Arquivos mensais: novembro 2014
Petrolão: crime de lesa-pátria
RIBEIROLÂNDIA — Procura-se, vivo ou morto ou morto-vivo, um defensor dos corruptos e da corrupção bilionária na Petra. Por que te calas, devotos do sacripanta vermelho!? Por que este silêncio misericordioso dos defensores das bandeiras e das bandalheiras vermelhas!? Vocês são vitoriosos, não precisam ficar encabulados.
Quero ver vocês, bichos vermelhos, defendendo a corrupção com unhas e dentes e gengivas e coração. Se eu fosse um ex-diretor da Petra preso por corrupção estaria hoje puto da vida com esses dirigentes e militantes partidários mal agradecidos com as propinas que tanto contribuíram para suas vitórias. Que onda é essa de mandar apurar a corrupção “doa em quem doer”?! Isto é ingratidão. Os vermelhos que infestam o Facebook deveriam dizer que assim como o Mensalão nunca existiu, também nunca existiu corrupção na Petra, tudo é invenção do partido da mídia golpista.
Os estimados confrades vermelhos, que são tão apaixonados (dissimulados ou assumidos) pelo sapo barbado e sua Fada apadrinhada, deveriam meter os peitos, escrever artigos, reportagens e crônicas em defesa das bandalheiras na Petra. Vocês muito contribuíram para a vitória da camarilha. De minha parte, o papaizinho nunca teve dúvidas sobre a natureza perversa e corrupta dos escorpiões vermelhos.
Confrades e confreiras, esculachem a auditoria internacional Price WaterhouseCoopers (PwC), que se recusou a assinar o balancete da Petra. Proponham censura feroz para impedir a mídia golpista de divulgar notícias sobre a roubalheira. O sacripanta vermelho não diz uma palavra sequer em favor do ex-diretor Paulinho, seu ex-amigo, autor das delações como parte da operação Lava-Jato. Os discípulos de Macunaíma estão com preguiça de defender os seus ídolos. Ai que preguiça! Então, digo eu, à moda de Ascenso Ferreira: pega o pirão, esmorecidos!
Os desvios na Petra são estimados em até 21 bilhões de dólares. O valor de mercado recuou de 413 bilhões para 183 bilhões por causa da roubalheira, ou perdas de 229 bi. Isto é crime de lesa-pátria.
Com esses bilhões de dólares da Petra que viraram fumaça tóxica, Barack Obama poderia financiar uma excursão tripulada até Marte, o planeta vermelho, para bombardear os comunistas de lá e também resgatar os lunáticos que fazem serenatas na lua.
A refinaria do Marechal Abreu e Lima em Suape, no estuário dos tubarões, foi calculada inicialmente para custar 2,5 bilhões de dólares. Hoje está na casa dos 18,5 bilhões de dólares. O Marechal Abreu e Lima ficou puto da vida com o sobrepreço. Com essa grana os tubarões poderiam duplicar todas as rodovias de Pernambuco, concluir as grandes barragens e adutoras do Sertão e do Agreste, implantar aterros sanitários e saneamento em todas as cidades.
Nas delações da mega sena premiada os vermelhos falam em centenas, milhões e bilhões de dólares como se fossem trocados.
Vocês que são vencedores, que aprovaram o perfil dos vermelhos nas urnas, têm o dever e a obrigação de defender essas patifarias na Petra. Não se façam de inocentes. Vocês conhecem o perfil dos PTralhas desde o caso do prefeito Celso Daniel, em Santo André-SP.
Os cínicos dirão que a corrupção sempre existiu no Brasil, faz parte do show. Negativo. Desde Pedrálvares, passando pela Colonização e o Império, nunca houve uma roubalheiras tão bilionária. A Petra, uma das maiores petrolíferas do mundo, nunca havia sido desqualificada pelas auditorias internacionais nem ameaçada de descrédito na bolsa de valores de Nova York. O valor patrimonial da empresa foi desvalorizado em centenas de bilhões de dólares. Um rombo bilionário não se constrói da noite para o dia. Impossível que essa fedentina ao longo de oito ou 10 anos não tenha sido percebida pelas narinas mais poderosas da República.
