do programa. Mesmo tendo essa característica de ambiente fechado é também possível realizar esses exercícios com a utilização de aparelhos em parques, ou em outro local que se localize.
Os exercícios de força também podem ser realizados com a utilização do peso do próprio corpo, como nos casos de apoios de frente, subir escada, elevação na ponta do pé e outros. Qualquer dos exercícios citados tem seu grupo muscular especifico em ação, e alterações fisiológicas irão ocorrer, mas, não é essa a proposição temática. Já que, todos esses movimentos são parte do repertório de atividade física útil e eficiente no propósito de ativação no estilo de vida. A força e a resistência estão presentes em todo movimento humano e ter como meta desenvolvê-las fará com que o corpo trabalhe e melhore seu rendimento como fator de prevenção de doenças hipocinéticas e, de soma, ainda eleve a autoestima diminuindo os níveis de depressão e ansiedade.
Ativos ou não a força declina com tempo, e quanto mais idosos ficamos maior é a velocidade dessa perda. Sabendo disso, urge novamente, que seja adotada essa mudança no estilo de vida, compreendendo que o treinamento da atividade anaeróbia não impede que a aeróbia também seja utilizada. Caberá a cada individuo escolher a que mais combina com seu perfil ou, não especificar, e aproveitar o que as duas poderão oferecer, lembrando sempre da tríade de atividade, correspondendo à alimentação, atividade física e sono adequado.
Daí é só vestir uma roupa leve, calçar um tênis adequado, hidratar-se e partir para a atividade, pois não importará a distância final, mesmo que seja uma maratona, o primeiro passo precisa ser dado, dessarte, é agora a hora de começar, compreendendo que hoje também é segunda feira…
Cicero Atila Santos Prof. Especialista em Educação Física.
Qui iure vindicet? – Hoje, votar é um gesto vazio.
Cada vez mais as eleições obedecem a uma lógica similar à da competição no mercado. As eleições são um mercado cuja mercadoria é Poder. Os partidos-mercadorias só possuem o único programa de repartir os cargos e as benesses que o acesso ao poder proporciona.
O filósofo francês Alain Badiou tem enfatizado que a democracia em sua forma atual comporta duas ordens de corrupção: a corrupção empírica (as roubalheiras, infelizmente quase que cotidianas) e a corrupção da forma-democracia que existe para manter e preservar a lógica do mercado, convertendo os governos em verdadeiros fundos de capital. Bastar lembrar as crises dos bancos em que todos são convocados a salvá-los, suportando arrojos sufocantes.
Dentro desta lógica, o voto, tido pelos cientistas políticos como uma arma de transformação ou como a manifestação mais plena da cidadania, se torna um verdadeiro gesto vazio. Típica manifestação de uma escolha forçada em que só se pode escolher a opção ‘certa’, isto é, a opção imposta. Como a escolha já foi decidida de antemão (o candidato do capital) resta um gesto vazio em que fingimos escolher o que nos impuseram goela abaixo com o tempero de ilusões constitucionalistas.
A linguística ensinou que todo ato de comunicação é reflexivo na medida em que a fala humana, além da mensagem que veicula, afirma o pacto entre os interlocutores. Assim, o voto que apresenta superficialmente uma faceta de liberdade implica no consentimento (implícito) à lógica que domina a forma-democracia.
Agora que a democracia virou uma opinião autoritária é preciso ter a coragem de se reservar o direito de questionar seus limites, não para regressar às ditaduras de doridas lembranças, mas para radicalizá-la, isto é, arrancá-la do influxo do poderio das oligarquias.
E o primeiro passo é não se anestesiar com a mera possibilidade do voto que hoje mais do nunca significa veto. Veto de quê? Veto da possibilidade verdadeira de escolher. Vale a pena citar Jean Baudrillard: “Ação ou exação? O voto, os abaixo-assinados, a solidariedade, a informação, os direitos humanos, tudo isso vós é suavemente extorquido sob forma de chantagem pessoal ou publicitária”
Luís Eduardo Gomes do Nascimento Advogado e Professor da FACAPE e UNEBE APOIS! – FACAPE: SEM FINALIDADE LUCRATIVA OU CAÇA-NÍQUEL?