Aproveito para proclamar: A Price WaterhouseCoopers é minha auditoria predileta. Lobão é meu guru, Reinaldo de Azevedo é meu guru. Diogo Mainardi é meu ídolo. O filósofo Olavo de Carvalho é meu guia. A “Veja” é minha revista de cabeceira. Estou ligado no Pig – Partido da Mídia Golpista!
Art. 5º. IV da Constituição Federal: — É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
José Adalberto Ribeiro, jornalista joseadalbertoribeiro@gmail.comE APOIS! – MAGISTRATURA: OS ABSOLUTISTAS DA REPÚBLICA.
OS “ELES” QUEREM NOS FAZER CRER que duas décadas depois de promulgada a Constituição Federal, não tenha havido tempo ainda para iniciar o processo de amadurecimento republicano que tanto a sociedade brasileira necessita. É o caso da magistratura que, protegidos por um corporativismo nefasto, juízes, desembargadores e ministros de tribunais são alçados a condição de intocáveis, com o Poder Judiciário impondo severas reprimendas a quem ouse negar que nossos ilustres julgadores não sejam dignos dos privilégios da realeza ou revestidos do manto sacrossanto da divindade.
Diferentemente, dá-se com os simples mortais, ou seja, com o cidadão comum, pobre ou preto, cuja balança e a espada da deusa justiça pairam sobre sua cabeça, sopesando a sua culpa para estereotipar sua índole ou atravessando seu peito para expiar os pecados. E, assim, práticas anacrônicas e julgamentos atávicos convalidam condutas reprováveis ao travesti-las em vantagem lícita para compensar o desmedido dano moral que pretensamente “os nobres magistrados” sofrem quando servidores públicos subalternos lhes exigem a observância da Lei, como a apresentação de carteira de motorista numa abordagem de trânsito.
Diante disso, ouvir de uma pessoa leiga: “Se no Brasil ser juiz é estar acima das instituições e das leis, sem temporariedade, eletividade e responsabilidade, e podendo mandar prender quem lhe contrarie os caprichos ou reprove sua conduta delituosa, então não há republicanismo, e sim, absolutismo disfarçado”. Os Jusfilósofos e outras pessoas letradas a serviço dos “Eles” dirão que assegurar prerrogativas funcionais não é o mesmo que garantir privilégios, sendo por isso, indispensável à república certa medida de distinção entre as categorias de cidadãos.
E quanto ao servidor comum e ao administrado que respondem, ao um só tempo pela ação e pela omissão, se ilegalmente extrapolar as prerrogativas que lhe concede o Estado, entenderá, qualquer deles, algum dia, que prerrogativas são coisas distintas de privilégios, ao menos conceitualmente? E que quando se diz que todos são iguais perante a lei, quer-se, todavia, ao mesmo tempo, afirmar que a Lei não é igual perante todos?
É, por essas e outras que, conceituando-se de forma diferente coisas iguais, “Os Eles”, transformam privilégios em prerrogativas e regalam-se na impunidade sobre o pretexto de preservação das instituições republicanas. E a cada novo episódio, como este da servidora do DETRAN, condenada por se pautar pelos ditames da lei a pagar indenização vultosa ao meritíssimo senhor doutor juiz de direito que dirigia alcoolizado e sem habilitação, ou diante de mais um tenebroso esquema de corrupção no judiciário brasileiro, “Os Eles” demonstram o profundo desprezo que nutrem pelo povo. Porque irreparável é, ainda, a sentença de certo professor amigo meu que afirma no Brasil imperar a total “insignificância do cidadão perante o Estado”.
ENTÃO, como dizia Nicolau Maquiavel: “Uma república sem cidadãos de boa reputação não pode existir nem ser bem governada; por outro lado, a reputação dos cidadãos é motivo de tirania das repúblicas.” E já que, segundo um historiador português do século dezoito, “no Brasil cada homem é uma república”, resta-nos – nesta republiqueta de bananas que é nosso país – balir incessantemente o canto que diz: “Pátria Amada, Salve! Salve-se quem puder!” EU É QUE NÃO ACREDITO MAIS NOS “ELES”. E VOCÊ?
Por: Adão Lima de Souza
Super Miojo!
Se eu começar falando de Antônio José da Silva Filho provavelmente ninguém vai saber de quem se trata. E se eu falar que esse nome se esconde sob a alcunha de Biro-Biro? Pois é, hoje vou falar de ninguém menos que o craque inconfundível, que ficou famoso quando jogou no Corinthians. E olhe que no evento de sua contratação o então presidente Vicente Matheus o anunciou como Lero-Lero…
E foi justamente no clube paulista que esse pernambucano de Olinda fez seu mais importante gol, na final do Campeonato Paulista de 1982, contra o São Paulo, em um lance em que a bola passou por baixo das pernas de Valdir Perez… Chegou a ser convocado para a seleção brasileira, mas não chegou a disputar nenhuma Copa do Mundo.
Por essa razão, não pode ser encontrado em nenhuma versão de vídeo-game da época. Há, porém quem diga que o cabeludinho da lateral esquerda do Brasil (Ferreira) seja o seu respectivo avatar no jogo International Superstar Soccer Deluxe. Há ainda quem diga que a ideia original do macarrão instantâneo surgiu literalmente de sua cabeça. Mas como a autoria foi surrupiada, Birô-Biro criou um arroz com seu nome.
Em 2008 foi eleito o maior jogador da História, ao desbancar ninguém menos que Maradona por um voto, em uma campanha publicitária da Coca-Cola. E nós temos que concordar com isso, não é verdade?
Por: Thiago Senra em http://www.resenhaesportiva.com
Isto Posto… A queda do muro de Berlim e as novas “Cortinas de Ferro”
Em nove de novembro de 1989, depois de várias semanas de distúrbios civis ocorridos, causados pela onda revolucionária de libertação liderada por Moscou que varreu o Bloco comunista do Leste Europeu, ocasionando o futuro declínio da União Soviética, o governo da então República Democrática Alemã, parte oriental da Alemanha, de regime comunista, anunciou que todos os seus cidadãos poderiam visitar a Alemanha Ocidental.
Neste dia, multidões de alemães orientais subiram e atravessaram o Muro, juntando-se aos alemães ocidentais do outro lado, em uma atmosfera de celebração. Ao longo das semanas seguintes, partes do Muro foram destruídas por um público cada vez mais eufórico.
Este fora o ponto de partida para que se derrubasse a chamada “Cortina de Ferro” que dividira o país ao meio criando a Berlim Oriental e a Berlim Ocidental, ou seja, a República Democrática Alemã (RDA) e a República Federal da Alemanha (RFA), que durante mais de um quarto de século simbolizava, ao mesmo tempo, a divisão do mundo em dois blocos ou partes, respectivamente, Comunista, constituído pelos países sob o julgo do regime soviético e Capitalista formado pelos países liderado pelos Estados Unidos.
O muro, além de separar, até sua queda, dezenas de milhares de famílias berlinenses que ficaram divididas e sem contato algum, era patrulhado por militares da Alemanha Oriental Comunista com ordens de atirar para matar. Sendo até hoje os números de mortos, feridos e presos contestados por diversos órgãos internacionais de Direitos Humanos.
A queda do Muro de Berlim abriu o caminho para a reunificação alemã que foi formalmente celebrada em 3 de outubro de 1990. É também apontado por alguns historiadores como o momento que pôs fim da Guerra Fria.
Todavia, o desaparecimento desta barreira de concreto que impedia a união e o progresso de parte da humanidade, conforme alardeavam os adeptos do capitalismo, não impediu que em outras partes do planeta novos muros fossem erguidos, agora, sob novas égides como a origem das pessoas e a sua condição de miserabilidade. O que se consolidou como barreiras intransponíveis até mesmo maiores que o Muro de Berlim, porém sem existência física dos muros. É o caso das recentes repressões aos estrangeiros na França e em toda a Europa e do muro cultural e comercial e real existente na fronteira dos Estados Unidos com o México, que mesmo sem a divisão em blocos antagônicos como eram o Capitalista e Comunista persiste delimitando, como intransponível “Cortina de Ferro”, as oportunidades de povos latinos.