OS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que só porque a Instituição de Ensino Superior recebeu outorga da Constituição para cobrar taxa, em montante necessário para manutenção dos serviços educacionais prestados, os dirigentes podem instituir ou reajustar as mensalidade de acordo com a conveniência e oportunidade ditada por eles. É o caso da FACAPE, onde a atual gestão, ávida por abarrotar os cofres da Autarquia, vem continuadamente majorando, abusivamente, os valores já exorbitantes pagos pelo estudante, como se fosse este uma inesgotável fonte de recursos disponíveis, podendo lhe ser imposto qualquer sacrifício financeiro independentemente de justificativa plausível e transparência na aplicação do dinheiro arrecadado de forma voraz e excessiva.
E, apesar da mesma desculpa esfarrapada e da alegação constante da eficiência dessa gestão em equilibrar as finanças da instituição, nenhuma explicação será dada que justifique mais um aumento nas mensalidades, além de se comparar às instituições privadas, onde qualquer aumento de mensalidade é submetido ao mínimo de consenso, uma vez que, em que pese serem movidas pelo lucro, estas escolas-empresas precisam adequar seu preço aos praticados no mercado, para que se tornem competitivas, apesar da alta carga tributária a que estão submetidas. Ao contrário desta autarquia, privilegiada pela isenção tributária e a permissão para cobrar dos alunos taxa módica suficiente para manter a continuidade dos serviços, porém sempre extrapolando na majoração das mensalidades com o intuito inexplicável de satisfazer caprichos, sem sequer haver transparência na execução orçamentária milionária.
Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “Se no Brasil as instituições públicas são conduzidas como negócio de família, não respondendo o gestor pela a administração temerária, então não há republicanismo algum, e sim, uma oportunidade imperdível de enriquecimento ilícito”. Os que recebem gordas comissões e generosas gratificações e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que, como o município não tem a obrigatoriedade constitucional de garantir o ensino superior, a autarquia instituída por este ente federativo pode, inescrupulosamente, ser usada como fonte de captação de receita.
E quanto ao jovem que não tem acesso a formação superior porque a instituição mantida pelo seu município, apesar de pública e, por isso, constitucionalmente vedada de cobrar mensalidade, pelo valor da “taxinha” mensal determina que só quem pode estudar nela é quem for rico, uma vez que escola superior é privilégio e não necessidade, entenderá, algum dia, que o fato da Constituição garantir educação gratuita nos estabelecimentos públicos de ensino, não é empecilho para que prefeitos, através dos apadrinhados que comandam estas instituições, se utilizem desse filão do mercado para alavancar a arrecadação municipal com as exorbitantes taxas cobradas de trabalhadores e filhos de trabalhadores que se arriscam nessas universidades sucateadas? E que, quando se fala em rigor da Lei, quer-se, ao mesmo tempo, dizer que a Lei que não vincula as autoridades executoras ao seu cumprimento não passa de protocolo de intenções, porque o lugar da Lei será onde quer que “Os Eles” queiram?
Por essas e outras, é que toda vez que o caixa se esvazia, os gestores correm a fazer reuniões, as véspera de feriados, a fim de aprovarem novos aumentos de mensalidades, sob a alegação de que sem mais dinheiro do estudante a faculdade fecharia, o que significa dizer que havendo o sacrifício espontâneo do aluno em pagar mais torna dispensável qualquer plano de contenção de despesas ou diminuição dos privilégios, a exemplo dos altos salários, gordas comissões e generosas gratificações àqueles bons prestadores de serviços à instituição. É assim que “Os Eles” mantém o “status Quo”. Refestelando-se na benevolência dirigida da Lei.
ENTÃO, como se diz por aí: “O importante da educação não é o conhecimento dos fatos, mas dos valore$”. Logo, considerando que o gestor nunca é responsabilizado pela administração temerária, uma vez que quem peca é a instituição, e já que sempre haverá um contribuinte dadivoso, pronto para paga mais caro pelo mesmo serviço ruim, não seria ingenuidade reconhecer que o grande mal da educação de hoje é sua incapacidade de distinguir conhecimento e sabedoria, pois, ao formar a mente, despreza o caráter e o coração. Desse modo, esperar um por vir significa guardar mais dinheiro para o próximo aumento. EU É QUE NÃO ACREDITO MAIS NOS “ELES”. E VOCÊ?
Por: Adão Lima de Souza
Qui iure vindicet? – ORDEM PÚBLICA E PRISÃO CAUTELAR
Herbert Hart foi o primeiro a salientar a textura aberta do direito. No seu livro já clássico, afirma que a textura aberta do direito significa que há, na verdade, áreas de condutas cuja definição jurídica devem ser deixadas para serem desenvolvidas pelos tribunais ou pelos funcionários.[1]
Os estudos semiológicos do direito revelaram que a linguagem jurídica, por beber na linguagem ‘natural’, vem caracterizada pelos atributos desta, quais sejam: a vagueza e a ambiguidade. Um termo é vago quando não existe resposta definida quanto à sua aplicação (extensão indefinida). Um termo é ambíguo quando ostenta sentidos diversos em contextos diversos (intensão indefinida).