Isto posto, bem mais segregadoras, hoje, são as barreiras impostas por condições naturais das pessoas como sexo, cor, nacionalidade, inclinações religiosas que ao serem manifestas geram ódio e violência ratificados pelo Estado que cria leis que são muros difíceis de serem derrubados por se tratar de fronteiras invisíveis.
Por: Adão Lima de Souza
O estalo de Sarney
Título banal associado a um autor que não prima pela ousadia, passou batido em meio ao rescaldo do pleito mais acirrado desde o fim da ditadura. Nunca antes neste país a trégua pós-eleitoral foi tão curta, o day after tão imediato.
A trepidação do ambiente não diminui, só reforça a importância do texto do senador José Sarney (PMDB-AP) publicado na Folha de S.Paulo na última quarta, 29 de outubro. Pelo que está explicitado -com rara contundência- e pelo que está implícito. A raposa que se aposenta, não perdeu a manha nem a raposice.
Começou apocalíptico alertando para debacles iminentes, inseriu algumas doses de sincero arrependimento, o que deu à sua jeremiada uma entoação transcendental. O cacique batido fragorosamente nos seus domínios depois de meio século de tutela absoluta também ofereceu à presidente reeleita o maior percentual de eleitores do país. Com isso o seu mea-culpa tem algo de audácia. “A democracia não se aprofundou depois da redemocratização” afirmou o primeiro civil a exercer a presidência depois do regime militar. Pedro Simon não o diria com tanta veemência.
Desacostumado a colocar a boca no trombone desde os tempos aguerridos da “banda de música” da UDN, agora fuzila o “corporativismo anárquico que foi beneficiando ilhas de interesses gerando a divisão que aflorou nestas eleições”. Chefe do Poder Legislativo em três períodos ao longo de nove anos, reconhece agora que “o parlamento desmoralizou-se, instituiu práticas condenáveis, perdeu legitimidade” por isso propõe barrar “este arquipélago de partidos sem democracia interna, cartórios de registro de candidatos para negociações materiais”. Não satisfeito, constata que a compulsão de expandir poderes torna o país ingovernável”. O sistema apodreceu graças à “promiscuidade entre cargos, empresas e setores da administração…o controle das estatais é urgente.” Rejeita a reeleição e nega a ex-presidentes o direito a exercer cargos públicos (aqui bateu mais forte no peito).
Então o grand finale: “É hora de pensarmos no parlamentarismo e marchar em sua direção. Não dá mais para protelar. A presidente Dilma Rouseff marcará a história do Brasil se fizer essa transformação…o país avançou no social mas a política regrediu.”
O que teria levado o cauteloso Sarney a assumir o seu DNA de udenista? Que elixir ingeriu, qual inseto o picou, que pesadelo teria sonhado na véspera para constatar que o país está à beira da desintegração e propor à presidente reeleita desafio tão surpreendente?
Sarney é do PMDB. Melhor dizer: Sarney é o PMDB, partido criado pela ditadura (ainda sem o “P” inicial) para representar a oposição. Durante duas décadas como figura de proa da Arena chapa-branca, engoliu sapos e escrúpulos. No ano final da ditadura, passou-se para o PDS, depois para o PMDB e magnetizado pela figura de Tancredo Neves, vinte anos mais velho e toneladas mais sábio, compôs a chapa que derrotou Paulo Maluf e a ditadura militar. Convém lembrar que Tancredo foi o primeiro primeiro-ministro do brevíssimo parlamentarismo que adiou o golpe militar de 1961 para 1964. Não deu certo porque o novo sistema desagradava intensamente àqueles que se preparavam para as eleições de 1965 – isto é, todos.
Sarney envergou a faixa presidencial graças à fatalidade que tirou a vida de Tancredo e, desde então, não poderia alhear-se aos caprichos do destino. Em 2002, quando a vitória de Lula parecia garantida, declarou (com alguma graça) que se o PT estava fadado a chegar ao poder que fosse logo. Não por acaso, foi este mesmo PMDB o responsável por infligir a primeira derrota ao recém-vitorioso governo.
Ao tomar emprestado de Carlos Drummond de Andrade os presságios sobre o “tempo de homens partidos”, véspera de impasses e rupturas, o mais antigo parlamentar brasileiro, aos 84 anos, agora restrito aos saberes adquiridos na longa convivência com os fados, teve um estalo. O mesmo que teria ouvido o menino de oito, Antonio Vieira, antes de tornar-se estadista, profeta e imperador da língua portuguesa.
Alberto Dines é colunista do jornal EL País.
http://brasil.elpais.com/brasil/2014/11/01/opinion/1414852141_510368.html
ALUNO DA FACAPE TEM ARTIGO PUBLICADO EM SITE JURÍDICO
O aluno Josemário de Souza Nunes do 10º período do curso de Direito da Facape teve publicado em importante site especializado em direito, JusBrasil, um artigo em que discute as frequentes dúvidas sobre os institutos da prescrição e decadência no Direito do Trabalho. Leia o artigo.
Noções de Prescrição e Decadência no Direito do Trabalho
Muito frequentes são os questionamentos acerca da prescrição e decadência no processo do trabalho. Clientes perguntam: “até quando posso abrir um processo”, “já se passou um ano acho que perdi os meus direitos” ou “entrei com um processo, mas, por causa dos cálculos, acabou sendo extinto e meu advogado ainda não tomou uma providência, será que perdi o direito?”. Para dirimir tal questionamento, passamos a um rápido estudo da prescrição e decadência no processo do trabalho.
Distinção entre Prescrição e Decadência
Tanto a prescrição quanto a decadência ocorrem em razão da inércia do titular do direito não exercido e do decurso do tempo, entretanto diferem em vários aspectos.
A decadência, também conhecida como “caducidade”, pode ser conceituada como a perda de um direito potestativo pelo decurso de prazo fixado em lei ou em contrato. Direito potestativo é aquele que é exercido unilateralmente pelo sujeito, independentemente da vontade do outro. É um direito de “mão única”. É exemplo de direito potestativo a ruptura do contrato de trabalho, em que a parte, ao comunicar sua decisão à outra, não se sujeita à sua concordância ou oposição. A decadência regula prazos fatais para o exercício de faculdades no âmbito concreto da relação de emprego. Na decadência há a extinção do próprio direito, diferentemente da prescrição, que extingue apenas a pretensão, a exigibilidade, mantendo intacto o direito (por exemplo, se um empregador paga uma verba e posteriormente descobre que a mesma já estava prescrita, não poderá ele pedir o dinheiro de volta vez que o empregado ainda tinha o direito àquela verba, só estava impossibilitado de exigi-la judicialmente).
No que se refere à prescrição, conforme ensinam os professores Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona Filho “a prescrição é a perda da pretensão de reparação do direito violado, em virtude da inércia do seu titular, no prazo previsto pela lei”. (GAGLIANO e PAMPLONA FILHO, 2006, p. 510). No mesmo sentido, reza o art. 189, do Código Civil: “Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206”.
Assim, pode-se definir prescrição como a perda de uma pretensão (Impossibilidade de ingressar judicialmente para haver determinada verba), decorrente da falta de ação por parte do credor.
Importa frisar que o direito permanece intocado diante da prescrição, que fulmina a pretensão, a exigibilidade, e não o direito em si. Desse modo, por exemplo, persiste o direito de receber determinada verba, entretanto não há mais a possibilidade de exigi-la judicialmente. Isso se justifica na estabilidade das relações jurídicas, também considerada como pacificação das relações sociais. Imagine se fosse possível exigir um débito a qualquer tempo, não é razoável que o credor demore para, a seu bel prazer, vir a exercer a sua pretensão em relação ao seu direito quando bem entender.
Resumindo: A prescrição, no Direito do Trabalho, equivale à perda de uma faculdade processual.
No que diz respeito à fixação dos prazos prescricionais e decadenciais, estes são fixados não só pela lei, mas também pela vontade das partes, sendo que, se há previsão legal não será possível a sua alteração pela vontade das partes; já os prazo prescricionais, por sua vez, só podem ser criados por lei, sendo vedado aos particulares criá-los ou modificá-los, nos termo do art. 192 do Código Civil.