À fecundidade de tais estudos não se acrescentou o necessário alerta para o perigo do uso indiscriminado de termos vagos e ambíguos na seara penal e processual-penal. Se atentarmos para o fato óbvio de que o direito penal não colima proteger os bens essenciais à coexistência social (ideologia liberal), mas ostenta um evidente caráter seletivo, pois colhe suas vítimas preferenciais nas classes subalternas e nos rebeldes (artistas e militantes), a presença de termos vagos e ambíguos na tipificação das condutas delitivas e nos pressupostos para prisão cautelar, arruína o cerne do Estado Democrático de Direito, que é a certeza de qual efeito a ordem jurídica atribui a determinado comportamento, tornando a intervenção penal imprevisível e injusta.
Como assinala Nilo Batista, formular tipos penais genéricos ou vazios, lançando mão de cláusulas gerais ou conceitos indeterminados, equivale a nada formular, mas constitui prática política nefasta e perigosa.[2]
A presença do termo ordem pública no art. 312 do Código Processo Penal como pressuposto para decretação de prisão preventiva constitui resquício autoritário que deve ser combatido por quem ainda tem memória de como os militares usaram e abusaram da linguagem indeterminada para perseguir os que ousavam enfrentar o regime de chumbo instaurado em 1964.
Quem gosta de pronunciar o termo Estado de Direito deveria também, por coerência, combater o uso de termos vagos na seara penal.
O termo ordem pública padece de anemia significativa, isto é, não significa nada, mas pode significar tudo. Por isso, todo e qualquer fato pode ser enquadrado nos seus lindes indefinidos, vulnerando o ideário democrático cuja ação busca arrancar aos governos oligárquicos o monopólio da vida pública e à riqueza a onipotência sobre as vidas.[3]
Por meio de termos vagos na seara penal, as oligarquias controlam e promovem a paz que lhes interessa, ou seja, o estado de coisas em que a miséria resigna-se no seu gueto sem organizar-se politicamente.
O jurista militante Amilton Bueno de Carvalho proferiu decisão cuja premissa argumentativa merece ser exalçada[4]:
“HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. requisitos legais. presunção de periculosidade pela probabilidade de reincidência. inadmissibilidade.
A futurologia perigosista, reflexo da absorção do aparato teórico da Escola Positiva – que, desde muito, têm demonstrado seus efeitos nefastos: excessos punitivos de regimes políticos totalitários, estigmatização e marginalização de determinadas classes sociais (alvo do controle punitivo) – tem acarretado a proliferação de regras e técnicas vagas e ilegítimas de controle social no sistema punitivo, onde o sujeito – considerado como portador de uma perigosidade social da qual não pode subtrair-se – torna-se presa fácil ao aniquilante sistema de exclusão social.
A ordem pública, requisito legal amplo, aberto e carente de sólidos critérios de constatação (fruto desta ideologia perigosista) – portanto antidemocrático –, facilmente enquadrável a qualquer situação, é aqui genérica e abstratamente invocada – mera repetição da lei –, já que nenhum dado fático, objetivo e concreto, há a sustentá-la. Fundamento prisional genérico, anti-garantista, insuficiente, portanto!
– A gravidade do delito, por si-só, também não sustenta o cárcere extemporâneo: ausente previsão constitucional e legal de prisão automática por qualquer espécie delitiva. Necessária, e sempre, a presença dos requisitos legais (apelação-crime 70006140693, j. em 12/03/2003).” Grifo nosso.
É preciso defender veementemente limites à intervenção penal ideologicamente voltada à criminalização de agentes e ações que não tem nada a haver com crime, mas que tangenciam os sintomas (fragilidades e incoerências) de uma determinada forma de organização societária para abrir horizontes políticos aqueles que são “parte de parte alguma’’, como bem definiu o nosso velho irmão atualíssimo Karl Marx.
Luis Eduardo Gomes do Nascimento Advogado e Professor da UNEB1 HART. L.A Herbert. O conceito de direito. Lisboa: Fund Calouste Gulbenkian, 1986, p. 148. 2 BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. R. Janeiro: Revan, 1990, p. 78. 3 RANCIÈRE, Jacques. El ódio a La democracia. B. Aires: Amorrortu, 2012, p. 136. 4 Apud LOPES JR, Aury. Direito processual penal. S. Paulo: Saraiva, 2012, p.845.