Importa frisar que a decadência tem uma aplicação bastante restrita no âmbito trabalhista. Apesar disso, como pode ser estipulada por acordo entre as partes ou até por ato unilateral (como no regulamento interno de uma empresa), há a possibilidade de aparecer em convenções ou acordos coletivos de trabalho. Temos como exemplo de prazo decadencial no Direito do Trabalho a prerrogativa de propositura de inquérito judicial para apuração de falta grave (art. 853 da CLT).
Prazos e Previsão Legal
Aplica-se-á ao âmbito do direito do trabalho, em primeiro lugar, o disposto no art. 7º,XXIX, da CF:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
No mesmo sentido reza o art. 11, I, da CLT:
Art. 11 – O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:
I – em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
A peculiaridade que permeia a prescrição trabalhista é a existência de dois prazos prescricionais, o que pode gerar dúvidas: “prazo prescricional de cinco anos para o trabalhador urbano e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato”. Com a finalidade de esclarecer possíveis questionamentos acerca da interpretação do texto legal, foi editada a Súmula 308 do TST:
PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 204 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ nº 204 da SBDI-1 – inserida em 08.11.2000)
II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988. (ex-Súmula nº 308 – Res. 6/1992, DJ 05.11.1992).
Simplificando: conta-se dois anos para frente, a partir da extinção do contrato de trabalho, e então cinco anos para trás, a partir da data do ajuizamento da ação.
Duas observações merecem atenção:
- só se fala em prescrição bienal se não mais existe contrato de trabalho, caso o contrato de trabalho ainda estiver vigente a prescrição é sempre a quinquenal;
- extinto o contrato de trabalho, a data do desligamento do empregado não tem relevância alguma para a contagem da prescrição quinquenal, mas tão somente para verificação da prescrição bienal.
Essas são noções básicas sobre prescrição e decadência no âmbito trabalhista. Entretanto, é importante ter em mente que há peculiaridades inerentes a cada caso concreto, como no que diz respeito à contagem do prazo prescricional ou no que se refere às causas impeditivas, suspensivas e interruptivas da prescrição. Portanto, ao trabalhador que tenha mais duvidas sobre a viabilidade da sua pretensão, sugiro que procure um advogado.
Bibliografia
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de Direito Civil. Volume 1 – Parte geral. 7. Ed. São Paulo: Saraiva, 2006
RESENDE, Ricardo. Direito do trabalho esquematizado. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo Método, 2011.
Josemário de Souza Nunes é bacharelando em Direito pela Facape.
http://josemario369.jusbrasil.com.br/artigos/148403102/nocoes-de-prescricao-e-decadencia-no-direito-do-trabalho?utm_medium=facebook&utm_source=jusbrasil&utm_campaign=socialsharer&utm_content=artigo
Isto Posto… Aos saudosistas da Ditadura Militar
O resultado do pleito eleitoral de 2014, em que pese parecer para alguns que criara certa divisão no país, apenas serviu para reforçar entre partidários da situação e da oposição o recorrente pseudo antagonismo entre as duas forças políticas que desde 1994 tem protagonizado a disputa pelo poder com base no mesmo ideário da social democracia, distinguindo-se um do outro apenas pelo conservadorismo do PSDB frente ao populismo do PT, quando em verdade sempre tiveram o mesmo programa político, não causando estranheza alguma se no futuro se fundirem formando uma única legenda.
Porém, tal entendimento está longe dessa espécie de “eleitor-torcedor” que costuma encarar a corrida eleitoral como uma partida decisiva entre Flamengo e Vasco ou Corinthians e Palmeiras, cujo resultado serve apenas para evocar e enaltecer posicionamentos frívolos como estes veiculados nas redes sociais de manifestação preconceituosa contra determinado extrato social ou os inconsequentes apelos de retorno dos militares ao poder feitos por meia dúzia sacripantas saudosistas da era de assassínios e torturas praticados no regime ditatorial que assolou o Brasil de 1964 a 1985.