Se Bula! – Outros Comportamentos são necessários.
A busca pelo perfil estético, corporal ideal é uma luta permanente, tendo em vista a adesão a diversos tipos de programas de atividade física e de controle de peso. Nisso tudo há unicamente, de antemão, ausência de informação, ou insistência em seguir orientações inadequadas de quem pode colocar em risco a sua saúde física, já que essas adoções levam a resultados que não foram desejados em nenhum momento e são responsáveis por modificações irreversíveis como no caso do uso de anabolizantes.
O controle de peso é componente também importantíssimo ao propósito de vida ativa, e, hoje, que percebemos relatos em toda a mídia escrita e televisiva, que os índices de obesidade no mundo todo só têm aumentado, considerando que os costumes voltados à alimentação são cheios de mitos, praticamente inquebráveis, a informação precisaria potencializar uma melhor abordagem do abismo que ora se apresenta, divulgando uma mudança necessária e possível, e acima de tudo urgente.
Estudos do Colégio Americano de Medicina Esportiva (ACMS) revelam que fazer dieta para perder peso é a intervenção de saúde mais sem sucesso em toda medicina. Somente 10% das pessoas que perderam 11,35 kg ou mais permaneceram em seu peso desejado. Essa é uma noticia que precisa ser repassada, pois, a todo tempo inferimos que diversas pessoas adotam a dieta do “sol”, da “lua”, e desconhecem os cuidados necessários atinentes aos componentes dos quais também necessitam de atenção, até porque, não são divulgadas por nutricionista que essas são as dietas ideais.
E, normalmente, é feita a combinação de nutrientes, não adotando especificamente um em detrimento de outro. Importante lembrar, que, acima ou abaixo do peso, uma informação é conclusiva, a nutrição é inadequada.
Pior ainda é perceber que muitos desses programas de perda de peso contribuem para a obesidade. Então, compreender que somente a dieta não ajudará a alcançar a perda de peso, mas sim, a vida ativa combinada com escolhas de alimentos saudáveis, com orientação profissional. Dessa maneira, pode-se esperar que a atividade física faça sua parte, contribuindo para a formação e manutenção de tecido magro proporcionando uma perda de peso de forma segura, divertida e eficiente, não esquecendo também de boas noites de sono para controlar os níveis de estresse.
Sobre o estresse, sabemos que é representado por nossas respostas emocionais aos acontecimentos do dia a dia e que pessoas diferentes reagem também de forma diferente a estímulos iguais. Então cada indivíduo precisa identificar qual a atividade que lhe faz bem, alivia as tensões, relaxa o corpo, higieniza a mente, ficando assim evidente que o repertório de possibilidades é vasto, possibilitando escolher uma como prática, ou experimentar várias por momento de atividade.
Para Brian Sharkey, ex-presidente do ACMS, o manejo do estresse implica o aprendizado de estratégias de convivências efetivas, maneiras de lidar com as muitas fontes de estresse na vida moderna, e que o mesmo tem sido associado a cardiopatias, câncer, úlceras, imunossupressão e outras doenças, mas uma ligação precisa, ainda não é certa, pois algumas dessas doenças possuem outra origem. Cada minuto que sofremos essa influência “negativa” do estresse, precisamos de uma válvula de escape, considerando que quanto maior o acúmulo piores são os problemas.
Bons resultados surgem com o aprendizado em conter pequenas irritações que são a maioria das principais ameaças. Por isso, deve-se adicionar, além dessas habilidades de convivência, a atividade física moderada e regular como proposições de convivência equilibrada com o estresse, pois, os benefícios são duradouros, efetivos e acima de tudo, barato, proporcionando os perfis positivos à saúde.
Outros comportamentos precisam de atenção. A eliminação de hábitos negativos, tais como, o vício por fumo e outras drogas, e a moderação do uso de álcool. Os números em relação ao uso de cigarro são assustadores, milhares de pessoas morrem por ano, estando, diretamente, ligada a causa morte, em grande maioria, ao câncer de pulmão.
A morte pelo uso de drogas também é significativamente alta, incluindo overdose, suicídio, homicídio, AIDS e outras. Em relação ao álcool, seu uso abusivo é responsável por grande parte dos acidentes automobilísticos. Desses comportamentos negativos, a comunidade médica, não propõe a abstinência total devido a contribuições do uso de uma ou duas doses de álcool, seja vinho, cerveja ou algo mais forte está relacionado à redução de cardiopatia.