No entanto, como bem diz a palavra sacrossanta “perdoai-os, Deus, pois não sabem o dizem”. Estes que agora conclamam a volta de um regime de exceção, como foram os governos dos militares no Brasil, mantidos à custa do assassinato mediante a tortura de homens e mulheres que lutavam por democracia, enfim no total desrespeito aos Direitos Fundamentais da Pessoa Humana, como direito a vida e a liberdade, certamente são herdeiros daqueles que lucraram com a crueldade, com o genocídio de cidadãos brasileiros, com os estupros de adolescentes grávidas, com a roubalheira desenfreada dos generais, ou então uma espécie nova de imbecis que se alimenta da sujeira política desse país.
Todavia, no Brasil até agora tais criminosos permanecem livres porque a covardia dos governos atuais – ex-guerrilheiros – protegidos pelo falso argumento de evitar o revanchismo não pune os responsáveis pelo terror imposto a nossa gente durante mais de duas décadas, tal como vem fazendo a vizinha Argentina, que revogou a Lei de Anistia e condenou por crime de Lesa-humanidade a súcia de canalhas que impuseram o terror e a morte ao povo argentino.
Isto posto, cínicos ou tolos que defendem um novo golpe militar, reflitam bem sobre a estupidez que apregoam, pois é preferível ter um jornalista desavisado chamando o povo nordestino de “bovino, conservador e ignorante” na televisão do que uma imprensa amordaçada, onde jornalistas sérios são obrigados a lerem notas oficiais com medo de serem presos ou assassinados. Onde pessoas queridas desaparecem sem deixar vestígios ou são trucidadas por manifestarem opiniões contrárias ao governo vigente.
Não precisamos ser defensores dessas democracias medíocres implantadas na América Latina, mas sim, atentarmos ao fato de que não será retrocedendo para uma ditadura sanguinolenta e cruel que fortaleceremos a nossa frágil cidadania.
Por: Adão Lima de Souza
A dignidade da pessoa humana e sua importância
O “Princípio da dignidade da pessoa humana” é um valor moral e espiritual inerente à pessoa, ou seja, todo ser humano é dotado desse preceito, e tal constitui o princípio máximo do estado democrático de direito.
Está elencado no rol de direitos fundamentais da Constituição Brasileira de 1988.
Ganhou a sua formulação clássica por Immanuel Kant, na “Fundamentação da Metafísica dos Costumes” (título original em alemão: “Grundlegung zur Metaphysik der Sitten”, de 1785), que defendia que as pessoas deveriam ser tratadas como um fim em si mesmas, e não como um meio (objetos), e que assim formulou tal princípio: “No reino dos fins, tudo tem ou um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem preço, pode ser substituída por algo equivalente; por outro lado, a coisa que se acha acima de todo preço, e por isso não admite qualquer equivalência, compreende uma dignidade.”
O rol da dignidade humana é uma das questões mais frequentemente presentes nos debates bioéticos.
Ante a uma sociedade cuja desigualdade ainda é a marca; ante a um contexto de vida onde o capitalismo e outras ideologias alimentam o individualismo; ante aos reclamos da atualidade, em que valores e vidas são constantemente depredados, pondo em risco o próprio planeta, só resta a esperança de um projeto mais solidário para a raça humana.
Assim, propomos a reflexão a respeito do mundo, do estado de nossa humanidade, de que o mundo pode ser imaginado a partir da possibilidade de admitir o outro não como um alguém além de nós, mas o outro enquanto um “alguém em nós”.
A ação humana é capaz de orientar os caminhos da história e da existência individual e coletiva. Uma condição fundamental do ser humano é sua estrutura comunicativa e justamente por essa razão deve estar em constante processo de socialização.
Cabe aos operadores do Direito esse papel de transformação, utilizando a DIGINIDADE DA PESSOA HUMANA como HERMENÊUTICA, a partir da Constituição Federal, sempre objetivando a ampliação do princípio da solidariedade humana para além das fronteiras das palavras, reconhecendo que a civilização só evoluiu e evoluirá quando todos, juntos, pudermos assumir um projeto de vida que leve em consideração nossa essência: seres sociais que somos, a caminho de um mundo sempre melhor e todos em busca do maior direito de todos: O DIREITO À FELICIDADE.
Diogo Costa
Fontes:
http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_dignidade_da_pessoa_humana
http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigoid=7830