Em busca da melhoria da qualidade de vida, sempre será possível adotar as ações de acordo com as convicções individuais, portanto, buscar as informações corretas, que demonstrem suas fontes, trás mais segurança.Todas as indicações são fáceis e dependem única e exclusivamente de você e sua disposição de mudar de hábitos e experimentar algo inexplicável, em relação aos benefícios.
Também nos causa espanto em perceber que vivemos num país que prefere remediar ao invés de prevenir. A pista é democrática, mas, às vezes, seria interessante pedalar em ciclovias adequadas, sinalizadas, caminhar em parques, nadar no rio, ver o pôr do sol, poder contar nesse percurso, com a presença de profissionais oferecendo algumas atividades de controle e prevenção, como aferição de pressão, testes de glicemia ou outras medidads importantes, tornando esse momento mais seguro.
Aproximadamente 250.000 vidas são perdidas todos os anos devido ao estilo de vida sedentário. Isso tem que mudar!
Não podemos esquecer, hoje também é segunda feira…
Cícero Atila Santos Especialista em Educação FísicaE APOIS! – DITADURA MILITAR: ANISTIA OU IMPUNIDADE?
OS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que uma lei feita em benefício próprio seja digna o bastante para aplacar as dores das famílias que tiveram seus filhos vítimas das atrocidades dos militares durante a ditadura que envergonha nossa história recente. É o caso da lei de Anistia em que os nobres generais para escaparem da responsabilidade pelos assassinatos cometidos, mediante tortura, contra cidadãos brasileiros forjaram um perdão geral e irrestrito, num flagrante desrespeito às normas de Direito Internacional que protegem a Dignidade Humana e, por isso, determina ser imprescritível o crime de tortura.
Diferentemente, porém, se deu na vizinha Argentina que ao revogar lei igual levou a julgamento as altas patentes das Forças Armadas pelos crimes de lesa-humanidade como um sinal claro de que crimes contra a dignidade humana não são passíveis de prescrição, anistia ou esquecimento por parte da sociedade, se esta quiser permanecer no rol dos países que merecem respeito e admiração internacional. Contudo, as condenações só foram certas devido à mobilização do povo Argentino que, aos berros frente aos tribunais, exigiam como único resultado aceitável a punição dos culpado. Entretanto, para nós brasileiros, é forçoso admitir que a pusilanimidade e a nossa fraqueza de espírito nos impedem os gestos grandiosos como o de nossos hermanos.
Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “Se é dado a quem comete crimes hediondos o poder de legislar em causa própria, abrandando ou anulando a sua pena, então, não há que se falar em segurança jurídica sem um franzir de testa ou aquele sorriso irônico de canto de boca”. Os inexcedíveis jurisconsultos e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que a prerrogativa de legalidade da lei independe das circunstâncias políticas que motivaram sua feitura ou de possíveis interesses escusos que se queira legitimar.
E quanto ao delinqüente comum submetido a perseguição, condenação prévia e execução sumária nas faxinas étnicas promovidas pelo Estado através da força policial ou das forças armadas sob a cínica alegação de manutenção e preservação das instituições democráticas, entenderá, algum dia, que o liame que separa o crime comum do crime “dito” político é apenas de cunho subjetivo, uma vez que a prerrogativa do estrato social incide determinantemente na estereotipação do agente criminoso? E que quando se diz que todos são iguais perante a lei, quer-se, todavia, ao menos tempo, dizer que há quem cumpre a lei feita e há aqueles fazem a lei a ser cumprida?
Por essas e outras, que com dois pesos e duas medidas, “Os Eles”, esquivando-se da espada e fazendo a balança da justiça pender para satisfação de seus interesses corruptos, regalam-se na impunidade grassante, demonstrando cabalmente o desprezo pelos cidadãos de segunda classe, cuja insignificância perante o Estado resta justificada pelo aleamento e esquecimento notórios de uma sociedade que se acomoda bem à cumplicidade criminosa.
Então, parafraseando Jorge Videla, um desprezível general argentino condenado à prisão perpétua pelos crimes de lesa-humanidade, notável pelas atrocidades cometidas, passo a passo com os honoráveis generais brasileiros, o governo não pode titubear diante do que é sua obrigação de punir os assassínios do Regime Militar , “começando com os Militares Subversivos, depois com os Simpatizantes e, por último, com todos os Tímidos”, para que não pese sobre a índole do povo brasileiro mais esta covardia. EU É QUE NÃO ACREDITO MAIS NOS “ELES”.
Por: Adão Lima de Souza



